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Vivendo cada vez melhor unicef
PREFEITURA MUNICIPAL v EDIÇÃO 2008
Mensagem nº 050/2011, de 22 de junho de 2011.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Câmara Municipal, por
intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em
caráter de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei, que altera
dispositivos da Lei Municipal nº 616, de 23 de dezembro de 2005.
O Projeto de Lei em epígrafe tem por objetivo viabilizar o
atendimento aos mais necessitados desburocratizando o processo de concessão do
' benefício previsto.
Desta forma, considerando a existência de relevante interesse público
devidamente justificado, solicito que o presente Projeto seja apreciado e votado em
caráter de urgência/urgentíssima, estou certo de que a presente proposição
merecerá melhor acolhimento por parte dessa Augusta Casa Legislativa.
Nesta oportunidade renovo a V. Exa e aos seus ilustres:pares, votos de
sestima e consideração.
Prefeito Municipal
Exmo. Sr. :
Vereador JOSELITO TAVARES DE ABREU
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
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PROTOCOLO Nº
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Vivendo cada vez melhor unicef
PREFEITURA MUNICIPAL EDIÇÃO 2008
Projeto de Lei nY%51, de 22 de junho de 2011.
Consolida, atualiza, altera e modifica
disposições da Lei Municipal nº 616, de 23 de
dezembro de 2005 e adota outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 2º, da Lei Municipal nº 616, de 23 de
dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. O valor do benefício do Programa será no mínimo de R$100, 00 (cem reais)
e no máximo de R$1.000,00 (hum mil reais).
Parágrafo Único — Fica ressalvada a hipótese do valor do benefício exceder o teto
de R$ 1.000,00 (hum mil reais) descrito no caput, mediante apresentação de
justificativa.”
Art. 2º. Os efeitos financeiros desta Lei retroagem a 01 de junho de
2011.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas
as disposições da Lei Municipal nº 616, de 23 de dezembro de 2005 e da Lei
“Municipal nº 739, de 29 de outubro de 2007 que não houverem sido revogadas,
modificadas ou substituídas pelos dispositivos contidos nesta Lei. |
Paço da Prefeitura Municipal de V/A 22 dias do mês de junho
de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61:760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
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