~I()r)~ E'üSÉBI ~
o POVO BEM REPRESENTADO
PROJETO DE RESOLUÇÃO N2 002/2019
Altera dispositivos do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Eusébio, que trata das
Sessões Ordinárias do Poder Legislativo
Municipal, na forma que indica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO RESOLVE:
Arto 12 Ficam alterados os seguintes dispositivos da Resolução n. 001, de 15 de dezembro de
2008, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"CAPíTULO /I
DAS SESSÕES ORDINÁRIAS
Arfo 137. As sessões ordinárias compõem-se de quatro partes: o pequeno
expediente, a ordem do dia, o grande expediente e a explicação pessoal.
Seção /I
Da Ordem do Dia (NR)
Arf. 1390 Findo o tempo destinado ao Pequeno Expediente, passar-se-à à
Ordem do Dia. (NR)
§ 1~ Verificado a presença da maioria absoluta dos Vereadores, dar-se-à
início às discussões e votações, obedecida a ordem de preferência. (NR)
§ 2~ O Primeiro Secretário procederá à leitura da súmula da matéria a ser
apreciada. (NR)
§ 3!? O Presidente anunciará a matéria em discussão, a qual será encerrada
se nenhum Vereador houver solicitado a palavra, passando-se à sua
imediata votação. (AC)
Arfo 1400 A Ordem dos Trabalhos estabelecido nesta Seção poderá ser
alterada ou interrompida: (NR)
1- no caso de assunto urgente; (AC)
11- no caso de inversão de pauta; (AC)
1/1- no caso de preferência; (AC)
IV - para posse de Vereador. (AC)
§ 1º Entende-se urgente, para interromper a Ordem do Dia, assunto capaz de
tornar-se nulo e de nenhum efeito, se deixar de ser imediatamente tratado.
(AC)
§ 2º O Vereador, para tratar de assunto urgente, usará da seguinte
expressão: "Peço a palavra para assunto urgente". Concedida a palavra, o
Vereador deverá, de imediato, manifestar a urgência e, caso não o faça, terá
a palavra cassada. (AC)
§ 3!? A inversão da pauto da Ordem do Dia deverá ser solicitada através de
requerimento verbal, convenientemente fundamentado, proceden
acordo com a deliberação Plenária. (AC)
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~ 'i} EÜSÉBI ~ o POVO BEM REPRESENTAOO
§ 4S! Para que se aprecie preferencialmente qualquer matéria, deverá ser
formulado requerimento verba/sujeita à aprovação do Plenário. (AC)
Seção 111
Do Grande Expediente (NR)
Art. 141. O Grande Expediente terá início ao esgotar-se a Ordem do Dia e
terá duração máxima de 40 (quarenta) minutos. (NR)
§ 12 Verificada a presença da maioria absoluta dos Vereadores dar-se-à a
abertura do Grande Expediente. (NR)
§ 22 Cada Vereador, inscrito no livro próprio antes do início da sessão, até o
número de 4 (quatro) Vereadores por sessão, poderá usar da palavra, uma
única vez, durante 10 (dez) minutos, improrrogáveís e indivisíveis, a fim de
tratar de assunto de livre escolha, sendo permitidos apartes que serão
breves. (NR)
§ 3º Os apartes serão no máximo de 2 (dois) minutos improrrogáveis. (NR)
§ 4º Não havendo quórum destinado à Ordem do Dia, abtir-se-á o painel
eletrônico para o registro do Grande Expediente, ficando as matérias da
Ordem do Dia destinadas à Sessão Ordinária ou Extraordinária subsequente.
(AC)
Art. 142. No grande expediente falarão somente Vereadores e no máximo
um representante do Poder Executivo, desde que detentor de cargo de
Secretário Municipal ou similar, por igual tempo, comunicado com
antecedência ao Presidente da Câmara. (NR)
Art. 143. Terminado o Grande Expediente, passar-se-á a Explicação Pessoal,
pelo tempo restante da sessão. (NR)"
Art. 22 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revoga das as disposições
em contrário, em especial os parágrafos e incisos do art. 142.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIOJ EM 06 DE MAIO DE
2019.
cartas AlbeÚ Alexandre P.~rtJn~Jt!,;, ~
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li! Vice-Presidente
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