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materia nº 62/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2011
Date 2011-09-16
EmentaCONSOLIDA, ATUALIZA, ALTERA E MODIFICA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 809, DE 24 DE MARÇO DE 2009 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id451

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2011-09-26 Arquivado U ARQUIVAMENTO POR FINALIZAÇÃO DE TRAMITAÇÃO.
2011-09-26 Encaminhamento de Matéria U APROVADO. ENCAMINHE-SE PARA SANÇÃO DO PREFEITO.
2011-09-22 Incluído na Ordem do Dia U PARA VOTAÇÃO ÚNICA.
2011-09-22 Encaminhamento de Matéria COM PARECER.
2011-09-19 Encaminhamento de Matéria PARA O RECEBIMENTO DE PARECER.
2011-09-16 Para Apresentar no Plenário PARA O ENVIO ÀS COMISSÕES.

Documents (1)

texto original #

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1
. ”
EUSEBIO RE
Vivendo cada vez melhor
PREFEITURA MUNICIPAL unicef
'
Mensagem nº 061/2011, de 16 de setembro de 2011.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Câmara Municipal, por
intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em
caráter de URGÊNCIA'URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei, que altera
dispositivos da Lei Municipal nº 809, de 24 de março de 2009.
O Projeto de Lei em epígrafe tem por objetivo modificar e consolidar
alguns dispositivos concernentes aos cargos comissionados criados pela '
supracitada Lei com o fito de efetivar o princípio da eficiência, fomentando a
melhoria constante da prestação educacional.
Desta forma, considerando a existência de relevante interesse público
devidamente justificado; solicito que o presente Projeto seja apreciado e votado em
caráter de urgência/urgentíssima, estou certo de que a presente proposição
merecerá melhor acolhimento por parte dessa Augusta Casa Legislativa.
Nesta oportunidade renovo a V. Exa e aos seus ilustres pares, votos de
estima e consideração.
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador JOSELITO TAVARES DE ABREU
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
! '
EUSÉBIO
Vivendo cada vez melhor
PREFEITURA:MUNICIPAL
Projeto de Leinº |, de 16 de setembro de 2011.
,
Consolida, atualiza, altera e modifica disposições
da Lei Municipal nº 809, de 24 de março de 2009 e
adota outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo Único da Lei Municipal nº 809, de 24 de março
de 2009, que passa a vigorar com a redação do Anexo Unico; parte integrante desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as
disposições da Lei Municipal nº 802, de 10 de março de 2009, Lei Municipal nº 809, de 24
de março de 2009 e Lei Municipal nº 1.028, de 22 de agosto de 2011 que não houverem
sido revogadas, modificadas ou substituídas pelos dispositivos contidos nesta Lei.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, 16 dias do mês de setembro de
an)
2011.
Acilón Gonçalves Pint
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
unicef
EDIÇÃO 2008
EUSÉBIO
Vivendo cada vez melhor
PREFEITURA “MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO DALEINº DE DE SETEMBRO DE 2011.
Nome do Cargo Símbolo Quant. Vencimento Gratificação Total
Diretor de Departamento SPIT-| 07 R$1.308,06 R$350,00 R$1.658,06
Assessor Pedagógico SPIT-II 19 R$1.308,06 R$300,00 R$1.608,06
Carga horária com dedicação mínima de 200 horas mensais
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
'DIÇÃO 2008
ati ” l
Vivendo cada vez melhor
x PREFEITURA MUNICIPAL
Mensagem nº 061/2011, de 16 de setembro de 2011.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Câmara Municipal, por
intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em
caráter de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei, que altera
dispositivos da Lei Municipal nº 809, de 24 de março de 2009.
O Projeto de Lei em epígrafe tem por objetivo modificar e consolidar
alguns dispositivos concernentes aos cargos comissionados criados pela
supracitada Lei com o fito de efetivar o princípio da eficiência, fomentando a
melhoria constante da prestação educacional.
Desta forma, considerândo a existência de relevante interesse público
devidamente justificado, solicito que o presente Projeto seja apreciado e votado em
caráter de urgência/urgentíssima, estou certo de que a presente proposição
merecerá melhor acolhimento por parte dessa Augusta Casa Legislativa.
Nesta oportunidade renovo a V. Exa e aos seus ilustres pares, votos de
estima e consideração. + ,
cilon ro
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador JOSELITO TAVARES DE ABREU
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
. - PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
EDIÇÃO 2008
Vivendo cada vez melhor
PREFEITURA MUNICIPAL
Projeto de Leinº |, de 16 de setembro de 2011.
«
Consolida, atualiza, altera e modifica disposições
da Lei Municipal nº 809, de 24 de março de 2009 e
adota outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo Único da Lei Municipal nº 809, de 24 de março
de 2009, que passa a vigorar com a redação do Anexo Unico parte integrante desta Lei.
Art. 2º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as
disposições da Lei Municipal nº 802, de 10 de março de 2009, Lei Municipal nº 809, de 24
de março de 2009 e Lei Municipal nº 1.028, de 22 de agosto de 2011 qué não houverem
sido revogadas, modificadas ou substituídas pelos dispositivos contidos nesta Lei.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio,Ãos 16 dias do mês de setembro de
2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
unicef
EDIÇÃO 2008
EUSÉBIO
Vivendo cada vez melhor
PREFEITURA MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº
DE DE SETEMBRO DE 2011.
Nome do Cargo Símbolo Quant. ] Vencimento Gratificação Total
Diretor de Departamento SPIT-| 07 R$1.308,06 R$350,00 R$1.658,06
Assessor Pedagógico SPIT—I 19 R$1.308,06 R$300,00 R$1.608,06
Carga horária com dedicação mínima de 200 horas mensais
- PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
unicef
EDIÇÃO 2008

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