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materia nº 58/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2011
Date 2011-08-12
EmentaCONSOLIDA, ATUALIZA, ALTERA E MODIFICA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 802, DE 10 DE MARÇO DE 2009 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id430

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2011-08-22 Arquivado U ARQUIVAMENTO POR FINALIZAÇÃO DE TRAMITAÇÃO.
2011-08-22 Encaminhamento de Matéria U APROVADO. ENCAMINHE-SE PARA SANÇÃO.
2011-08-19 Incluído na Ordem do Dia U PARA VOTAÇÃO ÚNICA.
2011-08-19 Encaminhamento de Matéria COM PARECER FAVORÁVEL.
2011-08-15 Encaminhamento de Matéria PARA O RECEBIMENTO DE PARECER.
2011-08-12 Para Apresentar no Plenário PARA O ENVIO ÀS COMISSÕES.

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texto original #

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EUSÉBIO | MA
Vivéndo cada vez melhor unicef
EP.REPEITURA:ZMUNICIPALi; EDIÇÃO 2008
Mensagem nº 057/2011, de 12 de agosto de 2011..
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Câmara Municipal, por
intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em
caráter de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei, que altera
dispositivos da Lei Municipal nº 802, de 10 de março de 2009.
O Projeto de Lei em epígrafe tem por objetivo modificar e consolidar
alguns dispositivos concernentes aos cargos comissionados criados pela
supracitada Lei com o fito de efetivar o princípio da eficiência, fomentando a
melhorid constante da prestação educacional.
Desta forma, considerando a existência de relevahte interesse público
devidamente justificado, solicito que d presente Projeto seja apreciado e votado em
catáter de urgência/urgentíssira, estou ceito de que a presente proposição
mérecerá melhor acolhimento por parte dessa Augusta Casa Legislativa.
Nesta oportunidade renovo a V. Exa e aos seus ilustres páres, votos.de
estima e consideração. —
'
gilon Gongalves
Prefeito Municipal
Exmo. Sr. ,
Vereador JOSELITO TAVARES DE ABREU
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563. 067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
CTT TE e
3050.
PROTOCOLO 5
RECEBID RAT ese,
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EUSÉBIO E o
Vivendo cada vez melhor unicef
PREFEITURA MUNICIPAL EDIÇÃO 2008
Projeto de Lei nºOS, de 12 de agosto de 2011.
Consolida, atualiza, altera e modifica disposições
da Lei Municipal nº 802, de 10 de março de 2009 e
adota qutras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 4º, da Lei Municipal nº 802, de 10 de março de
2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. Ficam criados na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Eusébio,
vinculados à Secretaria de Educação, os cargos comissionados de suporte pedagógico
itinerante - SPIT, com a denominação, simbologia, quantidade e valores de subsídio
constantes do anexo único parte integrante desta Lei.
$ 1º - Os profissionais do magistério, ocupantes do cargo de Suporte Pedagógico, serão
nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo, e aqueles integrantes do quadro
permanente de servidores municipais poderão optar por seu salário base, fazendo jus
apenas ao valor referente à representação.
$ 2º - Nos casos em que o servidor efetivo for nomeado com apenas 100 horas de trabalho,
esta Lei poderá beneficiá-lo com o dobro de sua carga horária, de origem, enquanto ocupar
o cargo de suporte pedagógico — SPIT, junto à Secretaria de Educação.”
Art. 2º. Os efeitos desta Lei serão retroativos a 1º de agosto do corrente
exercício letivo.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as
disposições da Lei Municipal nº 802, de 10 de março de 2009 que não houverem sido
revogadas, modificadas ou substituídas pelos dispositivos contidos nesta Lei.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 12 dias do mês de agosto de
2011.
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio -.Ceará - Brasil

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