USÉBI
Vivenda cada vez melhor unicef
EDIÇÃO 2008
PREFEITURA MUNICIPAL
Mensagem nº 080/2011, de 18 de novembro de 2011.
Ilustre Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em
CARÁTER DE URGÊNCIA/URGENTISSIMA, o incluso Projeto de Lei, que dispõe
sobre recursos destinados às Escolas para solenidades de certificação de
Conclusão do Ensino Fundamental nas modalidades Regular e EJA, e dá outras
providências. !
O presente projeto é proposto com o fito de garantir os festejos de
colação de grau do alunado das Escolas Municipais, considerando:
: 1 — A tradição popular alimentada pelo orgulho familiar, de ter um
filho avançado em estudos;
2 — A sensibilidade com o reconhecimento do esforço, bilateral
ensino — aprendizagem, de educadores e educandos, ao final de nove anos de
estudos regulares;
3 - O compromisso demonstrado pelos Poderes Executivo e
Legislativo deste Município no que diz respeito à educação da sociedade e dos
munícipes.
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta
intimamente os superiores interesses da comunidade de Eusébio, pelo: que
aguardo a sua aprovação.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de
seus pares presidirá a decisão legislativa, reitero na oportunidade, protestos de
estima e alto apreço.
* Exmo. Sr.
Vereador Joselito Tavares de Abreu
Presidente da Câmara Munisipoksladannábio-SE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
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Vivendo cada vez melhor unicef
PREFEITURA MUNICIPAL
Projeto de Lei nº 0824. , de 18 de novembro de 2011.
Dispõe sobre recursos destinados às
Escolas para solenidades de certificação de
Conclusão do Ensino Fundamental nas
modalidades Regular e EJA, e dá outras
' providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-Ce aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
repassar para as Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação, recursos
financeiros com vistas a garantir as solenidades de conclusão. do Ensino
Fundamental nas modalidades Regular e EJA, nos termos do Anexo Único parte
" integrante desta Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos
recursos originários do Fundo Municipal de Educação — FME.
Parágrafo Único — Os repasses obedecerão ao número de alunos
concludentes conforme demonstrativo do Anexo Único que acompanha o
presente ato legal.
. Art. 3º - Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados por
Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 18 dias do mês de
novembro de 2011. . .
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CAMARA MUNICIBÉL DE EUSÉBIO Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Joselito Javares de Abreu Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Presidente Eusébio - Ceará - Brasil
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EUSÉBIO sECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Vivendo cada vez melhor
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº: 12011
RECURSOS DESTINADOS ÀS ESCOLAS PARA SOLENIDADES DE CERTIFICAÇÃO DE
CONCLUSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL/2011
9º ANO - Concludentes
R$ 3.000,00
R$ 3.000, R$ 6.000,00
a |E.E.F. Neusa de Freitas Sá ,
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R$ 2.250,00
E.E.F. Raul Tavares Il 97
E.E.L.E.F. Izidio José
Campina
E.E.l.E.F. Eduardo Alves 57
n, |E.E.l.E.F. São Miguel
Ss E.E.L.E.F. Francisco Tavares
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R$ 2.250,00
R$ 2.250,00
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8 R$ 2.250,00
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R$ 2.250,00
R$ 2.250,00
7 | R$2.250,00
R$ 2.250,
[R$ 2.250,00 | R$ 24.
R$ 1.500,00
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R$ 2.250,00
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R$ 1.500,
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Secretaria de Educação, em 17 de novembro de 2011.