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Mensagem n° 016/2019, de 25 de abril de 2019.
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Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa'
legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos da lei Orgânica do . Município, em caráter de URGÊNCIA/URGENTíSSIMA, utilizando o que dispõe o
artigo 133, §1 ° da Resolução 001, de 15 de dezembro de 2008, da Câmara
Municipal de Eusébio-CE (REGIMENTO INTERNO), o incluso Projeto de lei, que dá , nova redação aos artigos 1 ° e 32 da Lei Municipal n° 537, de 14 de março de 2005
e dá outras providências.
O Projeto de lei em epígrafe tem por objetivo preencher lacunas no '
que se refere aos órgãos da administração indireta deste Governo Municipal,
ensejando vinculação às normas de suprimento de fundos.
Desta forma, considerando a existência de relevante interesse público
devidamente justificado, solicito que o presente Projeto seja apreciad~ .. E? votado ce,nJ
caráter de urgência/urgentíssima, ciente de que a presente proposição merecerá
melhor acolhimento por parte dessa Augusta Casa' Legislativa.
Nesta oportunidade renovo a V. Exa e aos seus ilustres pares, votos ~e
estima e consideração, ' ':
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Exmo. Sr.
Vereador Carlos Alberto da Silva Alexandre
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE
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Dá nova redação aos a~igge '3~ \ da
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Municipal n? 537, de 14 de março de 2005, e·::
adota outras providências. :H
Projeto de Lei n' O~ 25 de abril de 2019.
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o PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CEARÁ:
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Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e',
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Os artigos 1° e 32 da Lei Municipal nO 537, de 14 de março de:!
2005 passam a vigorar com a seguinte redação: , , íli
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"Art. 1°. O Poder Executivo Municipal poderá conceder'SÚ~[iM~~to~'~~;l
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Fundos aos órgãos integrantes da administração direta e iÍ7direta,~i
mediante requisição, para atender as despesas de menor monta e de;1
pronto pagamento, cuja a concessão reger-se-á por estas normes." ,
"Art. 32. Todos os detentores de Suprimento de Fundos da '.
Administração Direta e Indireta e de Fundos Municipais, deverão
encaminhar a prestação de contas à Coordenação de C_ontEjQilíçiélqe, dª
Secretaria de Finanças e Planejamento, para o devido registro' de,
entrega, e esta encaminhará à Coordenação da Controladoria Geral do'
n", t-'J'~;-,
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Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re~ogadas:l
as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais 1 ,11-8, .. de".2.~~ ~r ; j 'I. fevereiro de 2013 e 1.140, de 08 de maio de 2013.
Município, para análise e aprovação ou não." - ~ !
de 2019.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 25 dias d6 nlês:--~e abril ':
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