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materia nº 36/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2011
Date 2011-05-20
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO ARTIGO 119 E DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 122-B, AMBOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id377

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2011-06-02 Arquivado U ARQUIVAMENTO DE MATÉRIA POR TÉRMINO DE TRAMITAÇÃO.
2011-05-30 Encaminhamento de Matéria U APROVADO, ENCAMINHE-SE AO PODER EXECUTIVO.
2011-05-23 Incluído na Ordem do Dia U PARA VOTAÇÃO ÚNICA EM REGIME DE URGÊNCIA.
2011-05-23 Encaminhamento de Matéria PARA O RECEBIMENTO DE PARECER.
2011-05-23 Para Apresentar no Plenário PARA O ENVIO ÀS COMISSÕES.

Documents (1)

texto original #

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Mensagem No. 035/2011
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso. Projeto de Lei, em
caráter de URGÊNCIA URGENTÍSSIMO, que regulamenta o artigo 119 e o
Parágrafo Único do artigo 122-B, ambos da Lei Orgânica do Município e
dá outras providências.
O Projeto de Lei em epígrafe tem por objetivo regulamentar e
adequar as alterações promovidas pela Lei Orgânica Municipal de 16 de junho de
2008, bem como regulamentar direitos trabalhistas e previdenciários dos
Servidores Municipais.
-Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e
/
de seus pares presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, protestos
de estima e apreço.
Eusébio-CE, de maio de 2011.
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Rua: Edmilson PE STuRO - Ve oo CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
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PREFEITURA MUNICIPAL IPETATO AC Se ' EDIÇÃO 2008
Projeto de Lei no 026, de 20 | de maio de 2011.
Dispõe sobre a regulamentação do artigo 119 e
do Parágrafo Único do artigo 122-B, ambos da
Lei Orgânica do Município de Eusébio e dá
outras providências.
.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO DECRETA:
Art. .1º, Fica regulamentado por esta Lei o artigo 119, da Lei
Orgânica do Município, que cria a Licença Especial para servidores que
protocolarem requerimento de aposentadoria, podendo afastar-se do serviço,
sem prejuízos de seu salário integral, desde que:
1- Após 60 (sessenta dias) da data de protocolo sem pendências
de entrega de documentos para instruir o processo, de. responsabilidade do
servidor, exceto se for cientificado do indeferimento do pedido;
IH - Sea pendência referida no inciso I for devida a documentos e
certidões requeridas junto ao Departamento de Recursos Humanos ou Secretaria
da Prefeitura ou Câmara Municipal, o Servidor deverá comprovar que requereu
através de protocolo junto ao Órgão competente;
HI - O pagamento da Licença Especial será feita pelo próprio órgão
de origem do Servidor, e as despesas decorrentes da execução deste artigo
correrão a conta das dotações próprias, consignadas no vigente orçamento do
Ente Público.
Art. 2º. Fica regulamentado por esta Lei o Parágrafo Único do artigo
122-B, da Lei Orgânica do Município, que estabelece a antecipação da pensão
previdenciária aos dependentes do servidor falecido, correspondendo a 70%
(setenta por cento) do valor da última remuneração do servidor, desde que os
dependentes protocolem o requerimento do benefício no IPME - Instituto de
Previdência dos Servidores Municipais de Eusébio, instruído com os documentos
necessários, inclusive cópia da Certidão de óbito e comprovação de dependência.
Parágrafo Único - As despesas decorrentes da execução deste
artigo correrão a conta das dotações próprias, consignadas no vigente orçamento
do Ente Autárquico.
Art. 3º. Tendo em vista a redação dada ao artigo 14, da Lei
457/2001, pela Lei nº 543, de 11 de abril de 2005, fica determinado que os
servidores que optarem pelo recolhimento para a previdência do total de sua
remuneração e vantpBerEITUIVENAN PIPAS DESSPSEBIO cargo comissionado ou
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563. 067/000130
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PREFEITURA MUNICIPAL unicef
gratificado terão seus proventos de aposentadoria calculados sobre todas as
verbas em que houver recolhimento previdenciário, limitado ao teto
previdenciário do Regime Geral de previdência Social.
Art. 4º, Estabelece que as gratificações criadas pela Lei nº 637, de
24 de abril de 2006, VFIRV (Vigia-A), VFIRMA (Motorista de Ambulância-A),
VFIRMC (Motorista de Caminhão-A), tendo em vista seu caráter pessoal, fixa e
irreajustável, serão incorporadas aos vencimentos dos servidores para fins de
aposentadoria e pensão previdenciária, mantendo-se fixas e irreajustáveis.
Parágrafo Único - também serão incorporadas para fins de
aposentadoria e pensão previdenciária as gratificações previstas no artigo 2º da
Lei 637/2006, regulamentadas pelo decreto nº 065, de 25 de abril de 2006,
desde que recolhida as contribuições previdenciárias devidas.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 20 dias do mês de
maio de 2011.
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil

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