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materia nº 10/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2012
Date 2012-03-23
EmentaCRIA A ÁREA ESPECIAL DA INDÚSTRIA DA SAÚDE – AEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id558

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2012-04-09 Arquivado Arquivamento.
2012-04-02 Para Votação Única U APROVADO. Encaminhe-se para Sanção.
2012-03-30 Incluído na Ordem do Dia U Para votação única em Regime de Urgência.
2012-03-30 Incluído na Ordem do Dia U Para votação única em Regime de Urgência.
2012-03-30 Encaminhado com Parecer Favorável Para a inclusão na Pauta.
2012-03-26 Distribuído às Comissões Para a emissão de parecer.
2012-03-23 Para Apresentar no Plenário Para o envio às Comissões.

Documents (1)

texto original #

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DE MUNICIPAL EDIÇÃO 2008
Mensagem nº 008/2012, de 20 de março de 2012.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa augusta Casa
Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência nos termos da Lei Orgânica do
Município, em caráter de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei, que
cria a Área Especial da Indústria da Saúde — AEIS e dá outras providências.
O Projeto de Lei em epígrafe tem por objetivo a melhoria de
dispositivos do PDDIE.
* Desta forma, considerando a existência de relevante interesse público
devidamente justificado, solicito que o presente Projeto seja apreciado e votado em
caráter de urgêncialurgentissima, estou certo de que a presente proposição
merecerá melhor acolhimento por parte dessa Augusta Casa Legislativa.
Nesta oportunidade renovo a V. Exa e aos seus ilustres pares, votos de
estima e consideração.
nestes bo
A ' Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador JOSELITO TAVARES DE ABREU
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
- PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
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PREFEITURA MUNICIPAL unicef
Projeto de Lei nº JQ), de 20 de março de 2012.
APROVADO Cria a Área Especial da Indústria da
EM DIA Saúde - AEIS' e dá outras
PRESIDENTE providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada no PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO
INTEGRADO DE EUSÉBIO - PDDIE, a Área Especial da Indústria da Saúde —
AEIS, que passa a vigorar nos termos do Anexo Único parte integrante desta Lei.
: Parágrafo Único — A Área Especial da Indústria da Saúde — AEIS, será
destinada a implantação de indústria de radiofármacos, farmacêuticas, clínicas 'e
hospitais, outrossim, poderá abrigar um parque industrial tecnológico voltado para
produção e distribuição de radiofármacos e produtos farmacêuticos.
Art. 2º. Fica alterado o MAPA 6 — ÁREAS ESPECIAIS da Lei Municipal
nº 995, de 27 de abril de 2011, que passa a vigorar nos termos do Anexo Unico
parte integrante desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas
“as disposições da Lei Municipal nº 995, de 27 de abril de 2011 e da Lei Municipal nº
1.066, de 14 de março de 2012, que não houverem sido revogadas, modificadas ou
substituídas pelos dispositivos contidos nesta Lei.
“AMA. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 20 dias do mês de março
de 2012. TN
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
“Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
ervimor
MAPA 6 - ÁREAS ESPECIAIS
AREA ESPECIAL DE DESENVOL UMENTO ECONÓNICO INDUSTRIA, - MEGA
[) AREA ESPECIAL DO CENTRO» MEC
TE 3 AREA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO ECONDÁRCO SUSTENTÁVEL DE TRANSIÇÃO URBAMO-RURAL »AETUR.
TED AREA ESPEGUA DE DESENVOLVNENTO ECONÓMICO COMERCIAL E DE SEriviço -ECS:
[O] AREA ESPECIAL DE PROTEÇÃO PASAGÍSTICA- ABPP.
TD ÁREA MOUSTRIAL CONSOLIDADA. AC
TES AREA ESPECIAL DA INOUSTEIA DA SADO» AE:
[EI AREA PARA EQUIPAMENTOS ESPECIAIS» AEE
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CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO (
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E DA CIDADANIA
PARECER N. 014/2012
AO PROJETO DE LEI N. 010/2012
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL
PRELIMINARMENTE
Apresenta-nos o nobre Prefeito Municipal, Dr. Acilon
Gonçalves, o incluso Projeto de Lei n. 0010/12, onde: “CRIA À ÁREA ESPECIAL DA
INDÚSTRIA DA SAÚDE — AEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para nossa vertente
análise de Constitucionalidade.
DO RELATÓRIO
Pertine a iniciativa do Prefeito Municipal, haja vista tratar-se de
matéria que versa sobre a criação de uma área especial para a instalação de
indústria de saúde, matéria esta que é, sob toda análise, de iniciativa exclusiva do
chefe do poder Executivo Municipal.
O instrumento usado para a referida doação foi o Projeto de
Lei, o autor foi o Prefeito Municipal, a data de entrada foi o dia 23 de março de
2012, portanto não vislumbramos nenhum vício de forma, iniciativa, temporalidade
nem de Constitucionalidade frente ao projeto em pauta.
DO PARECER
Ante ao exposto, somos pela APROVAÇÃO da matéria. Este é
o nosso Parecer, s.m.j.
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
EUSEBIO, EM 30 DE MARÇO-DE 2012.
Ivonilde Silva dos Sahtos
Ednardo Santos Masseno — Presidente

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