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Vivendo cada vez melhor , unicef
PREFEITURA MUNICIPAL EDIÇÃO 2008
Mensagem nº 014/2012, de 30 de março de 2012.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa,
por intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município,
nos termos da Lei Orgânica do Município, em CARATER DE
URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Chefe
do Poder Executivo a conceder apoio financeiro aos atletas, técnicos e
dirigentes de atividades esportivas diversas no ano de 2012, e dá outras
providências. Í
A presente Lei destina-se a apoiar, fomentar e incentivar as
práticas esportivas desenvolvidas no Município de Eusébio no corrente ano.
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta
intimamente os superiores interesses da comunidade de Eusébio, pelo que
aguardo a sua aprovação.
,
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de
seus pares presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, protestos
de elevada estima e apreço. -
Exmo. Sr. É
Vereador Joselito Tavares de Abreu
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE. : ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉ
, . FEI BI
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CER: 61.760-000
one: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
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PREFEITURA MUNICIPAL E
Projeto de Lei nºD 18, de 30 de março de 2012.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder
apoio financeiro aos atletas, técnicos e dirigentes
de atividades esportivas diversas no ano de 2012,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
seguinte Lei: .
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
apoio financeiro aos atletas, técnicos e dirigentes das mais diversas atividades
* esportivas desenvolvidas no Município de Eusébio, com o fito de incentivar as práticas
esportivas formais e não formais, e como incentivo a participação dos munícipes, na
forma do artigo 237 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º. Os valores serão repassados as federações, ligas e confederações
para pagamento de inscrições, transferências, exame de graduações e outras
despesas relativas as práticas esportivas de rendimento ou visando a inclusão social e
aumento da participação, respeitando os seguintes numerários:
| — até R$ 12.000,00 (Doze mil reais) por mês para ser dividido pelas
modalidades solicitantes de participação em eventos.
Art. 3º. Os respectivos valores serão repassados as entidades que realizarão
os eventos solicitados ou ao responsável pela modalidade, que será indicado por ato
do Secretário de Esporte do Município de Eusébio-CE, adstrito ao exercício financeiro
de 2012.
Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal efetivar a
transferência dos recursos em sua totalidade à LIGA DESPORTIVA DE EUSÉBIO,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 01.431.459/0001-02, que
repassará os respectivos valores.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos
próprios da Secretaria de Esporte e Juventude.
Art. 5º. Os casos omissos na presente Lei serão regulamento por Decreto do
Poder Executivo Municipal.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 30 dias do mês de março de
2012. pPLovaDO O
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. PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
LDE EUSÉBIO Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61 -760-00A MUNI E EUSÉBIO
ares de Abreu Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 o
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