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materia nº 22/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2019
Date 2019-04-15
EmentaDispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2020. (Com 1 Emenda)
native_id3587

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-24 Arquivado Arquivamento por aprovação final.
2019-06-24 Matéria Aprovada S Aprovado (Emenda desaprovada). Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2019-06-21 Incluído na Ordem do Dia S Para apreciação em 2º turno
2019-06-10 Matéria Aprovada em 1º Turno P Aguardando a apreciação em 2º turno.
2019-06-07 Incluído na Ordem do Dia P Para apreciação em 1º turno.
2019-06-07 Encaminhado com Parecer Favorável Para a inclusão na Ordem do Dia.
2019-04-22 Distribuído às Comissões Para a emissão dos Pareceres.
2019-04-17 Para o envio às Comissões Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-24T10:41:55.678282-03:00 Aprovado 13 0 0
2019-06-10T12:30:31.741460-03:00 Aprovado 11 1 0
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Encaminhado às Comissões 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 57

P R E F E I T U R A ^ M U N IC IP A L
Desenvolvimento com qualidade de vida
LDO 2020
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Exercício de 2020
Projeto de Lei
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Desenvolvimento com qualidade de vida
EUSEBIO
P R E F E IT U R A M M U N IC IP A L
LDO 2020
Prefeito: Acilon Gonçalves
Vice-Prefeito: Paulo César Feitosa Arraes
Secretaria de Finanças e Planejamento
Secretária: Tamara Paiva de Lima
P R E F E IT U R A J F M U N IC IP A L
Desenvolvimento com qualidade de vida
LDO 2020
SUMÁRIO
Projeto de Lei
Anexo de Metas e Prioridades 
Anexo de Metas Fiscais
Anexo de Riscos Fiscais
^ *» W*"” Desenvolvimento com qualidade de vida
EUSEBIO i . * ^ P R E F E I T U R A # M U N IC IP A L
MENSAGEM N° 015, DE 11 DE ABRIL DE 2019.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Eg. Câmara Municipal, por 
intermédio de V. Ex3, o anexo projeto de lei que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias
para a elaboração da lei orçamentária de 2020 e dá outras providências", em conformidade 
com o disposto no Art. 165, § 2° da Constituição Federal e no Art. 82, § 4° da Lei Orgânica do 
Município.
A propositura trata da elaboração do projeto de lei de diretrizes orçamentárias 
do Município para o exercício de 2020, estabelecendo:
I - as prioridades e metas da administração municipal;
II - a organização e estrutura dos orçamentos;
III - as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos e suas alterações;
IV - as disposições relativas às despesas de pessoal;
V - as disposições relativas sobre alterações na legislação tributária; e
VI - as disposições gerais.
0 Projeto de Lei contempla, também, as determinações da Lei Complementar 
n° 101 de 2000, para todos os entes da federação, no tocante:
1 - ao Anexo de Riscos Fiscais, onde estão indicados os riscos que poderão 
ocorrer durante a execução orçamentária tanto do lado da receita como no da despesa, e as 
providências para saná-los; e
Excelentíssimo Senhor
Vereador Carlos Alberto da Silva Alexandre
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio
P R E É E IT U ftA M U N IC IP A L O E E U S É B IO
Rua E dm Síon Pinheiro. ISO A titõdroroo Ewsefaio C e a rt CEP6 1 7 60-000i CN P J;2J.S63 067/00C ! 30
(5
Desenvolvimento com qualidade de vida
II - ao Anexo de Metas Fiscais, enfatizando a responsabilidade 
na gestão fiscal a ser observada, evidenciando um intervalo temporal de 06 (seis) exercícios, 
ou seja, o executado 2017 a 2018, o em execução de 2019, o de referência de 2020 e as 
projeções para o período de 2021 a 2022.
As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020, 
apresentadas no Anexo de Metas e Prioridades, especificam os programas e objetivos com as 
respectivas metas, estruturados com os produtos e quantitativos a serem alcançados, como 
indutores do desenvolvimento econômico e social do Município para a melhoria da qualidade 
de vida de sua população, observadas as orientações estratégicas especificadas no Plano 
Plurianual 2018 - 2021.
Enfatizo que a propositura se reveste de importância fundamental para o 
Município, pois nela estão consubstanciadas as orientações que nortearão a elaboração do 
projeto de Lei Orçamentária Anual para o próximo ano.
Destaco por fim, que foi cumprido o princípio da transparência, assegurando a 
participação popular por intermédio de audiência plenária setorial para discussão do projeto 
de Lei.
P R E F E IT U R A J T M U N I C I P A L
Na certeza de que a matéria, da mais alta relevância para a gestão da cidade, 
merecerá a melhor acolhida por parte de todos que fazem essa Casa Legislativa, passo a 
aguardar a sua aprovação.
Renovo a V. Exa e a seus ilustres pares, meus protestos de consideração e
apreço.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 11 de abril de
2019.
P R E F E IT U R A M U N IC IP A L O E E U S É B IO
Rua Edroftson Pinheiro. ! 50 A utódrom o Eusébio Ceará CEP <51760 OOO \ CNPJ 23.563.067/000! 30
PREFEITURA' MUNICIPAL 
EUSEBIO 
PROJETO DE LEI N° 
De,~nvot\.'ifllenlO com qualtdade de vida 
Ju • ..,,, ••.•.• DE j5 DE A3Rtlt DE 2019 
t 
O PREFEITO 
FAÇO 
SANCIONO A SEGUINTE 
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e 
execução da Lei Orçamentária de 2020 e dá 
outras providências. 
EUSÉBIO: 
QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU 
Art. 1°. São estaoelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2°, da 
Constituição Federal, na Lei N° 101, de 2000 e na Lei Orgânica do Município, 
as Diretrizes Orçamentárias do para 2020, compreendendo: 
I - as metas e ienoaoes da Administração Pública Municipal; 
II - a orgarnzaçaq e estrutura dos orçamentos; 
Ill - as gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do 
UISpm5Iç(Jq:S sobre as alterações na legislação tributária do Município; 
V - as relativas às políticas de recursos humanos da Administração 
Pública Municipal; 
VI - as '.HJI-'V''''Y'J'i'J relativas à dívida pública municipal; 
VII - as finais. 
I - de Metas e 
Constituição Federal; 
U - de Metas 
Complementar n? 101 
da Seguridade Social; 
Ill - de Riscos 
Complementar n° 101 de 
Seguridade Social. 
ao disposto na Constituição Federal e na Lei 
esta lei os seguintes anexos: 
Art. 2°. 
Complementar n° 101 de 2000, 
elaborado de acordo com o § 1°; do Art. 4°, da Lei 
2000, abrangendo todos os órgãos dos Orçamentos Fiscal e 
elaborado de acordo com o § 3°, do Art. 4°, da Lei 
abrangendo todos os órgãos dos Orçamentos Fiscal e da 
filTURA MUNIC!PAl Oli EUSI<SIO 
RI.~a l-dn'H~o'i PH1ne ro, 150 IAdc()tt,mna Lusob:o (-?ara CtP s rzeo o 1.)' C~'JPj; 23.563 C6~ 'CCO~ 30 
P R E F E I T U R A # M U N I C I P A L
Desenvolvimento com qualidade de vida
CAPÍTULO I
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 3o. As metas e prioridades para o exercício de 2020 são as especificadas 
no Anexo de Metas e Prioridades da Administração Municipal, não se constituindo, todavia, 
em limite à programação das despesas e deverão observar as seguintes orientações 
estratégicas especificadas por eixos estruturantes estabelecidos na Lei n° 1.532, de 08 de 
dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 2018- 
2021:
Eixo I - Desenvolvimento Econômico Sustentável
■ Considerar como política de desenvolvimento do Município a necessidade de 
vinculação das atividades produtivas às necessidades essenciais das comunidades, 
através da absorção da mão-de-obra local, determinando a melhoria da qualidade de 
vida das famílias;
■ Promover atividades que garantam a inclusão de pessoas no mercado de trabalho, 
valorizando a força do trabalho local e aumentando o número de pessoas 
profissionalmente ativas;
■ Incentivar os pequenos produtores e a implantação de novas empresas no 
Município, objetivando a geração de emprego e renda;
■ Aproveitar o reconhecido potencial turístico, beneficiando a região com 
infraestrutura adequada ao desenvolvimento do setor, com o objetivo de colocar o 
Município na rota turística sol-nascente;
Eixo LI - Desenvolvimento Social e Seguro
■ Assegurar a educação para todos mediante o processo de acesso do educando á 
escola, em condição de permanência com sucesso, construindo o conhecimento 
numa relação harmoniosa educando/educador em articulação com a família;
■ Implantar uma prática de educação inclusiva, articulando a realidade da escola com 
seu entorno e estabelecendo parcerias com outras instituições governamentais e 
representantes da sociedade civil; bem como aperfeiçoar as potencialidades da 
escola, quanto aos paradigmas de uma gestão democrática que tem o eixo 
pedagógico como centro, construído no seu coletivo;
■ Desenvolver de forma descentralizada, intersetorial e integrada às demais políticas 
públicas municipais, programas, metas e iniciativas que assegurem benefícios de 
proteção social da assistência social, com base na territorialização, voltados ás 
famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, visando: seu 
enfrentamento; a garantia de mínimos sociais; ao provimento de condições para 
atender contingências sistemáticas eventuais; e ainda atender aos ditames da 
universalização dos direitos sociais no Município;
■ Garantir o acesso à ações e serviços de saúde em todos os níveis de atenção 
(primária, secundária e terciária), de forma universal,, integral e com equidade;
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Rua Edm ilson Pinheiro. 150 A utódrom o Eusèbio C eará CEP 61760 OOO ( CNPJ: 23.563.067/0001 30
P R E F E I T U R A ^ M U N I C I P A L
Desenvolvimento com qualidade de vida
EUSEBIO
■ Fazer do esporte um instrumento de inclusão social e de melhoria da qualidade de 
vida da população, por meio de ações de esportivas comunitárias;
■ Valorizar os talentos artísticos da terra, expandindo as atividades festivas e 
promoção de eventos;
■ Promover a segurança pública como direito do cidadão, através de ações 
consorciadas com outras esferas de governo e com a Guarda Municipal como 
instrumento de segurança pública e patrimonial;
■ Garantir habitação social com a implementação de urbanização de assentamentos 
precários, associado à regularização fundiária, a promoção da segurança e 
salubridade, melhoria das condições de habitabilidade e promover a acessibilidade 
à aquisição e a melhoria de habitações;
■ Mobilizar a juventude para proposição e acompanhamento de políticas públicas e 
fortalecer o protagonismo juvenil;
Eixo III - Infraestrutura e Serviços
* Assegurar o atendimento com saneamento básico, com ênfase no abastecimento 
d’água de qualidade para o consumo da população e na melhoria da coleta 
domiciliar e seletiva de resíduos sólidos, como política pública de saúde;
■ Promover o desenvolvimento urbano e ambiental com sustentabilidade, como 
forma de atrativo para a implantação de condomínios habitacionais;
■ Garantir mobilidade urbana sustentável como política pública de trânsito, transporte 
e uso e ocupação do solo:
■ Promover a revitalização e requalifícação urbana por meio de intervenções 
estruturantes no sistema viário e em espaços públicos;
Eixo IV - Gestão Moderna e Transparente
* Assegurar gestão pública moderna, competente e transparente, associada a 
utilização da tecnologia da informação como forma de eficiência dos gastos 
públicos na oferta de bens e serviços à sociedade.
Parágrafo Único. As obrigações constitucionais e legais do Município, as 
despesas com investimentos e conservação do patrimônio público e a manutenção e 
funcionamento dos órgãos e entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade 
Social terão prevalência na alocação dos recursos da Lei Orçamentária de 2020, em relação às 
metas e prioridades de que trata o caput deste artigo.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 4o. A Lei Orçamentária Anual para 2020 compreenderá o orçamento fiscal 
e o orçamento da seguridade social.
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f t o Edm ilson Pinheiro, ISO - A utôdroroo - Euséblo - C eará - CEP-61760-000 f CNPJ: 23,563.067/000? 30
PREFEITURA W M U N I C I P A L
Desenvolvimento com qualidade de vida
Art. 5o. Para efeito desta Lei, entende-se por:
I - programa, o instrumento de organização da ação governamental que articula 
um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objeto comum 
preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no plano, visando a solução de um 
problema ou o atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade;
II - atividade, o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo 
de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realiza, de modo contínuo e 
permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de 
governo;
III - projeto, o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo 
de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta 
um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
IV - operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção, 
expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não 
geram contraprestação direta sob a forma de bens e serviços;
V - unidade orçamentária, o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo 
órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias e entendidas como o menor 
nível da classificação institucional.
§ I o. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus 
objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os 
respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela 
realização da ação.
§ 2°. Cada atividade, projeto e operação especial, identificarão a função e a 
subfunção às quais se vinculam em conformidade com a Portaria n.° 42, de 14 de abril de 
1999, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e de suas alterações posteriores.
§ 3o. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas, no 
Projeto de Lei Orçamentária e na respectiva Lei, bem como nos créditos adicionais, por 
programas, atividades, projetos ou operações especiais.
Art. 6o. Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa 
por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível com 
suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, o grupo de natureza da 
despesa, a modalidade de aplicação, o identificador de uso e a fonte de recursos, conforme 
especificado no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público Parte I - Procedimentos 
Contábeis Orçamentários - 7a Edição da Portaria Conjunta STN/SOF N° 2, de 2016.
Art. 7°. A elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual e de seus 
créditos adicionais, quando couber, deverá especificar, por órgão e entidade dos Poderes, os 
seguintes elementos:
I - esfera orçamentária;
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Rua Edm ilsoo Pinheiro. 150 A usódíom o Eusébio C eará CEP 61760 000 {CNPJ: 23.563 067/0001 30 a-
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Desenvolvimento com qualidade de vida
EUSEBIO
II - classificação institucional;
III - classificação funcional;
IV- estrutura programática: programas e ações (projeto, atividade ou operação
especial);
V - classificação econômica da despesa - Categoria Econômica, Grupo e 
Natureza da Despesa;
VI - modalidade de aplicação;
VII - identificador de uso e fontes de recursos.
§ Io. A esfera orçamentária tem por finalidade identificar se o orçamento é 
fiscal (F) ou da seguridade social (S).
§ 2o. A classificação institucional é representada pelos órgãos orçamentários no 
seu maior nível, agrupando as unidades orçamentárias que são o menor nível.
§ 3o. A classificação funcional e estrutura programática, de que trata a Lei 
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, será discriminada de acordo com a Portaria n° 42, 
de 14 de abril de 1999, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 4o. A classificação da despesa, segundo sua natureza, observará o esquema 
constante da Portaria Interministerial n° 163, de 4 de maio de 2001, dos Ministérios da 
Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, com suas alterações posteriores, sendo 
consolidada na Lei Orçamentária Anual por categoria econômica, grupo de despesa e 
modalidade de aplicação.
§ 5o. As categorias econômicas são as Despesas Correntes e as Despesas de 
Capital, identificadas respectivamente pelos códigos 3 e 4.
§ 6o. Os grupos de natureza da despesa constituem agregação de elementos de 
despesa de mesmas categorias quanto ao objeto do gasto, conforme a seguir discriminados:
I - pessoal e encargos sociais - 1;
II - juros e encargos da divida - 2;
III - outras despesas correntes - 3;
IV - investimentos - 4;
V - inversões financeiras - 5;
VI - amortização da dívida - 6.
§ T . A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos serão
aplicados:
I - mediante transferência financeira:
a) a outras esferas de governo, seus fundos ou entidades;
b) diretamente a entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições;
c) diretamente a entidades privadas com fins lucrativos;
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« v a Edroilson Pinheiro, ISO A inódíom o Eusébio Cearã C EP61760-000 {CNPJ: 23.563.067/000! 30
Desenvolvimento com qualidade de vida
EUSEBIO P R E F E I T U R A # M U N I C I P A L
d) diretamente a consórcios públicos.
II - diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outro 
órgão ou entidade no âmbito do mesmo nível de Governo.
§ 8o. A especificação da modalidade de que trata este artigo observará, no 
mínimo, o seguinte detalhamento:
I - transferências à união - 20;
II - transferências a estados e ao distrito federal - 30;
III - transferências a municípios - 40;
IV - transferências a municípios -fundo a fundo - 41
V - transferências a instituições privadas sem fins lucrativos - 50;
VI - transferências a instituições privadas com fins lucrativos - 60;
VI - consórcios públicos - 71;
VII - aplicação direta - 90;
VIII - aplicação direta decorrente de operações entre órgãos, fundos e 
entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social -91.
§ 9o. É vedada a execução orçamentária com modalidade de aplicação
indefinida.
§ 10°. As fontes de recursos definidas pela tabela Fonte/Destinação de 
Recursos, estabelecida pelo Tribunal de Contas do Estado, de que trata este artigo, serão 
consolidadas como recursos de todas as fontes, compreendendo os recursos da arrecadação 
própria do Tesouro Municipal, as receitas de transferências federais relativas à participação do 
Município na Arrecadação da União e do Estado e outras transferências constitucionais e 
legais correntes e de capital, e as receitas diretamente arrecadadas por autarquias instituídas e 
mantidas pelo Poder Público.
Art. 8o. As receitas serão classificadas segundo sua destinação, especificando o 
identificador de uso, grupo de fonte de recursos e fontes de recursos, conforme regulamentado 
no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público Parte I - Procedimentos Contábeis 
Orçamentários.
§ Io. Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a 
incluir novas fontes de recursos da Lei Orçamentária Anual de 2020 para atender as suas 
peculiaridades.
§ 2o. As receitas serão escrituradas de forma que se identifique a arrecadação 
segundo a natureza da receita e as fontes de recursos.
Art. 9o. As receitas correntes poderão ser desvinculadas, observadas as 
condições estabelecidas na Emenda Constitucional n° 93, de 08 de setembro de 2016, que 
alterou o Art. 76 dos Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição 
Federal.
P R E F E IT U R A M U N IC IP A L O E E U S É B IO
Rua Edm ilson Pinheiro. ISO A utodrom o Eusèbio Ceará C EP61760 OOO ( CNPJ: 23.563.067/0001 30
Desenvolvimento com qualidade de vida
EUSEBIO P R E F E I T U R A ^ M U N I C I P A L
Art. 10. Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a 
programação dos Poderes do Município, seus órgãos, fundos, autarquias e fundações 
instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Art. 11. A Lei Orçamentária e seus créditos adicionais discriminarão em 
categorias de programação específicas as dotações destinadas a:
I - pagamento de precatórios judiciários;
II - pagamento do serviço da dívida;
III - despesas com publicidade, propaganda e divulgação oficial serão 
especificadas claramente em conformidade com a estrutura funcional programática da Lei 
Orçamentária Anual.
Art. 12. A alocação de créditos orçamentários será feita diretamente à unidade 
orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes, ficando proibida a 
consignação de transferência de recursos para unidades integrantes dos orçamentos fiscal e da 
seguridade social.
Art. 13. As receitas vinculadas e as diretamente arrecadadas por órgãos, 
fundos, autarquias, inclusive as especiais, somente poderão ser programadas para custear as 
despesas com investimentos e inversões financeiras depois de atenderem, integralmente, às 
necessidades relativas a custeio administrativo e operacional, inclusive pessoal e encargos 
sociais, bem como ao pagamento de juros, encargos e amortização da dívida.
Parágrafo único. Na destinação dos recursos para investimentos e inversões 
financeiras, de que trata o caput deste artigo, serão priorizadas as contrapartidas de contratos 
de financiamentos internos e externos e convênios com órgãos federais e estaduais.
Art. 14. O Projeto de Lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à 
Câmara Municipal será constituído de:
I - texto da lei;
II - quadros orçamentários consolidados;
III - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a 
receita e a despesa na forma definida nesta lei;
IV - receitas, de acordo com a classificação econômica da despesa, 
identificando a sua destinação com a fonte de recurso correspondente;
V - despesas, discriminadas na forma prevista no Art. 7o e nos demais 
dispositivos desta Lei;
VI - discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos 
orçamentos fiscal e da seguridade social.
§ 1°. Os quadros orçamentários consolidados a que se refere o inciso II deste 
artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 
de março de 1964, são os seguintes:
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R u a EdmMion Pinheiro, 150 A utddrom o Eusèbio C eará CEP 6 1760 OOO f CNPJ. 23.563 067/000! 30
£
PR EFEITU RA # 1 M U N I C I P A L
Desenvolvimento com qualidade de vida
I - evolução da receita do Tesouro, segundo as categorias econômicas e seu 
desdobramento em fontes, discriminando cada imposto e contribuição;
II - evolução da despesa do Tesouro, segundo categorias econômicas e grupo
de despesa;
III - resumo da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e 
conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;
IV - resumo da destinação da receita pública dos orçamentos fiscal e da 
seguridade social conjuntamente;
V - receita e despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e 
conjuntamente, segundo as categorias econômicas, conforme o Anexo I, da Lei Federal 
n° 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações;
VI - receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, de acordo com a classificação constante do Anexo III, da Lei n° 4.320, de 17
de março de 1964, e suas alterações;
VII - resumo da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e 
conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;
VIII- despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, segundo poder e órgão, por grupo de despesa e fonte de recursos;
IX - despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, por órgão, função, subfunção, programa e grupo de despesas;
X - programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, e às 
ações de serviços públicos de saúde, nos tennos do Art. 212 da Constituição Federal e da 
Emenda Constitucional n° 29;
XI - fontes de recursos por grupos de despesas;
XII - despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, segundo os 
programas de governo, com seus objetivos e indicadores para aferir os resultados esperados, 
detalhados por atividades, projetos e operações especiais, com identificação das metas, se for 
o caso, e unidades orçamentárias executoras;
XIII - gastos com pessoal e encargos sociais, e outras despesas de pessoal, nos 
termos do Art.20, inciso III da Lei Complementar n° 101, de 2000;
§ 2o. A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária conterá:
I - avaliação das necessidades de financiamento do setor público municipal, 
compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social, explicitando receitas e despesas, 
evidenciando a metodologia de cálculo de todos os itens computados nas necessidades de 
financiamento;
II - justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais 
agregados da receita e da despesa.
Art. 15. Para efeito do disposto no artigo anterior, o Poder Legislativo 
encaminhará ao Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento do Município, até 10 
de setembro de 2019, sua proposta orçamentária, observados o disposto no Art. 29 - A, da 
Constituição Federal e os parâmetros e diretrizes estabelecidos nesta Lei, para fins de 
consolidação do Projeto de Lei Orçamentária.
PREFEITURA MUNICIPAL OE EUSÉBIO
Rua Ltfrniison Pinheiro, ISO A utódiom o Eusébio - Ceará CEP6 1 760-000{CNPJ;23.563.067/0001 30
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Desenvolvimento com qualidade de vida
EUSEBIO P R E F E I T U R A # M U N I C I P A L
Art. 16. A Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS 
incluída no orçamento da Seguridade Social, constituída de ingressos que ultrapassarem as 
despesas orçamentárias fixadas, constituem o superávit orçamentário inicial, destinado a 
garantir desembolsos futuros do RPPS, através da abertura de créditos adicionais destinados 
exclusivamente às despesas previdenciárias.
Art. 17. A Lei Orçamentária conterá Reserva de Contingência, em montante 
equivalente a no máximo 1 % (um por cento) da receita corrente líquida, a ser utilizada como 
fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para o atendimento de passivos 
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos
Art. 18. A Lei Orçamentária poderá conter unidades orçamentárias com a 
finalidade de aplicação de recursos vinculados.
Art. 19. A Lei Orçamentária conterá autorização para abertura de créditos 
adicionais suplementares com limite estabelecido, observado o disposto nos artigos N° 165, 
§ 8o, e N° 167, V e VII da Constituição Federal.
Art. 20. Os projetos de lei relativos à abertura de créditos adicionais serão 
apresentados na forma e com o mesmo detalhamento da lei orçamentária.
Art. 21. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal os Projetos de Lei 
Orçamentária Anual e de créditos adicionais especiais por meio tradicional e eletrônico.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E
SUAS ALTERAÇÕES
Seção I
Das Diretrizes Gerais
Art. 22. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária 
de 2020 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, 
observando-se o princípio da publicidade e permitindo o amplo acesso da sociedade a todas as 
informações relativas a cada uma dessas etapas.
Art. 23. O Poder Executivo dará ampla divulgação, inclusive em meios 
eletrônicos de acesso público, como forma de assegurar e ampliar a participação dos 
Conselhos de Políticas Públicas e toda a sociedade:
I - da estimativa das receitas de que trata o art. 12, § 3o, da Lei Complementar 
n° 101, de 2000;
II - do projeto de lei orçamentária e seus anexos;
III - da lei orçamentária anual e seus anexos.
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EUSEBIO P R E F E IT U R A J F M U N I C I P A L
Art. 24. A elaboração do projeto de lei orçamentária anual de 2020, a 
aprovação e a execução da respectiva lei, deverá levar em conta o alcance das disposições 
constantes dos Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais, constantes desta Lei.
Art. 25. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta lei, a 
alocação de recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva 
execução, serão feitas de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos 
resultados dos programas de governo.
Art. 26. A Lei Orçamentária de 2020 somente incluirá dotações para o 
pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da 
decisão.
Art. 27. Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem 
que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades 
executoras;
Art. 28. A Lei Orçamentária consignará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por 
cento) da receita proveniente de impostos, inclusive a decorrente de transferências de 
impostos, à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, cumprindo o disposto no art. 212 da 
Constituição Federal.
Art. 29. A Lei Orçamentária consignará, no mínimo, 15% (quinze por cento) 
da arrecadação de impostos, inclusive a decorrente de transferências de impostos, em ações e 
serviços públicos de saúde, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Federal n° 
141, de 13 de janeiro de 2012.
Art. 30. Os recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento 
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, na forma da Emenda 
Constitucional n° 53, de 19 de dezembro de 2006 e da Lei Federal n° 11.494, de 20 de junho 
de 2007, serão consignados em unidade orçamentária própria, relacionados em programações 
específicas.
Art. 31. A Lei orçamentária Anual poderá conter programações a serem 
desenvolvidas por meio de parcerias público-privadas reguladas pela Lei Federal n° 11.079, 
de 30 de dezembro de 2004 e alterações, e por legislação municipal.
Art. 32. A Lei Orçamentária anual poderá conter programações a serem 
desenvolvidas por meio de consórcios públicos regulados pela Lei Federal n° 11.107, de 6 de 
abril de 2005.
Art. 33. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, 
de dotações a título de subvenções sociais para entidades privadas, ressalvadas aquelas sem 
fins lucrativos, que exerçam atividade de natureza continuada de atendimento direto ao 
público nas áreas de cultura, educação, saúde e assistência social.
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Parágrafo único. Os repasses de recursos serão efetivados através de termo de 
colaboração e de termo de fomento, conforme estabelecido no art. 116, da Lei Federal n° 
8.666, de 1993 e suas alterações, na Lei Federal n° 13.019, de 2014 e na exigência do art. 26, 
da Lei Complementar n° 101, de 2000.
Art. 34. E vedada a destinação de recursos a entidades privadas a título de 
contribuição corrente ou de capital, ressalvada a autorizada em lei específica ou destinada à 
entidade sem fins lucrativos, selecionada para execução, em parceria com a administração 
municipal, de programas e ações que contribuam diretamente para o alcance de metas 
previstas no plano plurianual.
Art. 35. Sem prejuízo das disposições contidas nos arts. 27 e 28 desta Lei, a 
destinação de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, dependerá ainda de:
I - publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na 
concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições que definam entre outros aspectos, 
critérios e objetivos de habilitação e seleção das entidades beneficiárias e de alocação de 
recursos e prazo do benefício, prevendo-se, ainda, cláusula de reversão no caso de desvio de 
finalidade;
II - a aplicação de recursos de capital dar-se-á exclusivamente para a aquisição 
e instalação de equipamentos, bem como para as obras de adequação física necessária à 
instalação dos referidos equipamentos e para a aquisição de material permanente;
III - identificação do beneficiário e do valor da aplicação no respectivo 
convênio ou instrumento congênere;
Parágrafo único. A determinação contida no inciso II deste artigo não se 
aplica aos recursos alocados para programas habitacionais, em ações voltadas a viabilizar o 
acesso à moradia, bem como elevar os padrões de habitabilidade e de qualidade de vida de 
famílias de baixa renda.
Art. 36. A transferência de recursos financeiros, autorizada em lei específica, 
para fomento às atividades realizadas por pessoas jurídicas do setor privado que venham 
promover a geração de empregos por meio da implantação de empresas no Municipio, será 
efetivada através de subvenções econômicas.
Art. 37. Será considerada despesa irrelevante, para efeito do disposto no § 3o, 
do Art. 16, da Lei N° 101, de 2000, a despesa realizada até o limite de dispensa de licitação, 
para bens e serviços, nos termos dos incisos I e II, do Art. 24, da Lei N° 8.666/93.
Art. 38. O orçamento da Seguridade Social compreenderá as programações 
destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, e contará, dentre 
outros, com os recursos provenientes:
I - do orçamento fiscal;
II - das receitas diretamente arrecadados ou vinculadas de órgãos, fundos e 
entidades cujas despesas integram, exclusivamente este orçamento;
III - da transferência de convênio;
a -
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EUSEBIO
Parágrafo único. As receitas de que trata o inciso II deste artigo deverão ser 
classificadas como receitas da seguridade social.
Art. 39. Será assegurada a contrapartida para as transferências voluntárias do 
Estado e da União e de operações de crédito nos orçamentos próprios de cada unidade 
orçamentária, obrigatoriamente, no valor correspondente.
Parágrafo único. Quando se tratar de contrapartida para a implantação de 
projetos prioritários de interesse do Município, com aplicação direta pelo ente concedente, a 
contrapartida poderá ser efetivada através de auxílios para investimentos, mediante as 
modalidades de aplicação transferências a estados e a união.
Art. 40. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar a programação 
financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, especificado por unidade 
orçamentária, nos termos do Art. 8o, da Lei Complementar n° 101, de 2000, visando o 
cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta lei.
§ Io O cronograma de desembolso mensal da despesa deverá estar 
compatibilizado com a programação das metas bimestrais de arrecadação.
§ 2o. A Câmara Municipal deverá encaminhar ao órgão central de orçamento, 
até 15 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o seu cronograma de execução mensal de 
desembolso.
Art. 41. Caso seja necessária a limitação de empenhos, das dotações 
orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas no art. 21 
desta lei, essa será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o 
atendimento de “outras despesas correntes”, “investimentos” e “inversões financeiras” de 
cada unidade orçamentária, observados os limites das despesas que constituem obrigações 
constitucionais ou legais de execução..
Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo publicará ato estabelecendo os 
montantes que cada órgão, entidade ou fundo terá como limite de movimentação e empenho.
Art. 42. São vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores de despesa, 
que viabilizem a execução de despesa, sem o cumprimento do disposto nos arts. 15 e 16, da 
Lei Complementar n° 101, de 2000.
Art. 43. Cabe à Secretaria de Finanças e Planejamento a responsabilidade de 
coordenação do processo de elaboração e consolidação do projeto de lei orçamentária anual 
de que trata esta lei.
Art. 44. Somente poderão ser incluídas no projeto de lei orçamentária, 
dotações relativas às operações de crédito contratadas até 30 de setembro de 2019.
Art. 45. O Chefe do Poder Executivo publicará, no prazo de até trinta dias após 
a publicação da lei orçamentária, os quadros de detalhamento da despesa, por unidade
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orçamentária dos orçamentos fiscal e da seguridade social, especificando, para cada categoria 
de programação, a natureza da despesa, o indicador de uso e a fonte de recursos.
Art. 46. Durante a execução orçamentária, o Chefe do Poder Executivo poderá 
alterar o Detalhamento da Despesa das unidades orçamentárias de que trata o artigo anterior, 
observados os grupos de despesa fixados na Lei Orçamentária Anual.
Art. 47. Durante a execução orçamentária, poderão ser incorporados ao 
orçamento anual, mediante abertura de crédito adicional suplementar, por Decreto do Poder 
Executivo para:
I - a inclusão ou alteração de categoria econômica, grupo de despesa em 
projeto, atividade ou operação especial, constantes da Lei Orçamentária e de seus créditos 
adicionais;
II - caso haja a inclusão, na Lei do Orçamento de 2020, de programas e ações 
relativos às iniciativas do Plano Plurianual 2018-2021, estes deverão ser objeto de lei 
específica, não podendo ser incluídos sem prévia autorização da Assembléia Legislativa;
III - alteração na classificação funcional ou vinculação da ação ao Programa, 
desde que constatado erro de ordem técnica ou legal, mantidos a classificação da despesa e o 
valor global.
Art. 48. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, 
transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei 
Orçamentária de 2020 e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, 
transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem 
como de alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de 
complementaridade mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, 
conforme definida no art. 5.°, § 3 o desta Lei, inclusive os títulos, descritores, metas e 
objetivos, com o respectivo detalhamento por esfera orçamentária e grupo de natureza da 
despesa, assim como as diretrizes, os objetivos e as metas estabelecidas no PPA 2018-2021.
Parágrafo único. Na transposição, transferência ou remanejamento de que 
trata o caput deste artigo poderá haver ajuste na classificação funcional, na fonte de recursos, 
na modalidade de aplicação e no identificador de uso, desde que justificadas pela unidade 
orçamentária detentora do crédito.
Art. 49. As alterações orçamentárias que não modifiquem o valor global da 
categoria de programação e do grupo de despesa não ensejam à abertura de créditos adicionais 
e poderão ocorrer no sistema de contabilidade para ajustar:
I - a Modalidade de Aplicação, exceto quando envolver a modalidade de
aplicação 91;
II - o Elemento de Despesa;
III - o Identificador de Uso - Iduso;
IV - as fontes de recursos quando a alteração ocorrer entre fontes de operações 
de crédito não vinculadas a objeto de gastos específicos;
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§ I o. As referidas alterações serão realizadas diretamente no Sistema de 
Execução Orçamentária.
Art. 50. O Poder Executivo poderá utilizar o superávit financeiro de fontes de 
recursos apurado no balanço patrimonial de unidades orçamentárias que compõem os 
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, como fonte compensatória para abertura de 
créditos adicionais mesmo sem apuração de superávit financeiro no balanço patrimonial 
consolidado do Município, demonstrando o saldo verificado em cada Fonte de Recursos.
Art. 51. As dotações orçamentárias financiadas pelas fontes de recursos 
FT 1001000000, FT 1111000000 e FT 1211000000 originárias da mesma receita base (receita 
de impostos e de transferências de impostos) poderão ser remanejadas entre si, observados os 
limites de aplicação exigidos pela Constituição Federal.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL 
E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 52. As despesas com pessoal e encargos sociais serão fixadas observando￾se ao disposto nas normas constitucionais aplicáveis, na Lei Complementar n° 101, de 2000 e 
na legislação municipal em vigor.
Art. 53. Para fins de atendimento ao disposto no Art. 169, § Io, II, da 
Constituição Federal, a concessão de reajuste e/ou reposição salarial, o preenchimento de 
vagas em virtude de realização de concurso público, a progressão funcional e a criação de 
cargo, emprego ou vantagem pessoal, pelos órgãos e entidades da administração municipal, 
somente poderão ser efetivados se observados os limites estabelecidos na Lei Complementar 
n° 101, de 2000.
Art. 54. Fica autorizada a revisão geral das remunerações, subsídios, proventos 
e pensões dos servidores ativos e inativos e pensionistas dos Poderes Executivo, Legislativo, 
das autarquias mantidas pelo Poder Público, cujo percentual será definido em lei específica.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 55. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser 
considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições 
que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal.
Parágrafo Único. O Poder Executivo poderá enviar ao Poder Legislativo 
projetos de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre:
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A P R E F E IT U R A J F M U N I C I P A L
I - revisão dos benefícios e incentivos fiscais existentes de caráter geral;
II - a modificação de alíquotas dos tributos de competência municipal;
III - outras alterações na legislação que proporcionem modificações na receita
tributária.
Art. 56. A concessão de incentivos ou benefícios de natureza tributária deverá 
observar ao disposto no art. 14 da Lei Complementar n° 101, de 2000.
Art. 57. Ocorrendo alterações na legislação tributária, posteriores ao 
encaminhamento da lei orçamentária à Câmara Municipal, que impliquem em excesso de 
arrecadação, nos termos da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, em relação à receita 
estimada constante do referido projeto de lei, os recursos adicionais serão objeto de crédito 
adicional, no decorrer do exercício de 2020.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 58. Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades 
integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive as diretamente arrecadadas, 
serão devidamente classificadas e contabilizadas no Sistema de Contabilidade do Município 
no mês em que ocorrer o respectivo ingresso.
Art. 59. Os valores das metas fiscais em anexo devem ser considerados como 
indicativo, para tanto ficam admitidas variações, de forma a acomodar a trajetória que as 
determinem, até o envio do projeto de lei orçamentária de 2020.
Art. 60. Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado para 
sanção do Prefeito até 31 de dezembro de 2019, a programação dele constante poderá ser 
executada em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) da despesa prevista.
Art. 61. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer 
título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o 
cumprimento de metas e objetivos para os quais recebam recursos.
Art. 62. O Município poderá contribuir para o custeio de despesa de 
competência de outros entes da Federação, mediante a celebração de convênio de cooperação 
técnica e financeira.
Art. 63. As despesas reconhecidas pela autoridade competente, após o 
encerramento do exercício, que tenham sido previstas dotações orçamentárias próprias em 
exercícios anteriores, serão processadas no exercício de 2020 em créditos orçamentários 
consignados no elemento de despesa “Despesas de Exercícios Anteriores”.
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Desenvolvimento com qualidade de vida
EUSEBIO P R E F E IT U R A J f M U N I C I P A L
Art. 64. O Município, no interesse da administração, poderá celebrar 
convênios com outros entes da federação.
Art. 65. Serão consideradas legais as despesas com multas, juros e outros 
encargos decorrentes de eventuais atrasos de pagamento por insuficiência de caixa e/ou 
necessidade de priorização de pagamento de despesas consideradas imprescindíveis ao pleno 
funcionamento da máquina administrativa e a execução de projetos prioritários.
Art. 66. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
* PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITU1
J 5 d e A«ÔRlLde2019.
DE EUSEBIO, em
tcilon Gançdlves
PREFEITO DE EUSÉBIO
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Desenvolvim ento com qualidade de vida
EUSEBIO
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LDO 2020
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
PREFEITURA U M UNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2020
Anexo de Metas e Prioridades
EIXO/PROGRAMA/OJETIVO/META PRODUTO/UNIDADE MEDIDA
EIXO I - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL
PROGRAMA: 0205 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Objetivo 001 • Promover aÇÕes de fortalecimento da política de atração de empreendimentos, de modo a elevar o nível de emprego e
renda no Município.
. Apoiar a implantação de empresas industriais, comerciais e prestadoras de serviços Ação apoiada (Unidade)
Objetivo 005■ fortalecer ° controle social e incentivar a participação da sociedade, visando o desenvolvimento econômico do
Município
. Garantir o funcionamento dos conselhos municipais Unidade mantida(Unidade)
PROGRAMA 0220 TRABALHO, EMPREGO E RENDA
Objetivo 001: Estimular a geração de emprego, trabalho e renda através do apoio a pequenos negócios.
. Apoiar a implantação de pequenos negócios Pequeno negócio apoiado/ano(Unidade)
Objetivo 002: Qualificar e intermediar trabalhadores e empreendedores, visando a inserção no mercado de trabalho.
. Qualificar e intermediar traballmdores para o mercado de trabalho
. Garantir a qualificação profissional e intermediação de jovens para o trabalho
Objetivo 003:
Objetivo: 003 - Prevenir situação de risco e vunerabilidade social de famílias referenciadas nos territótios dos CRAS
que percebam, a qualquer titulo, renda mensal inferior a um salário mínimo, mediante complementação de renda
familiar, visando o combate a desnutrição e mortalidade infantil, a minimitação da miséria e a promoção do emprego
e renda.
Pessoa
capacitada/intermediada/ano(Pessoa)
jovem atendido/ano(Pessoa)
, Garantir o benefício da complementação de renda mínima a famílias
. Garantir o benefício da tarifa social de abastecimento d'água e esgoto a familias carentes
. Garantir o benefício do Pograma Jovem no Exercício da Cidadania
. Garantir o benefício do Pograma Mulheres no Exercício da Cidadania
PROGRAMA 0221 TURISMO LOCAL
Família beneficiada/ano(Unidade)
Família beneficiada/ano(Unidade)
Jovem beneficiado/ano(Unidade)
Mulher beneficiada/ano(Unidade)
Objetivo 001: Promover a atividade turística no Município através da ampliação e melhoria da infraestrutura de turismos e da
manutenção e conservação dos atrativos naturais.
. Ampliar e melhorar a infraestrutura de turismo
. Promover o desenvolvimento do turismo local
Infraestrutura
implantada/melhorada(Unidade)
Ação desenvolvida(Unidade)
QUANT.
3
1
50
100
150
1.000
300
80
40
1
2
PREFEITURA M M UNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2020
Anexo de Metas e Prioridades
EIXO/PROGRAMA/OJETIVO/META PRODUTO/UNIDADE MEDIDA QUANT.
EIXO II - DESENVOLVIMENTO SOCIAL E SEGURO
PROGRAMA 0201 APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO
Objetivo 901 • Garantir 0 acesso da população a serviços de qualidade, com equidade e em tempo adequado ao atendimento das
necessidades de saúde
. Garantir o atendimento de serviços de atenção básica de saúde nas unidades de saúde do Município
. Garantir o atendimento dos serviços de atenção de saúde de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar
. Funcionamento da Unidade de Pronto Atendimento
. Reformar e ampliar Unidade Básica de Saúde
. Construir Unidade Básica de Saúde
. Equipar Unidade Básica de Saúde
. Ampliar, reformar e equipar o hospital municipal
. Ampliar, reformar e equipar unidade de média complexidade ambulatorial
Objetivo 902: Reduzir os riscos e agravos à saúde da população por meio das ações de promoção e vigilância em saúde.
. Prevenir e controlar os riscos oriundos da produção, comercialização e uso de bens e serviços mediante o monitoramento do
risco sanitário, o controle sanitário e a regulamentação e regulação sanitária
. Implantar Academia de Saúde
Objetivo 003: Garantir assistência farmacêutica no âmbito do SUS.
. Garantir a assistência farmacêutica complementar
Objetivo 004: Fortalecer a rede de sáúde mental, com ênfase no enfrentamento da dependência do Crack e outras drogas.
. Estruturação da rede de atenção psicosocial - CAPS
. Implementar políticas de prevenção ao uso indevido de drogas
. Apoio ao atendimento de dependentes químicos
. Implementar políticas de apoio à reinserção social de dependentes químicos
Objetivo 005• Fortalecer o controle social e incentivar a participação da sociedade, visando ao aperfeiçoamento do Sistema Único de
Saúde do Município.
. Garantir o funcionamento dos conselhos municipais
Serviço prestado(Unidade) 1
Serviço prestado(Unidade) 5
Atendimento realizado(Unidade) 35.000
Unidade reformada/ampliada(Unidade) 2
Unidade construída(Unidade) 1
Unidade equipada(unidade) 2
Unidade
ampliada/refonnada/equipada(unidade)
Unidade
ampliada/reforinada/equipadafunidade)
Ação desenvolvida(Unidade) 2
Unidade iinplantada(Unidade) 1
Pessoa benefíciada(Pessoa) 500
Rede reestruturada 1
Ação desenvolvida(unidade) 2
Entidade apoiada(Unidade) 5
Pessoa atendida/mês (Pessoa) 10
Unidade mantida(Unidade) 2
PREFEITURA ^ M U N IC IP A L
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2020
Anexo de Metas e Prioridades
EIXO/PROGRAMA/OJETIVO/META
PROGRAMA: 0202 CULTURA: PROMOÇÃO E ACESSO
Objetivo 001: Apoiar as manifestações artísticas e culturais e projetos culturais de demandas espontâneas de pessoas físicas e
jurídicas, de modo a incentivar o desenvolvimento da cultura local.
PRODUTO/UNIDADE MEDIDA
. Ampliar e melhorar a infraestrutura cultural do Município
. Apoiar manifestações artísticas e da cultura local, premiar projetos culturais e artísticos e apoiar o fmaiamento das políticas
públicas de cultura
Objetivo 002: Fortalecer o controle social e incentivar a participação da sociedade, visandoao desenvolvimento da cultura.
. Garantir o funcionamento dos conselhos municipais
PROGRAMA: 0203 DEFESA CIVIL
Objetivo 001: Promover ações em resposta a situações de emergências que coloquem em risco a população.
. Manuter a defesa civil permanente
Objetivo 002- ^orta^ecer ° controle social e incentivar a participação da sociedade visando a promoção de ações em resposta a
situações de emergências que coloquem em risco a população
. Garantir o funcionamento dos conselhos municipais
PROGRAMA: 0207 EDUCAÇÃO BÁSICA
Infraestrutura
ampliada/melhoradafUnidade)
Evento/açãoprojelo apoiados(Unidade)
Unidade mantida(Unidade)__________
Família atendida(Família)
Unidade mantida(Unidade)
Ob 'etivo 001 ■ Elevar ° atendimento escolar, por meio da promoção do acesso e da permanência e conclusão na educação básica, nas
suas etapas e modalidades de ensino.
. Ampliar a área física e reformar unidade do ensino fundamental
. Equipar unidade do ensino fundamental
. Construir escola do ensino fundamental
. Implantar e reformar infraestrutura esportiva em unidade de educação básica
. Garantir o transporte escolar dos alunos da educação básica
. Construir centro de educação infantil
. Equipar unidade de educação infantil
. Reformar unidade de educação infantil
. Garantir o apoio financeiro para manutenção de unidade de educação básica através do PMMDE e PDDE
. Garantir o apóio ao estudante do ensino superior
. Garantir o apóio ao estudante do ensino médio
Escola ampliada/reformadafUnidade)
Escola equipada(Unidade)
Escola construída(Unidade)
Escola beneficiadafUnidade)
Aluno transportadof Aluno)
Centro construído(Unidade)
Unidade equipada(Unidade)
Unidade reformada(Creche)
Escola beneficiadaf Escola)
Aluno beneficiadof Aluno)
Aluno beneficiadof Aluno)
. Garantir o funcionamento das unidades escolares da rede municipal, assegttrando a alimentação escolar e os insumos
indispensáveis aos desenvolvimento da aprendizagem em todas as etapas e modalidades de ensino da educação básica - Aluno matriculado(aluno)
Funcionamento das unidades de educação básica
QUANT.
7
20
1
100
1
6
31
1
2
3.200
1
4
1
34
700
2.342
15.435
PREFEITURA W M UNICIPAL
Desenvolvimento com qualidade de vida
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2020
Anexo de Metas e Prioridades
EIXO/PROG RAMA/OJETIVO/META PRODUTO/UNIDADE MEDIDA
Objetivo 002: Fortalecer o controle social e incentivar a participação da sociedade, visando o desenvolvimento da Educação Básica.
. Garantir o funcionamento dos conselhos municipais
PROGRAMA: 0208 ESPORTE E LAZER
Objetivo 001 ■ Assegurar o acesso da polpulação ao esporte e ao lazer, de modo a promover a cidadania, a inclusão social e a
melhoria da qualidade de vida.
. Ampliar e recuperar infraestrutura esportiva
. Implantar Centro de Esportes para Futebol - ARENINHA
. Reformar o estádio municipal
. Executar projeto brincando com o esporte nas escolas municipais
. Apoiar o desenvolvimento da prática de esporte e lazer por meio da realização de eventos esportivos e e de lazer e da
manutenção de escolinhas de variadas modalidades de esportes.
Objetivo 002: Fortalecer o controle social e incentivar a participação da sociedade, visando o desenvolvimento do esporte.
. Garantir o funcionamento dos conselhos municipais
PROGRAMA 0209 FORTALECIMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Oh 'etivo 001 ■ Ampliar o acesso das famílias em situação de vulnerabilidade social ao acompanhamento familiar e ao atendimento
pela proteção básica; assegurar o funcionamento da rede de proteção social básica.
. Construir Centro de Referência de Assistência Social
. Implantar Centro de Referência de Assistência Social - CRAS INTINERANTE
. Reformar com acessibilidade e equipar unidade de proteção social básica
. Atender famílias e pessoas pelo serviço socioassistencial de Proteção Social Básica
. Garantir a execução do Programa Primeira Infância no SUAS
Ampliar o acesso das famílias e indivíduos, em situação de riscos sociais e violação de direitos, aos serviços de
Objetivo 002: acompanhamento e atendimento especializados; assegurar o funcionamento e expandir a rede de proteção social
especial; qualificar os serviços ofertados pela rede de prestação de serviços de média e alta complexidade.
. Atender famílias e indivíduos pelo serviço socioassistencial de Proteção Social Especial
. Reformar com acessibilidade e equipar unidade de proteção social especial
Unidade mantida (unidade)
Infraestrutura
ampliada/recuperadafUnidade)
Areninha implantada(Umdade)
Estádio reformado(Etapa)
Pessoa beneficiada(Pessoa)
Evento realizado(Evento)
Unidade mantida (unidade)
Centro construído(Unidade)
Centro implantado(Unidade)
Unidade reformada/cqu ipadafU rndade)
Família/pessoa alendida(Unidade)
Criança atendida(Criança)
Família/indivíduoatendídofUnidade)
Unidade reformada/equipadafUnidade)
Conceder benefícios assistenciais a indivíduos que atendam aos critérios estabelecidos na legislação, contribuir para a
Objetivo 003: integração entre os benefícios assistenciais e os serviços da rede socioassistencial e das demais políticas setoriais e
qualificar a regulamentação dos Benefícios da Prestação Continuada da Assistência Social e dos benefícios eventuais.
QUANT.
3
3
2
l
9.000
10
1
1
1
2
11.020
150
80
1
. Conceder benefício socioassitenciais eventuais a indivíduos em situação de extrema pobreza Pessoa beneficiada(Pessoa) 2.000
PREFEITURA tf M UNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2020
Anexo de Metas e Prioridades
EIXO/PROGRAMA/OJETFVO/META PRODUTO/UNIDADE MEDIDA QUANT.
Objetivo 004: Objetivo: Fortalecer a gestão do sistema socioassistencial pela implementação da gestão do IGD-BF e IGD-SUAS
. Executar o serviço de Gestão do Programa Bolsa Família - IGD/BF Família cadastrada(Família) 9.000
. Assegurar o serviço de Gestão do IGD-SUAS Ação desenvolvida(unidade) 5
Objetivo 005- Objetivo: Promover ações de inclusão produtiva, proporcionando o acesso dos usuários do SUAS ao mundo do
trabalho, através da mobilização, encaminhamento e monitoramento.
. Executar o Programa Nacional do Acesso ao Mundo do Trabalho Pessoa mobilizada/capacitada(Pessoa) 1.554
Objetivo 006- Objetivo: Fortalecer o controle social e incentivar a participação da sociedade, visando ao aperfeiçoamento do Sistema
Único de Assistência Social
. Garantir o funcionamento dos conselhos municipais Conselho mantido(Unidade) 1
. Realizar campanha e evento de defesa social e institucional________________________________________________________ Çampanha/evento realizadosÇUnidade)______________ 6
PROGRAMA: 0210 HABITAÇÃO SOCIAL: MORADIA DIGNA
Melhorar a condição de vida das famílias de baixa renda que vivem em assentamentos precários, desenvolvendo
Objetivo 001 ■ ln^cla,lvas necessárias à regularização urbanística e fundiária, à promoção da segurança e salubridade e à melhoria
das condições de habitabilidade, por intermédio da execução de ações integradas de habitação, infraestrutura e
inclusão socioambiental.
. Desenvolver ações do Programa Habitacional de Interesse Social Ação desenvolvidafUnidade) 3
. Garantir a regularização fundiária de unidade habitacional de família de baixa renda Família benefíciada(Unidade) 300
. Assegurar o pagamento de aluguel social a famílias de baixa renda Família beneficiada(Unidade) 250
. Executar o programa social benefício reforma melhoria habitacional Família beneficiada(Unidade) 100
OFetivo 002• Ampliar o acesso a habitação de forma subsidiada ou facilitada, priorizando a população de paixa renda, através do
Programa Minha Casa Minha Vida
. Promover a acessibilidade a unidade habitacional ofertada pelo Programa Minha Casa Minha Vida Família beneficiada(Família) 250
Ob'etivo 003■ Objetivo: Fortalecer o controle social e incentivar a participação da sociedade, visando ao aperfeiçoamento do Sistema
de Hbitação Social do Município
. Garantir o funcionamento dos conselhos municipais Conselho mantido(Unidade) 1
PROGRAMA: 0212 POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE
03
Objetivo 001: Oferecer políticas públicas específicas, que garantam melhores condições de inclusão social e produtiva da juventude.
. Promover o protagonismo da juventude Jovem apoiado (Pessoa)
. Realizar forun da juventude Evento realizado (Unidade)
. Implantar observatório da juventude para produção do conhecimento, indicadores, monitoramento, avaliação e gestão da
informação das políticas públicas da juventude
100
2
Observatório implantado(Unidade) 1
PREFEITURA W M UN1CIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2020
Anexo de Metas e Prioridades
EIXO/PROGRAMA/O J ETIV O/MET A PRODUTO/UNIDADE MEDIDA QUANT.
Objetivo 002• Fortalecer o controle social e incentivar a participação da sociedade, visando ao fortalecimento das políticas públicas
de juventude
. Garantir o funcionamento dos conselhos municipais Unidade mantida(Unidade)
PROGRAMA: 0213 PREVIDÊNCIA SOCIAL
Oh 'et' • OOl ■ Fromover o reconhecimento dos direitos do segurado e garantir o pagamento dos benefícios previdenciários previstos
J V° noRPPS.
. Garantir o pagamento do beneficio previdenciário do segurados do RPPS com direito reconhecido Beneficio concedido(%) 100
PROGRAMA: 0214 PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
Ob'etivo 001 ■ Fromover os direitos da criança e adolescentes garantindo o seu desenvolvimento integral, de forma não
discriminatória, assegurando seu direito de opinião e participação.
. Apoiar entidades de proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social por
intermédio de ações do Fundo de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente
. Prorama Jovem no Exercício da Cidadania
Ob'etivo 002- Fortalecer o controle social e incentivar a participação da sociedade, visando a promoção dos direitos da criança e
adolescente.
. Garantir o funcionamento dos conselhos municipais
Entidade(Unidade)
Jovem atendido (Pessoa)
Conselho mantido(Unidade)
7
80
1
PROGRAMA 0217 SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
Objetivo 001 ■ Assegurar complementação alimentar e nutricial para pessoas em condições de extrema pobreza, garantindo o direito
humano à alimentação adequada.
. Garantir a complementação alimentar de familias em condições de extrema pobreza Família beneficiada(Unidade) 700
. Implantar banco de alimentos Equipamento Implantado(Unidade) 1
. Manter o funcionamento de equipamentos de segurança alimentar Equipamento mantido(unidade) 1
Objetivo 002 • Fortalecer o controle social e incentivar a participação da sociedade, visando a garantia do direito humano de
alimentação adequada para pessoas em condição de extrema pobreza.
. Garantir o funcionamento dos conselhos municipais Conselho mantido(Unidade) 1
PROGRAMA 0218 SEGURANÇA PUBLICA E PATRIMONIAL COM CIDADANIA
Objetivo
Garantir a segurança patrimonial dos próprios municipais e desenvolver ações integradas de segurança pública com
001: outras esferas de governo, visando a melhoria da sensação de segurança dos municipes e incentivar o exercício da
cidadania.
. Realizar ações de expansão, melhoria e manutenção da segurança pública, patrimonial e de cidadania
. Formar e qualificar guardas municipais
. Reformar e equipar unidade de segurança pública e patrimonial
Reaparelhar a Guarda Municipal
Ação desenvolvida(Unidade/ano)
Guarda formado/qualificado
Unidade reformada/equipada (Unidade)
Unidade equipada (Unidade)
2
60
1
1
PREFEITURA tf M UNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2020
Anexo de Metas e Prioridades
EIXO/PROG RAMA/O J ETIV O/MET A PRODUTO/UNIDADE MEDIDA QUANT.
Objetivo 002• ^orta^ecer 0 controle social e incentivar a participação da sociedade, visando a melhoria da segurança pública e
patrimonial no Município.
. Garantir o funcionamento dos conselhos municipais Conselho mantido(Unidade) 1
PROGRAMA: 0222 PROMOÇÃO DOS DIREITOS DO IDOSO
Objetivo 001 ■ Promover os direitos do idoso em situação de vulnerabilidade social, visando o desenvolvimento de mecanismos para a
sua autonomia e inclusão social
. Apoiar entidades de proteção e defesa dos direitos do idoso em situação de vulnerabilidade social Entidade apoiada(Unidade) 2
Objetivo 002: Fortalecer o controle social e incentivar a participação da sociedade, visando a promoção dos direitos do idoso.
. Garantir o funcionamento dos conselhos municipais Conselho mantido(Unidade) 1
PROGRAMA: 0223 PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Objetivo 001 ■ Promover os direitos do idoso em situação de vulnerabilidade social, visando o desenvolvimento de mecanismos para a
inclusão social a partir de suas necessidades e potencialidades individuais e sociais
. Apoiar entidades de proteção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência em situação de vulnerabilidade social Entidade apoiada(Unidade) 2
Objetivo 002: Fortalecer o controle social e incentivar a participação da sociedade, visando a promoção dos direitos do idoso.
. Garantir o funcionamento dos conselhos municipais Conselho mantido(Unidade) 1
PROGRAMA 0224 PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA MULHER
Objetivo 001: Promover o protagonismo da mulher de modo a assegurar a defesa de seus direitos
. Promover o protagonismo da mulher Mulher beneficiada(Pessoa) 50
. Implantar observatório da mulher Observatório implantado(Unidade) 1
. Implantar Centro de Referência Especializado da Mulher Centro ImplantadofUnidadc) 1
Objetivo 002: Fortalecer o controle social e incentivar a participação da sociedade, visando apromoção dos direitos da mulher
. Garantir o funcionamento dos conselhos municipais Conselho mantido(Unidade) 1
P R E fC IT U R A ^ M UN ICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2020
Anexo de Metas c Prioridades
EIXO/PROG RAMA/OJETIVO/META PRODUTO/UNIDADE MEDIDA QUANT.
EIXO III - INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
PROGRAMA: 0204 DESNVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL
Objetivo 001: Garantir a preservação dos recursos naturais existentes, evitando sua degradação, por meio da implementação de
planos e projetos que promovam políticas públicas voltadas à conservação e ao desenvolvimento ambiental sustentável.
. Preservar recursos naturais Área prescrvada(Unidade) 4
. Monitotar, licenciar e promover a fiscalização ambiental e implementar sistema de gerenciamento de informações ambientais
sobre empreendimentos de gestão ambiental sustentável Ação realizada(Unidadc) 3
. Implementar a Agenda 21 de modo a atualizar planos e projetos de gestão ambiental sustentável Ação realizada(Unidadc) 1
. Protocolo de Eusébio Ação realizada(Unidade) 1
. Implantar PARQUE ECOLÓGICO Parque implantado(Unidadc) 1
. Urbanizar e recuperar parques, prças e espaços públicos Parque/praça/espaço
urbanizado/recuperado(Unidade) 4
. Manter o paisagismo e urbanização de parques, praças e espaços públicos Parque/praça/espaço
urbanizado/mantido(Unidade) 19
Objetivo 002: Objetivo: Promover a educação ambienta! integrada às políticas e programas socioambientais.
. Executar ações de formação, comunicação e desenvolvimento de capacidade para educadores ambientais, lideranças
comunitárias e gestores públicos
Objetivo 003- fortalecer o controle social e incentivar a participação da sociedade, visando o desemvolvimento sócio ambiental do
Município.
Ação/evento ralizados(Unidade) 2
Garantir o funcionamento dos conselhos municipais Unidade mantida(Unidade) 2
PROGRAMA: 0206 DESENVOLVIMENTO URBANO
Objetivo 001 ■ f romover a revitalização e requalificação urbana do Município por meio de intervenções estruturantes no sistema
viário e em espaços públicos.
. Ampliar e melhortar vias do sistema viário urbano Infraestrutura
ampliada/recuperada/melhorada(M2) 100.000
. Urbanizar espaços públicos Infraestrutura
ampliada/recuperada/melhorada(M2) 10.000
. Manter vias urbanas Via urbana mantida(Percentagem) 100
Objetivo 002: Fortalecer o controle social e incentivar a participação da sociedade, visando o desenvolvimento urbano do Município.
. Garantir o funcionamento dos conselhos municipais Unidade mantida (unidade) 1
PREFEITURA tf M UNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2020
Anexo de Metas e Prioridades
EIXO/PROGRAMA/OJETIVO/META PRODUTO/UNIDADE MEDIDA QUANT.
PROGRAMA: 0211 MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO
Objetivo 001 ■ /*Pr‘morar ° sistema municipal de trânsito e transporte, estimulando a educação e a preservação do ordenamento e da
segurança do tânsito e melhorar o tansporte público coletivo.
. Melhorar a operacionalização do sistema municipal de trânsito através de ações integradas de fiscalização e sinalização do
Ação desenvolvida(unidade) trânsito 2
. Implantar programa educação para a cidadania no trânsito Pessoa capacitada(Pessoa) 100
. Garantir a operacionalização do sistema de transporte coletivo público Sistema operacionalizado(Unidade) 1
PROGRAMA: 0215 RESÍDUOS SÓLIDOS
Objetivo 001: Expandir a cobertura e melhorar a qualidade dos serviços do sistema de coleta domicilar urbano.
. Ampliar e manter o sistema de coleta domiciliar de resíduos sólidos Resíduo coletado(%) 90
Objetivo 002• ('arant,r os serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos de forma ambientalmente adequada, induzindo a inclusão
socioeconômica de catadores de materiais recicláveis.
. Implantar e manter serviço de coleta seletiva de resíduos sólidos urbano Serviço i mplantado/inantido(Unidade) 1
PROGRAMA 0216 SANEAMENTO BÁSICO
Objetivo 001 • Expandir 11 cobertura e melhorar a qualidade dos serviços de saneamento básico, por meio da ampliação e melhoria
nos sistemas de abastecimento d'água e de esgotamento sanitário.
. Ampliar e melhorar o sistema de esgotamento sanitário Sistema ampliado/melhorado(%) 50
. Ampliar e melhorar o sistema de abastecimento dágua Sistema ampliado/melhorado(%) 25
. Manter o sistema de esgotamento sanitário População atendida(%) 30
. Manter o sistema de abastecimento dágua População atendida(%) 30
Objetivo 002• Fortalecer o controle social e incentivar a participação da sociedade, visando o a melhoria dos serviços de saneamento
básico do Município
. Garantir o funcionamento dos conselhos municipais Unidade mantida (unidade) 1
PROGRAMA 0219 SERVIÇOS PÚBLICOS
Objetivo 001 ■ Melhorar a qualidade dos serviços públicos essenciais prestados, por meio da expansão e melhoria da iluminação
pública de vias urbans e espaços públicos e do abastecimento na rede pública de mercados.
. Ampliar e melhorar a iluminação de vias urbanas, logradouros e espaços públicos Ação desenvolvida(Unidade) 2
. Manter a iluminação de vias urbana e logradouros e públicos Ação desenvolvida(Unidade) 2
. Manter a rede de abastecimento por mercados públicos Mercado mantido(Unidade) 1
. Ampliar e reformar mercados público Mercado 1
ampliado/reformado(Unidade)
P R E F E IT U R A ^ MUNICIPAL
Desenvolvim ento com qualidade de vida
LDO 2020
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
(9
PRErciTURA W F MUNtCtPAL
Deicnvolvlmemo com qualidAde dt? vida
PREFEITURA DE EUSEBIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS ANUAIS
2020
AMF - Demonstrativo I (LRF, art. 4o, § R$ milhares
2020 2021 2022
CCDÜPTCTP APÃH Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL ljlji l_yV^JJL ivAç/AU
Corrente Constante (a/PIB) (a/RCL) Corrente (b) Constante (b/PIB) (b/RCL) Corrente Constante (c/PIB) (c/RCL)
(a) x 100 x 100 x 100 x 100 (c) x 100 x 100
Receita Total 342.954 329.763 0,1985 105,2552 363.975 337.326 0,1975 104,5965 386.734 345.452 0,1967 104,0514
Receitas Primárias (I) 324.926 312.429 0,1880 99,7222 345.135 319.866 0,1873 99,1824 366.011 326.941 0,1862 98,4758
Despesa Total 342.954 329.763 0,1985 105,2552 363.975 337.326 0,1975 104,5965 386.734 345.452 0,1967 104,0514
Despesas Primárias (II) 341.053 327.306 0,1974 104,6717 361.952 335.451 0,1964 104,0152 384.578 343.527 0,1956 103,4713
Resultado Primário (I - II) -16.127 -14.877 -0,0093 -4,9495 -16.817 -15.586 -0,0091 -4,8327 -18.567 -16.585 -0,0094 -4,9955
Resultado Nominal -17.848 -11.013 -0,0103 -5,4777 -19.659 -12.044 -0,0107 -5,6495 -21.680 -12.749 -0,0110 -5,8330
Dívida Pública Consolidada 2.011 1.934 0,0012 0,6172 1.710 1.585 0,0009 0,4914 1.453 1.298 0,0007 0,3909
Dívida Consolidada Líquida -177.701 -170.866 -0,1028 -54,5378 -197.360 -182.910 -0,1071 -56,7159 -219.040 -195.659 -0,1114 -58,9330
FONTE:Projeções da Secrelaria de Finanças e Planejamento
Nota:
O cálculo das metas descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
VARIÁVEIS 2020 2021 2022
PIB estadual (crescimento % anual) 3,10 2,79 2,80
PIB real Brasil (crescimento % anual) 2,78 2,50 2,50
Inflação Média (% anual) projetada com base no 1PCA 4,00 3,75 3,75
Taxa de Juros Selic (% médio) s/Dívida Pública do Município 6,50 6,50 6,50
Câmbio (R$/USS) final período 3,75 3,80 3,85
Modernização dos Procedimentos de Arrecadação (%) 1,50 1,50 1,50
Projeção do PIB do Estado - R$ milhares* 172.810.000 184.310.000 196.576.000
Receita Corrente Líquida - RCL 325.831 347.980 371.676
Fontes: Banco Central e Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará - IPECE 
* Projeções com base nos dados preliminares do PIB de 2018 no valor R$ 152.091.000 mil.
PREFEITURA DE EUSÉBIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2020
AMF - Demonstrativo II (LRF, art. 4°, § 2°, inciso I) _________________________________________ R$ milhares
ESPECIFICAÇÃO
Metas Previstas em 
2018 
(a)
% PIB % RCL
Metas Ralizadas em 
2018 
(b)
% PIB %RCL
Variação
Valor
(c)=(b-a)
%
(c/a) x 100
Receita Total 286.549 0,1938 105,8904 289.911 0,1906 106,1234 3.362 1,17
Receitas Primárias (I) 273.817 0,1852 101,1855 278.060 0,1828 101,7853 4.243 1,55
Despesa Total 286.549 0,1938 105,8904 288.262 0,1895 105,5197 1.713 0,60
Despesas Primárias (II) 285.519 0,1931 105,5098 287.214 0,1888 105,1361 1.695 0,59
Resultado Primário (I - II) -11.702 -0,0079 -4,3243 -9.154 -0,0060 -3,3509 2.548 -21,77
Resultado Nominal 29.901 0,0202 11,0495 -2.113 -0,0014 -0,7735 -32.014 -107,07
Dívida Pública Consolidada 1.346 0,0009 0,4974 2.794 0,0018 1,0228 1.448 107,58
Dívida Consolidada Líquida* -105.276 -0,0712 -38,9034 -139.047 -0,0914 -50,8988 -33.771 32,08
FONTE: LDO 2018 e RGF 3o QUADRIMESTRE 2018 
* Inclusos ativo e passivo financeiros do RPPS.
Nota:
PIB Estadual Previsto e Realizado para 2018:
ESPECIFICAÇÃO VALOR - R$ milhares
Previsão do PIB Estadual para 2018 147.841.000
Valor realizado do PIB Estadual 2018* 152.091.000
Previsão da RCL para 2018 270.609
Valor efetivo da RCL do Município 2018 273.183
* Dados preliminares do Instituto de Pesquisa Estratégica do Ceará - IPECE.
PREFEITURA DE EUSÉBIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2020
AMF - Demonstrativo III (LRF, art. 4o, § 2o, inciso II) R$ milhares
VALORES A PREÇOS CORRENTES ESPECIFICAÇÃO 2017 2018 % 2019 % 2020 % 2021 % 2022 %
Receita Total 262.369 289.911 10,50 358.203 23,56 342.954 -4,26 363.975 6,13 386.734 6,25
Receitas Primárias (I) 247.688 278.060 12,26 343.556 23,55 324.926 -5,42 345.135 6,22 366.011 6,05
Despesa Total 251.597 288.262 14,57 358.203 24,26 342.954 -4,26 363.975 6,13 386.734 6,25
Despesas Primárias (II) 250.734 287.214 14,55 356.419 24,10 341.053 -4,31 361.952 6,13 384.578 6,25
Resultado Primário (I - II) -3.046 -9.154 200,53 -12.863 40,52 -16.127 25,38 -16.817 4,28 -18.567 10,41
Resultado Nominal -12.279 -2.113 -82,79 -20.806 884,67 -17.848 -14,22 -19.659 10,15 -21.680 10,28
Dívida Pública Consolidada 2.477 2.794 12,80 2.366 -15,32 2.011 -15,00 1.710 -14,97 1.453 -15,03
Dívida Consolidada Líquida -136.934 -139.047 1,54 -159.853 14,96 -177.701 11,17 -197.360 11,06 -219.040 10,99
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2017 2018 % 2019 % 2020 % 2021 % 2022 %
Receita Total 280.079 301.189 7,54 358.203 18,93 329.763 -7,94 337.326 2,29 345.452 2,41
Receitas Primárias (I) 264.407 288.877 9,25 343.556 18,93 312.429 -9,06 319.866 2,38 326.941 2,21
Despesa Total 268.580 299.475 11,50 358.203 19,61 329.763 -7,94 337.326 2,29 345.452 2,41
Despesas Primárias (II) 267.659 298.387 11,48 356.419 19,45 327.306 -8,17 335.451 2,49 343.527 2,41
Resultado Primário (I - II) -3.252 -9.510 192,47 -12.863 35,26 -14.877 15,66 -15.586 4,76 -16.585 6,41
Resultado Nominal -13.765 1.721 -112,50 -15.397 -994,60 -11.013 -28,47 -12.044 9,36 -12.749 5,85
Dívida Pública Consolidada 2.644 2.903 9,78 2.366 -18,49 1.934 -18,27 1.585 -18,04 1.298 -18,10
Dívida Consolidada Líquida -146.177 -144.456 -1,18 -159.853 10,66 -170.866 6,89 -182.910 7,05 -195.659 6,97
FONTE: Balanço Geral 2017/2018 e Projeções
ÍNDICES DE INFLAÇÃO
2017 2018 2019 2020 2021 2022
2,95 2,75 3,89 4,0 3,75 3,75
* Inflação Média (% anual) com base no IPCA
MEMÓRIA DE CÁLCULO
4
Para as Receitas Primárias:
Especificação 2017 2018 2019 2020 2021 2022
Operações de Crédito (a) 0 0 0 900 0 0
Rendimentos de Aplicações Financeira; 14.681 11.851 14.637 17.118 18.830 20.713
Alienação de Ativos© 0 0 10 10 10 10
Recebimento de Empréstimos Conceda 0 0 0 0 0 0
Receitas de Privatizações(e) 0 0 0 0 0 0
Receita Total 262.369 289.911 358.203 342.954 363.975 386.734
(-) a, b, c, d, e, f 14.681 11.851 14.647 18.028 18.840 20.723
Receitas Primárias: 247.688 278.060 343.556 0 324.926 345.135 366.011
Para as Despesas Primárias:
Especificação 2017 2018 2019 2020 2021 2022
Juros e Amortização da Dívida(g) 863 1.048 1.784 1.901 2.023 2.156
Aquisição de Tít. de Capital Integraliza 0 0 0 0 0 0
Concessão de Empréstimos(i) 0 0 0 0 0 0
Despesa Total 251.597 288.262 358.203 342.954 363.975 386.734
(-) g, h, i 863 1.048 1.784 1.901 2.023 2.156
Despesa Primárias 250.734 287.214 356.419 341.053 361.952 384.578
Para a Dívida Pública Consolidada:
Especificação 2017 2018 2019 2020 2021 2022
Dívida Mobiliária (j) 0 0 0 0 0 0
Outras Dívidas (1) 2.477 2.794 2.366 2.011 1.710 1.453
Precatórios Judiciais(m) 0 0 0 0 0 0
Dívida Pública Consolidada 2.477 2.794 2.366 2.011 1.710 1.453
Para a Dívida Consolidada Líquida
Especificação 2017 2018 2019 2020 2021 2022
Dívida Pública Consolidada-DPC 2.477 2.794 2.366 2.011 1.710 1.453
Ativo Disponível (n) 144.805 157.195 173.701 191.940 212.093 234.363
Haveres Financeiros(o) 0 0 0 0 0 0
(-) Restos a Pagar Processados(p) 5.394 15.354 11.482 12.228 13.023 13.870
"=(n+o)-p" 139.411 141.841 162.219 179.712 199.070 220.493
Dívida Consolidada Líquida -136.934 -139.047 -159.853 -177.701 -197.360 -219.040
FONTE: RGF 3o QUADRIMESTRE 2016 - 2018
Para Cálculo da Dívida Pública Consolidada:
Especificação 2016
Dívida Mobiliária 0
Outras Dívidas (1) 2.954
Precatórios Judiciais(m) 0
Dívida Pública Consolidada 2.954
Para Cálculo da Dívida Consolidada Líquida:
Especificação 2016
Dívida Pública Consolidada-DPC 2.954
Ativo Disponível (n) 129.809
Haveres Financeiros(o) 0
(-) Restos a Pagar Processados(p) 2.200
"=(n+o)-p" 127.609
Dívida Consolidada Líquida -124.655
FONTE: RGF 3o QUADRIMESTRE 2016
to
PUEf E1TUK A 0 MUNICIPAL
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITA - LDO 2020
Receitas Realizadas 2016 a 2018, Revisada 2019 e Estimadas 2020 a 2022.
Ano 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022
Receitas Correntes 256.906.023 269.308.364 301.515.715 336.096.000 358.470.000 382.536.000 408.266.000
Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria 61.789.022 66.782.984 75.301.001 79.852.000 86.719.000 93.691.000 101.224.000
Impostos 59.260.830 63.389.417 71.670.097 75.958.000 82.490.000 89.122.000 96.288.000
Taxas 2.528.192 3.393.567 3.630.904 3.894.000 4.229.000 4.569.000 4.936.000
Receitas de Contribuições 11.865.563 14.772.754 13.765.205 15.907.000 16.860.000 17.798.000 18.792.000
Contribuição do Servidor para RPPS 5.128.375 5.355.644 5.548.392 5.682.000 5.909.000 6.131.000 6.361.000
Contribuição para Iluminação Pública 6.737.188 9.417.110 8.216.813 10.225.000 10.951.000 11.667.000 12.431.000
Receita Patrimonial 17.655.883 14.681.086 11.851.287 16.456.000 15.648.000 16.662.000 17.741.000
Remuneração de Depósitos Bancários 17.655.883 14.681.086 11.851.287 14.637.000 15.588.000 16.602.000 17.681.000
Outras Receitas Patrimoniais 0 0 0 1.819.000 60.000 60.000 60.000
Receita de Serviços 0 0 0 120.000 120.000 120.000 120.000
Transferências Correntes 164.380.361 172.100.394 198.711.291 219.453.000 234.469.000 249.261.000 265.008.000
Transf. da União e de suas Entidades 56.992.131 56.504.225 63.737.196 76.264.000 81.435.000 86.524.000 91.932.000
Transf. dos Estados e de suas Entidades 63.008.866 69.249.346 80.389.607 87.272.000 93.468.000 99.580.000 106.103.000
Transferências de Recursos do FUNDEB 44.266.708 44.553.093 50.279.580 53.817.000 57.466.000 61.057.000 64.873.000
Transferências de Instituições Privadas 112.656 1.793.730 4.304.908 2.100.000 2.100.000 2.100.000 2.100.000
Outras Receitas Correntes 979.168 696.433 1.363.987 3.765.000 4.089.000 4.418.000 4.773.000
COMPRE V 236.026 274.713 522.944 543.000 565.000 586.000 608.000
Receitas de Capital 5.019.656 3.657.546 1.731.140 22.510.000 22.510.000 22.510.000 22.510.000
Operações de Crédito Internas 0 0 0 0 0 0 0
Alienação de Bens 30.030 0 0 10.000 10.000 10.000 10.000
Transferências de Convênios 4.989.626 3.657.546 1.731.140 22.500.000 22.500.000 22.500.000 22.500.000
Receitas Intra-orçamentárias Correntes 7.197.982 8.132.405 8.147.984 8.824.000 9.160.000 9.527.000 9.908.000
Deduções para Formação do FUNDEB -17.861.215 -18.729.313 -21.484.136 -24.476.000 -26.165.000 -27.839.000 -29.621.000
TOTAL GERAL DA RECEITA 251.262.446 262.369.002 289.910.703 342.954.000 363.975.000 386.734.000 411.063.000
Receita Financeira 17.685.913 14.681.086 11.851.287 14.647.000 15.598.000 16.612.000 17.691.000
RECEITA PRIMÁRIA 233.576.533 247.687.916 278.059.416 328.307.000 348.377.000 370.122.000 393.372.000
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 233.680.407 244.948.694 273.960.243 305.395.000 325.831.000 347.980.000 371.676.000
Fonte: Balanço Geral 2015/2017 e Projeções
P«EfEITUKA#MUNICIPAI.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITA - LDO 2020
I - Para definição dos valores de 2016 a 2018 foram consideradas as receitas efetivamente arrecadadas, conforme dados de Balanços Gerais do Município.
II - Para o exercício de 2019 foi considerada a estimativa de receita da Lei Orçamentária Anual de 2019, com revisão pontual de fontes de receita, considerando o 
comportamento da arrecadação efetivada no exercício de 2019.
III - Os exercícios de 2020 a 2022, as projeções tiveram como premissas, modelo média ajustada, metodologia consagrada em projeções orçamentárias, constante do 
Manual de Demonstrativos Fiscais - 9a Edição, utilizando os seguintes agregados econômiocos:
. Receita Tributátria, de Contribuições, Patrimonial, de Serviços e Outras Receitas Correntes: crescimento do PIB Estadual de 3,1% em 2020, 2,79 em 2021 e 2,8% em 
2022; Taxa de Inflação(IPCA) de 4,0% em 2020, 3,75% em 2021 e 3,75% em 2022 e Melhoria dos Procedimentoss de Arrecadação de 1,5%. A receita do RPPS, constante 
das contribuições do servidor e patronal e de remuneração de investimentos, forma estimadas com base nas projeções atuariais constantes dos anexos VI - Projeção Atuarial 
do RPPS, planos previdenciário e financeiro;
. Tranferências da União: Crescimento do PIB Brasil de 2,78% em 2020, 2,5% em 2021 e 2,5% em 2022; Taxa de Inflação(IPCA) de 4,0% em 2020, 3,75% em 2021 e 
3,75% em 2022;
. Tranferências do Estado: crescimento do PIB Estadual de 3,1% em 2020, 2,79 em 2021 e 2,8% em 2022; Taxa de Inflação(IPCA) de 4,0% em 2020, 3,75% em 2021 e 
3,75% em 2022;
. Transferências de Recursos do FUNDEB: Com base no custo aluno fixado pelo FNDE;
. Transferências de Convênios Correntes e de Capital: com base nas emendas de bancada e individuais aos orçamentos da União e do Estado, e transferências voluntárias.
9 =
P*ErEITURA#M<JNICtPAt
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITA - LDO 2020
Receitas de Impostos, Taxas e Contribuições Melhoria Transferências da União
Metas Anuais Valor Nominal - 
R$ 1,00 Variação % Metas Anuais Valor Nominal - 
R$ 1,00 Variação %
2016 61.789,022 2016 56.992.131
2017 66.782.984 8,08 2017 56.504.225 -0,86
2018 75.301.001 12,75 2018 63.737.196 12,80
2019 79.852.000 6,04 2019 76.264.000 19,65
2020 86.719.000 8,60 2020 81.435.000 6,78
2021 93.691.000 8,04 2021 86.524.000 6,25
2022 101.224.000 8,04 2022 91.932.000 6,25
Transferências dos Estados Transferências do FUNDEB
Metas Anuais Valor Nominal - 
R$ 1,00 Variação % Metas Anuais Valor Nominal - 
R$ 1,00 Variação %
2016 63.008.866 2016 44.266.708
2017 69.249.346 9,90 2017 44.553.093 0,65
2018 80.389.607 16,09 2018 50.279.580 12,85
2019 87.272.000 8,56 2019 53.817.000 7,04
2020 93.468.000 7,10 2020 57.466.000 6,78
2021 99.580.000 6,54 2021 61.057.000 6,25
2022 106.103.000 6,55 2022 64.873.000 6,25
Outras Receitas Correntes
Metas Anuais Valor Nominal - 
R$ 1,00 Variação %
2016 979.168
2017 696.433 -28,88
2018 1.363.987 95,85
2019 3.765.000 176,03
2020 4.089.000 8,61
2021 4.418.000 8,05
2022 4.773.000 8,04
P R E FE IT U R A 9 M U N IC IP A L
Desenvolvimento com qudlidadc de vida
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS DESPESAS - LDO 2020
Despesa Realizada 2016/2018, Revisada 2019 e Projetada 2020/2022
R$ 1,00
E S P E C IF IC A Ç Ã O
E X E C U T A D A
2 0 1 6
E X E C U T A D A
2 0 1 7
E X E C U T A D A
2 0 1 8
R E V IS A D A
2 0 1 9
P R O J E T A D A
2020
P R O J E T A D A
2021
P R O J E T A D A
2022
Despesas Correntes 228.975.396 246.659.500 283.113.446 298.986.000 314.128.000 329.596.000 345.976.000
Pessoal e Encargos Sociais 137.187.586 138.049.112 153.057.496 159.057.000 168.600.000 178.610.000 189.326.000
Juros e Encargos da Dívida 17.279 15.306 10.276 50.000 54.000 57.000 61.000
Outras Despesas Correntes 91.770.531 108.595.082 130.045.674 139.879.000 145.474.000 150.929.000 156.589.000
Despesas de Capital 12.276.143 4.937.595 5.148.347 27.276.000 31.459.000 37.658.000 44.451.000
Investimentos 11.373.703 4.089.771 4.110.493 25.491.000 29.462.000 35.542.000 42.206.000
Inversões Financeiras 150.000 0 0 51.000 150.000 150.000 150.000
Amortização da Dívida 752.440 847.824 1.037.854 1.734.000 1.847.000 1.966.000 2.095.000
Reserva de Contingência 0 0 0 200.000 200.000 200.000 200.000
Reserva do RPPS 0 0 0 16.492.000 18.188.000 19.280.000 20.436.000
Total Geral da Despesa 241.251.539 251.597.095 288.261.793 342.954.000 363.975.000 386.734.000 411.063.000
Despesa Financeira 769.719 863.130 1.048.130 1.784.000 1.901.000 2.023.000 2.156.000
Despesa Primária 240.481.820 250.733.965 287.213.663 341.170.000 362.074.000 384.711.000 408.907.000
Fonte: Balanço Geral 2015/2017 e Projeções
Metodologia e memória de cálculo das Metas Anuais para as despesas do Municipio:
I - Pessoal e Encargos Sociais: Foi considerada reposição salarial de 4,0% em 2020, de 3,75% em 2021 e 3,75% em 2022, acrescidos de 2,0% de previsdão de 
crescimento vegetativo, observado o cumprimento do limite de comprometimento em relação a Receita Corrente Líquida;
II - Outras Despesas Correntes: Manutenção da máquina administrativa com o reajuste dos contratos e a ampliação dos serviços colocados a disposição da 
sociedade, limitado os gastos à variação da inflação oficial;
III - Investimentos e Inversões Financeiras: Despesas vinculadas à realização das receitas de capital com a garantia da contrapartida de recursos próprios;
IV- Juros, Encargos e Amortização da Dívida: Despesas com operações de crédito contratuais com o BNDES/CEF, PMAT e parcelamento de dívidas com 
INSS/PASEP e RPPS;
V-Reserva de Contingência: Constituí reserva do orçamento fiscal em valor correspondente a no máximo 1% da Receita Corrente Líquida; 
VI - Reserva do RPPS - Corespondente ao resultado orçamentário do exercício.
D esen vo lvim en to co m qu a lida de d e vida
PREFEITURA DE EUSÉBIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2020
AMF - Demonstrativo IV (LRF, art. 4o, § 2°, inciso II ) R$ milhares
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2018 % 2017 % 2016 %
Patrimônio/Capital 0 0,00 0 0,00 0 0,00
Reservas 0 0,00 0 0,00 0 0,00
Resultado Acumulado 288.332 100,00 273.224 100,00 253.427 100,00
TOTAL 288.332 100,00 273.224 100,00 253.427 100,00
FONTE: Balanço Geral 2016 -2018 
Nota:
O resultado positivo da evolução do patrimônio líquido de 2017 em relação a 2015, decorreu do 
crescimento das resevas do RPPS e do saldo positivo da disponibilidade de caixa e dos créditos a 
curto prazo.
REGIME PREVIDENCIÁRIO
LRF, art. 4°, §2°, inciso III__________________________________________________ R$ milhares
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2018 % 2017 % 2016 %
Patrimônio/Capital 0 0,00 0 0,00 0 0,00
Reservas 0 0,00 0 0,00 0 0,00
Lucro ou Prejuízo Acumul. 130.646 100,00 487 100,00 1.617 100,00
TOTAL 130.646 100,00 487 100,00 1.617 100,00
FONTE: Balanço Geral RPPS 2016-2018
9 -
D esen volvim en to co m qu a lida de d e vida
PREFEITURA DE EUSÉBIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2020
AMF - Demonstrativo V (LRF, art. 4°, §2°, inciso III) ___________________________ R$ milhares
RECEITAS 2018 2017 2016
REALIZADAS (a) (b) c
RECEITAS DE CAPITAL 0 0 30
ALIENAÇÃO DE ATIVOS 0 0 30
Alienação de Bens Móveis 0 0 30
Alienação de Bens Imóveis 0 0 0
TOTAL 0 0 30
DESPESAS 2018 2017 2016
LIQUIDADAS (d) (e) (f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE
ATIVOS 0 0 95
DESPESAS DE CAPITAL 0 0 95
Investimentos 0 0 95
Inverções Financeiras 0 0 0
Amortização 0 0 0
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID.
Regime Geral de Previdência Social 0 0 0
Regime Próprio dos Servidores Públicos 0 0 0
TOTAL 0 0 95
(g)=(a-d)+(h) (h)=(b-e)+(i) (i)=©-( f)
SALDO FINANCEIRO 125 124 119
FONTE: Balanço Geral 2015 -2017.
Nota:
Em 2016, foram alienados ativos no valor de R$ 30 mil, que adicionado ao saldo financeiro de 2015, 
no valor de R$177, resultou na disponibilidade de R$ 119 mil, computados os rendimentos financeiros, 
visto que realizada despesa de capital no valor de R$ 95 mil; em 2017, não foi realizada alienação de 
ativos, tampouco despesas de capital, o que resultou no saldo financeiro de R$ 124 mil, considerando o 
rendimento financeiro; e, em 2018, não houve alienação de ativos bem como não foi realizada despesa 
de capital, aprsentando saldo financeiro de R$ 125 mil após computados os rendimentos financeiros.
<9
PREFEITURA tf MUNICIPAL
Desenvolvimento tom qualidade de vida
PREFEITURA DE EUSÉBIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS
Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS
2020
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art.4°, §2°, inciso IV, alínea "a") R$ Milhares
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS DO REGIME PROPRIO PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVIDENCIÁRIO
RECEITAS PREVIDENCIARIAS- RPPS 2016 2017 2018
RECEITAS CORRENTES (I) 19.888,5 19.288,8 19.579,3
Receita de Contribuições dos Segurados 3.910,2 3.912,5 4.217,9
Civil 3.910,2 3.912,5 4.217,9
Ativo 3.910,2 3.912,5 4.217,9
Inativo 0,0 0,0 0,0
Pensionista 0,0 0,0 0,0
Receita de Contribuições Patronais 5.936,5 6.980,9 5.985,1
Civil 5.632,0 6.841,9 5.416,8
Ativo 5.632,0 6.841,9 5.416,8
Inativo 0,0 0,0 0,0
Pensionista 0,0 0,0 0,0
Em Regime de Parcelamentos de Débitos 304,5 139,0 568,3
Receita Patrimonial 10.041,8 8.395,4 9.376,3
Receitas Imobiliárias 10.041,8 8.395,4 9.376,3
Receita de Valores Mobiliários 10.041,8 8.395,4 9.376,3
Outras Receitas Patrimoniais 0,0 0,0 0,0
Receita de Serviços 0,0 0,0 0,0
Outras Receitas Correntes 0,0 0,0 0,0
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,0 0,0 0,0
Demais Receitas Correntes 0,0 0,0 0,0
RECEITAS DE CAPITAL(II) 0,0 0,0 0,0
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,0 0,0 0,0
Amortização de Empréstimos 0,0 0,0 0,0
Outras Receitas de Capital 0,0 0,0 0,0
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (III) = (I + II) 19.888,5 19.288,8 19.579,3
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2016 2017 2018
ADMINIS'rRAÇÃO(IV) 900,2 1.154,1 1.250,5
Despesas Correntes 869,2 1.154,1 1.242,8
Despesas de Capital 31,0 0,0 7,7
PREVIDÊNCIA(V) 1.403,5 1.903,2 1.999,1
Benefícios - Civil 1.403,5 1.903,2 1.999,1
Aposentadorias 291,1 619,5 541,5
Pensões 202,3 250,8 243,9
Outros Benefícios Previdenciárias 910,1 1.032,9 1.213,7
Outras Despesas Previdenciárias 0,0 0,0 0,0
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,0 0,0 0,0
Demais Despesas Previdenciárias 0,0 0,0 0,0
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV + V) 2.303,7 3.057,3 3.249,6
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III - VI) 17.584,8 16.231,5 16.329,7
RECURSOS DO RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2016 2017 2018
VALOR 94.464,5 112.216,6 129.136,1
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2016 2017 2018
VALOR 11.927,0 12.126,0 15.822,0
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 
Outros Aportes para o RPPS 
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
2016
0,0
0,0
0,0
0,0
2017
0,0
0,0
0,0
0,0
2018
0,0
0,0
0,0
0,0
BENS E DIREITOS DO RPPS 2016 2017 2018
Caixa e Equivalente de Caixa 94.464,5 112.216,6 129.136,1
Investimentos e Aplicações 0,0 0,0 0,0
Outros bens e Direitos 113,0 113,0 113,0
PLANO FINANCEIRO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS- RPPS 2016 2017 2018
RECEITAS CORRENTES (VIII) 5.812,9' 6.141,1 4.998,4
Receita de Contribuições dos Segurados 1.216,2 1.443,2 1.330,4
Civil 1.216,2 1.443,2 1.330,4
Ativo 1.216,2 1.443,2 1.330,4
Inativo 0,0 0,0 0,0
Pensionista 0,0 0,0 0,0
Receita de Contribuições Patronais 2.200,4 2.185,8 2.062,8
Civil 2.200,4 2.185,8 2.062,8
Ativo 2.200,4 2.185,8 2.062,8
Inativo 0,0 0,0 0,0
Pensionista 0,0 0,0 0,0
Em Regime de Parcelamentos de Débitos 0,0 0,0 0,0
Receita Patrimonial 2.160,3 2.237,4 1.082,3
Receitas Imobiliárias 2.160,3 2.237,4 1.082,3
Receita de Valores Mobiliários 2.160,3 2.237,4 1.082,3
Outras Receitas Patrimoniais 0,0 0,0 0,0
Receita de Serviços 0,0 0,0 0,0
Outras Receitas Correntes 236,0 274,7 522,9
Compensação Prevídenciária do RGPS para o RPPS 236,0 274,7 522,9
Demais Receitas Correntes 0,0 0,0 0,0
RECEITAS DE CAPITAL(IX) 0,0 0,0 0,0
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,0 0,0 0,0
Amortização de Empréstimos 0,0 0,0 0,0
Outras Receitas de Capital 0,0 0,0 0,0
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (X) = (VIII + IX)) 5.812,9 6.141,1 4.998,4
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2016 2017 2018
ADMINISTRAÇÃO (XI) 0,0 0,0 0,0
Despesas Correntes 0,0 0,0 0,0
Despesas de Capital 0,0 0,0 0,0
PREVIDÊNCIA (XII) 3.756,5 4.336,4 5.140,5
Benefícios - Civil 3.756,5 4.336,4 5.140,5
Aposentadorias 2.840,0 3.371,1 4.141,9
Pensões 659,4 720,0 748,4
Outros Benefícios Previdenciárias 257,1 245,3 250,2
Outras Despesas Previdenciárias 0,0 0,0 0,0
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,0 0,0 0,0
Demais Despesas Previdenciárias 0,0 0,0 0,0
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (XIII) = (XI + XII) 3.756,5 4.336,4 5.140,5
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XIV) = (X - XIII) 2.056,4 1.804,7 -142,1
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 2016 2017 2018
Recursos para Cobertura de Insuficiência Financeira 0 0,0 0,0
Recursos para Formação de Reserva 0 0 0
PREFEITURA DE EUSÉBIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS - PLANO PREVIDENCIÁRIO
2020
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art. 4o, § 2o, inciso IV, alínea a) R$
EXERCÍCIO
RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIA SALDO FINANCEIRO DO 
EXERCÍCIO
(a) (b) (c)=(a-b) (d) = (d exercício anterior) + ©
2017 R$ 26.462.323,58 R$ 2.513.035,63 RS 23.949.287,96 RS 101.240.583,98
2018 R$ 30.071.257,71 R$ 2.901.216,14 RS 27.170.041,57 RS 128.426.814,46
2019 R$ 36.617.849,71 R$ 3.402.920,83 RS 33.214.928,88 RS 161.641.743,34
2020 R$ 41.492.736,79 R$ 3.888.460,88 RS 37.604.275,91 RS 199.246.019,25
2021 R$ 46.902.650,75 R$ 4.510.381,88 RS 42.392.268,87 RS 241.638.288,12
2022 R$ 52.876.149,32 R$ 5.382.433,79 RS 47.493.715,53 RS 289.132.003,65
2023 R$ 62.173.137,14 R$ 9.616.701,88 RS 52.556.435,26 RS 341.688.438,91
2024 R$ 69.350.195,90 R$ 12.176.438,89 RS 57.173.757,01 RS 398.862.195,92
2025 R$ 76.932.593,25 R$ 16.052.802,26 RS 60.879.791,00 RS 459.741.986,92
2026 R$ 84.854.145,48 R$ 21.002.006,25 RS 63.852.139,23 RS 523.594.126,15
2027 R$ 96.931.467,67 R$ 27.468.483,26 RS 69.462.984,41 RS 593.057.110,56
2028 R$ 106.407.692,93 R$ 31.130.319,42 RS 75.277.373,52 RS 668.334.484,08
2029 R$ 116.489.956,65 R$ 35.864.012,40 RS 80.625.944,24 RS 748.960.428,32
2030 R$ 127.212.830,97 R$ 41.071.712,06 RS 86.141.118,90 RS 835.101.547,23
2031 R$ 143.470.557,44 R$ 47.241.692,97 RS 96.228.864,48 RS 931.330.411,70
2032 R$ 156.321.162,59 RS 53.322.410,48 R$ 102.998.752,11 RS 1.034.329.163,81
2033 R$ 169.792.055,11 R$ 61.350.329,81 RS 108.441.725,29 RS 1.142.770.889,11
2034 R$ 183.915.441,73 R$ 70.065.948,02 RS 113.849.493,70 RS 1.256.620.382,81
2035 R$ 205.034.342,07 R$ 78.260.967,48 RS 126.773.374,59 RS 1.383.393.757,40
2036 R$ 221.960.640,40 R$ 86.227.122,14 RS 135.733.518,26 RS 1.519.127.275,66
2037 R$ 239.801.050,53 R$ 96.069.634,09 RS 143.731.416,44 RS 1.662.858.692,11
2038 R$ 258.403.589,52 R$ 108.046.832,09 RS 150.356.757,43 RS 1.813.215.449,54
2039 R$ 285.554.036,18 R$ 120.501.928,74 R$ 165.052.107,44 RS 1.978.267.556,98
2040 R$ 307.313.627,14 R$ 132.552.559,99 RS 174.761.067,15 RS 2.153.028.624,12
2041 R$ 330.153.525,65 R$ 146.157.913,14 RS 183.995.612,51 RS 2.337.024.236,63
2042 R$ 354.246.394,87 R$ 159.786.522,54 RS 194.459.872,33 RS 2.531.484.108,96
2043 R$ 389.414.658,91 R$ 172.783.792,60 RS 216.630.866,31 RS 2.748.114.975,28
2044 R$ 417.733.649,46 R$ 189.220.990,10 RS 228.512.659,36 RS 2.976.627.634,64
2045 R$ 447.890.594,04 R$ 203.715.933,49 RS 244.174.660,55 RS 3.220.802.295,18
2046 R$ 479.928.016,37 R$ 218.981.491,08 RS 260.946.525,29 RS 3.481.748.820,47
2047 R$ 526.324.344,12 R$ 232.596.086,58 RS 293.728.257,54 RS 3.775.477.078,02
2048 R$ 443.286.517,19 R$ 247.108.119,70 RS 196.178.397,49 RS 3.971.655.475,50
2049 R$ 464.679.184,63 R$ 263.158.580,46 RS 201.520.604,17 RS 4.173.176.079,67
2050 R$ 487.063.409,73 R$ 276.201.142,88 RS 210.862.266,85 RS 4.384.038.346,52
2051 R$ 510.802.589,70 R$ 286.606.756,97 RS 224.195.832,73 RS 4.608.234.179,25
2052 R$ 535.890.681,65 R$ 297.330.281,89 RS 238.560.399,76 RS 4.846.794.579,01
2053 R$ 562.464.180,54 R$ 308.053.468,92 RS 254.410.711,61 RS 5.101.205.290,62
2054 R$ 590.932.084,99 R$ 316.953.223,42 RS 273.978.861,57 RS 5.375.184.152,19
2055 R$ 621.471.894,18 RS 325.585.985,08 RS 295.885.909,09 RS 5.671.070.061,28
2056 R$ 654.384.852,85 R$ 333.205.482,06 RS 321.179.370,79 RS 5.992.249.432,07
2057 R$ 690.042.755,78 RS 339.769.735,58 RS 350.273.020,20 RS 6.342.522.452,27
2058 R$ 728.749.196,92 RS 345.788.820,32 RS 382.960.376,59 RS 6.725.482.828,86
0
PREFEITURA MUNICIPAL
O c * s c n v o l v im c n io c o m d u a l id a d e d e v id a
PREFEITURA DE EUSÉBIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS - PLANO PREVIDENCIÁRIO
2020
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art. 4o, § 2o, inciso IV, alínea a) R$
EXERCÍCIO
RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIA SALDO FINANCEIRO DO 
EXERCÍCIO
(a) (b) (c)=(a-b) (d) = (d exercício anterior) + ©
2059 R$ 771.052.526,27 RS 350.106.102,29 RS 420.946.423,99 RS 7.146.429.252,85
2060 R$ 817.398.432,65 R$ 353.364.229,93 RS 464.034.202,72 RS 7.610.463.455,57
2061 R$ 868.332.801,95 R$ 355.450.062,94 RS 512.882.739,01 RS 8.123.346.194,58
2062 R$ 924.472.600,33 RS 356.242.759,54 RS 568.229.840,79 RS 8.691.576.035,37
2063 R$ 986.517.314,47 RS 355.639.476,42 RS 630.877.838,05 RS 9.322.453.873,43
2064 R$ 1,055.256.286,80 RS 353.558.051,37 RS 701.698.235,43 RS 10.024.152.108,85
2065 R$ 1.131.574.719,32 RS 349.922.111,15 RS 781.652.608,18 RS 10.805.804.717,03
2066 R$ 1.216.465.137,15 RS 344.677.465,05 RS 871.787.672,11 RS 11.677.592.389,14
2067 R$ 1.311.035.655,65 RS 337.782.005,48 RS 973.253.650,17 RS 12.650.846.039,31
2068 R$ 1.416.523.552,20 RS 329.226.858,60 RS 1.087.296.693,60 R$ 13.738.142.732,91
2069 R$ 1.534.305.376,18 RS 319.033.065,06 RS 1.215.272.311,12 RS 14.953.415.044,02
2070 R$ 1.665.907.745,16 RS 307.239.351,61 RS 1.358.668.393,56 RS 16.312.083.437,58
2071 R$ 1.813.024.912,08 R$ 293.932.055,80 RS 1.519.092.856,28 RS 17.831.176.293,86
2072 R$ 1.977.526.589,43 RS 279.197.158,64 RS 1.698.329.430,79 RS 19.529.505.724,65
2073 R$ 2.161.483.927,17 RS 263.181.555,06 RS 1.898.302,372,11 RS 21.427.808.096,76
2074 R$ 2.367.181.016,70 RS 246.052.617,41 RS 2.121.128.399,28 RS 23.548.936.496,04
2075 RS 2.597.134.997,66 RS 228.000.637,20 RS 2.369.134.360,46 RS 25.918.070.856,50
2076 R$ 2.854.119.982,90 RS 209.240.887,98 R$ 2.644.879.094,92 RS 28.562.949.951,42
2077 R$ 3.141.191.214,04 RS 190.000.487,07 RS 2.951.190.726,96 RS 31.514.140.678,39
2078 R$ 3.461.714.006,29 RS 170.519.889,14 RS 3.291.194.117,16 RS 34.805.334.795,54
2079 RS 3.819.401.124,05 RS 151.090.301,34 RS 3.668.310.822,71 RS 38.473.645.618,25
2080 RS 4.218.341.560,70 RS 132.029.664,78 RS 4.086.311.895,91 RS 42.559.957.514,16
2081 RS 4.663.029.566,81 RS 113.589.326,62 RS 4.549.440.240,20 RS 47.109.397.754,36
2082 RS 5.158.426.485,17 RS 96.049.780,20 R$ 5.062.376.704,97 RS 52.171.774.459,33
2083 R$ 5.710.005.433,07 RS 79.692.767,00 RS 5.630.312.666,06 RS 57.802.087.125,39
2084 RS 6.323.807.690,62 RS 64.803.392,53 RS 6.259.004.298,09 RS 64.061.091.423,48
2085 RS 7.006.491.052,27 RS 51.552.243,39 RS 6.954.938.808,88 RS 71,016.030.232,36
2086 RS 7.765.407.962,70 R$ 39.972.941,78 R$ 7.725.435.020,92 RS 78.741.465.253,28
2087 RS 8.608.715.318,40 RS 30.153.681,70 RS 8.578.561.636,70 RS 87.320.026.889,98
2088 RS 9.545.441.422,42 RS 22.068.407,98 R$ 9.523.373.014,43 RS 96.843.399.904,41
2089 R$ 10.585.593.443,77 RS 15.607.862,57 RS 10.569.985.581,20 RS 107.413.385.485,62
2090 R$ 11.740.280.997,97 RS 10.615.301,10 R$ 11.729.665.696,87 R$ 119.143.051.182,49
2091 RS 13.021.838.682,13 RS 6.885.149,53 RS 13.014.953.532,60 R$ 132.158.004.715,09
&
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ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS - PLANO PREVIDENCIÁRIO
2020
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art. 4o, § 2°, inciso IV, alínea a) R$
EXERCÍCIO
RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIA SALDO FINANCEIRO DO 
EXERCÍCIO
(a) (b) (cMa-b) (d) = (d exercício anterior) + ©
Nota 01: Projeção atuarial de 2017 a 2092 elaborada na Avaliação Atuarial de 31/12/2017 (DRAA2018), conforme 
Portaria MPS n? 403/08;
Nota 02: Preenchido conforme Portaria STN n2 403/2016;
Nota 03: Os fluxos foram calculados sob a hipótese de grupo fechado de segurados;
Nota 04: Plano Previdenciário, distinto daquele criado pela Lei Municipal ne 884/09, estruturado sob a lógica de 
financiamento de capitalização, tábua de sobrevivência IBGE 2016, tábua de entrada em invalidez Álvaro Vindas, taxa 
real de juros de 6,00%, demais informações vide DRAA 2018 no CADPREV/WEB;
Nota 05: Projeção de receitas e despesas conforme Nota Técnica Atuarial - NTA devidamente encaminhada ao 
Ministério da Fazenda - MF e disponível no CADPREV/WEB;
Nota 06: A base cadastral disponibilizada precisa ser depurada de pequenas inconsistências, especialmente no que 
concerne à ausência do tempo de contribuição de cada segurado junto ao RGPS, não obstante os resultados sustentam￾se sobre hipóteses demográficas, econômicas e atuariais conservadoras;
Nota 07: A lógica dos planos estruturados sob o regime de capitalização, inclusive nos entes federados que optaram 
pela segregação da massa de segurados, determina que as alíquotas de contribuição sejam definidas com o propósito 
de acumulação de recursos;
Nota 08: O déficit atuarial, quando apurados, será amortizado na forma estabelecida pela Portaria MPS n2 403/08, vide 
DRAA 2018 devidamente encaminhado ao Ministério da Fazenda - MF e disponível no CADPREV/WEB.
P R E F E IT U R A J T M U N IC S P A L
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS - PLANO FINANCEIRO
2020
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art. 4o, § 2°, inciso IV, alínea a) RS
EXERCÍCIO
RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
SALDO FINANCEIRO DO 
EXERCÍCIO
(d) = (d exercício anterior) +
(a) (b) (c)=(a-b) ©
2018 R$ (13.842.501,65) RS (5.749.777,14) RS (19.592.278,79) RS -
2019 R$ 9.572.929,33 RS (9.572.929,33) RS - RS -
2020 R$ 10.534.726,96 RS (10.534.726,96) RS - RS -
2021 R$ 11.835.280,18 RS (11.835.280,18) RS - RS -
2022 R$ 13.122.731,75 RS (13.122.731,75) RS - RS -
2023 R$ 14.688.365,44 RS (14.688.365,44) R$ - RS -
2024 R$ 15.830.882,29 RS (15.830.882,29) RS - RS -
2025 R$ 17.006.053,79 RS (17.006.053,79) RS - RS -
2026 R$ 18.331.699,50 RS (18.331.699,50) RS - RS -
2027 R$ 19.607.380,71 RS (19.607.380,71) RS - RS -
2028 R$ 20.642.900,61 RS (20.642.900,61) RS - RS -
2029 R$ 21.649.071,07 RS (21.649.071,07) RS - RS -
2030 R$ 22.793.274,09 RS (22.793.274,09) RS - RS -
2031 R$ 24.217.115,99 RS (24.217.115,99) RS - RS -
2032 R$ 25.386.274,43 RS (25.386.274,43) RS - RS -
2033 R$ 26.778.168,23 RS (26.778.168,23) RS - RS -
2034 R$ 27.756.473,19 RS (27.756.473,19) RS - RS -
2035 R$ 28.891.592,78 RS (28.891.592,78) RS - RS -
2036 R$ 29.827.729,25 RS (29.827.729,25) RS - RS -
2037 R$ 30.593.016,46 RS (30.593.016,46) RS - RS -
2038 R$ 31.424.811,57 RS (31.424.811,57) RS - RS -
2039 RS 32.234.314,63 RS (32.234.314,63) RS - RS -
2040 R$ 32.928.709,13 RS (32.928.709,13) RS - RS -
2041 R$ 33.596.719,57 RS (33.596.719,57) RS - RS -
2042 R$ 34.006.738,43 RS (34.006.738,43) RS - RS -
2043 RS 34.334.004,73 RS (34.334.004,73) RS - RS -
2044 RS 34.940.468,04 RS (34.940.468,04) RS - RS -
2045 RS 35.124.988,92 R$ (35.124.988,92) RS - RS -
2046 RS 35.105.817,75 RS (35.105.817,75) RS - RS -
2047 RS 34.939.950,40 RS (34.939.950,40) RS - RS -
2048 RS 34.652.727,57 RS (34.652.727,57) RS - RS -
2049 RS 34.238.547,49 RS (34.238.547,49) RS - RS -
2050 RS 33.693.602,33 RS (33.693.602,33) RS - RS -
2051 RS 33.016.647,49 RS (33.016.647,49) RS - RS -
2052 RS 32.207.695,19 RS (32.207.695,19) RS - RS -
2053 RS 31.269.301,11 RS (31.269.301,11) RS - RS -
2054 RS 30.206.549,02 RS (30.206.549,02) RS - RS -
2055 RS 29.025.549,36 RS (29.025.549,36) RS - RS -
2056 RS 27.734.636,79 RS (27.734.636,79) RS - RS -
2057 RS 26.344.581,08 RS (26.344.581,08) RS - RS -
&
PREFEITURA DE EUSÉBIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS - PLANO FINANCEIRO
2020
AMF - Demonstrativo VI (LRF. art. 4o, § 2o, inciso IV, alínea a) R$
EXERCÍCIO
RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
RESULTADO
PREVIDENC1ÁRIO
SALDO FINANCEIRO DO 
EXERCÍCIO
(d) = (d exercício anterior) +
(a) (b) (c)=(a-b) ©
2058 R$ 24.865.728,02 R$ (24.865.728,02) R$ - RS -
2059 R$ 23.313.024,42 R$ (23.313.024,42) R$ - RS -
2060 R$ 21.698.878,90 R$ (21.698.878,90) R$ - RS -
2061 R$ 20.045.759,19 R$ (20.045.759,19) R$ - RS -
2062 R$ 18.366.759,16 R$ (18.366.759,16) R$ - RS -
2063 R$ 16.682.131,78 R$ (16.682.131,78) R$ - RS -
2064 R$ 15.009.447,00 R$ (15.009.447,00) R$ - RS -
2065 R$ 13.366.348,12 R$ (13.366.348,12) R$ - RS -
2066 R$ 11.769.854,31 R$ (11.769.854,31) R$ - RS -
2067 R$ 10.245.073,51 R$ (10.245.073,51) R$ - RS -
2068 R$ 8.806.262,73 R$ (8.806.262,73) R$ - RS -
2069 R$ 7.462.552,14 R$ (7.462.552,14) RS - RS -
2070 R$ 6.226.779,98 R$ (6.226.779,98) R$ - RS -
2071 R$ 5.118.166,53 R$ (5.118.166,53) R$ - RS -
2072 R$ 4.140.675,04 R$ (4.140.675,04) R$ - RS -
2073 R$ 3,294.090,75 R$ (3.294.090,75) R$ - RS -
2074 R$ 2.575.384,77 R$ (2.575.384,77) R$ - RS -
2075 R$ 1.974.019,19 R$ (1.974.019,19) R$ - RS -
2076 R$ 1.489.412,95 R$ (1.489.412,95) R$ - RS -
2077 R$ 1.107.057,94 R$ (1.107.057,94) R$ - RS -
2078 R$ 806.187,76 R$ (806.187,76) R$ - RS -
2079 R$ 584.761,64 R$ (584.761,64) RS - RS -
2080 R$ 420.350,80 R$ (420.350,80) RS - RS -
2081 R$ 299.778,50 R$ (299.778,50) RS - RS -
2082 R$ 211.561,52 R$ (211.561,52) RS - RS -
2083 R$ 150.724,83 R$ (150.724,83) RS - RS -
2084 R$ 111.218,04 R$ (111.218,04) RS - RS -
2085 R$ 87.403,41 R$ (87.403,41) RS - RS -
2086 R$ 73.250,27 R$ (73.250,27) R$ - RS -
2087 R$ 64.116,63 R$ (64.116,63) RS - R$ -
2088 R$ 57.484,34 R$ (57.484,34) RS - RS -
2089 R$ 52.197,00 R$ (52.197,00) RS - RS -
2090 R$ 47.502,94 R$ (47.502,94) RS - RS -
2091 R$ 43.013,27 R$ (43.013,27) RS - RS -
2092 R$ 38.703,60 R$ (38.703,60) RS - RS -
c9
PREFEITURA DE EUSÉBIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS - PLANO FINANCEIRO
2020
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art. 4o, § 2o, inciso IV, alínea a) RS
RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO
(d) = (d exercício anterior) +
(a) (b) (c)=(a-b) ©
Nota 01: Projeção atuarial de 2017 a 2092 elaborada na Avaliação Atuarial de 31/12/2017 (DRAA2018), conforme 
Portaria MPS n2 403/08;
Nota 02: Preenchido conforme Portaria STN n2 403/2016;
Nota 03: Os fluxos foram calculados sob a hipótese de grupo fechado de segurados;
Nota 04: Plano em extinção criado pela Lei Municipal ne 884/09, estruturado sob a lógica de financiamento de 
repartição simples, tábua de sobrevivência IBGE 2016, tábua de entrada em invalidez Álvaro Vindas, taxa real de juros 
de 0,00%, demais informações vide DRAA 2018 no CADPREV/WEB;
Nota 05: Projeção de receitas e despesas conforme Nota Técnica Atuarial - NTA devidamente encaminhada ao 
Ministério da Fazenda - MF e disponível no CADPREV/WEB;
Nota 06: A base cadastral disponibilizada precisa ser depurada de pequenas inconsistências, especialmente no que 
concerne à ausência do tempo de contribuição de cada segurado junto ao RGPS, não obstante os resultados 
sustentam-se sobre hipóteses demográficas, econômicas e atuariais conservadoras;
Nota 07: A lógica dos planos estruturados sob o regime de repartição simples, especialmente nos entes federados que 
optaram pela segregação da massa de segurados, determina que o respectivo Tesouro deva aportar recursos mensais, 
na medida do que for necessário, para fazer frente às esperadas, porém futuras, insuficiências financeiras;
(9
PREFEITURA DE EUSÉBIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2020
AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4°, § 2o, inciso V) R$ milhares
TRIBUTO MODALIDADE
SETOR / 
PROGRAMA / 
BENEFICIÁRIO
RENÚNCIA DE RECEITA 
PREVISTA COMPENSAÇÃO
2020 2021 2022
0 0 0
0 0 0
0 0 0
0 0 0
TOTAL 0 0 0
FONTE.SEFIN
Nota:
Não existe previsão de renúncia de receita para o período 2020-2022, além dos benefícios já existentes, 
que não comprometem as metas fiscais estabelecidas pelo Município, visto que já estão expurgadas das 
estimativas de receita, por conseguinte, não há previsão de aumento de receita para compensação de 
renúncias.
e
P R E F E I T U R A J f M U M tC I P A I .
PREFEITURA DE EUSÉBIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGAGÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2020
AMF -Tabela 9 (LRF, art. 4o, § 2o, inciso V) R$ milhares
EVENTO Valor Previsto - 2020
Aumento Permanente da Receita 7.402
(-) Transferências Constitucionais 0
(-) Transferências ao FUNDEB 1.350
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 6.052
Redução Permanente de Despesa (II) 1.686
Margem Bruta (III) = (I+II) 7.738
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 3.095
Impacto de Novas DOCC 3.095
Margem Líquida de Expansão de DOCC (III-IV) 4.643
FONTE: Projeção da SEFIN.
Nota: na apuração da margem de expansão das Despesas Obrigatórias de Ccaráter Continuado - DOCC, está 
prevista a redução permanente de despesa mediante a racionalização dos recursos humanos no 
correspondente a 1% do total de pessoal e encargos sociais. O valor correspondente ao aumento permanente 
de receita, referente as Transferências do FUNDEB decorre do reajuste do custo aluno/ano, e das demais 
receitas, do crescimento real, referente a previsão do crescimento do PIB estadual em 3,1% e do PIB 
BRASIL em 2,78%.
O
P R E F E IT U R A ^ MUNICIPAL
Desenvolvim ento com qualidade de vida
EUSEBIO
LDO 2020
ANEXO DE METAS FISCAIS
PREFEITURA DE EUSÉBIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2020
ARF (LRF. art. 4o, § 3o) R$ milhares
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais 50
Abertura de crédito adicional a partir 
da utilização da Reserva de 
Contingência. 200
Dívidas em processo de reconhecimento 150
SUBTOTAL 200 SUBTOTAL 200
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Frustação de arrrecadação de receita de 
transferências de convênios. 15.000
Limitação de empenho e 
movimentação financeira na fonte de 
recursos de convênios 15.000
Reforço de dotações orçamentárias 
orçadas a menor 30.000
Abertura de créditos adicionais a partir 
da redução de dotações de despesas 
discricionárias 30.000
Despesa com encargos da dívida orçada a 
menor. 200
Abertura de créditos adicionais a partir 
da redução de dotações de despesas 
discricionárias 200
Salário Mínimo orçado a menor 500
Abertura de créditos adicionais a partir 
da redução de dotações de despesas 
discricionárias 500
SUBTOTAL 45.700 SUBTOTAL 45.700
TOTAL 45.900 TOTAL 45.900

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