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materia nº 28/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2019
Date 2019-05-03
EmentaInstitui o Banco de Idéias Legislativas no Município de Eusébio e dá outras providências.
native_id3637

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-05-13 Arquivado Arquivamento por aprovação final.
2019-05-13 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2019-05-10 Incluído na Ordem do Dia U Para apreciação única.
2019-05-10 Encaminhado com Parecer Favorável Para a inclusão na Ordem do Dia.
2019-05-06 Distribuído às Comissões Para a emissão dos Pareceres.
2019-05-03 Para o envio às Comissões Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-13T11:46:15.202066-03:00 Aprovado 12 0 0
2019-05-06T10:54:43.335600-03:00 Encaminhado às Comissões 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI 
~ UCI'N. De EUSÉOOl 
APROVADO 
EM_Ê_/ 05/ ~ 
i j;. 
QJa, /2019 
o povo BEM REPPE!i(fJTAO<l 
CAMARÂ MUNICIPAL DE EUSÉBIO 
VER!,.ADORA 
'CÂMARA MUNICIPAL DE_~U~BID 
EIt.lS~jMlSSÕESIÉCNICAS~~ 
PR~NfE 
Institui o Banco de Ideias Legislativas, 
no Município de Eusébio, e dá outras providencias. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO 
Art. 1° Fica instituído o Banco de Ideias Legislativas no Município de Eusébio. 
Art. 2° Dos objetivos do Banco de ldeías Legislativas: 
I - promover a legislação participativa no âmbito do Município de Eusébio; 
11 - aproximar a Câmara de Vereadores da comunidade, permitindo que cidadãos 
individualmente apresentem sugestões ao Parlamento; e 
111 - integrar as entidades da sociedade civil às discussões sobre o ordenamento jurídico do 
Município. 
Art. 3° O Banco de Ideias Legislativas será atrelado ao Sistema de Informação do Poder 
Legislativo de Eusébio, ficando a cargo do servidor responsável por este a atribuição da sua 
gestão. 
Art 4° Qualquer interessado poderá cadastrar sugestões junto ao Banco de Ideias Legislativas. 
§ 10 As sugestões, referidas no caput, devem observar os seguintes requisitos: 
1- conter a identificação do(s) autor(es), seus meios para contato, bem como a especificação da 
sugestão; e 
11 - serem efetuadas por meio do preenchimento de formulário eletrônico, disponibilizado no sítio 
da Câmara de Vereadores, podendo o formulário ser solicitado, via e-mail ou pessoatrnentana 
Secretaria da Câmara de Vereadores. 
§ 20 Associações, sindicatos, ONGs. partidos políticos ou qualquer entidade da sociedade civil 
poderão se registrar como autoras de sugestões. 
§ 3° Não serão aceitas sugestões sem a devida identificação do(s) autor(es). 
Art. 5° As sugestões serão catalogadas de acordo com autor, tema e data de cadastro, e 
disponibilizadas para consulta permanente, pelos vereadores e pela comunidade, na Secretaria 
da Câmara de Vereadores e no sítio da Câmara de Vereadores. 
Art. 6° A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, bem como as Comissões Permanentes ou 
os vereadores individualmente poderão se valer das sugestões catalogadas junto ao Banco de 
Ideias Legislativas para elaborar e protocolar projetos de lei ordinária, projetos de lei 
~I!n~ 
EUSÉBI ~ o pavo- 8[M lUP'HSE"Ta.nQ 
VEREAQORA 
complementar, projetos de emenda à Lei Orgânica, emendas, projetos de decreto legislativo ou 
projetos de resolução. 
Parágrafo único. Caberá aos integrantes do Poder Legislativo avaliar a pertinência, viabilidade 
e importância das sugestões protocoladas junto ao Banco de ldeias Legislativas, bem como o 
instrumento jurídico mais adequado, em caso de decidirem se valer destas. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação. 
SALA DAS SESSÕES, 30 de abril de 2019. Às Comissões competentes." 
( , 
OtY, 
.J- \ 
Wanda Morais 
Vereadora de Eusébio 
EOSÉBI·~: 
IlE-READORA JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores(as) Vereadores(as): 
Estamos encaminhando o presente projeto de lei, que institui o Banco de Ideias Legislativas no 
âmbito do Município de Eusébio. 
É notório o esforço empenhando pelas instituições políticas brasileiras, nos últimos anos, para 
se aproximar da população, que cada vez mais manifesta insatisfação em relação ao poder 
público, ao sistema polítiCO e ao mau uso dos recursos provenientes da arrecadação de 
impostos. A Lei n 12.527, de 18 de novembro de 2011, conhecida como Lei de Acesso à 
Informação, foi um passo importante nesse processo ao permitir aos cidadãos solicitar acesso a 
dados antes restritos. 
o Banco de Ideias Legislativas se propõe a ser mais um avanço nessa aproximação, ao permitir 
que qualquer cidadão ou entidade que formalize sugestões ao ordenamento jurídico de nosso 
Município, cabendo aos vereadores avaliar a sua pertinência e, eventualmente, se valer dessas 
ídetas para protocolar projetos. 
Acreditamos que a contribuição de associações, ONGs, sindicatos, partidos políticos, bem como 
de qualquer cidadão individualmente, pode ser valiosa para o aprimoramento de nossa 
legislação. Além disso, o Banco de Ideias Legislativas, além de ser uma iniciativa que não 
acarretará em custos à Câmara de Vereadores, pode ser um importante canal de comunicação 
entre o Poder Legislativo e a comunidade, que poderá se valer dele para apresentar suas 
demandas e reivindicações. 
Vale lembrar que atualmente a Câmara Federal e o Senado Federal, bem como diversas 
assembleias e câmaras municipais do País, já possuem ferramentas semelhantes. 
Desta forma, contamos com a aprovação do presente projeto de lei pelos nobres pares desta 
casa legislativa. 
Wanda Morais 
Vereadora de Eusébio 

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