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materia nº 26/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2012
Date 2012-06-01
EmentaDISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, PARA O QUADRIÊNIO 2013—2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id603

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2012-06-18 Arquivado Arquivamento por finalização de tramitação.
2012-06-18 Para Votação Única U APROVADO. Encaminhe-se para Sanção.
2012-06-15 Incluído na Ordem do Dia U Para votação única.
2012-06-15 Encaminhado com Parecer Favorável Para a inclusão na pauta.
2012-06-11 Distribuído às Comissões Para o recebimento de parecer.
2012-06-08 Para Apresentar no Plenário Para o envio às Comissões.

Documents (1)

texto original #

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Tania AS GAAISSOCA
44 106/9012
JUNICIPAL pE EUSÉBIO
<
AO PROJETO DE LEI N. 026 /2012
CÂMARA MI
Tavares de Abreu
Joselito pr sidente
Dispõe sobre o subsídio dos vereadores do
Município de Eusébio, para o quadriênio 2013
—2016, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art. 1º Fica fixado o subsídio mensal dos vereadores do Município de Eusébio, para o
quadriênio 20132016, em R$ 6.012,70 (seis mil, doze reais e setenta centavos), o que
corresponde em espécie a 30% (trinta por cento) do subsídio do deputado estadual do
Estado do Ceará.
& 1º Na forma preconizada no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, fica
assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices
concedidos aos servidores públicos municipais.
& 2º Os vereadores de Eusébio farão jus a todos os direitos percebidos pelos
deputados estaduais, na razão de 30% (trinta por cento) em cada caso.
Art. 2º O subsídio previsto nesta Lei inclui, integralmente, as atividades parlamentares,
compreendendo:
I — comparecimento às sessões ordinárias, extraordinárias, especiais e solenes;
II — trabalho de comissões.
Av. Eduardo Sá, 50 — Centro / Eusébio/CE / CEP.: 61.760-000
Tels: (85) 3260.1158 / 3260.1258
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO,
EM 1º DE JUNHO Dj
ALDACIRA TARGINO DA SILVA
dean 6 dl oa DR
DERLANO SÁ DA SILV M O D. NETO
NAF ses E po MASSENO IVONILDE Sha DOS SA
7/2
TARCÍSIO CHRISTIANNE G. DA SILV 740 E TARCísio a. fiLHO
ss ) Andres É) ABREU
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro / Eusébio/CE / CEP.: 61.760-000
Tels: (85) 3260.1158 / 3260.1258
JUSTIFICATIVA
O Presente Projeto de Lei objetiva fixar os subsídios dos Vereadores de
Eusébio, conforme o que preconiza a Constituição Federal, nossa Lei Orgânica e
também o que determina o Tribunal de Contas dos Municípios que afirma que a fixação
deve ser procedida até o encerramento do primeiro período da última sessão legislativa
da Legislatura, objetivando não legislar em causa própria, o que fazemos agora.
Assim solicitamos de nossos pares a aprovação do referido projeto.
DEPARTAMENTO TIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO,
ALDACIRA TARGINO DA SILVA
RAI ATO(D. NETO
DNARDO SANTOS MASSENO IVONILDE SILVA DOS SANTOS | 5
NÉ E. / BA a
TARCÍSIO CHRISTIANNE G. DA SILVA JOSE TARCÍSIO SÁFILHO
EA vaREs be ABREU
ZA RA O SÁ DA E)
Av. Eduardo Sá, 50 —- Centro / Eusébio/CE / CEP.: 61.760-000
Tels: (85) 3260.1158 / 3260.1258

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