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materia nº 7/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 7 / 2019
Date 2019-05-03
EmentaInstitui o mês "Maio Laranja" de enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes no Município de Eusébio.
native_id3633

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-05-06 Arquivado Arquivamento por aprovação final.
2019-05-06 Matéria Aprovada U Encaminhe-se. Arquive-se.
2019-05-03 Incluído na Ordem do Dia U Para apreciação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-06T12:02:52.053357-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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.••. r 
CAMARA MUNICIPAL DE EUSEBIO 
~-------- ----------~ Gabinete do Vereador França 
INDICAÇÃO N° 00-i-/2019 
INSTITUI o MÊS "MAIO LARANJA" 
DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA 
SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E 
ADOLESCENTES NA CIDADE DE 
EUSÉBIO 
o vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais e de 
forma regimental, depois de ouvido seus pares, vem submeter à apreciação 
desta Casa Legislativa a Indicação em epígrafe para, após aprovada, ser 
remetida ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal. 
DEPARTAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, EM Ü30E MAIO 
DE 2019. 
.... , 
CAMARA MUNICIPAL DE EUSEBIO 
...------- -~----., 
Gabinete do Vereador França 
PROJETO DE LEI N° /2019 
INSTITUI O MÊS "MAIO LARANJA" 
DE ENFRENT AMENTO À VIOLÊNCIA 
SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E 
ADOLESCENTES NA CIDADE DE 
EUSÉBIO 
A CAMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA: 
Art. 1°. Fica instituído o Mês "Maio Laranja" de Enfrentamento à Violência Sexual 
contra Crianças e Adolescentes, que passará a integrar o Calendário Oficial do 
município de Eusébio. 
Art. 2°. No mês a que se refere esta Lei, o Poder Executivo promoverá atividades 
para conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração 
sexual de crianças e adolescentes, tendo em vista o Dia Nacional de Combate 
ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, celebrado no dia 
18 de maio de cada ano; 
Art. 3°. As ações de sensibilização para o tema "Maio Laranja" podem ser 
caminhadas, audiências públicas, debates nas escolas, concurso de redação 
entre os alunos da rede municipal de ensino, exibição de filmes, debates, 
realização de seminários, oficinas temáticas, abordagem do tema em programas 
de rádio e TV, utilização da cor laranja simbolizando a campanha em prédios 
públicos, logradouros, instituições de ensino, religiosas, etc. 
Art. 4°, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário 
DEPARTAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, EM 
DE 2019. 
DE MAIO 
agas 
PRB 
..... , 
CAMARA MUNICIPAL DE EUSEBIO 
-~----~ 
Gabinete do Vereador França 
JUSTIFICATIVA 
A Lei Federal 9.970/2000 instituiu o dia 18 de maio como o Dia Nacional de 
Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Tendo 
em vista a importância do tema, o presente projeto de lei propõe a inclusão do 
Mês "Maio Laranja" no Calendário Oficial da Cidade de Eusébio para que durante 
o mês de maio de cada ano sejam promovidas atividades visando a 
conscientização, orientação, prevenção e combate ao abuso e exploração 
sexual da criança e do adolescente no âmbito de atuação do Poder Público 
Estadual, em parceria com o Conselho Estadual de Direitos da Criança e do 
Adolescente e com as instituições que atendam essa demanda. 
A expressão "Maio Laranja" surgiu da ideia de usar uma flor como símbolo da 
campanha. A flor que remete aos desenhos da primeira infância, fazendo assim 
uma associação entre a fragilidade de uma flor com a de uma criança. Desta 
forma, a flor laranja, símbolo do "Maio Laranja" pode ser utilizada em ações 
presenciais, podendo ser confeccionada em oficinas de conscientização com as 
crianças e adolescentes, fortalecendo assim a aplícabilidade da Lei Federal 
8.069/90, que cria o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 
Assim sendo, peço apoio e voto dos meus pares na aprovação dessa relevante 
propositura. 
DEPARTAMENTO DACAMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, EM 
DE 2019. 
DE MAIO 

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