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materia nº 24/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2012
Date 2012-05-07
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id592

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2012-05-28 Arquivado Arquivamento por finalização de tramitação.
2012-05-28 Para Votação Única U APROVADO POR UNANIMIDADE O PROJETO. DESAPROVADA A EMENDA DO VEREADOR GOGA.
2012-05-25 Incluído na Ordem do Dia U Para votação única sem o prejuízo da Emenda.
2012-05-25 Encaminhado com Parecer Favorável Parecer Favorável ao Projeto e Contrário à Emenda Modificativa n. 001/2012.
2012-05-21 Distribuído às Comissões Para receber parecer da Emenda.
2012-05-18 Incluído na Ordem do Dia U Para votação única.
2012-05-18 Encaminhado com Parecer Favorável Para a inclusão na Pauta.
2012-05-14 Distribuído às Comissões Para o oferecimento de Parecer.
2012-05-11 Para Apresentar no Plenário Para o envio às Comissões.

Documents (1)

texto original #

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AMARA MUNICIPAL DE EUSEBIO
Unidos por um Eusébio melhor
O
Envindo AS ComiSsOES
4 e Milos Ola
PROJETO DE LEI N. 02 % /2012 Cana M a DE EUSÉRIO
Joselito povares d de Abreu
APROVADO Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e
EM —/—/— Secretários Municipais na forma que indica e
ERESIDENTE | dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art. 1º Ficam fixados os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do
Município de Eusébio assim descritos:
I — Prefeito Municipal: R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
II — Vice-Prefeito Municipal: R$ 10.000,00 (dez mil reais);
III — Secretários Municipais: R$ 8.000,00 (oito mil reais)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2013.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO,
EM 23 DE ABRIL DE 2012.
DERLANO SÁ EAR
Bh SE insano ronile Shea. dez Oernhõo
EDNARDO SANTOS ENO IVONILDE SILVA DOS SANTOS
eu em ir CARA LL
TARCÍSIO CHRISTIANNE c. DA SILVA = 4 JOSÉ TARCÍSIO SÁ FILHO
Av. Eduardo Sá, 50 — Centro / Eusébio/CE / CEP.: 61.760-000
Tels: (85) 3260.1158 / 3260.1258
JUSTIFICATIVA
Justifica-se o referido projeto por ser uma prerrogativa exclusiva desta
Casa a fixação dos subsídios dos agentes políticos, restando assim a nossa decisão de
fixar para o próximo quadriênio, ou seja na gestão do próximo Prefeito, vice-Prefeito e
Secretários Municipais.
Destarte solicitamos de nossos pares a devida aprovação da
proposição em tela.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO,
EM 23 DE ABRIL Dj
LDACIRA TARGIND DAISILVA
Asa sei NÃ VIDA D. NETO
Lbnd IAEE rotremo Jronilde Siva dios Sudão
Eni Ss TOS MASSENO IVONILDE SILVA DOS SANTOS
Ze
TARCÍSIO CHRISTIANNE G. DA SILV.
AID FILHO
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro / Eusébio/CE / CEP.: 61.760-000
Tels: (85) 3260.1158 / 3260.1258

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