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materia nº 12/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2012
Date 2012-03-23
EmentaALTERA O ARTIGO 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 949, DE 25 DE AGOSTO DE 2010, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE REFINANCIAMENTO DE EMPRÉSTIMOS DO FUMCAP – FUNDO MUNICIPAL DE CAPITALIZAÇÃO E APOIO AOS PEQUENOS NEGÓCIOS, E INCENTIVOS A ADIMPLÊNCIA DE SUJEITOS PASSIVOS – REFIS/FUMCAP E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2012-04-09 Arquivado Arquivamento.
2012-04-02 Para Votação Única U APROVADO. Encaminhe-se para Sanção.
2012-03-30 Incluído na Ordem do Dia U Para votação única em Regime de Urgência.
2012-03-30 Incluído na Ordem do Dia U Para votação única em Regime de Urgência.
2012-03-30 Encaminhado com Parecer Favorável Para a inclusão na Pauta.
2012-03-26 Distribuído às Comissões Para a emissão de parecer.
2012-03-23 Para Apresentar no Plenário Para o envio às Comissões.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

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Vivendo cada vez melhor
PREFEITURA MUNICIPAL . unicef
Mensagem nº 048/2012, de 20 de março de 2012.
Ilustre Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em
caráter de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei, que altera
dispositivo da Lei que indica, e dá outras providências.
O incluso projeto possui o fito de apoiar e incentivar a adimplência
de sujeitos passivos, fomentando o desenvolvimento e a legalidade.
Desta forma, considerando a existência de relevante interesse
público devidamente justificado, solicito que o presente Projeto seja apreciado e
votado em caráter de urgência/urgentíssima, estou certo de que a presente
proposição merecerá melhor acolhimento por parte dessa Augusta Casa
Legislativa.
Nesta oportunidade renovo a V. Exa. e aos seus ilustres pares,
votos de estima e consideração.
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador JOSELITO TAVARES DE ABREU
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
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EUSEBIO A
Vivendo cada vez melhor
PREFEITURA MUNICIPAL unicef
Projeto de Lei nº: 014 , de 20 de março de 2012.
Altera o artigo 3º, da Lei Municipal nº 949, de 25
de agosto de 2010, que institui o Programa de
APROVADO Refinanciamento de Empréstimos do Fumcap —
El: 0/04/0202 Fundo Municipal de Capitalização e Apoio aos
TT pRESIGÊNTE - Pequenos Negócios, e Incentivos a Adimplência
de Sujeitos Passivos — REFIS/FUMCAP e adota
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal dé Eusébio-CE aprovou e eu '
sanciono a presente Lei:
' Art. 1º - Fica alterado o artigo 3º, da Lei Municipal nº 949, de 25 de
agosto de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Ar. 3º. O sujeito passivo que se encontre em débito com a Fazenda Pública
Municipal, resultante de empréstimo concedido até 31 de dezembro de 2011,
poderá efetuar o pagamento destes créditos em até 10 (dez) parcelas iguais,
considerando-se, a partir do pagamento da primeira parcela e mantendo-se
adimplente com este parcelamento, em .situação regular para os efeitos desta
Lei.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
mantidas as disposições da Lei Municipal nº 949, de 25 de agosto de 2010, que
não houverem sido revogadas, modificadas ou substituídas pelos dispositivos
contidos nesta Lei.
- Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 20 dias do mês de
março de 2012.
Acilón Gonçalves Pinfo Jú
AL Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 ,
Eusébio - Ceará - Brasil
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
E
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E DA CIDADANIA
PARECER N. 015/2012
AO PROJETO DE LEI N. 012/2012
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL
PRELIMINARMENTE
Apresenta-nos o nobre Prefeito Municipal, Dr. Acilon
Gonçalves, o incluso Projeto de Lei n. 0012/12, onde: “ALTERA O ART. 3º, DA LEI
MUNICIPAL Nº 949, DE 25 DE AGOSTO DE 2010, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE
REFINANCIAMENTO DE EMPRÉSTIMOS DO FUMCAP — FUNDO MUNICIPAL DE
CAPITALIZAÇÃO E APOIO AOS PEQUENOS NEGOCIOS, E INCENTIVOS A
ADIMPLENCIA DE SUJEITOS PASSIVOS — REFIS/FUMCAP E ADOTA OUTRAS
PROVIDENCIAS”, para nossa vertente análise de Constitucionalidade.
DO RELATÓRIO
Pertine a iniciativa do Prefeito Municipal, haja vista tratar-se de
matéria que versa sobre a alteração do FUMCAP, matéria esta que é, sob toda
análise, de iniciativa exclusiva do chefe do poder Executivo Municipal.
O instrumento usado para a referida doação foi o Projeto de
Lei, o autor foi o Prefeito Municipal, a data de entrada foi o dia 23 de março de
2012, portanto não vislumbramos nenhum vício de forma, iniciativa, temporalidade
nem de Constitucionalidade frente ao projeto em pauta.
DO PARECER
Ante ao exposto, somos pela APROVAÇÃO da matéria. Este é
o nosso Parecer, s.m.j.
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
de
Ivonilde Silva dos Santos
iodo
Ednardo Santos Masseno — Presidente

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