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EUSÉBIO
Vivendo cada vez melhor : unicef
PREFEITURA MUNICIPAL EDIÇÃO 2006
. Mensagem nº 032/2011, de 13 de maio de 2011.
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Ilustre Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em
CARÁTER DE URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei, que cria
cargos de agentes de trânsito vinculados a Autarquia Municipal de Trânsito de
Eusébio — AMT, e dá outras providências.
A criação dos cargos ora propostos contribuirá para a efetiva
municipalização do trânsito, permitindo ao Poder Público Municipal o controle,
fiscalização e ordenamento do trânsito de nossa Cidade.
Estou convicto de que o, Projeto de Lei em apenso consulta
intimamente os superiores interesses da comunidade de Eusébio, pelo que
aguardo a $ua aprovação.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de
seus pares presidirá a decisão legislativa, reitero na oportunidade, protestos de
estima e alto apreço. <
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador Joselito Tavares de Abreu . : ,
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE. .
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
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Projeto de Lei nº 132, de 13 de maio de 2011.
Dispõe sobre a criação dos cargos públicos
que indica, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO DECRETA:
Art. 1º. Ficam criados na estrutura organizacional da Prefeitura
Municipal de Eusébio, vinculados a Autarquia de Trânsito os cargos/vagas para
provimento efetivo, a serem preenchidos através de concurso público de provas
e/ou provas e títulos, na forma da legislação específica, conforme consta do
quadro a seguir:
Habilitação Necessária Quant. Carga-Horária Vencimento
Semanal em R$
Agente Municipal de | Ensino Médio Completo 40 horas
Trânsito .
Art. 2º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a lotar
os candidatos aprovados para os cargos elencados no artigo anterior, nas
unidades da Autarquia de Trânsito de acordo com a necessidade da
Administração Municipal.
Art. 3º. O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará através
de Decreto as atribuições especificas para cada cargo.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento geral do
Município.
- Art. 5º. Os casos omissos serão résolvidos por Decreto do Chefe do
Poder Executivo Municipal.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, os 13 dias do mês de maio
de 2011. /)
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: .61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
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