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materia nº 27/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2019
Date 2019-05-03
EmentaDispõe sobre a criação do Programa Municipal de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral (AVC), no Município de Eusébio e dá outras providências.
native_id3636

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-05-13 Arquivado Arquivamento por aprovação final.
2019-05-13 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2019-05-10 Incluído na Ordem do Dia U Para apreciação única.
2019-05-10 Encaminhado com Parecer Favorável Para a inclusão na Ordem do Dia.
2019-05-06 Distribuído às Comissões Para a emissão dos Pareceres.
2019-05-03 Para o envio às Comissões Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-13T11:42:00.521073-03:00 Aprovado 12 0 0
2019-05-06T10:54:43.214975-03:00 Encaminhado às Comissões 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

EUSÉBI@ o POllQ flEN IHPRESENTADa 
CAMARÂ MUNICIPAL DE EUSÉBIO 
VE~EAOORA 
PROJETO DE LEI OJ:t /2019 
Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Prevenção 
ao Acidente Vascular Cerebral- AVC, no Município de Eusébio e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO 
Art. 1° Fica instituído, no Município de Eusébio, o Programa Municipal de Prevenção ao 
Acidente Vascular Cerebral - A VC, com a finalidade de desenvolver ações de prevenção à 
doença. 
Art. 2° São objetivos do Programa Municipal de Prevenção ao AVC: 
I - promover ações educativas sobre AVes; 
11 - realizar campanhas de prevenção sobre os diferentes tipos da doença; e 
111- promover orientação técnica para pessoas suscetíveis de risco. 
Art. 3° As ações pertinentes ao Programa Municipal de Prevenção ao Ave poderão ser 
desenvolvidas por equipe multidisciplinar, nos diferentes níveis de atenção à saúde. 
Art. 4° o Poder Executivo promoverá ações integradas entre os seus órgãos competentes e as 
entidades afins para consecução do programa implantado, podendo celebrar convênios ou 
termos de cooperação com outros órgãos públicos, bem como instituições privadas. 
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário, com eficácia de execução a partir do exercício 
subsequente ao da data de publicação desta Lei. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
SALA DAS SESSÕES, 30 de abril de 2019. Às Comissões competentes." 
Wanda Morais 
Vereadora de Eusébio 
V:EREADOR_A JUSTIFICATIVA 
Senhora Presidente, 
Senhores(as) Vereadores(as): 
Segundo a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), a principal causa de morte no 
mundo são as Doenças Cardiovasculares. Já o Instituto Nacional de Cardiologia, afirma que, 
no Brasil, a principal causa de morte são as doenças cardiovasculares. 
Segundo a Associação Brasileira de Neurologia, o Acidente Vascular Cerebral (AVC) é a 
segunda causa de morte e a primeira de incapacidade no Brasil, citando ainda que 90% dos 
AVCs estão ligados a fatores que podem ser modificados. 
É com esse intuito que estamos apresentando este Projeto de Lei visando conscientizar a 
população sobre os riscos desta doença e como se informar dos meios para combatê-Ia. 
Trata-se de matéria relevante e de grande interesse público, motivo pelo qual solicito o apoio 
dos nobres pares para que possamos aprovar este Projeto de Lei. 
Após, termos feito a justificação, esperamos a aprovação do respectivo Projeto de Lei. 
Wanda Morais 
Vereadora de Eusébio 

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