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materia nº 26/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2019
Date 2019-04-26
EmentaDá denominação de Polícia Municipal de Eusébio a Instituição Guarda Civil Municipal e dá outras providências.
native_id3607

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-05-06 Arquivado Arquivamento por aprovação final.
2019-05-06 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2019-05-03 Incluído na Ordem do Dia U Para apreciação única.
2019-05-03 Encaminhado com Parecer Favorável Para a inclusão na Ordem do Dia.
2019-04-29 Distribuído às Comissões Para a emissão do Parecer.
2019-04-26 Para o envio às Comissões Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-06T11:46:21.930027-03:00 Aprovado 13 0 0
2019-04-29T12:55:56.820531-03:00 Encaminhado às Comissões 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

o POVO BEM REPRESENTADO 
PROJETO DE LEI N° 0J,6/2019 
Dá denominação de Polícia 
Municipal de Eusébio à 
instituição Guarda Civil 
Municipal de Eusébio e dá 
outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA 
Art.1° Fica assegurada a Guarda Civil Municipal de Eusébio a 
utilização da denominação Polícia Municipal de Eusébio. 
Parágrafo Único: A presente lei assegura o uso da referida 
denominação consagrada pelo uso, em decorrência das competências e das 
normas estabetecidas no art. 144, § 8° da Constituição Federal, na lei Federal 
nO 13.022 de 08 de agosto de 2014, Lei Federal nO 13.675 de 11 de junho de 
2018 e Leis Municipais nO 330 de 12 de dezembro de 1997, Lei nO 856 de 15 de 
dezembro de 2009 e lei nO 1261 de 26 de maio de 2014. 
Art.2° Fica autorizada a instituição Polícia Municipal de Eusébio, 
inserir na identificação visual de seus veículos, em sua sede e postos, em seus 
uniformes, identidades funcionais e demais instrumentos de trabalho, o termo 
"Polícia", que servirá para identificar a função de policiamento e patrulhamento, 
nos termos da Lei Federal nO 13.022 de 08 de agosto de 2014 e Lei Federal nO 
13.675 de 11 de junho de 2018, bem como seus servidores a se identificarem 
como "Polícia" em razão das atribuições e função de Polícia. 
Art.3° A Instituição Polícia Municipal de Eusébio, continua a reger-se 
pelas demais legislações vigentes quando era denominada Guarda Civil 
Municipal de Eusébio. 
Art.4° O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente lei no 
que couber. 
Art.5° As despesas à execução da presente lei correrão de verba 
orçamentaria própria, suplementadas se necessário. 
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
TO LEGISLATIVO 
BIO, EM J.6 DE ABRIL DE 2019. 
Avenida Eduardo sá, ng 50 - Centro - CEP 61.760-000 
Contato: +55 85 3260.1258/1158 
www.cmeusebio.ce.gov.br-presldencia@cmeusebio.ce.gov.br 
CNPJ nU 41.656.158/0001-00 -jnsc, Estadual nU 06.920.440-3 
Eusébio - Ceará - Brasil 
o POVO BE'" REPRESENTADO 
CA MAIl/. >«JNu:JlAl OE •• 
~ EUSEBI 
PROJETO DE LEI N° /2019 
Dá dEmominaçãó de -Polícia 
Municipal de Eusébio à 
instituição Guarda Civil 
Municipal de Eusébio e dá 
outras providências. 
JUSTIFICATIVA 
Criada pela Lei Municipal n° 330 de 12 de dezembro de 1997, a Guarda 
Civil Municipal de Eusébio, vem se destacando cada vez mais diante da natureza 
de suas atribuições e funções. Fazendo uma breve análise, conseguirmos 
visualizar que a Guarda Municipal de Eusébio, consolida-se como "Potícla", pois 
fazem diariamente o patrulhamento preventivo das vias municipais, muitas vezes 
impedindo a ocorrência de infrações penais. A guarda Municipal conforme 
previsão legal, da Lei Federal 13022/2014 e demais normas legais possui o 
Poder de Polícia (fiscalização), para garantir a segurança preventiva municipal, 
como polícia de trânsito, polícia ambiental, polícia sanitária, polícia marítima e 
polícia penal, quando atua realizando prisões em flagrante delito. Ademais, com 
o advento do Estatuto das Guardas Municipais, consagra diversas atribuições 
desta categoria dentro do cenário da segurança pública do Brasil, e com papel 
importante no sistema nacional de segurança pública. 
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE EUS~BIO, EM DE ABRIL DE 2019. 
Francisco FRANÇA Santos Chagas 
Vereador - PRB 
Avenida Eduardo Sã, n!! 50 - Centro - CEP 61.760·000 
Contato: +55 85 3260.1258/1158 
www.cmeusebio.ce.gov.br-presidencia@cmeusebio.ce.gov.br 
CNPJ n2 41.656.158/0001-00 -Inse. Estadual nll 06.920.440-3 
Eusébio - Ceará - Brull 

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