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materia nº 2/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-04-26
EmentaSubtrai o parágrafo único do artigo 1º, e altera o artigo 2º da Lei Complementar nº 037 de 08 de dezembro de 2017 que regulamenta a Gratificação por Desempenho dos Agentes de Trânsito da Autarquia Municipal de Trânsito do Eusébio e adota outras providências.
native_id3606

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-29 Arquivado Arquivamento por aprovação final.
2019-04-29 Matéria Aprovada A Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2019-04-26 Incluído na Ordem do Dia A Para apreciação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-29T11:16:25.914753-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

." ! 
Senhor Presidente, 
Mensagem n? 019/2019, de 25 de abril de 2019. 
Tenho a honra de encaminhar a essa augusta Cas 
intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica' 
caráter de URGÊNCIAlURGENTíSSIMA, e utilizando o que dispõe 
da Resolução 001, de 15 de dezembro de 2008, da Cãmara Muni 
'o . 
CE (REGIMENTO INTERNO), o incluso Projeto de Lei Cornplerrjs 
Lei Complementar nO 037 de 08 de dezembro de 2017, qu .. 
gratificação por desempenho de funções dos Agentes de Trânsito ' .. 
unlclplo, em: 
I 
rtigo 133, §1° 
I de Eusébio-., 
O Projeto de Lei Complementar, em epígrafe, tem" 
a Lei Original em relação a gratificação concedida a Agentes qu 
probatório, premiando o bom desempenho destes Agentes que, 
cumprimento de suas funções e adota outras providências. 
,bjetivo alterar 
";0 no período· 
stacarem no 
Dessa forma, considerando a existência de __ o rí . 
devidamente justificado, solicito que o presente Projeto seja aprec • 
, . 
caráter de urgência/urgentíssima, estamos certo de que a pres 
merecerá melhor acolhimento por parte dessa augusta Casa Leg.i 
.' 11. < 
.. :t- .. 
Nesta oportunidade renovo a V. Exa., e aos seus iJu . de estima e consideração. 
,sse público 
'. ,e votado 'e~. 
p(oposiçã? 
" 
pare,s, votos 
, ." \ 
Exrno. Sr. 
Vereador Carlos Alberto da Silva Alexandre 
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE. 
"l o" 1 1';' 1 
de 2019, 
Subtrai o parágrafo único do 
artigo 2° da Lei Complemen 
dezembro de 2017 que regula 
por Desempenho dos Agen " 
Autarquia Municipal de Tránsito'dê , 
outras providências, 
altera o 
7 de 08 i1de!': 
Gratificação 
Trânsito da: 
'1,:· 
, ' 
r , ~ • 
Projeto de Lei Complementar n° 00 d-ue 25 de abril de 2019." 
o PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: 
Faço saber que a Câmara Municipal 
promulgo a seguinte Lei: 
sanciono e 
Art.1°. Fica suprimido o parágrafo único do 
Complementar n? 037 de 08 de dezembro de 2017, quen 
Servidores em cumprimento de estágio probatório o direito f(:, 
! ir 
1° da Lei 
, ~ mplava aps· 
o (GED). 
I -) 
Art.2°, O artigo 2° da Lei Complementar nO 037 
com a seguinte redação: 
"Art. 20. A referida Gratificação (GED) será pag~' 
proporção de 100% (cem por cento), sobre o 
categoria, incluindo os Agentes em estágio proba 
,. Agentes na 
'ento base da " , . i ~ 
Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação d ,-. 
conta de Dotação constante no orçamento vigente, suplemen 
e a conta de dotações específicas a serem consignadas em -9XÇ· 
., ~":,. , 
correrão por 
necessário, 
-: '. 
Art. 4°, Os casos omissos na presente Lei ser 
Decreto do Chefe do Poder Executivo ou mediante 
Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito. 
, ntados por 
! 
pelo 
Art. 50. Esta Lei entra em vigor na data de sua ~~ 
qualquer efeito retroativo. ;1 , 
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 25 
PHLt t':,! ~ .. ),II_A TV\\.JNt<.:.tf.·""'L f>t- E \.l~t::.BI"'._') 
r : 

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