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materia nº 17/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2012
Date 2012-03-30
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS À TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id572

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2012-04-09 Arquivado Arquivamento.
2012-04-09 Para Votação Única Aprovado. encaminhe-se para sessão.
2012-04-04 Incluído na Ordem do Dia U Para votação única.
2012-04-04 Encaminhado com Parecer Favorável Para a inclusão na pauta.
2012-04-02 Distribuído às Comissões Para o recebimento de parecer.
2012-03-30 Para Apresentar no Plenário Para o envio às COmissões.

Documents (1)

texto original #

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EUSEBIO RNA
Vivendo cada vez melhor
PREFEITURA MUNICIPAL EDIÇÃO 2008
Mensagem nº 013/2012, de 30 de março de 2012.
Ilustre Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em
CARÁTER DE URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei, que
autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transferir recursos a título de
contribuição à ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE
EUSÉBIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ao longo da atual Administração conseguimos melhorar e ampliar do
ponto de vista qualitativo e quantitativo as ações de epidemiologia e controle de
doenças. Entretanto, em face do nosso Município encontrar-se localizado entre
outros, com índices de infestação de dengue elevado, faz-se necessário monitorar
permanentemente e manter uma logística adequada às intervenções que se
fizerem necessárias. .
Assim, julgamos que a Associação de Agentes Comunitários de
Saúde de Eusébio pode se converter num importante instrumento de apoio a
Secretaria Municipal de Saúde, especialmente, no trabalho de promoção e
prevenção de doenças.
O objetivo do presente Projeto é fortalecer as ações destinadas a
controlar endemias emergentes dentre as quais a dengue e zoonoses em nosso
Município.
o Convicto estou, que o Projeto de Lei em apenso consulta
intimamente os superiores interesses da comunidade de Eusébio, pelo que
aguardo a sua aprovação.
Certo de que o elevado espirito público de Vossa Excelência e de
seus pares presidirá a decisão legislativa, reitero pa oportunida:
estima e alto apreço. ? de, protestos de
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador Joselito Tavares de Abreu !
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61 .760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
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EUSÉBIO
Vivendo cada vez melhor
PREFEITURA MUNICIPAL
EDIÇÃO 2008
Projeto de Leinº O 17”, de 30 de março de 2012.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal à transferir recursos à título de
contribuição à ASSOCIAÇÃO DOS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO DECRETA:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
transferir recursos à título de contribuição e através de Convênio de Cooperação
Técnica, à ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE
EUSÉBIO, pessoa jurídica de direito privado, com finalidades não lucrativas,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº
00.200.391/0001-98, com o objetivo de fortalecer as ações destinadas a controlar
endemias emergentes, na forma do parágrafo único do artigo 243, da Lei
Orgânica do Município.
8 1º. O valor a ser repassado corresponde à R$ 267,00 (duzentos e
sessenta e sete reais) mensais por Agente Comunitário de Saúde vinculado à
ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE EUSÉBIO.
$ 2º. O referido valor poderá sofrer decréscimo, uma vez reduzido o
número de agentes participantes.
Art. 2º. O valor total da contribuição de que-trata a presente Lei será
de até R$ 16.554,00 (dezesseis mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais)
mensais, que será repassado em número de parcelas correspondentes ao
encerramento do exercício financeiro do ano de 2012.
Art. 3º. Para firmar o convênio de cooperação técnica a Associação
Convenente deverá apresentar os seguintes documentos:
| - cópia do seu Estatuto Social registrado e consolidado na forma de .
Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002; pPanNadO O s61ME
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A IaDG AS Comis À Il — cópia da ata de eleição da atual diretoria; con és
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Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 O—
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oselito Táfares de Abreu
Presidente
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Vivendo cada vez melhor e ,
PREFEITURA MUNICIPAL unicef
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IV — cartão do CNPJ comprovando a regularidade de sua inscrição;
V — cópia do documento de identidade e CPF do seu dirigente;
VI — certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União;
VII — certidão Negativa de Débito para com a Previdência Social;
VII — certificado de Regularidade do FGTS — CRF.
Art. 4º. Para a efetivação dos repasses deverão ser apresentados ao
setor de pagamento da Prefeitura Municipal recibo em três vias assinadas pelo
dirigente da Associação, e ainda, os documentos constantes dos incisos VI a VIII
do artigo anterior.
Art. 5º. A Associação dos Agentes Comunitários fica obrigada a
prestar contas dos recursos recebidos, no prazo de 30 (trinta) dias contados do
recebimento de cada parcela, sob pena de suspensão dos repasses
subsequentes.
Art. 6º. A Associação sujeitar-se-á ao- controle e a fiscalização da
Prefeitura e órgãos externos de controle, no tocante a aplicação dos recursos
recebidos por força desta Lei.
Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos
recursos próprios da Secretaria de Saúde do Município.
Art. 8º. Os casos omissos na presente Lei, serão regulamentados por
Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 30 dias do mês de
março de 2012. N
Aéifon GonçalvgS Pintô Júni
' SÁ Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
EDIÇÃO 2008
EUSÉBIO
Melhor para se viver
APOIO AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO MUNICIPIO
* PROJETO
/ EUSÉBIO - CEARÁ
PROJETO
APOIO AS ATIVIDAES DESENVOVIDAS NO MUNICIPIO
1 - IDENTIFICAÇÃO:
1- NOME DO ÓRGÃO
SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE t, f,
1.1- ESFERA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO DE ESPORTES
1.2- ENDEREÇO
RUA PIONEIRO S/Nº
ESTÁDIO MUNICIPAL
CENTRO EUSÉBIO - CE
1.3- NOME DO TITULAR
MARCUS MICHEL MOREIRA COELHO.
ANDRE LUIS LIMA CORREIA
H- TÍTULO DO PROJETO:
APOIO AS ATIVIDAES DESENVOVIDAS NO MUNICIPIO
1.1- ÓRGÃO RESPONSÁVEL
SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE
1.2- REALIZAÇÃO
LIGA DESPORTIVA DO EUSEBIO. Ed
HI - DESENVOLVIMENTO:
1 - JUSTIFICATIVA )
* Reunir atletas de diversas localidades para uma maior integração sócio-desportiva;
me Integrar a comunidade dentro das práticas esportivas;
a Incentivar com maior objetividade o esporte na comunidade;
*: Movimentar as comunidades, através das diversas atividades esportivas do município
“k Proporcionar atletas , técnicos, dirigentes a representar o município em eventos do
tipo municipal, regional , estadual, nacional , eventos esses ligado a Federações , I
Confederações , Ligas , Associações . .
2 - OBJETIVOS
* Propiciar um lazer sociável a atletas das diversas atividades esportivas desenvolvidas
de todas as comunidades participantes;
de Movimentar nossas praças de esportes, proporcionando uma maior integração entre
os atletas participantes deste projeto.
3 - METAS
a: Apoia o maior número possível de atletas , Técnicos , dirigentes dos mais diversos
Esportes para um engajamento da prática esportiva;
dk Descobrir valores para a formação de uma representação do município em
competições dos mais diversos a nível.
4 - ESTRATÉGIA
O Projeto será desenvolvido na seguinte forma
1- Pagamento de taxas de inscrições , transferências em eventos
(Campeonatos, Copa , Torneios , Exame de Graduações )
2- Pagamento de Hospedagem com atletas e Técnicos e Dirigentes
3- Pagamentos de Alimentação de atletas, técnicos e dirigentes |
4- Outras despesas i
O projeto será desenvolvido nas exigências dos professores das modalidades esportivas , |
que deverão apresentar projeto junto a LDE e Secretaria de Esporte e Juventude na qual |
deverá apresentar documentação que comprovem a ligação com município.
As inscrições de projetos deverão ser entregue com o período Maximo de 20 dias
paraantes da realização do evento solicitado, entregue e protocolado na Coordenação de
Esportes.
5 - PERÍODO |
Este projeto será desenvolvido durante o período de 01/04/2012 á 31/12/2012.
“6 - CLIENTELA
Todos os moradores dos distritos e sede do município, aptos e com títulos já
conquistados ou atletas que comprovarem alto desempenho na pratica esportiva assinado
por profissional de educação fisica ou monitores da Prefeitura Municipal de Eusébio ou por
outros de acordo com a faixa etária correspondente a categoria solicitadas.
7 - LOCALIZAÇÃO
Este projeto será desenvolvido no município de Eusébio e outros.
IV - RECURSOS FINANCEIROS:
1 - CUSTO DO PROJETO
“+ Valor mensal a ser repassado para LDE R$ 12.000,00(Doze Mil Reais)
“E Total geral R$ = 108.000,00 (Cento e Oito Mil Reais )
OBS. Os recursos financeiros serão parcelados em O9(PARCELAS) parcelas
de acordo com o período.
(a) / av) -
ANDRE L
S LIMA CORREIA
PRESIDENTE DA LIGA DESPORTIVA EUSEBIO
O
Marcus Michel Moreira Coelho
SECRETARIO DE ESPORTE E JUVENTUDE

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