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Mensagem nº 030/2011, de 13 de maio de 2011.
Ilustre Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em
CARÁTER DE URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei, que
autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transferir recursos a título de
contribuição à ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE
EUSÉBIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ao longó da atual Administração conseguimos melhorar e ampliar do
ponto de vista qualitativo e quantitativo as ações de epidemiologia e controle de
doenças. Entretanto, em face do nosso Município encontrar-se localizado entre
outros com índices de infestação de dengue elevado, faz-se necessário monitorar
permanentemente e manter uma logística adequada às intervenções que se
fizerem necessárias. :
Assim, julgamos que a Associação de Agentes Comunitários de
Saúde de Eusébio pode se converter num importante instrumento de apoio a
Secretaria Municipal de Saúde, especialmente, no trabalho de promoção e
prevenção de doenças. .
O objetivo do presente Projeto é fortalecer as ações destinadas a
controlar endemias emergentes dentre as quais a dengue e zoonoses em nosso
Município. :
. Convicto estou que o Projeto de: Lei em apenso consulta
intimamente os superiores interesses da comunidade de Eusébio, pelo que
aguardo a sua aprovação.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de
seus pares presidirá a decisão legislativa, reitero na oportunidade, protestos de
estima e alto apreço. — :
Aéilon Gonçálves Pkrto Júnior
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador Joselito Tavares de Abreu
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE
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Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
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Projeto de Leinº 0d! , de 13 de maio de 2011.
Autoriza o Chefé do Poder Executivo
Municipal a transferir recursos à título de
contribuição à ASSOCIAÇÃO DOS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO DECRETA: ,
An. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
transferir recursos à título de contribuição e através de Convênio de Cooperação
Técnica, à ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE
EUSÉBIO, pessoa jurídica de direito privado, com finalidades não lucrativas,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas — CNPJ sob o nº
00.200.391/0001-98, com o objetivo de fortalecer as ações destinadas a controlar
endemias emergentes, na forma do parágrafo único do artigo 243, da Lei
Orgânica do Município.
S$ 1º. O valor a ser repassado corresponde à R$ 150,00 (cento e
cinquenta reais) mensais por Agente Comunitário de Saúde vinculado ao Estado,
que desempenhe suas funções no Município de Eusébio.
$ 2º. O referido valor poderá sofrer decréscimo, uma vez reduzido o
número de agentes participantes. :
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Art. 2º. O valor total da contribuição de que trata a presente Lei será
de até R$ 5.850,00 (cinco mil, oitocentos e cinquenta reais) mensais; que será
repassado em número de parcelas correspondentes ao encerramento do
exercício financeiro do ano de 2011. , .
, Art. 3º. Para firmar o convênio de cooperação técnica a Associação
Convenente deverá apresentar os seguintes documentos:
> | - cópia do seu Estatuto Social registrado e consolidado na forma da .
Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002;
Il - cópia da ata de eleição da atual diretoria; A
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Ill — plano de trabalho preenchido e devidamente assinado;
IV — cartão do CNPJ comprovando a regularidade de sua inscrição;
V — cópia do documento de identidade e CPF do seu dirigente:
VI — certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos
Federais e à Divida Ativa da União;
VII — certidão Negativa de Débito para com a Previdência Sociãl;
VIII — certificado de Regularidade do FGTS — CRF.
Art. 4º. Para a efetivação dos repasses deverão ser apresentados ao
setor de pagamento da Prefeitura Municipal recibo em três vias assinadas pelo
dirigente da Associação, e ainda, os documentos constantes dos incisos VI a VIII
do artigo anterior.
Art. 5º. A Associação dos Agentes Comunitários fica obrigada a
prestar contas dos recursos recebidos, no prazo de 30 (trinta) dias contados do
recebimento de cada parcela, sob pena de suspensão dos repasses
subsequentes.
An. 6º. A Associação sujeitar-se-á ao controle e a fiscalização da
Prefeitura e. órgãos externos de controle, no tocante a aplicação dos recursos
recebidos por força desta Lei.
Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos
recursos próprios da Secretaria de Saúde do Município.
Art. 8º. Os casos omissos na presente Lei, serão regulamentados por
Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 9º. Esta' Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébi aos 13 dias do mês de maio
de 2011.
Prefeito Municipal
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