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materia nº 32/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2011
Date 2011-05-13
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id368

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2011-06-02 Arquivado U ARQUIVAMENTO DE MATÉRIA POR TÉRMINO DE TRAMITAÇÃO.
2011-05-23 Encaminhamento de Matéria U APROVADO. ENCAMINHE-SE AO PODER EXECUTIVO.
2011-05-20 Incluído na Ordem do Dia U PARA VOTAÇÃO ÚNICA.
2011-05-16 Encaminhamento de Matéria COM PARECER FAVORÁVEL.
2011-05-16 Encaminhamento de Matéria PARA A EMISSÃO DE PARECER.
2011-05-13 Para Apresentar no Plenário PARA O ENVIO ÀS COMISSÕES.

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Vivendo cada vez melhor
PREFEITURA MUNICIPAL
Mensagem nº 031/2011, de 13 de maio de 2011.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, em caráter de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, nos
termos da Lei Orgânica do Município, o incluso Projeto de Lei, que CRIA O
CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA, vinculado à Secretaria Municipal
de Segurança Pública e Cidadania e dá outras providências.
Como sabemos é dever dos Entes Federados, União, Estados e
Municípios, manterem a ordem e a segurança pública, com agilidade nas ações,
qualidade nos serviços de atendimento, otimização do emprego de recursos e
integração nas ações de segurança.
Na consecução das atividades elencadas é imprescindível a
participação popular em cooperação com os órgãos públicos.
A criação do Conselho tem por objetivo ser um canal permanente de
comunicação entre os segmentos de Segurança Pública, participando ativamente
da formulação e avaliação das políticas e ações desenvolvidas pelos órgãos de
Segurança, visando à diminuição dos índices de criminalidade e violência, além
de estimular o envolvimento da Sociedade.
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta
intimamente os superiores interesses da comunidade de Eusébio, pelo que
aguardo a sua aprovação.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de
seus pares presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, protestos de
elevada estima e apreço. <
Acilón Gonçalves Pintô ,
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador Joselito DRA NICIPAL DE EUSÉBIO
Presidente dargâreara MNA Fu IRutatiromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
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Projeto de Lei nº OIL de 13 de maio dê 2011.
Dispõe sobre a criação, organização e
funcionamento do Conselho Comunitário
de Segurança do Município de Eusébio
vinculado à Secretaria Municipal de
Segurança Pública e Cidadania, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO DECRETA:
Ar. 1º. Fica criado o Conselho Comunitário de Segurança do
Município de Eusébio vinculado à Secretaria Municipal de Segurança Pública e
Cidadania, a quem compete definir ações prioritárias na área de defesa social,
além de acompanhar e avaliar as políticas públicas de segurança.
Art. 2º. O Conselho Comunitário de Segurança será composto de:
| — membros “natos da Administração Municipal, Prefeito ou Vice-
Prefeito, Secretários, Comandante da Guarda Municipal, representantes da
Câmara Municipal, Poder Judiciário, Ministério Público e Conselho Tutelar;
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Il — membros convidados de instituições da Sociedade Civil
Organizada, Sindicato, Entidades de Classe e Associações de Moradores.
Art. 3º. O número de membros convidados será sempre igual ao
número de membros natos. !
Art. 4º. O Chefe do Poder Executivo Municipal indicará, inicialmente,
os membros do Conselho que, nos 03 (três) primeiros meses deliberarão sobre a
efetiva instalação do mesmo, elaboração do Regimento Interno, definição do
calendário de reuniões e eleição do Presidente e do Secretário Executivo.
Art. 5º. Compete ao Presidente do Conselho:
| — convocar e presidir as reuniões do Conselho, com direito a voz e
voto de qualidade; e PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000 QU *
* Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
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Il — representar e praticar todos os demais atos que assegurem o
pleno funcionamento do Conselho.
Parágrafo Único - Compete ao Secretário Executivo do Conselho:
| — responder pelo expediente administrativo do Conselho; e
Il — elaborar atas de reuniões, encaminhar as convocações de
servidores públicos municipais e dar publicidade às deliberações do Conselho.
Art. 6º. O Conselho reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês e,
extraordinariamente, sempre que assim entender necessário o seu Presidente
e/ou 1/3 (um terço) dos seus membros e/ou o Prefeito do Município.
Art. 7º. O Gabinete do Prefeito dará amplo apoio administrativo e
funcional 'ao Conselho. ' É t
Art. 8º. O Conselho estabelecerá seus procedimentos internos de
funcionamento.
Art. 9º. As despesas decorrentes das atividades do Conselho
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal
de Segurança Pública e Cidadania.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 13 dias do mês de
maio de 2011. x
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil

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