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Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Câmara Munidipal,i,p'or.
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intermédio de Vossa Excelência, em caráter de URGENCIA/URGENTISSIMfl:,i o'
incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei Municipal nO 1.626, de' 10 be.
dezembro de 2018. : y
Mensagem n° 017/2019, de 25 de abril de 2019.
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Senhor Presidente,
·1 O Projeto de Lei em epígrafe tem por objetivo modifica~ ~Igú:ns
dispositivos concernentes à execução da Lei em comento. I i . 'I, I , .' 1; :
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Desta forma, considerando a existência de interesse i público
devidamente justificado, estou certo de que a presente proposição merecerá melhor
acolhimento por parte dessa Augusta Casa Legislativa. l ' : '
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Nesta oportunidade renovo a V. Exa e aos s
estima e consideração. ~~
ilustres pares, }lotos de
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Exmo. Sr.
Vereador Carlos Alberto da Silva Alexandre
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE
NESTA
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± _1'11 a iWffi I 6*WStiN pwsu MFiAM; EM
PREFEITUF,A MUNICIPAL DE EUSÉBIO
"\\".'':1r_(!{'·'i1",.,:..,I'II·l~·1''~I'~. l.'_~, /\,!!.~".\!,("")(.,,. !',1-.,"!1',' < ,·;, •• t ';~~.I;h\,,·b~~~)';)~}.~ r···ll·'! _:-} <),>~(l(:'/ i·:::(1
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sanciono a presente Lei:
APRQVPrDO O::'~:t11€->, ~/ó~I~Âl··
Y . ,', ')l-., Hi' ::J
Altera dispositivos da Lei Municip~O t?g9\,d~
10 de dezembro de 2018. ~, V: ~ '~ , .
. i ;< Í' !iIH; ';:::1:: ! '
, ~·;.L·,;:' '"
.. .1~1 lili
aprovou, eil eu
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Art. 1°. Fica alterado. o artigo 2° da Lei Municipal nO 1.626, d!~ ld; de
dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
,'o
Projeto de Lei nO Ol[j, de 25 de abril de 2019.
• , •. ; '; { '. ~,1"fAI ~ EUL\"'l1In i,;,J'i!.-.t·if..lnul'nI.tPrI'n. ~ I)tUIV
APROVADO
EM ~~
J-q r oLf I Jq -
o PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE
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"Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder
, r' ,
à permuta plena dos imóveis ora desafetados com imóveis de propriedade
da empresa QUINTAS DAS FONTES EMPREENDI M13!}!JTGS
IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nO 07. 405. 689)OOoi-83,
considerando que os imóveis ora desafetados correspondiaJ,'i 'a' :vias
públicas projetadas no Loteamento Quintas das Fontes, Ique: f~i
integralmente adquirido pela referida empresa e será extinto, na tQrma da
lei vigente :.
<"',"" ".!)I' (,.' ,( .• ' .• < ,i'" . Parágrafo Único. Sem prejutzo do disposto no caput d~ste' ~rtigÓ, a
permuta somente poderá ser realizada acaso os imóveis ~". sérem
, .!;, :',
permutados pela empresa QUINTAS OAS;:;n, :rJf-:ON,T(E$
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS L TOA, possuam as seguintes
I,' "
condições mínimas e cumulativas. (i) área de 50.000, 00m2 (cinqtf;enta mil
metros quadrados); (ii) sejam situados na localidade de c-ór~egoi.:@]rEl(f)de~
neste município; (iii) possuam as dimensões tecnicamente! r~+~$séfiEiS
para construção de prédio público, vias, praças, moradias pó/QOüI;q'(e,s,Fe/ou
I •
implantação de empresas/indústrias para a geração de ertiptEfgbVe'ir~nda
aos munícipes, e (iv) possuam valor de mercado igualou sL/!peitiOll ao valor
, .
dos imóveis ora ciesetetedos. " ':: '(. !; " (~', ,-
................ , , , , , .....• ::: .. 1;:,'. fi.: .. I.,~',
I .
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçàc.imantidas as
I
disposições da Lei Municipal n? 1 626, de 10 de dezembro de 2018, que~;i'8·ãw.: hp,ti~;r,ern
Sido revogados, modificados ou substituídos pelos dispositivos contidos me$t~: L~i. ;;~:ir:r;'
'1Ft r+ ~;; \ltr.
Paço da Prefeitura Munic*pal de E sébio-C ,a s 25 dias 'dolmêrd-e:.:abrtl
Acil
t~·~iíl·~r:'y(· .vr.
':I~:'i){; :,r fi ;j< ('
de 2019.
PREF~EITUF~A JV\UNtC,PAL DE EUSÉBIO
I"{'I...."'I t:.ç!rr·~~J'~,,;.n i> ifl·"l' .... ' ,',;-. Ir •. 'Í) r .... I'.(.<:_·!lIC.fl'o<- -, L'.2-: .• ·!~',:·. (.,~.·tl.:':c (_( I-' !'·I-.'~(-~CI (J(")(:', \..l'··i/'" )'.~ ,.~;:1·r:i!:;,.'~rt'~(;\:J"~ .'.;(.~ .-
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