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materia nº 1/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2012
Date 2012-02-14
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N. 369, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1998, QUE TRATA DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id540

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2012-03-08 Arquivado Arquivamento por finalização de tramitação.
2012-02-15 Para Votação Única U Aprovado. Encaminhe-se para sanção.
2012-02-14 Incluído na Ordem do Dia Para o envio às Comissões.

Documents (1)

texto original #

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»
PROJETO DE LEI N. 001 /2012
APROVAD
EM 15/ RBia
PRESTDENTE
CAMARA MUNICIPAL DE EUSEBIO
Altera a Lei n. 369, de 18 de dezembro de
1998, que trata da remuneração dos
servidores efetivos da Câmara Municipal de
Eusébio e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art. 1º Altera o Anexo VI da Lei Municipal n. 369, de 18 de dezembro de 1998, que
passa a vigorar com a seguinte redação: É
ANEXO VI DA LEI MUNICIPAL N. 369, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1998
DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
m
R$ 640,00
R$ 640,00
R$ 640,00
R$ 640,00
R$ 640,00
R$ 640,00
R$ 640,00
R$ 640,00
Av. Eduardo Sá, 50 — Centro / Eusébio/CE / CEP.: 61.760-000
Tels: (85) 3260.1158 / 3260.1258
CAMARA MUNICIPAL DE EUSEBIO
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, exceto os seus efeitos
financeiros que retroagirão a 1º de janeiro de 2012, revogadas as disposições em
contrário.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO,
EM 15 DE FEVEREIRO DE 2012.
Z JOSELITO NaREÉ DE ABREU
Vice-Presiden R
Presidente
ADERLANO SÃ DA SILVA RDO. 2a NETO )
1º Secretário 2º Secretário
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro / Eusébio/CE / CEP.: 61.760-000
Tels: (85) 3260.1158 / 3260.1258
JUSTIFICATIVA
Justifica-se o referido projeto por ter aumentado o salário mínimo
vigente em nosso País para o Patamar de R$ 622,00 (quinhentos e dez reais), sendo
impossível que os servidores desta Casa fiquem percebendo menos do que o salário
mínimo vigente, por força de toda a legislação em vigor.
Assim, como a Administração Municipal tem elevado os salários dos
servidores do Município para o patamar de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais),
então também estamos elevando os salários dos servidores desta Casa para o mesmo
valor adotado pelo Município.
Destarte solicitamos de nossos pares a devida aprovação da
proposição em tela.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO,
EM 15 DE FEVEREIRO DE 2012.
”
JOSE! TAVARES DE ABREU
Presidente
?
ADERLANO SÁ DA SILVA RDO. Ni D, ENO NETO
1º Secretário 2º Secretário
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro / Eusébio/CE / CEP.: 61.760-000
Tels: (85) 3260.1158 / 3260.1258

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