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EUSÉBIO %
EDIÇÃO 2008
Vivendo cada vez melhor
PREFEITURA MUNICIPAL
Mensagem nº 018/2012, de 04 de maio de 2012.
Ilustre Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em
CARÁTER DE URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei, que cria
cargos de guarda municipal vinculados a Secretaria Municipal de Segurança
Pública e Cidadania de Eusébio, e dá outras providências.
A criação destes cargos contribuirá para a melhoria constante da -
”
segurança pública no Município de Eusébio.
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta
intimamente os superiores interesses da comunidade de: Eusébio, pelo que
aguardo a sua aprovação.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de
seus pares presidirá a decisão legislativa, reiteso na oportunidade, protestos de
estima e alto apreço. :
Acitón Gonçalves PintoJúnior
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador Joselito Tavares de Abreu
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP:'61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
EUSÉBIO
Vivendo cada vez melhor , : unicef.
TPAR E FELTU RIATEM UN.LC.UPA SL EDIÇÃO 2008
Projeto de Lei nº; OdsL, de 04 de maio de 2012.
EGO ao Dispõe sobre a criação dos cargos. públicos
que indica, e dá outras providências.
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PREMDENTE
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Ficam criados na estrutura organizacional da Prefeitura
Municipal de Eusébio, vinculados 'a Secretaria Municipal de Segurança Pública e
Cidadania de Eusébio os cargosivagas para provimento efetivo, a serem
preenchidos através de concurso público de provas e/ou provas" e títulos, .na
forma da legislação específica, conforme consta do quadro a seguir: '
Art. 2º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a lotar
os candidatos aprovados para os cargos elencados no artigo anterior, nas
unidades da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania de Eusébio
de acordo com a necessidade da Administração Pública Municipal.
Art. 3º. O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará através
de Decreto.as atribuições especificas para cada cargo.
“Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de' dotações orçamentárias próprias do orçamento geral do
Município.
Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos por Decreto do Chefe do
Poder Executivo Municipal.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébjo, aos 04 dias do mês de maio
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02/05/12
de 2012.
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Tosonto Tafares de Abreu PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO P
Presidente Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
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