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Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa augusta Casa Legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em
caráter de URGÊNCIAlURGENTíSSIMA, e utilizando o que dispõe o artigo 133,
§ 10 da Resolução 001, de 15 de dezembro de 2008, da Câmara Municipal de
Eusébio-CE (REGIMENTO INTERNO), o incluso Projeto de Lei que autoriza o
Chefe do Poder Executivo Municipal a transferir recursos à título de contribuição
à Associação dos Agentes Comunitários de Saúde e dá outras providências.
Dessa forma, considerando a existência de interesse público
devidamente justificado, solicito que o presente Projeto seja apreciado e votado
em caráter de urgência/urgentíssima, estamos certo de que a presente
proposição merecerá melhor acolhimento por parte dessa augusta Casa
Legislatíva.
Nesta oportunidade renovo a V. Ex ., e aos seus ilustres pares,
votos de estima e consideraçãq..
Exmo. Sr.
Vereador Carlos Alberto da Silva Alexandre
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUS~BtO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo - Eusébio - Ceará - CEP 61760-000 I CNPJ: 23.563.067/0001-30
II
Desenvolvimento com qualidade de vida
Projeto de Lei nO 03l ' de 03 de maio de 2019.
-
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APROVADO
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Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a transferir recursos à título de
contribuição à Associação dos Agentes
Comunitários de Saúde e dá outras
providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
transferir recursos à título de contribuição e através de Convênio de Cooperação
Técnica, à ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE
EUSÉBIO, pessoa jurídica de direito privado, com finalidades não lucrativas,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nO
00.200.391/0001-98, com o objetivo de fortalecer as ações destinadas a
controlar endemias emergentes. na forma do parágrafo único do artigo 243, da
Lei Orgânica do Município.
§ 1°. O valor a ser repassado corresponde à R$ 1.032,00 (um mil e
trinta e dois reais) para cada um dos 16 (dezesseis) Agentes Comunitários de
Saúde vinculados ao Governo do Estado, com atuação no Município de Eusébio,
e que fazem parte da ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE DE EUSÉBIO.
§ 2°. O referido valor poderá sofrer decréscimo, uma vez reduzido o
número de Agentes Comunitários de Saúde vinculados ao Governo do Estado
com atuação no Município de Eusébio.
Art. 2°. O valor total da contribuição importa em R$ 16.512,00
(dezesseis mil, quinhentos e doze reais) e será repassado em parcelas mensais
a partir da competência maio até o encerramento do exercício financeiro do ano
2019.
Art. 3°. Para firmar o convênio de cooperação técnica a Associação
Convenente deverá apresentar os seguintes documentos:
I - cópia do seu Estatuto Social registrado e consolidado na forma
da Lei Federal n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002;
11- cópia da ata de eleição da atual diretoria;
111- plano de trabalho preenchido e devidamente assinado;
IV - cartão do CNPJ comprovando a regularidade de sua inscrição; ()
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSeBIO
Desenvolvimento com qualidade de vida
V - cópia do documento de identidade e CPF do seu dirigente;
VI - certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União;
VII - certidão Negativa de Débito para com a Previdência Social;
Vltl- certificado de Regularidade do FGTS - CRF.
Art. 4°. Para a efetivação do repasse deverá ser apresentado ao
setor de pagamento da Prefeitura Municipal recibo em três vias assinadas pelo
dirigente da Associação, e, ainda, os documentos constantes dos incisos VI a
VIII do artigo anterior.
Art. 5Q• A Associação dos Agentes Comunitários de Saúde fica
obrigada a prestar contas dos recursos recebidos, no prazo de 30 (trinta) dias
contados do recebimento da parcela.
Art. 6°. A Associação sujeitar-se-á ao controle e a fiscalização da
Prefeitura e órgãos externos de controle, no tocante a aplicação dos recursos
recebidos por força desta Lei.
Art. 7°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos
recursos próprios da Secretaria de Saúde do Município.
Art. 8°. Os casos omissos na presente lei, serão regulamentados
através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 9°. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 03 dias do mês de
maio de 2019.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSeBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo - Euséblo - Ceará - CEP 61760-000 ! CNPJ: 23.563.067/0001-30
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