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materia nº 63/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2011
Date 2011-09-16
EmentaPROÍBE A PRÁTICA DE COLAGEM, PINTURA OU COLOCAÇÃO DE CARTAZES COM PROPAGANDA ELEITORAL NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO NA FORMA QUE INDICA.
native_id454

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2011-10-10 Arquivado U ARQUIVADO POR FINALIZAÇÃO DE TRAMITAÇÃO.
2011-10-10 Encaminhamento de Matéria U DESAPROVADO. VOTOS FAVORÁVEIS DOS VEREADORES MANINHO SÁ E EDNARDO MASSENO E CONTRÁRIOS DOS VEREADORES TARCÍSIO DA CULTURA, PROFESSORA IVONILDE, NONATO XILITO E VEREADORA CIRA.
2011-10-07 Incluído na Ordem do Dia U PARA VOTAÇÃO ÚNICA.
2011-10-03 Encaminhamento de Matéria RETIRADO DE PAUTA PELO AUTOR PARA VOTAÇÃO POSTERIOR.
2011-09-30 Incluído na Ordem do Dia U PARA VOTAÇÃO ÚNICA.
2011-09-29 Encaminhamento de Matéria COM PARECER CONTRÁRIO.
2011-09-26 Encaminhamento de Matéria REENVIADO À COMISSÃO COM O SUBSTITUTIVO GERAL DO TEXTO DO PROJETO.
2011-09-22 Incluído na Ordem do Dia U PARA VOTAÇÃO ÚNICA.
2011-09-22 Encaminhamento de Matéria COM PARECER.
2011-09-19 Encaminhamento de Matéria PARA O RECEBIMENTO DE PARECER.
2011-09-16 Para Apresentar no Plenário PARA O ENVIO ÀS COMISSÕES.

Documents (1)

texto original #

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Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-000
CNPJ. 41.656.158/0001-00 / Fones: (85) 3260.1258 - 3260.1158
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PROJETO DE LEI N. 0063 /2011
Proíbe a prática de colagem, pintura ou 
colocação de cartazes com propaganda 
eleitoral que venha a sujar as ruas, postes, 
fachadas e outros do Município de Eusébio e 
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art. 1º Fica proibida a prática ilegal de colagem, pintura ou colocação de cartazes ou 
fotos, com propaganda eleitoral que venha a sujar as vias, árvores de logradouros
públicos, grades de parapeitos, postes de iluminação, placas indicativas de rua e de 
sinalização de trânsito, caixas de correio, lixeiras, abrigos de ônibus, taxi, mototaxis, 
cabines de telefones públicos, guias de calçamento, passeios e revestimentos de 
logradouros públicos, pontes, passarelas, além de escadarias de edifícios públicos e 
particulares, estátuas, monumentos, colunas, paredes, muros, edifícios públicos ou 
particulares, postes, fachadas e muros, causando transtorno à Administração Pública.
§ 1º A Prefeitura Municipal de Eusébio através de seu órgão competente
notificará o infrator a retirar a propaganda no prazo improrrogável de 48 (quarenta e 
oito) horas.
§ 2º O desatendimento da norma do § 1º deste artigo sujeitarão o infrator a multa 
no valor de 1.000 UFIRME (hum mil unidades fiscais de referência do Município de 
Eusébio), instituída pela Lei Municipal n. 539, de 28 de março de 2005, bem como a 
reincidência o valor de 20.000 UFIRME (vinte mil unidades fiscais de referência do 
Município de Eusébio), com o comunicado à Justiça Eleitoral.
§ 3º O infrator será o(a) candidato(a) ao cargo eletivo que constar no ato de
fiscalização da Prefeitura, no qual será notificado da abertura de processo
administrativo onde será garantida a ampla defesa e o contraditório.
§ 4º Ficará vedada a aplicação desta Lei quando os cartazes ou fotografias 
estiverem afixados no interior de propriedade particular e com autorização escrita do 
proprietário, ou locatário do imóvel, que deverá afixar cópia da mesma junto à referida 
propaganda.
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-000
CNPJ. 41.656.158/0001-00 / Fones: (85) 3260.1258 - 3260.1158
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Art. 2º O Poder Executivo Municipal indicará, no prazo de 90 (noventa) dias da
publicação desta lei, os órgãos do Poder Executivo encarregados da fiscalização e
execução desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, 
EM 23 DE SETEMBRO DE 2011.
JOSELITO TAVARES DE ABREU
Vereador de Eusébio
JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem o escopo de impedir a poluição visual por 
que passa nossa cidade nos períodos eleitorais, quando os logradouros públicos ficam
poluídos com informações de diversos candidatos, além de pichados por outros
candidatos adversários. Assim anexamos algumas fotos que comprovam o evento.
Desta forma solicitamos a aquiescência de nossos pares para a 
aprovação desta matéria.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, 
EM 23 DE SETEMBRO DE 2011.
JOSELITO TAVARES DE ABREU
Vereador de Eusébio

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