Mensagem n° 021/2019, de 03 de maio de 2019.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa augusta Casa Legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em caráter de
URGÊNCIAlURGENTíSSIMA, e utilizando o que dispõe o artigo 133, §1° da Resolução 001,
de 15 de dezembro de 2008, da Câmara Municipal de Eusébio-CE (REGIMENTO
INTERNO), o incluso Projeto de lei que dispõe sobre o Fundo Municipal de Turismo de
Eusébio - FUMTUR e dá outras providências.
Dessa forma, considerando a existência de interesse público devidamente
justificado, solicito que o presente Projeto seja apreciado e votado em caráter de
urgência/urgentíssima, estamos certo de que a presente proposição merecerá melhor
acolhimento por parte dessa augusta Casa Legislativa.
Nesta oportunidade renovo a V. Exa., e aos seus ilustres pares, votos de
estima e consideração.
Exmo. Sr.
Vereador Carlos Alberto da Silva Alexandre
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PReFEITURA NlLINICI?AL DE EUSÉBIO
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Projeto de Lei nO\)~e 03 de maio de 2019.
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o PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO:
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y: . Dispõe sobre o Fundo Munici de Turismo de
Eusébio - FUMTUR e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°_ Fica instituído o Fundo Municipal de Turismo de Eusébio - FUMTUR,
com a finalidade de financiar os programas e as ações relativas ao turismo no município, com
vistas ao desenvolvimento da cadeia produtiva turística, como parte do projeto de
desenvolvimento integrado de Eusébio.
Art. 2° - O Fundo será controlado pelo Conselho Municipal de Turismo de Eusébio -
COMTUR Eusébio, ao qual está vinculado, observados os princípios da legislação pertinente
e as diretrizes gerais da política de desenvolvimento da cadeia turistica formuladas pelo
COMTlJR, através de suas Resoluções.
Art. 3° - O Fundo será gerido financeira e administrativamente pela Secretaria de
Cultura e Turismo, obedecendo ao disposto na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art, 4° - Constituirão receitas do Fundo:
I. recursos financeiros específicos consignados na lei orçamentária anual do
Município e os adicionais que a referida lei estabelecer no transcorrer de cada
exercício;
II. as transferências de recursos estaduais e federais para o fomento e o
desenvolvimento da atividade turística no município;
IIT. as receitas decorrentes da cessão dos espaços públicos para eventos de cunho
artístico;
IV. contribuições dos governos e organismos estrangeiros e internacionais;
V. auxílios, contribuições, subvenções, transferências e legados diversos;
VI. receitas advindas de convênios, acordos, contratos, projetos e parcerias firmados
pelo Município, em favor do Fundo;
Vil. resultado das aplicações financeiras dos recursos do Fundo, realizadas na forma da
lei;
Vlll. saldos dos exercícios anteriores;
IX. outras receitas que venham a ser instituídas, legalmente.
Art. 5° - Os recursos do Fundo serão utilizados para potencializar as linhas
estratégicas do Plano Municipal de Desenvolvimento Turístico de Eusébio, na forma da lei
vigente de sua criação e organização, obedecido ao disposto na legislação financeira em vigor.
Art. 6° - Compete ao Conselho Municipal de Turismo de Eusébio - COMTUR
Eusébio, na forma do seu Regimento Interno:
PREFEITURA. MUNICIPAL DE EUSÉBIO
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I. regulamentar a aplicação dos recursos do Fundo e estabelecer critérios gerais de
repasse dos recursos financeiros do Fundo, através de planos anuais e
plurianuais;
II. apreciar e aprovar, caso a caso, as propostas apresentadas por entidades
governamentais e não governamentais, para financiamento de projetos e
atividades, com recursos do Fundo, levando-se em conta os critérios gerais
aprovados pelo próprio Conselho;
III. conceder certificados de pré-qualificação de projetos ou atividades, a entidades
governamentais e não governamentais para que possam captar diretamente
recursos para o Fundo junto a pessoas físicas e jurídicas, sem dispensa porém da
análise dos projetos e atividades, na forma do inciso anterior;
IV. autorizar as despesas decorrentes dos convênios, acordos, contratos, ajustes e
similares, firmados em conformidade com os projetos e atividades aprovados;
V. acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira do Fundo;
VI. apreciar e aprovar especificamente as contas e relatórios da Secretaria de Cultura
e Turismo, elaborados pelo gestor financeiro do Fundo.
Art. 7°_ Compete à Secretaria de Cultura e Turismo, enquanto gestora financeira do
Fundo, através de servidor especificamente designado pelo Chefe do Poder Executivo
municipal:
1. manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo, como
recebimento de receitas, realização de empenhos e pagamentos de despesas;
Il. manter controle dos bens patrimoniais que estiverem sob responsabilidade do
Fundo;
III. providenciar, ao órgão próprio do Município, os demonstrativos que indiquem a
situação econômico-financeira do Fundo, procedendo à sua análise e
encaminhando relatórios de avaliação para os Tribunais de Contas, para o
Ministério Público estadual e para o Conselho Municipal de Turismo- COMTUR;
IV. preparar empenhos;
V. acompanhar a dotação orçamentária e realizar a conciliação bancária;
VI. preparar lançamentos das receitas e despesas mensais;
VII. elaborar balancetes mensais e balanços semestrais e anuais e demais
demonstrações exigi das pela legislação pertinente, inclusive da SRF;
Vlll. elaborar a quota financeira mensal;
IX manter controle de convênios, contratos, acordos, ajustes e similares;
X. preparar e assinar cheques, em conjunto com a direção da Secretaria de Cultura e
Turismo, providenciando os pagamentos autorizados pelo Conselho Municipal de
Turismo - COMTUR;
XI. controlar contas bancárias;
XII. controlar pagamento das parcelas de convênios, contratos, acordos, ajustes e
similares;
XIll. desempenhar outras atividades correlatas.
Art, 8°_ Compete ao Chefe do Poder Executivo:
I aprovar a programação anual e plurianual do Fundo;
II. fazer constar na proposta orçamentária anual do Município recursos suficientes
para o Fundo desenvolver suas ações;
Ill. apresentar ao Poder Legislativo municipal, por ocasião da prestação de contas
anual, relatório detalhado das ações desenvolvidas pelo Fundo;
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Art. 9° - Os recursos financeiros do Fundo serão depositados em conta bancária específica,
aberta por determinação do Prefeito .Municipal ou de quem ele designar, no ato de
regulamentação.
Art. 10 - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei por Decreto Municipal, no
prazo de 90 (noventa) dias, contados da sua publicação.
Art. 11 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
determinações em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 03 dias do mês de maio de 2019.
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