EUSÉBIO
Vivendo cada vez melhor
PREFEITURA MUNICIPAL
Mensagem nº 037/2011, de 27 de maio de 2011.
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Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa,
por o intermédio de Vossa Excelência, em caráter de
URGENCIA/URGENTÍSSIMA, nos termos da Lei Orgânica do Município, o
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1º o o EIÇÃO. 2008.
incluso Projeto de Lei, que cria o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e ..
Nutricional de Eusébio - CONSEA - Eusébio, e dá outras providências.
O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de Eusébio -
CONSEA - Eusébio, constitui-se num espaço de articulação entre o Governo
Municipal e a Sociedade Civil, para a formulação de diretrizes para políticas e
ações na área da Segurança Alimentar e Nutricional.
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta
intimamente os superiores interesses da comunidade de Eusébio, pelo que
aguardo a sua aprovação.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de
seus pares presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, protestos
de elevada estima e apreço.
Exmo. Sr.
Vereador Joselito Tavares de Abreu =
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
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Presidente
Dispõe sobre a Criação, Organização e
Funcionamento do Conselho Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional de Eusébio
- CONSEA - Eusébio, e dá
2 UNO outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO:
Lei Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
ei:
Art. 1º- Fica criado o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de
Eusébio - CONSEA - Eusébio, espaço de articulação entre o Governo
Municipal e a Sociedade Civil, para a formulação de diretrizes para políticas e
ações na área da Segurança Alimentar e Nutricional. ,
Art. 2º- O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de Eusébio -
CONSEA - Eusébio, é um órgão colegiado, autônomo, de caráter consultivo,
constituído em parceria com o Governo Municipal e com a Sociedade Civil,
vinculado administrativamente à Secretaria Municipal do Trabalho e Ação
Social, constituindo-se em unidade de despesa daquele órgão, cabendo a ele
as providências necessárias a sua manutenção e funcionamento.
Art. 3º- Cabe ao Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de
Eusébio - CONSEA - Eusébio, estabelecer diálogo permanente entre o
Governo Municipal e-as organizações sociais nele representadas, com o
objetivo de subsidiar a Prefeitura do Município de Eusébio, na formulação de
políticas públicas e na definição de diretrizes e prioridades que visem a
garantia do direito humano à alimentação adequada em quantidade, qualidade,
de forma acessível e permanente e valorizando e fortalecendo o princípio da
soberania alimentar. :
Art. 4º- O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de Eusébio —
CONSEA - Eusébio, tem como finalidade propor políticas, programas, projetos
e ações que configurem o direito humano a alimentação adequada e saudável
e a soberania alimentar, competindo-lhe, ainda:
- Propor as diretrizes da Política Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional a serem implementadas;.
Il- Incentivar a articulação e mobilização da sociedade civil para implementação
de ações voltadas para o combate às causas da miséria e da fome no âmbito
municipal; . .
IIl- Realizar, promover e apeiperretudasnelunsdementsro as propostas ligadas
à Segurança AlfimerttêmidN Ririsionalço - Bairro Autódromo - CEP: 61 .760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
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IV- Estabelecer parcerias que garantam mobilização e racionalização no uso
dos recursos disponíveis;
V- Propor e aprovar a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional,
em conformidade com o Decreto nº 27.008, de 15 de abril de 20083, que
disciplina sobre a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional;
Vi- controlar, acompanhar e avaliar a gestão e o desempenho dos serviços,
programas, ações, projetos dos órgãos do poder público municipal e das
organizações representativas da sociedade que atuam nesta área, propondo as
necessárias correções;
VII- Contribuir na integração do plano municipal com os programas de combate
à fome e segurança alimentar, instituídos pelos Governos Estadual e Federal;
Vill- Promover e coordenar campanhas de conscientização da opinião pública,
objetivando a união de esforços;
IX- Criar Câmaras Temáticas para o acompanhamento permanente de
assuntos fundamentais na área de Segurança Alimentar e Nutricional; -
X- Planejar, organizar e implementar a cada dois anos a Conferência Municipal
de Segurança Alimentar e Nutricional de Eusébio; ' .
XI- Acompanhar a elaboração da proposta orçamentária e a execução do
orçamento municipal, indicando as modificações necessárias à consecução da
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política, de acordo com os projetos e ações prioritárias do Plano Municipal de .
Segurança Alimentar e Nutricional; N
XIl- Estabelecer vínculo de cooperação com a Câmara Municipal local e com os
órgãos do Poder Judiciário, dó Ministério Público e da Defensoria Pública
estadual;
XIIl- Promover intercâmbio de experiências e informações com os demais
Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o Conselho
Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Conselho Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional;
XIV- Exercer outras atividades correlatas, que não conflitem com sua missão
institucional, a serem definidas pelo Regimento Interno.
Art. 5º - O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de Eusébio —
CONSEA-Eusébio será composto por 12 (doze) conselheiros titulares e
respectivos suplentes, sendo 04 (quatro) representantes de órgãos do poder
público municipal (1/3) e 08 (oito) representantes de organizações
representativas da sociedade civil (2/3). .
Art. 6º - Os conselheiros titulares e suplentes, representantes do poder
público municipal serão nomeados pelo Prefeito Municipal, após sua indicação,
pelos responsáveis dos.órgãos seguintes, sendo demissíveis ad nutum:
|- Secretaria do Trabalho e Ação Social,
|- Secretaria da Educação
lll- Secretaria da Saúde
IV- Autarquia Municipal do Meio Ambiente
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Ar. 7º - Os congeireimsatiluiamspas peunleátgo, represent: À
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indicação vinculativa feita por uma assembléia dessas organizações, para um
mandato de dois anos.
$1º- A definição da representação da sociedade civil, em número de 8 (oito),
deverá ser estabelecida através de escolha em fórum “específico, convocado
para tal fim, através de mobilização pública, entre outros, aos seguintes
segmentos sociais: '
a) Movimento Sindical, de empregados, urbano e rural;
b) Movimento Sindical patronal, urbano e rural: '
c) Associações de classe e conselhos profissionais;
d) Associações empresariais;
e) Instituições religiosas de diferentes expressões de fé, existentes no
município, como por exemplo: católicos, espíritas, evangélicos, umbandistas e
demais representações religiosas.
f) Movimentos populares organizados, associações comunitárias e
organizações não-governamentais;
9) Instituições educacionais.
,
8 2º- Essa assembléia deverá ser especificamente convocada pelo Conselho
de Segurança Alimentar e Nutricional de Eusébio — CONSEA - Eusébio, para
esse fim, por edital divulgado de forma ampla, nos prédios públicos do
município, no mínimo 3 meses antes do final do. mandato dos conselheiros
representantes de organizações da sociedade civil. -
8 3º- O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de Eusébio - CONSEA
- Eusébio designará uma comissão composta de seus membros, para
organizar e realizar o procedimento de escolha desses conselheiros, na forma
do Regimento Interno. É
8 4º- O procedimento de escolha será fiscalizado pelo representante do
Ministério Público estadual competente, que oferecerá impugnações perante o
próprio Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de Eusébio - CONSEA
- Eusébio, antes da interposição de ação judicial cabível, se for o caso.
8 5º- Participarão da assembléia geral, tanto como votantes, quanto como
votadas, apenas organizações da sociedade que tenham efetiva participação
social no município, em qualquer das áreas de políticas públicas e que estejam
legalmente constituídas, tendo pelo menos um (01) ano de funcionamento
regular, na forma dos seus atos constituintes.
Art. 8º- O Conselho de Segurança Alimentár e Nutricional de Eusébio -
CONSEA - Eusébio aprovará seu Regimento Interno, regulamentando os
dispositivos expressamente indicados nesta Lei e mais aqueles outros que
julgar necessários, especialmente sobre seu funcionamento, obedecidos os
limites dos atos administrativos regulamentares, em até 90 dias após a
promulgação desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
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Art. 9º- Todos os conselheiros, titulares e suplente:
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s, terão seus
representantes empossados pelo Prefeito Municipal ou autoridade por ele
designada para o ato, no prazo máximo de 30 dias contados da publicação do
+ ato de nomeação no órgão oficial. ,
Art. 10 - A função pública de conselheiro é considerada de relevante
interesse público e não será remunerada.
“Art. 11 - No caso de declaração da vacância da função de conselheiro
titular, seu suplente assumirá a titularidade de imediato e, no prazo máximo de
30 dias, repetir a indicação e nomeação de novos suplentes, no caso dos
conselheiros representantes de órgãos do poder público e repetir a escolha por
assembléia e nomeação de novos suplentes, no caso dos representantes das
organizações representativas da sociedade.
hipóteses:
I- morte;
Il- renúncia;
Ill- perda de cargo.
Art. 12 - Ocorrerá vacância da função de conselheiro, nas seguintes
Parágrafo Único - O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de
Eusébio — CONSEA-Eusébio, por maioria absoluta de seus membros, poderá
declarar a perda de função do conselheiro titular ou suplente, assegurado o
direito à ampla defesa e ao contraditório, nas seguintes hipóteses:
-a) desatender
Regimento Interno;
comprovadamente às
incumbências previstas no
b) não comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas do Colegiado ou a
“05 (cinco) reuniões intercaladas, sem o comparecimento do respectivo
suplente, ressalvada a hipótese da ausência ter ocorrido por motivo de
força maior, devidamente justificada, por escrito, até 24 horas após a
realização da reunião; ,
c) apresentar conduta social pública incompatível com a natureza das
suas funções;
d) for condenado, por sentença transitada em julgado, pela prática de
crimes previstos na legislação penal.
Art. 13 - No cáso de impedimentos, afastamentos legais e ausências
eventuais, os conselheiros titulares serão substituídos por seus respectivos
suplentes.
Art. 14 - O Regimento Interno disporá sobre os procedimentos para o -
reconhecimento ou decretação de vacância, impedimento, afastamento. legal e
ausência eventual de conselheiro e sobre a convocação de suplentes, em
substituição.
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Art. 15 - São órgãos integrantes do' Conselho de Segurança Alimentar e
Nutricional de Eusébio - CONSEA - Eusébio:
I- Colegiado; .
l- “Mesa Diretora a) Presidência; b) Vice-Presidência; c) 1º Secretaria;
HI- Comissões Permanentes; !
Iv- | Comissões Temporárias.
Art. 16 - O Colegiado é o órgão máximo de deliberação do Conselho de.
Segurança Alimentar e Nutricional de Eusébio — CONSEA - Eusébio, formado
por todos os seus membros e se reunirá ordinariamente, pelo menos uma vez
por mês e extraordinariamente por convocação do Presidente ou de metade
dos seus membros.
$ 1º- As reuniões do Colegiado do Conselho de Segurança Alimentar e
Nutricional de Eusébio —- CONSEA - Eusébio serão públicas, salvo em
hipóteses extraordinárias previstas no Regimento Interno, podendo qualquer
presente fazer uso da palavra que será deferida pelo Presidente, se julgar
pertinente.
$ 2º- O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de Eusébio —
CONSEA - Eusébio deliberará por maioria simples dos seus membros e se
consubstanciarão em resoluções ou outros atos administrativos formais,
assinados pelo Presidente e encaminhados para publicação na forma da
legislação municipal local.
Art. 17 - O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de Eusébio —
CONSEA - Eusébio é presidido por um dos seus membros, eleito nos moldes
desta Lei e do Regimento Interno.
Parágrafo Único - O Presidente, nas deliberações do Plenário, além do
voto comum, terá direito a voto de qualidade, nos casos de empate, podendo
ainda deliberar ad referendum do Plenário, em casos de manifesta urgência ou
de emergência. ,
Art. 18 - O Presidente será substituído, em caso de impedimentos,
afastamentos legais e ausências eventuais, pelo Vice Presidente e não por seu
suplente.
Art. 19 - As demais funções da Mesa Diretora do Conselho serão
substituídas, em caso de impedimentos, afastamentos legais e ausências
eventuais, na forma seguinte: (a) a Vicé Presidência pela 1º Secretaria.
Art. 20 - Em caso de vacância da Presidência, da Vice Presidência e da 1
Secretaria, convocar-se-á nova eleição, no prazo maximo de 30 (trinta) dias,
respondendo pelas funções, até a escolha do novo titular, os substitutos
previstos no artigo acima PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
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Parágrafo Unico - Considerar-se-ão vagos os cargos de Presidente, Vice
Presidente, 1º e 2º Secretários e nas mesmas hipóteses do artigo 13.
Art. 21 - O Regimento Interno definirá as atribuições do Plenário, das
Comissões Permanentes e Provisórias, da Mesa Diretora e regulará o
procedimento de escolha, destituição e substituição dos cargos da Mesa
Diretora do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de Eusébio —
CONSEA - Eusébio.
Art. 22 - O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de Eusébio —
CONSEA - Eusébio contará para o seu funcionamento, com uma secretaria-
executiva, composta de servidores do Poder Executivo municipal, para ,
exercerem atividades de apoio técnico e administrativo necessárias para o
desenvolvimento das atividades do Conselho.
Parágrafo único - O secretário-executivo será designado pelo Chefe do
Poder Executivo.
Art. 23 - As despesas resultantes da aplicação desta Lei, no. atual
exercício, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento
vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação pertinente.
Art. 24 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, 627 dias do mês de maio de
2011. ,
”
Abitôh Gonçalves Pinto Júnior
Prefeito Municipal ny)
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