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materia nº 92/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 92 / 2011
Date 2011-12-09
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO POR PARTE DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO DE CARTEIRAS NACIONAIS DE HABILITAÇÃO (CNH), NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id532

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2011-12-12 Arquivado U ARQUIVAMENTO POR FINALIZAÇÃOD E TRAMITAÇÃO.
2011-12-12 Encaminhamento de Matéria U APROVADO. ENCAMINHE-SE PARA SANÇÃO PREFEITURAL.
2011-12-09 Incluído na Ordem do Dia U PARA VOTAÇÃO ÚNICA EM REGIME DE URGÊNCIA.

Documents (1)

texto original #

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Mensagem nº 090/2011, de 07 de dezembro de 2011.
Ilustre Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em
caráter de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei, que DISPÕE
SOBRE A DOAÇÃO POR PARTE DO MUNICÍPIO DE EUSEBIO DE CARTEIRAS
NACIONAIS DE HABILITAÇÃO - CNH NA FORMA QUE INDICA E-DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. '
A presente Lei destina-se a possibilitar o acesso das pessoas de
baixo poder aquisitivo, gratuitamente, à obtenção da primeira Carteira Nacional de
Habilitação — CNH, com o fito de fomentar a qualificação dos municipés para:
inserção no mercado de trabalho.
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta
intimamente os superiores interesses da comunidade de Eusébio, pelo que
aguardo a sua aprovação.
Certo de que o elevado espirito público de Vossa Excelência é de
seus pares presidirá a decisão legislativa, reiteryna oportunidade, protestos de
estima e alto apreço.
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador JOSELITO TAVARES DE ABREU
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE
- PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
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Joselito Fé ares de Abreu
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Projeto de Lei nº0 441, Je 07 de dezembro de 2011.
Dispõe sobre a doação por parte do Município
APROVADO de - Eusébio de Carteiras Nacionais de
Habilitação — CNH, na forma que indica e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. 0 Município de Eusébio fará mensalmente a doação de até
40 (quarenta) Carteiras Nacionais de Habilitação — CNH,.a moradores e cidadãos
do Município de Eusébio que cumpram os pré-requisitos para a. emissão do
referido documento e ainda que sejam pobres na forma da Lei, beneficiados por
algum projeto social do Governo Federal.
Art. 2º. A doação a que se refere o artigo 1º desta Lei, por parte do
Município de Eusébio, será no custeio integral das taxas e cursos inerentes à
emissão da CNH, ficando o cidadão beneficiado por esta Lei sujeito à prestação
de serviços eventuais em favor do Município de Eusébio, quando necessário, pelo
prazo de 12 (doze) meses.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Autarquia Municipal de
Trânsito de Eusébio — AMT.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, por Decreto do
Prefeito Municipal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados dá data de
sua publicação.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusg
dezembro de 2011. '
rateio únior
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 :
Eusébio - Ceará - Brasil
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Viverido cada vez melhor unicef
EDIÇÃO 2008

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