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o POVO BEM REPRESENTADO
PROJETO DE LEI N° 0J,6/2019
Dá denominação de Polícia
Municipal de Eusébio à
instituição Guarda Civil
Municipal de Eusébio e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA
Art.1° Fica assegurada a Guarda Civil Municipal de Eusébio a
utilização da denominação Polícia Municipal de Eusébio.
Parágrafo Único: A presente lei assegura o uso da referida
denominação consagrada pelo uso, em decorrência das competências e das
normas estabetecidas no art. 144, § 8° da Constituição Federal, na lei Federal
nO 13.022 de 08 de agosto de 2014, Lei Federal nO 13.675 de 11 de junho de
2018 e Leis Municipais nO 330 de 12 de dezembro de 1997, Lei nO 856 de 15 de
dezembro de 2009 e lei nO 1261 de 26 de maio de 2014.
Art.2° Fica autorizada a instituição Polícia Municipal de Eusébio,
inserir na identificação visual de seus veículos, em sua sede e postos, em seus
uniformes, identidades funcionais e demais instrumentos de trabalho, o termo
"Polícia", que servirá para identificar a função de policiamento e patrulhamento,
nos termos da Lei Federal nO 13.022 de 08 de agosto de 2014 e Lei Federal nO
13.675 de 11 de junho de 2018, bem como seus servidores a se identificarem
como "Polícia" em razão das atribuições e função de Polícia.
Art.3° A Instituição Polícia Municipal de Eusébio, continua a reger-se
pelas demais legislações vigentes quando era denominada Guarda Civil
Municipal de Eusébio.
Art.4° O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente lei no
que couber.
Art.5° As despesas à execução da presente lei correrão de verba
orçamentaria própria, suplementadas se necessário.
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
TO LEGISLATIVO
BIO, EM J.6 DE ABRIL DE 2019.
Avenida Eduardo sá, ng 50 - Centro - CEP 61.760-000
Contato: +55 85 3260.1258/1158
www.cmeusebio.ce.gov.br-presldencia@cmeusebio.ce.gov.br
CNPJ nU 41.656.158/0001-00 -jnsc, Estadual nU 06.920.440-3
Eusébio - Ceará - Brasil
o POVO BE'" REPRESENTADO
CA MAIl/. >«JNu:JlAl OE ••
~ EUSEBI
PROJETO DE LEI N° /2019
Dá dEmominaçãó de -Polícia
Municipal de Eusébio à
instituição Guarda Civil
Municipal de Eusébio e dá
outras providências.
JUSTIFICATIVA
Criada pela Lei Municipal n° 330 de 12 de dezembro de 1997, a Guarda
Civil Municipal de Eusébio, vem se destacando cada vez mais diante da natureza
de suas atribuições e funções. Fazendo uma breve análise, conseguirmos
visualizar que a Guarda Municipal de Eusébio, consolida-se como "Potícla", pois
fazem diariamente o patrulhamento preventivo das vias municipais, muitas vezes
impedindo a ocorrência de infrações penais. A guarda Municipal conforme
previsão legal, da Lei Federal 13022/2014 e demais normas legais possui o
Poder de Polícia (fiscalização), para garantir a segurança preventiva municipal,
como polícia de trânsito, polícia ambiental, polícia sanitária, polícia marítima e
polícia penal, quando atua realizando prisões em flagrante delito. Ademais, com
o advento do Estatuto das Guardas Municipais, consagra diversas atribuições
desta categoria dentro do cenário da segurança pública do Brasil, e com papel
importante no sistema nacional de segurança pública.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE EUS~BIO, EM DE ABRIL DE 2019.
Francisco FRANÇA Santos Chagas
Vereador - PRB
Avenida Eduardo Sã, n!! 50 - Centro - CEP 61.760·000
Contato: +55 85 3260.1258/1158
www.cmeusebio.ce.gov.br-presidencia@cmeusebio.ce.gov.br
CNPJ n2 41.656.158/0001-00 -Inse. Estadual nll 06.920.440-3
Eusébio - Ceará - Brull
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