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materia nº 21/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2019
Date 2019-04-15
EmentaDisciplina a concessão e reconhecimento do Título de Utilidade Pública a instituições privadas no âmbito do Município de Eusébio na forma que indica.
native_id3586

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-29 Arquivado Arquivamento pela aprovação final.
2019-04-29 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2019-04-26 Incluído na Ordem do Dia U Para apreciação única.
2019-04-26 Encaminhado com Parecer Favorável Para a inclusão na Ordem do Dia.
2019-04-22 Distribuído às Comissões Para a emissão dos Pareceres.
2019-04-17 Para o envio às Comissões Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-29T11:58:17.962478-03:00 Aprovado 11 0 0
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Encaminhado às Comissões 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

I' ~ Eo povo 
USBEM "REPRESENTADO ÉBI 
PROJETO DE LEI N. 0021/2019. 
Disciplina a concessão e reconhecimento do 
Título de Utilidade Pública a instituições 
privadas no âmbito do Município de 
Eusébio na forma que indica. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA: 
tÂMARA'MUNlCIPAL DE~~~ÉBIO 
ElIVlADO ÀS COMlSSÕESTéClllCASal~~ 
~ 
Art. 12 Esta Lei constitui normas para que as sociedades civis de direito privado, associações, 
fundações e demais instituições sem fins lucrativos, instaladas no âmbito do Município de 
Eusébio, sejam declaradas de utilidade pública. 
Parágrafo único. As associações civis, as sociedades civis, associações com atividade 
social, recreativa, esportiva e cultural, instituições filantrópicas, com o fim exclusivo de servir 
desinteressadamente à coletividade, e sem fins de captação de lucros ou quaisquer tipos de 
caracterização comercial, poderão ser, por lei, declaradas de utilidade pública, mediante o 
preenchimento dos requisitos previstos nesta Lei. 
Art. 22 A proposta de declaração de utilidade pública será objeto de projeto de lei de 
iniciativa exclusiva da Câmara Municipal, por qualquer de seus pares, e não poderá 
contemplar mais de uma entidade. 
§ lQ São condições indispensáveis para o reconhecimento de utilidade pública, 
observada a finalidade de cada associação: 
I - a entidade (matriz ou filial), deverá estar sediada em Eusébio e ser detentora de 
personalidade jurídica há pelo menos 02 (dois) anos, contados da data da inscrição do ato 
constitutivo no respectivo registro, anterior à data da apresentação do projeto de lei, além 
de comprovada atuação contínua em favor da coletividade durante este mesmo interstício 
mínimo de tempo; 
II - executar atividades de caráter assistencial ou educacional; e 
111 - exercer quaisquer atividades que contribuam, diretamente, para o 
desenvolvimento artístico e histórico e para a preservação do meio ambiente. 
§ 2Q É vedada a declaração de utilidade pública de entidade que tenha por objetivo a 
defesa de interesses ou prestação de serviços exclusivamente em favor de seus associados 
ou filiados, bem como de órgãos ou entidades que gozem de favor decorrente de contrato 
com pessoa jurídica de direito público, 
Avenida Eduardo Sã, n2 50 - Centro - CEP 61.760-000 
Contato: +55 85 3260.1258/1158 
www.cmeusebio.te.gov.br-presidentia@cmeusebio.ce.gov.br 
CNPJ n9 41.656.158/0001-00 - lnse, Estadual nº 06.920.440-3 
Eusébio - Ceará - Brasil 
o 1'0110 Bft~ REPRESENTADO 
§ 3º O projeto de lei a que se refere o caput deste artigo deverá estar acompanhado 
da seguinte documentação: 
1- cópia do estatuto da entidade, ou alterações, se houver, devidamente registrado no 
competente Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica; 
11 - cópia da ata de eleição e de posse dos integrantes dos órgãos de direção e 
deliberação, em exercício atual de mandato da entidade, com prova do respectivo registro 
no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica; 
111 - inscrição atualizada do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, junto a 
Receita Federal do Brasil; 
IV - cópia da Carteira de identidade - RG, e do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, do 
Presidente, Vice-Presidente e Tesoureiro demais membros da diretoria, se houver; 
V - relatório detalhado das atividades da entidade nos últimos 12 (doze) meses, em 
que fique evidenciada a prestação contínua de atividades filantrópicas, esportivas, 
educacionais e culturais, de caráter geral e indiscriminado, bem como proposta de trabalho 
para o corrente exercício, demonstrando, ainda, os objetivos e finalidades da entidade, 
devidamente assinados pelo presidente da entidade, de modo a possibilitar a análise do 
cumprimento do requisito legal; 
VI - prova, em disposição estatutária, de que os cargos de sua diretoria} conselhos 
fiscais, deliberativos ou consultivos, não são remunerados a qualquer título, e que a 
entidade não distribui lucros, dividendos, bonificações ou vantagens a dirigentes e 
mantenedores ou associados da entidade, sob nenhuma forma ou pretexto; 
VII - prova, em disposição estatutária, que em caso de dissolução da entidade, os 
remanescentes serão destinados a entidades de mesmo formato jurídico, vedada 
distribuição entre os associados; 
VIII - Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, Certidão Negativa de Débito que 
demonstre adimplência junto à Previdência Social, Certidão Negativa de Débitos de Tributos 
expedida pela Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal; 
IX - cópia do alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura Munlclpal; 
x - prova de que está em efetivo e contínuo funcionamento por, no mínimo, 1 (um) 
ano, a partir da data do requerimento, com exata observância dos princípios estatutários, 
através de atestado de funcionamento expedido pelo respectivo órgão da Administração 
Pública Municipal ou Autoridade competente, quais sejam: Promotor de Justiça, Delegado 
de polícia, Prefeito ou Juiz de Direito, que especificará o tempo em que a entidade está em 
plena atividade. 
Avenida Eduardo Sã, nº 50 - Centro - CEP 61.760-000 
Contato: +55 85 3260.1258/1158 
www.cmeusebio.ce.gov.br-presidencia@cmeusebio.ce.gov.br 
CNPJ n!! 41.656.158/0001-00 -Inse. Estadual nll 06.Q10.440-3 
Eusébio - Ceará - Brasil 
~ eo 1'01ÜS10 BEM RÉBI EPRESENTADO 
XI - requerimento dirigido à Câmara Municipal, solicitando a declaração de utilidade 
pública municipal, assinado por um dos integrantes da Diretoria atual; 
XII - atestado idoneidade e Iibada conduta moral de seus dirigentes e conselheiros 
fiscais, inclusive dos suplentes, fornecido pelo órgão estadual de Segurança Pública, por Juiz 
de Direito ou por Promotor de Justiça. A declaração é pessoal e intransferível. 
§ 4Q Na falta de quaisquer dos documentos enumerados no § 3Q deste artigo, será 
concedido prazo máximo de 30 (trinta) dias para que a entidade cumpra as exigências, a 
partir da notificação. 
§ 5Q Findo o prazo a que se refere o § 4Q deste artigo, caso os documentos não sejam 
apresentados, o processo será arquivado juntamente com o projeto de lei proposto. 
Art. 32 Perderá os benefícios desta lei e cessará os efeitos da declaração de utilidade pública 
a entidade que incorrer em um dos seguintes casos: 
I - tiver substituídos os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles 
compreendidos; 
11- quando a entidade não renovar ou não tiver alvará de licença válido. 
Art. 4e Após publicação da Lei de concessão, a declaração de utilidade pública será feita por 
Decreto do Poder Executivo. 
Art. se A declaração de utilidade pública, nos termos desta Lei, não implica na concessão de 
isenção fiscal, tampouco qualquer favor do Município. 
Parágrafo único. O disposto neste artigo não impede a concessão de isenções previstas 
em Lei, nem a colaboração às entidades declaradas de utilidade pública, de acordo com as 
possibilidades e a critério do Poder Executivo. 
Art. liº Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBI 
Avenida Eduardo Sã, n~ 50 - Centro - CEP 61.760-000 
Contato: +55 85 3260.1258/1158 
www.cmeusebio.ce.gov.br-presidencia@cmeusebio.ce.gov.br 
CNPJ nll 41.656.158/0001-00 -Inse. Estadual n9 06.920.440-3 
Eusébio - Ceará - Brasil 

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