Ss
” ' sé nã
3" 8
áí E)
Vivendo cada vez melhor i
PRE FE LTURABMUNICIPÃL) unicef
Mensagem nº 086/2011, de 07 de dezembro de 2011.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa
Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do
Município, em caráter de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei
que desafeta terreno situado no lugar Jabuti, no Município e Comarca de Eusébio,
Estado do Ceará, local denominado Loteamento Parque Canto Verde, constituído
por parte de uma rua sem denominação oficial, que separa a quadra 05 (cinco) da
quadra 14 (catorze), distando o seu lado direito (norte) 27,98m (vinte e sete
metros e noventa e oito centimetros) para outra rua sem denominação oficial que
separa a quadra 04 (quatro) da quadra 05 (cinco), de formato irregular.
Perfazendo uma área total de 78,74 m? (setenta e oito metros quadrados .
e setenta e quatro decímetros quadrados), tendo em vista à implantação da,
Empresa CRISTIANE MARIA MENDONÇA DO NASCIMENTO. ME., inscrita no
CNPJ sob o nº 11.206.033/0001-09, para geração de emprego e renda em
benefício da população do Municipio de Eusébio.
Desta forma, considerando a existência de relevante interesse
público devidamente justificado, solicito que o presente Projeto seja apreciado e
votado em caráter de urgência/urgentissima, estou certo de que a presente
proposição merecerá melhor acolhimento por parte dessa Augusta Casa
| Legislativa.
Nesta oportunidade renovo a V. Exa os seus ilustres pares, votos
de estima e consideração.
Acileh onçalves Pinto Júnlor
PrefeitoiMunicipal '
Exmo Sr.
Vereador JOSELITO TAVARES DE ABREU
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
Loo ay
-. . PROTOCOLO air, o)
RECEBIDO Fis D$/ TFtt gesm,
LE,
a
o
Oqyil
ZE à
ENCARREGADO EM '
Vivendo cada vez melhor j
[PRE FESTURABMUNICIPÁLED unicet
Aprosado o KeaMo
n6 Quesada sm assa go
cia MuNç DEGUSRO
Josemto Tavares de Abreu
Projeto de Lei nº:D 88 , de 07 de dezembro de 2011.
Desafeta de sua destinação pública de origem “UM
TERRENO URBANO”, situado no lugar Jabuti, no
Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará,
local denominado Loteamento Parque Canto Verde,
constituído por parte de uma rua sem denominação
APROVADO, oficial, que separa a quadra 05 (cinco) da quadra 14
EM Aa 90N (catorze), distando o seu lado direito (norte) 27,98m
PRESIGENTE (vinte -e sete metros e noventa e oito centímetros) para
outra rua sem denominação oficial que separa a quadra
04 (quatro) da quadra 05 (cinco), de formato irregular.
Totalizando uma área de 78,74 m? (setenta e oito
metros quadrados e setenta e quatro decimetros
quadrados), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
prómulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica desafetada de sua destinação pública de origem,
passando a se incorporar como bem ao Patrimônio próprio do Município de
Eusébio, uma área a seguir descrita:
ÁREA
Um terreno situado no lugar Jaboti, no Município e Comarca de Eusébio, Estado
do Ceará, denominado Parque Canto Verde, constituído por parte de uma rua sem
denominação oficial que separa a quadra 05 (cinco) da quadra 14 (catorze),
distando o seu lado direito (norte) 27,98m (vinte e sete metros e noventa e oito
centímetros) para outra rua sem denominação oficial que separa a quadra 04
(quatro) da quadra 05 (cinco), de formato irregular, perfazendo uma área total de
78,74 m? (setenta e oito metros quadrados e setenta e quatro decimetros
quadrados), medindo extremando:
AO POENTE (Frente): 12,01m (doze metros e um centímetro) com o restante da -
rua sem denominação oficial que separa a quadra 05 (cinco) da quadra 14
(catorze);
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO &-
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
+ Eusébio - Ceará - Brasil
Vivendo cada vez melhor
TRARE FEITU RABMUNICIPÃL!
AO NASCENTE (Fundos): 12,01m (doze metros e um centímetro) com o restante
da rua sem denominação oficial que separa a quadra 05 (cinco) da quadra 14
(catorze); ,
AO NORTE (Lado direito): 6,60m (seis metros e sessenta centímetros) com parte
do lote 01 (um) da quadra 05 (cinco) pertencente a Prefeitura Municipal de
Eusébio;
AO SUL (Lado esquerdo): 6,52m (seis metros e cinquenta e dois centimetros) com
parte do lote 01(um) da quadra 14(catorze) pertencente a Prefeitura Municipal de
Eusébio.
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder à Concessão de Direito Real de Uso, do terreno objeto da presente Lei,
em favor da Empresa CRISTIANE MARIA MENDONÇA DO NASCIMENTO ME.,
inscrita no CNPJ sob o nº 11.206.033/0001-09.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Munici al de bio, aos 07 dias do mês de
dezembro de 2011... *
Acjfón Gonçalfes Pintó Júni
Prefeit
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
EDIÇÃO 2008
cf
Ê
qesA
LAUDO DE AVALIAÇÃO
DE |
UM TERRENO
INTERESSADO: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
CN.PJ Nº 23.563.067/0001-30
END.: RUA EDMILSON PINHEIRO, Nº 150
CEP: 61.760-000 AUTÓDROMO EUSÉBIO-CE
PROPRIETÁRIO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
CN.PJNº23.563.067/0001-30
END.: RUA EDMILSON PINHEIRO, Nº 150
CEP: 61.760-000 AUTÓDROMO EUSÉBIO-CE
LOCAL AVALIAÇÃO:
PARTE DA RUA SDO QUE SEPARA A QUADRA O5(CINCO) DA
QUADRA I4(CATORZE). DO LOTEAMENTO PARQUE CANTO
VERDE JABUTI EUSEBIO-CE
[a
INTRODUÇÃO:
1.1. INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
CNPJ. nº. 23.563.067/0001-30.
RUA EDMILSON PINHEIRO, 150.
AUTÓDROMO - DISTRITO INDUSTRIAL II
1.2.PROPRIETÁRIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
CN.PJ. nº. 23.563.067/0001-30.
RUA EDMILSON PINHEIRO, 150.
AUTÓDROMO - DISTRITO INDUSTRIAL II
1.3.0BJETIVO.
O presente Laudo de Avaliação tem por objetivo básico o levantamento e
descrição de un TERRENO URBANO, para desafetação pela Prefeitura Municipal de Eusébio.
Com este levantamento, espera-se mostrar o real valor do imóvel (terreno), dando
condições aos interessados, no estabelecimento da melhor e mais satisfatória tomada de decisão.
O levantamento constou de leitura de documentos existentes, visita ao local do
imóvel, como forma de averiguar “in loco” as informações fornecidas.
1.4.LOCAL DA AVALIAÇÃO
O imóvel situa-se no lugar Jabuti no Município e Comarca de Eusébio, Estado do
Ceará, constituído por parte da Rua sem denominação oficial que separa a quadra OS(cinco) da
quadra 14(catorze) do loteamento “Parque Canto Verde”.
1.5.FINALIDADE DA AVALIAÇÃO
Desafetaçãor parte da Prefeitura Municipal de Eusébio.
1.6.NÍVEL DE PRECISÃO DA AVALIAÇÃO
A avaliação foi efetuada a um nível de rigor de PRECISÃO EXPEDITA,
observando o que recomenda a Norma NBR 14653-2/2004 da ABNT (Associação Brasileira de
Normas Técnicas).
1.7. LEGISLAÇÃO OBSERVADA
Este Laudo de Avaliação foi elaborado em consonância com o Decreto Federal nº.
81.621 de 03/05/1978, a Lei Federal nº. 5.194 de 24/12/1966, a Lei nº. 8.666 de 21/06/1993, a Lei
nº. 8.078 de 11/06/1990 1 (Código de Defesa do Consumidor), as Resoluções nº. 205, nº. 218 e nº.
345 do CONFEA e o Manual Brasileiro para Levantamento da Capacidade de Uso da Terra de
08/05/1956 e 30/11/1960.
1.8.PRESSUPOSTOS
No processo avaliatório, adotamos os seguintes procedimentos, que nos levarão ao
desenvolvimento do Laudo de Avaliação.
- Vistoria do imóvel e da região;
- Pesquisa de mercado, com finalidade para obter dados das amostras, dos imóveis
ofertados e/ou transacionados, sendo que as amostras possuem os mesmos
parâmetros de imóvel avaliado.
- Obtenção de plantas, memoriais descritivos e documentos cartoriais.
1.9. VISTORIA
O terreno vistoriado situa-se no lugar Jabuti, no Município e Comarca de Eusébio,
Estado do Ceará de forma irregular, contextura do solo seca, possuindo uma AREA DE 78,74m”.
2.REGIÃO
2.1.DADOS ESTADUAIS
>População do Estado: 8.452.381 habitantes (Censo 2010);
>População urbana: 6.346.557 habitantes;
>Extensão territorial: 148.920 km?;
»>População rural: 2.105.824 habitantes;
>Densidade demográfica: 56,76 hab/km? (Censo 2010);
>Municípios: 184;
XCidades mais importantes: Sobral, Juazeiro do Norte, Crato, Maracanaú.
> Atividades econômicas predominantes: agricultura, pecuária, comércio, turismo, indústria,
prestação serviços e outros.
2.2.DADOS MUNICIPAIS
>aAtividades econômicas predominantes: agropecuária, indústria, comércio, silvicultura,
prestação de serviços e outros;
>áÁrea do Município: 79km? 0,05% do território do Estado;
>População do Município: 46.033 habitantes (Censo 2010);
>Densidade populacional: 582,64 hab/km?;
»>Rede bancária: Banco do Brasil;
>Educação: Ensino Fundamental (Estadual) 200 alunos matriculados, Ensino Fundamental
(Municipal) 9.517 alunos matriculados (Censo 2010);
>Saúde: Estabelecimentos — 26 unidades / Prestadores de serviços junto ao SUS — 26
unidades / 45 leitos hospitalares.
>Saneamento: Esgoto natural, sanear, galerias e bocas de lobos.
>Rede de água: a região é provida de água da CAGECE.
>Estradas: ruas e avenidas asfaltadas, em calçamento e pavimentação.
»Comunicação: sistema de telefonia fixa e celular agência dos correios, emissoras de rádios
e jornais.
>Segurança: delegacia de polícia.
>Transportes: ônibus com linhas urbanas, intermunicipais e transportes alternativos.
>Topografia: região plana, pouco acidentada e com declives.
>Serviços públicos existentes: iluminação pública, coleta domiciliar de lixo, arborização
urbana, telefones públicos. .
Outras atividades econômicas: postos de abastecimento de combustíveis, de gás butano,
farmácias. lanchonetes, supermercados, lojas e cartórios.
3.TERRENO .
3.1.DOCUMENTAÇÃO / LIMITES / ÁREAS.
>DIMENSÕES E LIMITES — Conforme levantamento em anexo.
>MATRICULA / REGISTRO -— Cartório Facundo
>CARTÓRIO - Cartório Facundo
XCADASTRO PREFEITURA - Prefeitura Municipal de Eusébio — Ceará.
X>CLASSIFICAÇÃO QUANTO A NATUREZA - Terreno.
>USO ATUAL DO PREDOMINANTE NA REGIÃO - Industrial
>LIMITES — De acordo com documentação em anexo.
ÁREA TOTAL - 78,74mº.
TOPOGRAFIA - Plano.
3.2.CARACTERÍSTICAS GERAIS DO IMÓVEL
>ZONA - Zona Urbana.
>DISTANCIA DO CENTRO DA CIDADE — 10km. .
ACESSO AO IMÓVEL - Pela Br-116 e Rua Neusa de Freitas Sá.
>FORMATO DO TERRENO - Irregular.
SITUAÇÃO DO TERRENO - Central.
>REDE DE ÁGUA - Não existe.
>REDE ELÉTRICA - Rede de energia elétrica em alta e baixa tensão da COELCE.
XREDE TELEFÔNICA - Rede da TELEMAR, CLARO, TIM e OI.
JESTRADAS — Asfaltadas/ Calçamentadas.
>TOBPOGRAFIA — Necessita de terraplanagem.
3.3. INVESTIGAÇÃO / PESQUISA
Realizamos uma inspeção no terreno avaliando, levantando todas as
características e melhoramentos existentes.
Em seguida, procedemos a uma pesquisa de preços para terrenos com o mesmo
padrão do avaliado. Dada a dificuldade de aplicação de fatores, utilizamos a Avaliação Expedita,
dentro do que preceitua-a NBR 14653-2/2004. A utilização desse método deve-se única e
exclusivamente a não possibilidade de se aplicar elementos que possam dar condições de empregar
outro método.
Mesmo assim, procedemos a contatos com órgãos públicos, instituições
financeiras, cartórios, imobiliárias, proprietários e particulares inteiramente confiáveis para termos
condições de fixarmos um valor unitário básico do terreno em questão.
Muito embora tenhamos obtido pesquisas de terrenos, que pudessem auxiliar na
determinação técnica — cientifica de valor de mercado, os mesmos após aplicados todos os fatores
de valorização possíveis, chegam perto da realidade praticada pelo mercado, pois os mesmos se
assemelhavam ao terreno avaliado.
3.4.METODOLOGIA UTILIZADA :
A concepção metodológica consiste no estabelecimento de tomada de valores de
forma subjetiva, oriundos de informações fornecidas por pessoas confiáveis, imobiliárias,
instituições publicas, bancos, cartórios, pessoas residentes no município e valores praticados para
cobrança de tributos Municipais, sem no entanto, se pautar em metodologia cientifica. Após isso,
arbitramos um valor do preço praticado no entorno relativo ao terreno em questão.
oe +
3.5.VALOR UNITÁRIO ADOTADO
No intervalo de confiança entre R$ 20,00/m? e R$ 40,00/m?, esta o preço do metro
quadrado, na área de abrangência do terreno avaliado.
Para o terreno em questão, adotou-se o valor de R$ 30,00/m?.
Vu = R$ 30,00/m
3.6. DETERMINAÇÃO DO VALOR DO TERRENO (V,)
V/=Ax Vu
A = Área = 78,74m'. .
Vu = Valor Unitário Médio = R$ 30,00/m?
V,=78,74m? x R$ 30,00m? > Y
VALOR DO TERRENO - R$ 2.362,20
4. RESULTADO GLOBAL DA AVALIAÇÃO
DISCRIMINAÇÃO | ÁREA /m? | VALOR/m? | VALORES (R$) | %
' Terreno 78,74 30,00 2.362,20 | 100,00
Construção Civil | sssssssnanao |O nnsnnnnsanoo [O nononananananonao | nnonnna
| TOTAL 2.362,20 | 100,00
VALOR DA AVALIAÇÃO.............cceriteireeeeeseserreerereeeeresrerereeaa R$ 2.362,20
Importa a presente avaliação em R$ 2.362,20(dois mil, trezentos e sessenta e
dois reais e vinte centavos).
5.ENCERRAMENTO
Os valores descritos neste laudo, referem-se a pagamento à vista.
Pedimos e agradecemos o obsequio de não permitirem a reprodução deste
LAUDO, total ou parcialmente, sem a devida autorização expressa do signatário.
Este LAUDO é considerado como documento sigiloso e absolutamente
confidencial.
Damos por encerrado o presente Laudo de avaliação, que consta de 05 (cinco)
folhas digitadas de um só lado, todas rubricadas, sendo esta última datada e assinada, constando
também de anexos como:
a)Memorial descritivo do terreno;
b)Planta de situação do terreno.
Eusébio, 16 de novembro de 2011.
MEMORIAL DESCRITIVO DE UM TERRENO
Memorial descritivo de um terreno situado no lugar Jaboti, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do
Ceará, denominado Parque Canto Verde, constituídos por parte da rua sem denominação oficial que separa a
quadra 05(cinco) da quadra 14(catorze), distando o seu lado direito (norte) 27,98m(vinte e sete metros e
noventa e oito centímetros) para outra rua sem denominação oficial que separa a quadra 04(quatro) da quadra
O5(cinco), de formato irregular, que será desafetado pela Prefeitura Municipal de Eusébio, perfazendo uma
área total de 78,74m?(setenta e oito metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), medindo
extremando:
AO POENTE (Frente): 12,01 m(doze metros e um centímetro) com o restante da rua sem denominação
oficial que separa a quadra O5(cinco) da quadra 14(catorze);
AO NASCENTE (Fundos): 12,01 m(doze metros e um centímetro) com o restante da rua sem denominação
oficial que separa a quadra 05(cinco) da quadra I4(catorze);
AO NORTE(Lado direito): 6,60m (seis metros e sessenta centímetros) com parte do lote 01 (um) da quadra
OS(cinco) pertencente a Prefeitura Municipal de Eusébio;
AO SUL(Lado esquerdo): 6,52m (seis metros e cinquenta e dois centímetros) com parte do lote O |(um) da
quagra I4(catorze) pertencente a Prefeitura Municipal de Eusébio.
Eusébio, 16 de novembro de 2011
André Nuls de Souza Coêlho
Engº Civil CREA nº 9.671-D
z
OBS: Este memorial foi feito com base em um levantamento topográfico fornecido pela Prefeitura Municipal
de Eusébio.
PARTE DA RUA SDO QUE SEPARAA |
QUADRA 05 DA QUADRA 14 PARA DESAFETAÇÃO
As 78,74 M2
JOAQUIM GOMES DE MATOS E ANTONIO VIDAL
aim
atom roz40m
? E]
&
5 £
NS
3
3200 2
w
a z 274m 3| 189
E Sm - =.
ES E
“ o 5) » 4] + BE 2 Ts ” = o
? E Eá R
” E Po
ER
E
Er
&s
Falla
13 CEA)
4 5 VE ê
B
5
so0d | 5.00] n00.37m
em rasto À sos hrsooh
156.20m
EA
LI ai
. E LE
6 cow
OBS: ESTE DESENHO FO! RETIRADO DO PROJETO FORNECIDO
PELA PREFEITURA DE EUSÉBIO
LOTEAMENTO PARQUE CANTO VERDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
CRISTIANE MARIA MENDONÇA DO NASCIMENTO ME
E
ARQUITETURA
[BlRNtA PARTE RUA SDO ENTRE AS
QUADRAS 05 E 14 P/ DESAFETAÇÃO
Er
NOVEMBRO DE 2011
seu escas | [Pre corno
Contribuinte,
v
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua
atualização cadastral. -
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
ÚMERO DE INSCRIÇÃO Ã ÃO | DATA DE ABERTURA |
11.206, 033/0001.08 COMPROVANTE os DAS TALO EDE SITUAÇÃO 28/09/2009
MATRIZ
[ NOME EMPRESARIAL
CRISTIANE MARIA MENDONCA DO NASCIMENTO ME
[TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
CS RECICLAGEM
“| [DATADASITUAÇÃO CADASTRAL
| [28/09/2009
[TODICOE DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL ”
138. -08 - Recuperação de materiais plásticos A
[ COD CRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
i Não informada 5
[ CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
213-5 - EMPRESARIO (INDIVIDUAL)
[ri O NÚMERO COMPLEMENTO 1
A FREITAS DE SA 29 DISTRITO INDUSTRIAL 4
PBARAGIDISTRITO | Viuserio m ]
i LJABUTI . 3 leuseBIO Lic 4d
|!
]
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
r
| | setenta
rnitido no dia 27/05/2010 às 08:30:29 (data e hora de Brasilis).
i
| Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007.
tVoltas|
— E abri —i-— mo
Facundo | atricula gos | pata 271031268:
Bel, CARLOS FACUNDO FILHO
ANTONIO ALBERTO OLIVEIRA DA SILVA Livro Folha Rubrica 2
== REGISTRO GERAL DE BRÍVEIS - LIVRO 2 - FICHA | 2- 2 . 02] 7 DA -
IMÓVEL - UM TERRENO. URBANO, situado na localidade de
JABOTI, (Distrito Industrial III), no Município e Comarca de Eusébio,
Estado do Ceará, denominado Parque Canto Verde, constituído por parte de
uma rua sem denominação oficial (nos termos da transcrição 2870 e 2871 do
Registro de Imóveis da comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, que separa as
quadras 05 e 14, de formato irregular, com uma área de 1.217,36m2 (um mil
duzentos e dezessete metros. quadrados e trinta e seis decímetro
quadrados), distando a sua frente(poente) 34,59m, para outra rua sem
denominação oficial, do mesmo loteamento, que separa as quadras 04 e 05,
com as seguintes medidas e confrontações: Ao POENTE (frente), 12,00m com o
restante da dita rua sem denominação oficial que separa as quadras 05 e
14, Ao NASCENTE (fundos) , 12,00m com a outra parte da Rua Sem Denominação
oficial que separa as quadras 05 e 14; Ao NORTE(lado direito), 101,53m com
partes dos lotes 01 e 03 da quadra 05 e com o lote 02 da mesma quadra |,
sendo 15,76m com o lote 01, 52,00m com o lote 02 e 33,77m com o lote 03,
pertencentes a Prefeitura Municipal de Eusébio, conforme matricula nr.
002639, deste Registro: Imobiliário; Ao SUL(lado esquerdo), 101,37 com
partes dos lotes 01 e 03 da quadra 14 e com o lote 02 da mesma quadra,
sendo 15,33m com o lote 01, 52,00m com o lote 02 e 34,04m com o lote 03,
pertencentes a Prefeitura Municipal de Eusébio, limites esses de acordo
com a planta respectiva arquivada neste Registro
Imobiliário.
PROPRIETÁRIO(S) - PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSEBIO(CE), inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 23.563.067/0001-30, com sede à Rua Edmilson Pinheiro,
150, Autódromo - Eusébio, Ceará.
REGISTRO ANTERIOR - Havido em maior porção, nos termos da
matricula no. 17.708, do cartório de la zona da comarca de
Aquiraz (Cartório 1 7 - Elorêncio), Estado - do Ceará.
Eu, Lodo, aa tele Vo (otáeia / Substituto.
R /01-004898 -— DE 27 DE MARÇO DE 2.009. TRANSMITENTE (OUTORGANTE
DOADORA) : PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSEBIO,CE, já supra qualificada.
ADQUIRENTE (OUTORGADA DONÁTARIA) : REPLAMA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA-ME,
inscrita no CNPJ/MF sob o no.03.191.712/0001-23, estabelecida na Rua Barão
de Aquiraz, nr. 2165, Messejana, Fortaleza, Ceará, neste ato representada
por seu sócio(s): CLAUDIO REGIS GONÇALVES DE ALMEIDA, brasileiro, maior,
casado, empresário, 'portador(a) da cédula de identidade RG
no.95002281852/SSP-CE, inscrito no CPF/MF sob [o) no.318.306.413-87,
residente e domiciliado em Fortaleza, á Av. dos Expedicionários, nr. 5405,
apto. 204, Bloco 01, Aeroporto. TITULO: DOAÇÃO. FORMA DO TITULO, DATA,
ETC.: Por escritura pública de doação, datada de 16 de janeiro de 2.009,
lavrada nas Notas deste Cartório, às fls.: 163/164, Livro no.0027. VALOR
DO CONTRATO PARA EFEITOS FISCAIS: R$ 60.955,50(Sessenta mil, novecentos e
cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos). Em conjunto com os imóveis
matriculados sob os no. (s) 4896 e 4897, Livro no.02, deste Registro
Imobiliário. CONDIÇÕES: A presente doação está subordinada as seguintes
condições: Art.30. da(s) Lei 693 e 696, ambas de 11/12/2006. TI) - O
DONATÁRIO se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a
finalidade no prazo de 96(seis) meses para início das obras, e de 01 (um)
ano para o término, podendo ser prorrogado por igual periodo, mediante
autorização expressa da doadora. II) - O imóvel poderá ser constituído em
garantia hipotecária em financiamentos concedidos por Instituições c7
v
82 [Matricula 00004898 [Ficha 00001
financeiras, para implementação de investimentos na sua unidade própria
industrial/comercial; mediante autorização expressa do Chefe do Poder
Executivo Municipal ou quem este indicar; III - O PONATÁRIO não poderá
transferir (doar, alugar, vender, ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem
autorização prévia da Prefeitura Municipal de Eusébio; IV - a empresa não
poderá ficar inativa ou fechada, sem gerar empregos, por periodo superior
a 04(quatro) meses; V - As demais cláusulas contidas na Lei Municipal
no.341, de 22 de abril de 1.998. Artigo 40. O descumprimento de , quaisquer
das condições previstas no artigo anterior e seus incisos, importará na
devolução do imóvel e reversão à Doador(a) sem que a DONATÁRIA possa
pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagens por benfeitorias
efetivadas, renunciando a retenção das mesmas; bem como, as demais
cláusulas contidas na Lei Municipal no.693 e 696, de 11 de dezembro de
2.006, que autoriza a doação do terreno acima descrito, com obediência as
disposições constantes das Normas Técnicas para Distritos e Areas
Industriais e demais legislação aplicável. A referida doação é feita a
título gratuíto, como “acima já foi dito, após autorização do Poder
Executivo Municipal, através das Leis no.693 e 696, de 11 de dezembro de
2.006, e publicada(s) no Diário Ofiçial do Estado, em 16 de janeiro de
2.007. Eu, Nf Í jo Oficial / Substituto. .