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materia nº 73/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 2011
Date 2011-10-07
EmentaCRIA CARGOS COMISSIONADOS VINCULADOS À GUARDA MUNICIPAL DE EUSÉBIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id468

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2011-10-17 Arquivado U ARQUIVAMENTO POR FINALIZAÇÃO DE TRAMITAÇÃO.
2011-10-17 Encaminhamento de Matéria U APROVADO. ENCAMINHE-SE PARA SANÇÃO.
2011-10-14 Incluído na Ordem do Dia U PARA VOTAÇÃO ÚNICA.
2011-10-13 Encaminhamento de Matéria COM PARECER FAVORÁVEL.
2011-10-10 Encaminhamento de Matéria PARA O OFERECIMENTO DE PARECER.
2011-10-07 Para Apresentar no Plenário PARA O ENVIO ÀS COMISSÕES EM REGIME DE URGÊNCIA.

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Vivendo cada vez melhor í unicef
EDIÇÃO 2008
PREFEITURA MUNICIPAL
Mensagem nº 072/2011, de 07 de outubro de 2011.
Senhor Presidente,
. Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Câmara Municipal, por
intermédio de Vossa Excelência, em caráter de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso
Projeto de Lei, que cria cargos comissionados vinculados a Guarda Municipal de
Eusébio e dá outras providências.
O Projeto de Lei em epígrafe tem por objetivo fortalecer o quadro de
cargos comissionados integrantes da estrutura organizacional da Guarda Municipal,
garantindo eficiência e constante melhoria na prestação dos serviços de segurança e
defesa do patrimônio público e dá outras providências.
Trata-se de uma medida de caráter administrativo, visando à melhoria da
estrutura administrativa da Guarda Municipal.
Desta forma, considerando a existência de interesse público devidamente
justificado, estou certo de.que a presente proposição merecerá melhor acolhimento por
parte dessa Augusta Casa Legislativa.
Nesta oportunidade renovo a V, Exa e aos seus ilustres pares, votos de
estima e consideração.
Exmo. Sr
Vereador JOSELITO TAVARES DE ABREU
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
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EUSÉBI
Vivendo cada vez melhor
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
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ENCARREGADO E 4
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PREFEITURA MUNICIPAL unicef
Projeto de Lei nDY3, de 07 de outubro de 2011.
Cria cargos comissionados vinculados à
Guarda Municipal de Eusébio e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO DECRETA:
Art. 1º -Ficam criados na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Eusébio,
vinculados à Guarda Municipal, os cargos comissionados com a denominação,
simbologia e quantidade descritos no Anexo Único parte integrante desta Lei.
Art. 2º - A Guarda Municipal possui a seguinte estrutura interna:
| - Gabinete do Coordenador;
il = Órgãos Auxiliares.
Art. 3º - O Gabinete do Coordenador é responsável pela disciplina e hierarquia dentro
da instituição e poderá ser composto pelos detentores dos seguintes cargos:
| — Coordenador da Guarda Municipal;
H — Sub-Coordenador da Guarda Municipal.
Art. 4º - São atribuições do Coordenador da Guarda Municipal de Eusébio:
a) elaborar de forma participativa o plano de trabalho da Guarda e submeté-lo à
consideração do Secretário Municipal de Segurança Pública e Cidadania e ao Chefe do
Poder Executivo; .
b) cumprir.e fazer cumprir as determinações emanadas pelo Secretário Municipal de
Segurança Pública e Cidadania; )
c) expedir atos administrativos de sua competência;
d) zelar pelo o nome da instituição e representá-la diante dos demais órgãos
municipais; :
e) zelar pelo cumprimento das determinações desta Lei;
f) manter atualizadas as informações estatísticas das atividades da Guarda Municipal;
9) exercer outras atribuições inerentes às funções de seu cargo;
h) executar outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Secretário
Municipal de Segurança Pública e Cidadania.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO E
EUSÉBI
Vivendo cada vez melhor
PREFEITURA MUNICIPAL
Parágrafo Único — O cargo comissionado de Coordenador da Guarda Municipal será de
livre provimento, devendo o nomeado apresentar conhecimentos específicos na área,
idoneidade e qualificação profissional, o nomeado será provido no cargo de comissão
.pelo Chefe do Poder Executivo Municipal! com a aquiescência do Secretário Municipal
de Segurança Pública e Cidadania.
Art. 5º - São atribuições do Sub-Coordenador da Guarda Municipal de Eusébio:
a) responder pelo Coordenador da Guarda nôs seus afastamentos e impedimentos
legais;
b) divulgar, semanalmente, perante toda corporação ou parte desta, o boletim dos
serviços a serem executados, bem como, promover e acompanhar sua execução
avaliando a qualidade do desempenho;
c) promover a elaboração e fiscalizar o cumprimento das escalas de serviços e suas
alterações, comunicando-as sempre ao Coordenador da Guarda Municipal;
d) cumptir e fazer cumprir as ordens do superior hierárquico;
e) fiscalizar os postos de serviços com o fito de controlar o cumprimento das atividades
desempenhadas;
f) executar outras atribuições que Ir lhe forem conferidas ou delegadas pelo Coordenador
da Guarda Municipal.
Parágrafo Único - A nomeação do Sub-Coordenador da Guarda Municipal, deverá
recair sobre um Guarda Municipal em pleno exercício de suas funções, possuidor de
nível superior, desde que o nomeado apresente comportamento disciplinar, capacidade
de liderança, condições de desenvolvimento de relações positivas para o
aperfeiçoamento do cargo, que será provido em comissão pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal com a aquiescência do Secretário Municipal de Segurança Pública
e Cidadania e do Coordenador da Guarda Municipal.
Art. 6º - A Seção de Administração é o departamento responsável: pelo suporte
administrativo e assistencial, tendo um Chefe do Setor de Administração da Guarda
Municipal, responsável pela coordenação da seguinte organização interna:
1. Secretaria;
1. Almoxarifado.
Art. 7º - Compete ao Setor de Administração:
| - Por intermédio da Secretaria:
a) Coordenar as atividades referentes à administração de pessqal, material e serviços
gerais;
. PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
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Vivendo cada vez melhor
PREFEITURA MUNICIPAL
b) Controlar o efetivo da Guarda Municipal, mantendo atualizado os prontuários
individuais; .
c) Digitar as escalas de serviço em conformidade com as instruções da Seção
Operacional;
d). Organizar fichários, mapas, relações e outros documentos referentes ao efetivo;
e) Organizar e manter em dia a relação nominal do efetivo da Guarda, com respectivas
residências e telefones para efeito de eventuais chamadas;
f) Acompanhar e informar ao Coordenador sobre o estado moral e disciplinar dos
integrantes da Guarda Municipal;
unicef
EDIÇÃO 2008
9) Controlar a apresentação dos Guardas Municipais quando solicitados a comparecer |
perante as autoridades requisitantes;
h) Manter em ordem e em dia o arquivo de documentação sob sua responsabilidade;
i) Executar todas as atividades de administração de pessoal da Guarda Municipal;
|) Executar as atividades de relações públicas. ,
1) Digitalizar todos doocumentos pertinentos ao setor e demais.
Il - Através do Almoxarifado:
a) Receber, armazenar, distribuir e controlar todo o material da Guarda Municipal;
b) Fiscalizar e adotar providências com relação à manutenção dos materiais
distribuídos; :
-0) Manter em dia a documentação relativa ao patrimônio;
d) Distribuir os uniformes e equipamentos individuais aos integrantes da Guarda
Municipal, conforme planejamento e normas em vigor;
e) Efetuar a previsão dos materiais necessários para o serviço da Guarda Municipal, de
modo a subsidiar os processos de compra;
f) Avaliar as amostras de materiais apresentadas nos processos de compra e emitir
parecer ao Comando
Parágrafo Único - A nomeação do Chefe do Setor de Administração da Guarda
Municipal, deverá recair sobre um Guarda Municipal em pleno exercício de suas
funções, desde que o nomeado apresente comportamento disciplinar, este cargo será
provido'em comissão pelo Chefe do Poder Executivo Municipal com a aquiescência do
Secretário Municipal de Segurança. Pública e Cidadania e do Coordenador da Guarda
Municipal. -
Art. 8º - O Setor Operacional é o departamento responsável pela atividade principal da
“Corporação, que terá um Chefe do Setor Operacional da Guarda Municipal, tendo
como atribuições
|. Planejar, coordenar e supervisionar, em constante contato com os Grupamentos,
toda a atividade-fim da Corporação;
Hl. Propor diretrizes para o estabelecimento de padrões de procedimentos operacionais,
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
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EUSÉBIO
Vivendo cada vez melhor
PREFEITURA MUNICIPAL
Hlj. Coordenar e fiscalizar o sistema de radiocomunicação;
IV. Receber, controlar e encaminhar a Coordenação a documentação dos
Grupamentos;
V. Elaborar as jordens operacionais da Coordenação, encaminhando-as aos
respectivos Chefes de Equipes;
VI. Estabelecer normas gerais de atendimento do Centro de Operações e disciplinar o
sistema de radiocomunicação;
VIH. Elaborar a estatistica operacional do serviço da Guarda Municipal;
VIII. Estar presente nos eventos de vulto e nas ocorrências de maior complexidade;
IX. Zelar pela disciplina e qualidade no desempenho da atividade-fim da Guarda
Municipal.
Parágrafo Unico - A nomeação do Chefe do Setor de Operações da Guarda Municipal,
deverá recair sobre um Guarda Municipal em pleno exercício de suas funções, desde
que o nomeado apresente comportamento disciplinar, o referido cargo será provido em
comissão pelo Chefe do Poder Executivo Municipal com a aquiescência do Secretário
Municipal. de Segurança Pública e Cidadania e do Coordenador da Guarda Municipal.
Art. 9º - A Setor de Instrução e Projetos é o departamento responsável pela formação,
aperfeiçoamento e especialização dos Guardas Municipais, bem como por desenvolver
estudos, pesquisas, programas, atividades, avaliações, projetos e eventos sobre
assuntos ligados à corporação e à comunidade, através de um Chefe do Setor de
Instrução e Projetos da Guarda Municipal com as seguintes atribuições:
| - Planejar, organizar e coordenar as atividades de ensino e instrução;
Il - Apresentar propostas de. plano de instrução para os cursos de formação, ingresso,
ascensão e atualização dos demais Guardas Municipais;
ll - Apresentar proposta e. coordenar novos cursos de extensão profissional e
especialização;
IV - Controlar a frequência e aproveitamento dos guardas municipais nos cursos de
atualização, formação, ascensão e especialização;
V - Controlar a frequência de instrutores, bem como providenciar a substituição destes
junto ao Gabinete do Coordenador, quando necessário; '
VI - Elaborar calendário e programação dos cursos;
VII - Elaborar projetos visando o melhoramento e qualificação dos Guarda Municipais.
$ 1º - A nomeação do Chefe do Setor de Instrução da Guarda Municipal, deverá recair
sobre um Guarda Municipal em pleno exercício de suas funções, desde que o
nomeado apresente comportamento disciplinar, o referido cargo será provido em
“comissão peio Chefe do Poder Executivo Municipal com a aquiescência do Secretário
Municipal de Segurança Pública e Cidadania e do Coordenador da Guarda Municipal
8 2º - Os insirutores pertencentes à Guarda Municipal deverão ter formação específica
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
EUSÉBI
Vivendo cada vez mélhor E)
PREFEITURA MUNICIPAL unicef
comprovada e no periodo em que exercerem a função, terão direito a uma gratificação
de 30% (vinte por certo) sobre o salário base da Guarda Municipal.
8 3º - Os instrutores não pertencentes à Corporação serão contratados por tempo
determinado, obedecidas às formalidades legais, através de indicação do Coordenador
da Guarda Municipal e aprovação do Secretário Municipal de Segurança e do Prefeito
Municipal.
Art. 10 - As despesas decorrentes da criação dos cargos desta Lei, correrão por conta
da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Segurança Pública e
Cidadania, que serão suplementadas se insuficientes.
Art. 11 - Esta Lei entrará em visor na data de sua publicação, mantidas em todos os
seus termos as disposições da Lei Municipal nº 330, de 12 de dezembro de 1997 e da
Lei Municipa! nº 888, de 30 de dezembro de 2009 que não houverem sido revogadas,
modificadas ou substituídas pelos dispositivos contidos nesta Lei.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio a ias do mês de outubro de 2011.
únior
'PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
EUSÉBI
Vivendo cada vez melhor i
PREFEITURA MUNICIPAL unicef
j ,
Ni NICO
LEI Nº 12011
NOMENCLATURA DO CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE
Coordenador da Guarda Municipal . DAS —- 2
Sub-Coordenador da Guarda Municipal DAS -3
Chefe do Sejor de Adminisizaçã O
gos vinculados a estria organizacional da Ep Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23,563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil

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