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materia nº 23/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2012
Date 2012-05-04
EmentaDISCIPLINA A EXECUÇÃO DOS PROCESSOS SELETIVOS PARA ADMISSÃO DE PESSOAL NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL, PARA PREENCHIMENTO DOS CARGOS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2012-05-28 Arquivado Arquivamento por finalização de tramitação.
2012-05-28 Para Votação Única U APROVADO O SUBSTITUTIVO GERAL DO PREFEITO POR UNANIMIDADE E A EMENDA MODIFICATIVA N. 001/2012 POR UNANIMIDADE.
2012-05-25 Incluído na Ordem do Dia U Para votação única sem o prejuízo das Emendas.
2012-05-25 Encaminhado com Parecer Favorável Parecer Favorável ao Substitutivo e Contrário à Emenda Modificativa n. 001/2012.
2012-05-21 Distribuído às Comissões Para receber Parecer da Emenda e do Substitutivo.
2012-05-18 Incluído na Ordem do Dia U Para votação única.
2012-05-18 Encaminhado com Parecer Favorável Para a inclusão na Pauta.
2012-05-07 Distribuído às Comissões Para o recebimento de parecer.
2012-05-04 Para Apresentar no Plenário Para o envio às Comissões.

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL EDIÇÃO 2008
Mensagem nº 019/2012, de 04 de maio de 2012.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa augusta Câmara Municipal,
por - intermédio de Vossa Excelência, EM CARÁTER DE
URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei que disciplina a execução
dos processos seletivos para admissão de pessoal no serviço público municipal, e
dá outras providências.
Como é do conhecimento de todos a Constituição Federal Brasileira
bem como a Lei Orgânica do Município determinam que o preenchimento de
cargos na Administração Pública deverá ocorrer mediante seleção pública através
de concurso público de provas e/ou provas e títulos. Para tanto apresentamos o
projeto em apenso que objetiva determinar algumas regras para efeito da
execução de concurso público para o preenchimento de cargos efetivos de
guarda municipal.
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta
intimamente os interesses da comunidade de Eusébio, pelo que aguardo a sua
aprovação.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de
seus pares presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, protestos de
elevada estima e apreço.
Exmo. Sr.
Vereador JOSELITO TAVARES DE ABREU
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
3
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio -.Ceará - Brasil
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Projeto de Lei nº: 013 , de 04 de maio de 2012. CÂMARA MUNICIPAL DE EUSEBIO
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APROVADO Disciplina a execução dos processos seletivos
EM SS — º para admissão de pessoal no serviço público
—— RESIDENTE municipal, para preenchimento dos cargos que
indica, e dá outras providências.
“O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
- . Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Ar. 1º. O presente regulamento disciplina as regras para
preenchimento dos cargos de provimento efetivo de guarda municipal que se dará
através de seleção mediante concurso público de provas e/ou provas e títulos.
| - A prova objetiva será de caráter eliminatório e classificatório,
valorada de acordo com o descrito no Edital do Concurso e consistirá na
resolução de questões objetivas de múltipla escolha, baseadas nos programas
que constarão no Edital do Concurso a ser elaborado pela entidade executora.
Il — Além das provas escritas, os candidatos submeter-se-ão a
exames físicos e psicológicos, de caráter eliminatório.
Hl — Os exames físicos poderão ser realizados fora da sede do
Município, sob o acompanhamento da Comissão Municipal designada para tal
finalidade, desde que seja em local adequado compatível com o que determina as
normas de educação física, e contemplem no mínimo o disposto no quadro »
abaixo.
SEXO MASCULINO 1 SEXO FEMININO |
Corrida de 1.800 metros Corrida de 1.500 metros º
Teste na barra fixa Flexão de braços
Abdominal com pernas | Abdominal com pernas flexionadas
flexionadas
IV — Os exames psicológicos serão realizados na sede do Município,
e o conteúdo programático da avaliação será o determinado no edital do concurso
a ser aprovado pela Comissão de Concurso Público.
. V — Caso conste do processo seletivo a fase de análise de títulos,
esta será de caráter classificatório, da qual participarão somente os candidatos
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Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000 98
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
EUSÉBIO
Vivendo cada vez melhor
PREFEITURA MUNICIPAL R EDIÇÃO 2008
aprovados nas provas objetivas e será valorada conforme descrito no Edital do
Concurso a ser elaborado pela empresa executora. ,
Art. 2º. As provas do concurso público poderão ocorrer a partir do
25º (vigésimo quinto) dia após o início das inscrições, que deverão ser realizadas
de maneira presencial e pela internet.
Parágrafo único. Os valores das taxas de inscrição serão
determinados por ato do Chefe do Poder Executivo por ocasião do lançamento do
edital regulamento do concurso público.
Art. 3. Fica alterado o artigo 214, da Lei Municipal nº 460, de 14 de
dezembro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 214 - São isentos de taxas, emolumentos ou custas os requerimentos,
certidões e outros papéis que, na esfera administrativa, interessem ao servidor
municipal, ativo ou inativo, nessa qualidade”.
Art. 4º. Isenção de inscrição somente será concedida e cabível ao
candidato que comprovar ser beneficiário do Programa Bolsa Família e/ou se
enquadrar no que dispõe a Lei Orgânica do Município de Eusébio.
Art. 5º. As demais fases e regras do regulamento serão as
constantes do edital do concurso público.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
maio de 2012.
| dub 74 N
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
.Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil:

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