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CAMARA MUNICIPAL DE EUSEBIO
~-------- ----------~ Gabinete do Vereador França
INDICAÇÃO N° 00-i-/2019
INSTITUI o MÊS "MAIO LARANJA"
DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA
SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E
ADOLESCENTES NA CIDADE DE
EUSÉBIO
o vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais e de
forma regimental, depois de ouvido seus pares, vem submeter à apreciação
desta Casa Legislativa a Indicação em epígrafe para, após aprovada, ser
remetida ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal.
DEPARTAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, EM Ü30E MAIO
DE 2019.
.... ,
CAMARA MUNICIPAL DE EUSEBIO
...------- -~----.,
Gabinete do Vereador França
PROJETO DE LEI N° /2019
INSTITUI O MÊS "MAIO LARANJA"
DE ENFRENT AMENTO À VIOLÊNCIA
SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E
ADOLESCENTES NA CIDADE DE
EUSÉBIO
A CAMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art. 1°. Fica instituído o Mês "Maio Laranja" de Enfrentamento à Violência Sexual
contra Crianças e Adolescentes, que passará a integrar o Calendário Oficial do
município de Eusébio.
Art. 2°. No mês a que se refere esta Lei, o Poder Executivo promoverá atividades
para conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração
sexual de crianças e adolescentes, tendo em vista o Dia Nacional de Combate
ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, celebrado no dia
18 de maio de cada ano;
Art. 3°. As ações de sensibilização para o tema "Maio Laranja" podem ser
caminhadas, audiências públicas, debates nas escolas, concurso de redação
entre os alunos da rede municipal de ensino, exibição de filmes, debates,
realização de seminários, oficinas temáticas, abordagem do tema em programas
de rádio e TV, utilização da cor laranja simbolizando a campanha em prédios
públicos, logradouros, instituições de ensino, religiosas, etc.
Art. 4°, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
DEPARTAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, EM
DE 2019.
DE MAIO
agas
PRB
..... ,
CAMARA MUNICIPAL DE EUSEBIO
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Gabinete do Vereador França
JUSTIFICATIVA
A Lei Federal 9.970/2000 instituiu o dia 18 de maio como o Dia Nacional de
Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Tendo
em vista a importância do tema, o presente projeto de lei propõe a inclusão do
Mês "Maio Laranja" no Calendário Oficial da Cidade de Eusébio para que durante
o mês de maio de cada ano sejam promovidas atividades visando a
conscientização, orientação, prevenção e combate ao abuso e exploração
sexual da criança e do adolescente no âmbito de atuação do Poder Público
Estadual, em parceria com o Conselho Estadual de Direitos da Criança e do
Adolescente e com as instituições que atendam essa demanda.
A expressão "Maio Laranja" surgiu da ideia de usar uma flor como símbolo da
campanha. A flor que remete aos desenhos da primeira infância, fazendo assim
uma associação entre a fragilidade de uma flor com a de uma criança. Desta
forma, a flor laranja, símbolo do "Maio Laranja" pode ser utilizada em ações
presenciais, podendo ser confeccionada em oficinas de conscientização com as
crianças e adolescentes, fortalecendo assim a aplícabilidade da Lei Federal
8.069/90, que cria o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Assim sendo, peço apoio e voto dos meus pares na aprovação dessa relevante
propositura.
DEPARTAMENTO DACAMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, EM
DE 2019.
DE MAIO