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materia nº 20/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2012
Date 2012-04-04
EmentaCONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AO LAR DE CRIANÇAS SARA E BURTON DAVIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id575

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2012-04-16 Arquivado Arquivamento.
2012-04-16 Para Votação Única U APROVADO. Encaminhe-se ao Poder Executivo para Sanção.
2012-04-13 Incluído na Ordem do Dia U Para votação única.
2012-04-13 Encaminhado com Parecer Favorável Para a inclusão na Ordem do Dia.
2012-04-09 Distribuído às Comissões Para receber parecer.
2012-04-04 Para Apresentar no Plenário Para o envio às Comissões.

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texto original #

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Sto,
Rad!
USÉBI a
Vivendo cada vez melhor unicef
PREFEITURA MUNICIPAL EDIÇÃO 2008
Mensagem nº 016/2012, de 04 de abril de 2012.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa
Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do
Município, em caráter de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei,
que concede subvenção social ao Lar de Crianças Sara e Burton Davis, pessoa
jurídica de direito privado, com finalidades não lucrativas, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 04.366.445/0003-02, e dá outras
providências.
Trata-se de uma medida que tem por objetivo o cumprimento da
exigência legal de autorização legislativa para que o Poder Executivo Municipal
possa celebrar convênios desta natureza.
O aludido convênio é proposto com o fito de propiciar o acolhimento
de crianças e adolescentes vítimas de violência, baseado em conceitos cristãos e
com apoio e métodos reconhecidos e lícitos, permitindo desta forma a reinserção
social dos seus internos, consoante o disposto no artigo 16 da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964. , ;
Desta forma, considerando a existência de interesse público
devidamente justificado, solicito que o presente Projeto seja apreciado e votado
em caráter de urgência/urgentíssima, estou certo de que a presente proposição
merecerá melhor acolhimento por parte dessa Augusta Casa Legislativa.
Nesta oportunidade renovo a V. E: aos seus ilustres pares, votos
de estima e consideração. E
Exmo. Sr.
Vereador JOSELITO TAVARES DE ABREU
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
()
Vivendo cada vez melhor unicef
PREFEITURA MUNICIPAL EDIÇÃO 2008
Projeto de Lei nú, de 04 de abril de 2012.
Concede subvenção social ao Lar de
Crianças Sara e Burton Davis, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica concedida subvenção social ao Lar de Crianças Sara
e Burton Davis, pessoa jurídica de direito privado, com finalidades não lucrativas,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 04.366.445/0003-02,
com sede na Rua Ezequiel Campinas, nº 861, Tamandatuba, Eusébio-CE.
Art. 2º. O valor da subvenção social de que trata a presente Lei
fica estipulado em R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, valor que será repassado
em número de parcelas correspondentes ao encerramento do exercício financeiro
do ano vigente, prorrogável por iguais períodos, desde que os recursos sejam
empregados na forma descrita no plano de trabalho, que deverá ser apresentado
como condição indispensável para firmar o convênio.
Art. 3º. O subvencionado se compromete a receber e oferecer 05
(cinco) vagas mensais para internamento de crianças e adolescentes indicados
pela Prefeitura Municipal de Eusébio, garantindo aos internos, a atenção e os -
cuidados necessários à sua recuperação social, moral e espiritual.
Art. 4º. A Prefeitura Municipal se compromete a ofertar educação
aos internos, disponibilizando o equipamento necessário à instalação da sala de
aula, um profissional para o exercício do magistério e assessoria pedagógica ao
trabalho letivo.
Art. 5º. Para firmar o Convênio de Cooperação Técnica à
Associação Convenente deverá apresentar os seguintes documentos:
O
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
USÉBI a
Vivendo cada vez melhor unicef
PREFEITURA MUNICIPAL
| - cópia do seu Estatuto Social registrado e consolidado na forma
da Lei Federal nº 9.790/99 c/c Lei Federal nº 10.406/02;
Il — cópia da ata de eleição da atual diretoria;
Ill — plano de trabalho preenchido e devidamente assinado;
IV — cartão do CNPJ comprovando endereço e regularidade;
V— cópia do documento de identidade e CPF do seu dirigente;
Art. 6º. Para a efetivação dos repasses deverão ser apresentados
ao setor de pagamento da Prefeitura Municipal, recibo em três vias assinadas pelo
dirigente da Associação, e ainda, os documentos constantes dos incisos do art. 5º.
Art. 7º. O subvencionado fica obrigado a prestar contas dos
recursos recebidos, na forma do plano de trabalho proposto, no prazo de 30
(trinta) dias contados do recebimento de cada parcela, sob pena de suspensão
dos repasses.
Parágrafo Único. O desvio de finalidade na aplicação dos recursos
implica suspensão imediata dos repasses.
Art. 8º. O subvencionado sujeita-se ao controle e a fiscalização da
Prefeitura Municipal de Eusébio e dos órgãos de controle externo, no tocante a
aplicação dos recursos recebidos por força desta Lei.
Art. 9º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos
recursos próprios constantes do Orçamento Municipal vigente.
Art. 10. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados
através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 04 dias do mês de abril
de 2012.
Prefeito Municipa
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil

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