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materia nº 24/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2019
Date 2019-04-26
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 1.626, de 10 de dezembro de 2018.
native_id3604

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-29 Arquivado Arquivamento pela aprovação final.
2019-04-29 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2019-04-26 Incluído na Ordem do Dia A Para apreciação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-29T12:01:42.384649-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Câmara Munidipal,i,p'or. 
"" , , ; ,,' • I , ,I i . ~ 
intermédio de Vossa Excelência, em caráter de URGENCIA/URGENTISSIMfl:,i o' 
incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei Municipal nO 1.626, de' 10 be. 
dezembro de 2018. : y 
Mensagem n° 017/2019, de 25 de abril de 2019. 
i 
: "I 
I 
Senhor Presidente, 
·1 O Projeto de Lei em epígrafe tem por objetivo modifica~ ~Igú:ns 
dispositivos concernentes à execução da Lei em comento. I i . 'I, I , .' 1; : 
:- 1 
Desta forma, considerando a existência de interesse i público 
devidamente justificado, estou certo de que a presente proposição merecerá melhor 
acolhimento por parte dessa Augusta Casa Legislativa. l ' : ' 
l' 
Nesta oportunidade renovo a V. Exa e aos s 
estima e consideração. ~~ 
ilustres pares, }lotos de 
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:~._:;r:,:;T;~:~~f.,~),'~r:;: 
" '. , !,.~·,_,.d .I!,\,; , .. ": ':;. ':1~ t • b(' 
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'_'<o. --:;i, .r: ~ 1 : 
I 
Exmo. Sr. 
Vereador Carlos Alberto da Silva Alexandre 
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE 
NESTA 
; . -~; : 
i ~ 
r, 
± _1'11 a iWffi I 6*WStiN pwsu MFiAM; EM 
PREFEITUF,A MUNICIPAL DE EUSÉBIO 
"\\".'':1r_(!{'·'i1",.,:..,I'II·l~·1''~I'~. l.'_~, /\,!!.~".\!,("")(.,,. !',1-.,"!1',' < ,·;, •• t ';~~.I;h\,,·b~~~)';)~}.~ r···ll·'! _:-} <),>~(l(:'/ i·:::(1 
I' , 
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. ,~ 
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I; . 
sanciono a presente Lei: 
APRQVPrDO O::'~:t11€->, ~/ó~I~Âl·· 
Y . ,', ')l-., Hi' ::J 
Altera dispositivos da Lei Municip~O t?g9\,d~ 
10 de dezembro de 2018. ~, V: ~ '~ , . 
. i ;< Í' !iIH; ';:::1:: ! ' 
, ~·;.L·,;:' '" 
.. .1~1 lili 
aprovou, eil eu 
· t:' li 
Art. 1°. Fica alterado. o artigo 2° da Lei Municipal nO 1.626, d!~ ld; de 
dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
,'o 
Projeto de Lei nO Ol[j, de 25 de abril de 2019. 
• , •. ; '; { '. ~,1"fAI ~ EUL\"'l1In i,;,J'i!.-.t·if..lnul'nI.tPrI'n. ~ I)tUIV 
APROVADO 
EM ~~
J-q r oLf I Jq - 
o PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE 
i' 
"Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder 
, r' , 
à permuta plena dos imóveis ora desafetados com imóveis de propriedade 
da empresa QUINTAS DAS FONTES EMPREENDI M13!}!JTGS 
IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nO 07. 405. 689)OOoi-83, 
considerando que os imóveis ora desafetados correspondiaJ,'i 'a' :vias 
públicas projetadas no Loteamento Quintas das Fontes, Ique: f~i 
integralmente adquirido pela referida empresa e será extinto, na tQrma da 
lei vigente :. 
<"',"" ".!)I' (,.' ,( .• ' .• < ,i'" . Parágrafo Único. Sem prejutzo do disposto no caput d~ste' ~rtigÓ, a 
permuta somente poderá ser realizada acaso os imóveis ~". sérem 
, .!;, :', 
permutados pela empresa QUINTAS OAS;:;n, :rJf-:ON,T(E$ 
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS L TOA, possuam as seguintes 
I,' " 
condições mínimas e cumulativas. (i) área de 50.000, 00m2 (cinqtf;enta mil 
metros quadrados); (ii) sejam situados na localidade de c-ór~egoi.:@]rEl(f)de~ 
neste município; (iii) possuam as dimensões tecnicamente! r~+~$séfiEiS 
para construção de prédio público, vias, praças, moradias pó/QOüI;q'(e,s,Fe/ou 
I • 
implantação de empresas/indústrias para a geração de ertiptEfgbVe'ir~nda 
aos munícipes, e (iv) possuam valor de mercado igualou sL/!peitiOll ao valor 
, . 
dos imóveis ora ciesetetedos. " ':: '(. !; " (~', ,- 
................ , , , , , .....• ::: .. 1;:,'. fi.: .. I.,~', 
I . 
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçàc.imantidas as 
I 
disposições da Lei Municipal n? 1 626, de 10 de dezembro de 2018, que~;i'8·ãw.: hp,ti~;r,ern 
Sido revogados, modificados ou substituídos pelos dispositivos contidos me$t~: L~i. ;;~:ir:r;' 
'1Ft r+ ~;; \ltr. 
Paço da Prefeitura Munic*pal de E sébio-C ,a s 25 dias 'dolmêrd-e:.:abrtl 
Acil 
t~·~iíl·~r:'y(· .vr. 
':I~:'i){; :,r fi ;j< (' 
de 2019. 
PREF~EITUF~A JV\UNtC,PAL DE EUSÉBIO 
I"{'I...."'I t:.ç!rr·~~J'~,,;.n i> ifl·"l' .... ' ,',;-. Ir •. 'Í) r .... I'.(.<:_·!lIC.fl'o<- -, L'.2-: .• ·!~',:·. (.,~.·tl.:':c (_( I-' !'·I-.'~(-~CI (J(")(:', \..l'··i/'" )'.~ ,.~;:1·r:i!:;,.'~rt'~(;\:J"~ .'.;(.~ .- 
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