." !
Senhor Presidente,
Mensagem n? 019/2019, de 25 de abril de 2019.
Tenho a honra de encaminhar a essa augusta Cas
intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica'
caráter de URGÊNCIAlURGENTíSSIMA, e utilizando o que dispõe
da Resolução 001, de 15 de dezembro de 2008, da Cãmara Muni
'o .
CE (REGIMENTO INTERNO), o incluso Projeto de Lei Cornplerrjs
Lei Complementar nO 037 de 08 de dezembro de 2017, qu ..
gratificação por desempenho de funções dos Agentes de Trânsito ' ..
unlclplo, em:
I
rtigo 133, §1°
I de Eusébio-.,
O Projeto de Lei Complementar, em epígrafe, tem"
a Lei Original em relação a gratificação concedida a Agentes qu
probatório, premiando o bom desempenho destes Agentes que,
cumprimento de suas funções e adota outras providências.
,bjetivo alterar
";0 no período·
stacarem no
Dessa forma, considerando a existência de __ o rí .
devidamente justificado, solicito que o presente Projeto seja aprec •
, .
caráter de urgência/urgentíssima, estamos certo de que a pres
merecerá melhor acolhimento por parte dessa augusta Casa Leg.i
.' 11. <
.. :t- ..
Nesta oportunidade renovo a V. Exa., e aos seus iJu . de estima e consideração.
,sse público
'. ,e votado 'e~.
p(oposiçã?
"
pare,s, votos
, ." \
Exrno. Sr.
Vereador Carlos Alberto da Silva Alexandre
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
"l o" 1 1';' 1
de 2019,
Subtrai o parágrafo único do
artigo 2° da Lei Complemen
dezembro de 2017 que regula
por Desempenho dos Agen "
Autarquia Municipal de Tránsito'dê ,
outras providências,
altera o
7 de 08 i1de!':
Gratificação
Trânsito da:
'1,:·
, '
r , ~ •
Projeto de Lei Complementar n° 00 d-ue 25 de abril de 2019."
o PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal
promulgo a seguinte Lei:
sanciono e
Art.1°. Fica suprimido o parágrafo único do
Complementar n? 037 de 08 de dezembro de 2017, quen
Servidores em cumprimento de estágio probatório o direito f(:,
! ir
1° da Lei
, ~ mplava aps·
o (GED).
I -)
Art.2°, O artigo 2° da Lei Complementar nO 037
com a seguinte redação:
"Art. 20. A referida Gratificação (GED) será pag~'
proporção de 100% (cem por cento), sobre o
categoria, incluindo os Agentes em estágio proba
,. Agentes na
'ento base da " , . i ~
Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação d ,-.
conta de Dotação constante no orçamento vigente, suplemen
e a conta de dotações específicas a serem consignadas em -9XÇ·
., ~":,. ,
correrão por
necessário,
-: '.
Art. 4°, Os casos omissos na presente Lei ser
Decreto do Chefe do Poder Executivo ou mediante
Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito.
, ntados por
!
pelo
Art. 50. Esta Lei entra em vigor na data de sua ~~
qualquer efeito retroativo. ;1 ,
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 25
PHLt t':,! ~ .. ),II_A TV\\.JNt<.:.tf.·""'L f>t- E \.l~t::.BI"'._')
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