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materia nº 54/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2011
Date 2011-07-29
EmentaCRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE ALUGUEL SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id415

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2011-08-08 Arquivado U ARQUIVAMENTO POR FINALIZAÇÃO DE TRAMITAÇÃO.
2011-08-08 Encaminhamento de Matéria U APROVADO. ENCAMINHE-SE AO PODER EXECUTIVO.
2011-08-05 Incluído na Ordem do Dia U PARA VOTAÇÃO ÚNICA EM REGIME DE URGÊNCIA.
2011-08-01 Encaminhamento de Matéria COM PARECER FAVORÁVEL.
2011-08-01 Encaminhamento de Matéria Para a confecção de parecer.
2011-07-29 Para Apresentar no Plenário PARA O ENVIO ÀS COMISSÕES.

Documents (1)

texto original #

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910 44p,
ENCARREGADO A:
7”
, Mensagem nº 053/2011, de 29 de julho de 2011.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa
Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do
Município, em caráter de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei,
que cria o Programa Municipal de Aluguel Social e dá outras providências. -
Ny
A presente propositura persegue a meta de assegurar moradia digna
e auxílio mensal nas despesas com água e energia para os munícipes com baixa
renda, com o fito de assegurar melhores condições de vida às famílias carentes.
Desta forma, considerando a existência de interesse público
devidamente justificado, estou certo de que a presente proposição merecerá
melhor acolhimento por parte dessa Augusta Casa Legislativa.
Nesta oportunidade renovo a V. Exa e aos seus ilustres pares, votos
de estima e consideração.
Prefeito Munipai
Exmo. Sr.
Vereador JOSELITO TAVARES DE ABREU
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
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Projeto de Lei nºos4, de 29 de julho de 2011.
Cria o Programa Municipal de Aluguel Social
e dá outras providências.
. A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO DECRETA:
Art. 1º. Fica criado o Programa Municipal de Aluguel Social
destinado às famílias de baixa renda do Município de Eusébio devidamente
cadastradas na Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social.
$ 1º — Através do Programa descrito no caput a Prefeitura
Municipal de Eusébio se compromete a repassar até % salário mínimo para arcar
com o valor do aluguel da residência e com o custeio mensal das contas. de água
e energia elétrica das famílias carentes que se enquadrem nos requisitos descritos
no caput. . . ' !
8 2º — Fica automaticamente desligada do Programa a família que
posteriormente deixar de atender aos requisitos do capuf.
Art. 2º. Para fazer jus ao benefício, os beneficiários deverão
entregar os comprovantes de pagamento das contas de aluguel, água e energia
na sede da Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social impreterivelmente até |
o dia 20 do mês subsequente ao recebimento do benefício. .
Art. 3º. O aluguel social será concedido pelo prazo de 12 (doze)
meses, podendo de forma discricionária ser renovado por iguais períodos desde
que mantido o estado de necessidade descrito no caput do artigo 1º.
Art. 4º. Os casos omissos na presente Lei serão resolvidos por
Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal d ébio, aos 29 dias do mês de
julho de 2011.
Prefeito Municipa
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil

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