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EUSÉBIO fi És
Vivendo cada vez melhor , i :
PREFEITURA MUNICIPAL a unicef
Mensagem nº 082/2011, de 02 de dezembro de 2011.
Senhor Presidente,
- Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa
Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do.
Municipio, em caráter de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei,
que dispõe sobre a criação de 12 (doze) cargos de agente comunitário de saúde,
voltados para a expansão e qualificação da tenção básica à saúde e e dá outras
providências.
O presente projeto é propesto com o fito de garantir a melhoria
constante do Programa Agentes Comunitários de Saúde - PACS, contribuindo
para assegurar a ampliação do acesso a ações de promoção e prevenção da
saúde dos munícipes, através de visitas domiciliares dos agentes comunitários de
saúde em micro-áreas de alguns bairros de Eusébio, que atualmente estão sem a
cobertura do citado Programa.
* Desta forma, considerando a existência de interesse público
devidamente justificado, solicito que o presente Projeto seja apreciado e votado
em caráter de urgência/urgentíssima e que a presente proposição mereça (o)
melhor acolhimento por parte dessa Augusta Casa Legislativa.
“ Nesta oportunidade renovo a V. Exa js seus ilustres pares, votos
de estima e consideração. :
Acil
Prefeito Municipal
Exmo. Sr. . . -
Vereador JOSELITO TAVARES DE ABREU
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE. -
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO :
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 .- CNPJ: 23.563.067/000130
usébio - Ceará - Brasil
ENCARREGADO
EUSÉBIO ye
Vivendo cada véz melhor unicef
PREFEITURA MUNICIPAL
Projeto de Lei nº81 , de 02 de dezembro de 2011. -
Dispõe sobre a criação dos cargos públicos que
indica, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO DECRETA:
Art. 1º. Ficam criadas, na estrutura organizacional da Prefeitura
Municipal de Eusébio, 12 (doze) cargos de agente comunitário de saúde a serem
preenchidos através de processo seletivo público, conforme e legislação específica,
nos termos do quadro a seguir:
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado. a
celebrar convênio ou termo de cooperação com a Secretaria de Estado da Saúde
do Ceará — SESA, para a realização do processo seletivo público nos moldes e
especificações determinados pela SESA, inclusive no tocante a regulamentação e
elaboração do edital do certame nos termos da Emenda Constitucional nº 51, de
14 de fevereiro de 2006 c/c Lei Federal nº 11.350 de 05 de outubro de 2006.
Art. 3º. Os profissionais aprovados deverão atuar nas micro-áreas
“ definidas: nos. bairros e localidades do Município de Eusébio para as quais sé
inscreveram e onde previamente já devem residir.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei,
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, do orçamento geral do
Município e transferências voluntárias dos Governos Estadual e Federal.
Art 5º. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados por
' Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na “data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de E:
, aos 02 dias do mês de
dezembro de 2011. : '
Prefeito sd
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
* Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
- Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 *
Eusébio - Ceará - Brasil
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