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materia nº 30/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2019
Date 2019-05-06
EmentaDispõe sobre o Fundo Municipal de Turismo de Eusébio (FUMTUR) e dá outras providências.
native_id3640

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-05-13 Arquivado Arquivamento por aprovação final.
2019-05-13 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2019-05-10 Incluído na Ordem do Dia A Para apreciação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-13T12:17:43.918556-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Mensagem n° 021/2019, de 03 de maio de 2019. 
Senhor Presidente, 
Tenho a honra de encaminhar a essa augusta Casa Legislativa, por 
intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em caráter de 
URGÊNCIAlURGENTíSSIMA, e utilizando o que dispõe o artigo 133, §1° da Resolução 001, 
de 15 de dezembro de 2008, da Câmara Municipal de Eusébio-CE (REGIMENTO 
INTERNO), o incluso Projeto de lei que dispõe sobre o Fundo Municipal de Turismo de 
Eusébio - FUMTUR e dá outras providências. 
Dessa forma, considerando a existência de interesse público devidamente 
justificado, solicito que o presente Projeto seja apreciado e votado em caráter de 
urgência/urgentíssima, estamos certo de que a presente proposição merecerá melhor 
acolhimento por parte dessa augusta Casa Legislativa. 
Nesta oportunidade renovo a V. Exa., e aos seus ilustres pares, votos de 
estima e consideração. 
Exmo. Sr. 
Vereador Carlos Alberto da Silva Alexandre 
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE. 
PReFEITURA NlLINICI?AL DE EUSÉBIO 
RH,'" [drn'i,i<;01) PinheirQ i:.i{) >i~(:JfOftl0 tU'i~l)i:O (er)(a {lP 176 or; CNP1' )1: -;:;h_!..n~7_/fC' 1: 10 
Projeto de Lei nO\)~e 03 de maio de 2019. 
C~ tl1\Met-W. De e_ 
APROVADO 
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o PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO: 
PtPr<O\I~ o P-€G1C'"\G 
"" ~ D6 U r<.<;eN Cíp' 
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y: . Dispõe sobre o Fundo Munici de Turismo de 
Eusébio - FUMTUR e dá outras providências. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°_ Fica instituído o Fundo Municipal de Turismo de Eusébio - FUMTUR, 
com a finalidade de financiar os programas e as ações relativas ao turismo no município, com 
vistas ao desenvolvimento da cadeia produtiva turística, como parte do projeto de 
desenvolvimento integrado de Eusébio. 
Art. 2° - O Fundo será controlado pelo Conselho Municipal de Turismo de Eusébio - 
COMTUR Eusébio, ao qual está vinculado, observados os princípios da legislação pertinente 
e as diretrizes gerais da política de desenvolvimento da cadeia turistica formuladas pelo 
COMTlJR, através de suas Resoluções. 
Art. 3° - O Fundo será gerido financeira e administrativamente pela Secretaria de 
Cultura e Turismo, obedecendo ao disposto na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art, 4° - Constituirão receitas do Fundo: 
I. recursos financeiros específicos consignados na lei orçamentária anual do 
Município e os adicionais que a referida lei estabelecer no transcorrer de cada 
exercício; 
II. as transferências de recursos estaduais e federais para o fomento e o 
desenvolvimento da atividade turística no município; 
IIT. as receitas decorrentes da cessão dos espaços públicos para eventos de cunho 
artístico; 
IV. contribuições dos governos e organismos estrangeiros e internacionais; 
V. auxílios, contribuições, subvenções, transferências e legados diversos; 
VI. receitas advindas de convênios, acordos, contratos, projetos e parcerias firmados 
pelo Município, em favor do Fundo; 
Vil. resultado das aplicações financeiras dos recursos do Fundo, realizadas na forma da 
lei; 
Vlll. saldos dos exercícios anteriores; 
IX. outras receitas que venham a ser instituídas, legalmente. 
Art. 5° - Os recursos do Fundo serão utilizados para potencializar as linhas 
estratégicas do Plano Municipal de Desenvolvimento Turístico de Eusébio, na forma da lei 
vigente de sua criação e organização, obedecido ao disposto na legislação financeira em vigor. 
Art. 6° - Compete ao Conselho Municipal de Turismo de Eusébio - COMTUR 
Eusébio, na forma do seu Regimento Interno: 
PREFEITURA. MUNICIPAL DE EUSÉBIO 
f{l,.,.-; tel ~iis.o.l) P!~~e<lo. 150 A,;y,on·-nn"("\ I ,,,(' ~ü Ceara c.t...P fi f 760 •...••....•• :1 C-N, J 23 56.3 ~)7·'C0Gt 3{' 
I. regulamentar a aplicação dos recursos do Fundo e estabelecer critérios gerais de 
repasse dos recursos financeiros do Fundo, através de planos anuais e 
plurianuais; 
II. apreciar e aprovar, caso a caso, as propostas apresentadas por entidades 
governamentais e não governamentais, para financiamento de projetos e 
atividades, com recursos do Fundo, levando-se em conta os critérios gerais 
aprovados pelo próprio Conselho; 
III. conceder certificados de pré-qualificação de projetos ou atividades, a entidades 
governamentais e não governamentais para que possam captar diretamente 
recursos para o Fundo junto a pessoas físicas e jurídicas, sem dispensa porém da 
análise dos projetos e atividades, na forma do inciso anterior; 
IV. autorizar as despesas decorrentes dos convênios, acordos, contratos, ajustes e 
similares, firmados em conformidade com os projetos e atividades aprovados; 
V. acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira do Fundo; 
VI. apreciar e aprovar especificamente as contas e relatórios da Secretaria de Cultura 
e Turismo, elaborados pelo gestor financeiro do Fundo. 
Art. 7°_ Compete à Secretaria de Cultura e Turismo, enquanto gestora financeira do 
Fundo, através de servidor especificamente designado pelo Chefe do Poder Executivo 
municipal: 
1. manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo, como 
recebimento de receitas, realização de empenhos e pagamentos de despesas; 
Il. manter controle dos bens patrimoniais que estiverem sob responsabilidade do 
Fundo; 
III. providenciar, ao órgão próprio do Município, os demonstrativos que indiquem a 
situação econômico-financeira do Fundo, procedendo à sua análise e 
encaminhando relatórios de avaliação para os Tribunais de Contas, para o 
Ministério Público estadual e para o Conselho Municipal de Turismo- COMTUR; 
IV. preparar empenhos; 
V. acompanhar a dotação orçamentária e realizar a conciliação bancária; 
VI. preparar lançamentos das receitas e despesas mensais; 
VII. elaborar balancetes mensais e balanços semestrais e anuais e demais 
demonstrações exigi das pela legislação pertinente, inclusive da SRF; 
Vlll. elaborar a quota financeira mensal; 
IX manter controle de convênios, contratos, acordos, ajustes e similares; 
X. preparar e assinar cheques, em conjunto com a direção da Secretaria de Cultura e 
Turismo, providenciando os pagamentos autorizados pelo Conselho Municipal de 
Turismo - COMTUR; 
XI. controlar contas bancárias; 
XII. controlar pagamento das parcelas de convênios, contratos, acordos, ajustes e 
similares; 
XIll. desempenhar outras atividades correlatas. 
Art, 8°_ Compete ao Chefe do Poder Executivo: 
I aprovar a programação anual e plurianual do Fundo; 
II. fazer constar na proposta orçamentária anual do Município recursos suficientes 
para o Fundo desenvolver suas ações; 
Ill. apresentar ao Poder Legislativo municipal, por ocasião da prestação de contas 
anual, relatório detalhado das ações desenvolvidas pelo Fundo; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUS;:8tO 
.. ;,~.:)!·dr-"d •.• o:)Pnhl").-! . i so Ad,::o0rOTl-"l.ú t.".fth-n (,.:II;},.;i ,_t.?b17600·JO CN?J :-' ·6"{[; -; t.eCI 3[: 
• Ft' PREH.iTV RA' MUNICIPAL 
O •• f -.. ~r ;. EUSEBlO - 
- - --..... Oesenvotvmeruo (Q<l1 quelidade de 'lida 
Art. 9° - Os recursos financeiros do Fundo serão depositados em conta bancária específica, 
aberta por determinação do Prefeito .Municipal ou de quem ele designar, no ato de 
regulamentação. 
Art. 10 - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei por Decreto Municipal, no 
prazo de 90 (noventa) dias, contados da sua publicação. 
Art. 11 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as 
determinações em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 03 dias do mês de maio de 2019. 
ACIL 
P8t'''EITURA MUNICiPAL DE EUSÉSto 
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