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Mensagem nº 093/2011, de 09 de dezembro de 2011.
EDIÇÃO 2008
lustre Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa, por intermédio de
Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Municipio, em caráter de
urgêncialurgentíssima, o incluso Projeto de Lei, que altera redação dos anexos IV, V, VI, VII, VIH
e IX da Lei Municipal nº 966/2010 e adota outras providências. ,
O Projeto proposto objetiva a valorização da categoria em tela proporcionando a
ascensão. profissional e financeira de carreira, outrossim, corrige defasagem salarial.
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta intimamente os
superiores interesses da comunidade de Eusébio, pelo que aguardo a sua aprovação.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de seus pares
presidirá a decisão legislativa, reitero na oportunidade, protestos de estima e apreço.
Exmo. Sr.
Vereador Joselito Tavares de Abreu
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉ|
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CER: 61.760-000
one: (85) 3260. 1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
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Projeto de Lei nº Qd de 09 de dezembro de 2011.
aeee Altera os Anexos IV, V, VI, VII, Ville IX da .
EM ao Lei Municipal nº 966/2010 e adota 'outras
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providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial
ao conjunto de servidores públicos da administração Direta do Poder Executivo, integrantes do
Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Secretaria Municipal de Saúde, na forma dos Anexos IV,
V, VI, VII, VII, IX parte integrante desta Lei.
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros
vigorarão a partir de primeiro de janeiro de 2012, mantidas as disposições da Lei Municipal nº 966,
de 15 de dezembro de 2010, que não houverem sido revogadas, modificadas ou substituídas
pelos dispositivos contidos nesta Lei. :
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 09 dias.do mês de dezembro de 2011.
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ANEXO IV - MATRIZ HIERÁRQUICA
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ANEXO VI - MATRIZ HIERÁRQUICA
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862,40] 862,40]
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707,47
721,62
736,05
750,77
765,79
781,10
796,72
812,66
828,91
845,49
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ANEXO VII - MATRIZ HIERÁRQUICA
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1 806,93 806,93
2 823,07| 823,07 823,07| 823,07
3 839,54] 839,54] 839,54] 839,54] 839,54] 839,54
4 856,33) 856,33] 856,33] 856,33] 856,33] 856,33
5 873,45| 873,45] 873,45] 873,45] 873,45] 873,45
6 890,92) 890,92) 890,92] 890,92] 890,92] 890,92
7 908,74] 908,74] 908,74] 908,74] 908,74] 908,74
8 926,92] 926,92] 926,92] 926,92] 926,92] 926,92
9 945,45] 945,45] 945,45 945,45 945,45 945,45
10 é 964,36] 964,36] 964,36] 964,36] 964,36] 964,36
-111| 983,65] 983,65] 983,65] 983,65) 983,65| 983,65
12 | 1.003,32 | 1.003,32 | 1.003,32 | 1.003,32 | 1.003,32 | 1.003,32
13 [1.023,39 1.023,39 | 1.023,39 | 1.023,39 | 1.023,39 | 1.023,39
14 | 1.043,86 | 1.043,86 | 1.043,86 | 1.043,86 | 1.043,86 | 1.043,86
15 | 1.064,73 | 1.064,73 | 1.064,73 | 1.064,73 | 1.064,73 1.064,73 |
16 | 1.086,03 | 1.086,03 | 1.086,03 | 1.086,03 | 1.086,03 | 1.086,03
17 1.107,75 | 1.107,75 1.107,75 | 1.107,75
18 1.129,91 | Ta]
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Rua: Edmilson Pinheiro, 150 -
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ANEXO IX - MATRIZ HIERÁRQUICA SALARIAL — NIVEL F
1.941,00 | 2.351,68 | 4.572,72 | 1.941,00 | 2.351,68] 4.572,72
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