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PREFEITURA MUNICIPAL EDIÇÃO 2008
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Mensagem nº 015/2012, de 30 de março de 2012.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em
caráter de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei, que AUTORIZA
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER APOIO
FINANCEIRO ÀS EQUIPES DE FUTEBOL INTEGRANTES DOS
CAMPEONATOS DE FUTEBOL INTERMUNICIPAL MASTER E
INTERMUNICIPAL DE CLUBES DO ANO DE 2012, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A presente lei destina-se a estimular, apoiar e incrementar as
práticas desportivas, através dos referidos Campeonatos no ano de 2012.
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta
intimamente os superiores interesses da comunidade de Eusébio, pelo que
aguardo a sua aprovação.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de
seus pares presidirá a decisão legislativa, reitero na oportunidade, protestos de
estima e alto apreço. :
Atencidsamente
Acilon Gonçalves
Prefeito/Municip:
Exmo. Sr.
Vereador JOSELITO TAVARES DE ABREU
Presidente da Câmara Veeigiratde/EnnópiaGE custeio
Rua: Edmilson Pinheiro 150 - Bairro A
, , - utódromo - CEP: 61.760-
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 780000
Eusébio - Ceará - Brasil
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PREFEITURA MUNICIPAL EDIÇÃO 2008
Projeto de Lei nº 0 19, de 30 de março de 2012.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
conceder apoio financeiro às equipes de futebol de
Eusébio, integrantes dos Campeonatos de Futebol
Intermunicipal Master e Intermunicipal de Clubes do
ano de 2012, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO DECRETA:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
apoio financeiro às equipes de futebol do Município de Eusébio, integrantes dos
Campeonatos de Futebol Intermunicipal Master e Intermunicipal de Clubes no exercício
de 2012, que será coordenado e supervisionado pela Secretaria Municipal de Esportes e
Juventude, destinado ao apoio e incremento das práticas desportivas, e como incentivo a
participação dos municipes, na forma do artigo 237 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º. Os valores serão repassados às equipes participantes dos referidos
campeonatos, respeitados os seguintes numerários:
| — repasse no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por cada jogo das
equipes participantes.
Art. 3º. Os respectivos valores serão repassados ao responsável pela
equipe de futebol participante, que será indicado por ato do Secretário de Esportes e
Juventude do Município de Eusébio-CE, adstrito ao exercício financeiro de 2012.
Parágrafo Único — Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal efetivar a
transferência dos recursos em sua totalidade à LIGA DESPORTIVA DE EUSÉBIO,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 01.431.459/0001-02, que
repassará os respectivos valores integralmente às equipes integrantes dos campeonatos
descritos no caput do artigo 1º.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos
próprios da Secretaria de Esportes e Juventude ou pelo Gabinete do Prefeito.
Art. 5º. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados por
Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. )
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Munigipal de Eusébi6/aos 30 dias do mês de março de
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CÂMARA MUCIPRE DE HUSE PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO ALDE EUSÉBIO
cão Abreu Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000MARA MU
Joselito Fvarao Fone: (85) 3260.1052 - CNP. 23.563.067/000130 suco favares de Abreu
Eusébio - Ceará - Brasil presidente
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