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materia nº 31/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2019
Date 2019-05-06
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a transferir a título de contribuição à Associação dos Agentes Comunitários de Saúde e dá outras providências.
native_id3641

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-05-13 Arquivado Arquivamento por aprovação final.
2019-05-13 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2019-05-10 Incluído na Ordem do Dia A Para apreciação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-13T12:30:15.990090-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Senhor Presidente, 
Tenho a honra de encaminhar a essa augusta Casa Legislativa, por 
intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em 
caráter de URGÊNCIAlURGENTíSSIMA, e utilizando o que dispõe o artigo 133, 
§ 10 da Resolução 001, de 15 de dezembro de 2008, da Câmara Municipal de 
Eusébio-CE (REGIMENTO INTERNO), o incluso Projeto de Lei que autoriza o 
Chefe do Poder Executivo Municipal a transferir recursos à título de contribuição 
à Associação dos Agentes Comunitários de Saúde e dá outras providências. 
Dessa forma, considerando a existência de interesse público 
devidamente justificado, solicito que o presente Projeto seja apreciado e votado 
em caráter de urgência/urgentíssima, estamos certo de que a presente 
proposição merecerá melhor acolhimento por parte dessa augusta Casa 
Legislatíva. 
Nesta oportunidade renovo a V. Ex ., e aos seus ilustres pares, 
votos de estima e consideraçãq.. 
Exmo. Sr. 
Vereador Carlos Alberto da Silva Alexandre 
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUS~BtO 
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo - Eusébio - Ceará - CEP 61760-000 I CNPJ: 23.563.067/0001-30 
II 
Desenvolvimento com qualidade de vida 
Projeto de Lei nO 03l ' de 03 de maio de 2019. 
- 
"lf1tcr1t Df EUSÉ~O 
APROVADO 
EM _Ê_I 05 '_j 9,-- 
" _i￾A('r<Of.AtO O t2€~ t"'\ G 
~ - ik Vi<.~N01A 
'i ~6(Jq 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a transferir recursos à título de 
contribuição à Associação dos Agentes 
Comunitários de Saúde e dá outras 
providências. 
o PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
transferir recursos à título de contribuição e através de Convênio de Cooperação 
Técnica, à ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE 
EUSÉBIO, pessoa jurídica de direito privado, com finalidades não lucrativas, 
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nO 
00.200.391/0001-98, com o objetivo de fortalecer as ações destinadas a 
controlar endemias emergentes. na forma do parágrafo único do artigo 243, da 
Lei Orgânica do Município. 
§ 1°. O valor a ser repassado corresponde à R$ 1.032,00 (um mil e 
trinta e dois reais) para cada um dos 16 (dezesseis) Agentes Comunitários de 
Saúde vinculados ao Governo do Estado, com atuação no Município de Eusébio, 
e que fazem parte da ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE 
SAÚDE DE EUSÉBIO. 
§ 2°. O referido valor poderá sofrer decréscimo, uma vez reduzido o 
número de Agentes Comunitários de Saúde vinculados ao Governo do Estado 
com atuação no Município de Eusébio. 
Art. 2°. O valor total da contribuição importa em R$ 16.512,00 
(dezesseis mil, quinhentos e doze reais) e será repassado em parcelas mensais 
a partir da competência maio até o encerramento do exercício financeiro do ano 
2019. 
Art. 3°. Para firmar o convênio de cooperação técnica a Associação 
Convenente deverá apresentar os seguintes documentos: 
I - cópia do seu Estatuto Social registrado e consolidado na forma 
da Lei Federal n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002; 
11- cópia da ata de eleição da atual diretoria; 
111- plano de trabalho preenchido e devidamente assinado; 
IV - cartão do CNPJ comprovando a regularidade de sua inscrição; () 
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSeBIO 
Desenvolvimento com qualidade de vida 
V - cópia do documento de identidade e CPF do seu dirigente; 
VI - certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos 
Federais e à Dívida Ativa da União; 
VII - certidão Negativa de Débito para com a Previdência Social; 
Vltl- certificado de Regularidade do FGTS - CRF. 
Art. 4°. Para a efetivação do repasse deverá ser apresentado ao 
setor de pagamento da Prefeitura Municipal recibo em três vias assinadas pelo 
dirigente da Associação, e, ainda, os documentos constantes dos incisos VI a 
VIII do artigo anterior. 
Art. 5Q• A Associação dos Agentes Comunitários de Saúde fica 
obrigada a prestar contas dos recursos recebidos, no prazo de 30 (trinta) dias 
contados do recebimento da parcela. 
Art. 6°. A Associação sujeitar-se-á ao controle e a fiscalização da 
Prefeitura e órgãos externos de controle, no tocante a aplicação dos recursos 
recebidos por força desta Lei. 
Art. 7°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos 
recursos próprios da Secretaria de Saúde do Município. 
Art. 8°. Os casos omissos na presente lei, serão regulamentados 
através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Art. 9°. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em 
vigor na data de sua publicação. 
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 03 dias do mês de 
maio de 2019. 
" ior 
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSeBIO 
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo - Euséblo - Ceará - CEP 61760-000 ! CNPJ: 23.563.067/0001-30 

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