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materia nº 2/2019

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-05-06
EmentaAltera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Eusébio, que trata das Sessões Ordinárias do Poder Legislativo Municipal, na forma que indica.
native_id3638

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-05-13 Arquivado Arquivamento por aprovação final.
2019-05-13 Distribuído às Comissões U Aprovado. Promulgue-se. Arquive-se.
2019-05-10 Incluído na Ordem do Dia A Para apreciação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-13T13:04:56.508948-03:00 Aprovado 10 0 2

Documents (1)

texto original #

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~I()r)~ E'üSÉBI ~ 
o POVO BEM REPRESENTADO 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N2 002/2019 
Altera dispositivos do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Eusébio, que trata das 
Sessões Ordinárias do Poder Legislativo 
Municipal, na forma que indica. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO RESOLVE: 
Arto 12 Ficam alterados os seguintes dispositivos da Resolução n. 001, de 15 de dezembro de 
2008, que passam a vigorar com a seguinte redação: 
"CAPíTULO /I 
DAS SESSÕES ORDINÁRIAS 
Arfo 137. As sessões ordinárias compõem-se de quatro partes: o pequeno 
expediente, a ordem do dia, o grande expediente e a explicação pessoal. 
Seção /I 
Da Ordem do Dia (NR) 
Arf. 1390 Findo o tempo destinado ao Pequeno Expediente, passar-se-à à 
Ordem do Dia. (NR) 
§ 1~ Verificado a presença da maioria absoluta dos Vereadores, dar-se-à 
início às discussões e votações, obedecida a ordem de preferência. (NR) 
§ 2~ O Primeiro Secretário procederá à leitura da súmula da matéria a ser 
apreciada. (NR) 
§ 3!? O Presidente anunciará a matéria em discussão, a qual será encerrada 
se nenhum Vereador houver solicitado a palavra, passando-se à sua 
imediata votação. (AC) 
Arfo 1400 A Ordem dos Trabalhos estabelecido nesta Seção poderá ser 
alterada ou interrompida: (NR) 
1- no caso de assunto urgente; (AC) 
11- no caso de inversão de pauta; (AC) 
1/1- no caso de preferência; (AC) 
IV - para posse de Vereador. (AC) 
§ 1º Entende-se urgente, para interromper a Ordem do Dia, assunto capaz de 
tornar-se nulo e de nenhum efeito, se deixar de ser imediatamente tratado. 
(AC) 
§ 2º O Vereador, para tratar de assunto urgente, usará da seguinte 
expressão: "Peço a palavra para assunto urgente". Concedida a palavra, o 
Vereador deverá, de imediato, manifestar a urgência e, caso não o faça, terá 
a palavra cassada. (AC) 
§ 3!? A inversão da pauto da Ordem do Dia deverá ser solicitada através de 
requerimento verbal, convenientemente fundamentado, proceden 
acordo com a deliberação Plenária. (AC) 
Avenida Eduardo Sã, n2 50 - Centro - CEP 61.760..Q00 
Contato: +55 85 3260.1258/1158 
www.cmeusebio.ce.gov.br-presidencia@cmeusebio.ce.gov.br 
CNPJ n2 41.656.158/0001..Q0 -Insc. Estadual nO 06.920.440-3 
Eusébio - Ceará - Brasil 
~ 'i} EÜSÉBI ~ o POVO BEM REPRESENTAOO 
§ 4S! Para que se aprecie preferencialmente qualquer matéria, deverá ser 
formulado requerimento verba/sujeita à aprovação do Plenário. (AC) 
Seção 111 
Do Grande Expediente (NR) 
Art. 141. O Grande Expediente terá início ao esgotar-se a Ordem do Dia e 
terá duração máxima de 40 (quarenta) minutos. (NR) 
§ 12 Verificada a presença da maioria absoluta dos Vereadores dar-se-à a 
abertura do Grande Expediente. (NR) 
§ 22 Cada Vereador, inscrito no livro próprio antes do início da sessão, até o 
número de 4 (quatro) Vereadores por sessão, poderá usar da palavra, uma 
única vez, durante 10 (dez) minutos, improrrogáveís e indivisíveis, a fim de 
tratar de assunto de livre escolha, sendo permitidos apartes que serão 
breves. (NR) 
§ 3º Os apartes serão no máximo de 2 (dois) minutos improrrogáveis. (NR) 
§ 4º Não havendo quórum destinado à Ordem do Dia, abtir-se-á o painel 
eletrônico para o registro do Grande Expediente, ficando as matérias da 
Ordem do Dia destinadas à Sessão Ordinária ou Extraordinária subsequente. 
(AC) 
Art. 142. No grande expediente falarão somente Vereadores e no máximo 
um representante do Poder Executivo, desde que detentor de cargo de 
Secretário Municipal ou similar, por igual tempo, comunicado com 
antecedência ao Presidente da Câmara. (NR) 
Art. 143. Terminado o Grande Expediente, passar-se-á a Explicação Pessoal, 
pelo tempo restante da sessão. (NR)" 
Art. 22 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revoga das as disposições 
em contrário, em especial os parágrafos e incisos do art. 142. 
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIOJ EM 06 DE MAIO DE 
2019. 
cartas AlbeÚ Alexandre P.~rtJn~Jt!,;, ~
. 
li! Vice-Presidente 
Avenida Eduardo Sá, n2 50 - Centro - CEP 61.760-000 
Contato: +55 85 3260.1258/1158 
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CNPJ nº 41.656.158/0001-00 -Insc. Estadual nº 06.920.440-3 
Eusébio - Ceará - Brasil 

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