PROJETO DE LEI
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APROVADO
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QJa, /2019
o povo BEM REPPE!i(fJTAO<l
CAMARÂ MUNICIPAL DE EUSÉBIO
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'CÂMARA MUNICIPAL DE_~U~BID
EIt.lS~jMlSSÕESIÉCNICAS~~
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Institui o Banco de Ideias Legislativas,
no Município de Eusébio, e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Art. 1° Fica instituído o Banco de Ideias Legislativas no Município de Eusébio.
Art. 2° Dos objetivos do Banco de ldeías Legislativas:
I - promover a legislação participativa no âmbito do Município de Eusébio;
11 - aproximar a Câmara de Vereadores da comunidade, permitindo que cidadãos
individualmente apresentem sugestões ao Parlamento; e
111 - integrar as entidades da sociedade civil às discussões sobre o ordenamento jurídico do
Município.
Art. 3° O Banco de Ideias Legislativas será atrelado ao Sistema de Informação do Poder
Legislativo de Eusébio, ficando a cargo do servidor responsável por este a atribuição da sua
gestão.
Art 4° Qualquer interessado poderá cadastrar sugestões junto ao Banco de Ideias Legislativas.
§ 10 As sugestões, referidas no caput, devem observar os seguintes requisitos:
1- conter a identificação do(s) autor(es), seus meios para contato, bem como a especificação da
sugestão; e
11 - serem efetuadas por meio do preenchimento de formulário eletrônico, disponibilizado no sítio
da Câmara de Vereadores, podendo o formulário ser solicitado, via e-mail ou pessoatrnentana
Secretaria da Câmara de Vereadores.
§ 20 Associações, sindicatos, ONGs. partidos políticos ou qualquer entidade da sociedade civil
poderão se registrar como autoras de sugestões.
§ 3° Não serão aceitas sugestões sem a devida identificação do(s) autor(es).
Art. 5° As sugestões serão catalogadas de acordo com autor, tema e data de cadastro, e
disponibilizadas para consulta permanente, pelos vereadores e pela comunidade, na Secretaria
da Câmara de Vereadores e no sítio da Câmara de Vereadores.
Art. 6° A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, bem como as Comissões Permanentes ou
os vereadores individualmente poderão se valer das sugestões catalogadas junto ao Banco de
Ideias Legislativas para elaborar e protocolar projetos de lei ordinária, projetos de lei
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complementar, projetos de emenda à Lei Orgânica, emendas, projetos de decreto legislativo ou
projetos de resolução.
Parágrafo único. Caberá aos integrantes do Poder Legislativo avaliar a pertinência, viabilidade
e importância das sugestões protocoladas junto ao Banco de ldeias Legislativas, bem como o
instrumento jurídico mais adequado, em caso de decidirem se valer destas.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES, 30 de abril de 2019. Às Comissões competentes."
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Wanda Morais
Vereadora de Eusébio
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IlE-READORA JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Estamos encaminhando o presente projeto de lei, que institui o Banco de Ideias Legislativas no
âmbito do Município de Eusébio.
É notório o esforço empenhando pelas instituições políticas brasileiras, nos últimos anos, para
se aproximar da população, que cada vez mais manifesta insatisfação em relação ao poder
público, ao sistema polítiCO e ao mau uso dos recursos provenientes da arrecadação de
impostos. A Lei n 12.527, de 18 de novembro de 2011, conhecida como Lei de Acesso à
Informação, foi um passo importante nesse processo ao permitir aos cidadãos solicitar acesso a
dados antes restritos.
o Banco de Ideias Legislativas se propõe a ser mais um avanço nessa aproximação, ao permitir
que qualquer cidadão ou entidade que formalize sugestões ao ordenamento jurídico de nosso
Município, cabendo aos vereadores avaliar a sua pertinência e, eventualmente, se valer dessas
ídetas para protocolar projetos.
Acreditamos que a contribuição de associações, ONGs, sindicatos, partidos políticos, bem como
de qualquer cidadão individualmente, pode ser valiosa para o aprimoramento de nossa
legislação. Além disso, o Banco de Ideias Legislativas, além de ser uma iniciativa que não
acarretará em custos à Câmara de Vereadores, pode ser um importante canal de comunicação
entre o Poder Legislativo e a comunidade, que poderá se valer dele para apresentar suas
demandas e reivindicações.
Vale lembrar que atualmente a Câmara Federal e o Senado Federal, bem como diversas
assembleias e câmaras municipais do País, já possuem ferramentas semelhantes.
Desta forma, contamos com a aprovação do presente projeto de lei pelos nobres pares desta
casa legislativa.
Wanda Morais
Vereadora de Eusébio