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materia nº 1/2012

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2012
Date 2012-06-04
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO QUE TRATAM DA COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL.
native_id606

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2012-06-25 Arquivado Arquivamento por finalização de tramitação.
2012-06-25 Para Votação Única U APROVADO. PROMULGUE-SE
2012-06-22 Incluído na Ordem do Dia U Para votação única.
2012-06-22 Encaminhado com Parecer Favorável Para a inclusão na pauta.
2012-06-11 Distribuído às Comissões Para o recebimento de Parecer.
2012-06-08 Para Apresentar no Plenário Para o envio às Comissões.

Documents (1)

texto original #

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AO PROJETO RESOLUÇÃO N. 00 1 /2012
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Altera dispositivos do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Eusébio que tratam da
composição e competência da Mesa Diretora
da Câmara Municipal.
ENVINDO e] (o
Ga 06 [90 1c
dra EM: DE EUSEBIO
Tavares de Abreu
Joselito (gente
Art. 1º Ficam alterados dispositivos do Regimento Intemo da Câmara Municipal de
Eusébio, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34. A Mesa da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente, 1º
Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário e 3º
Secretário, com mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução
para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsegúente,
independentemente de legislatura. (NR)
Art. 56. O primeiro Vice-Presidente e, em sua ausência ou
impedimento, o segundo Vice-Presidente substituirá o Presidente no
exercício de suas funções, quando impedido ou ausente. (NR)
8 1º No caso de vaga do cargo de Presidente da Mesa Diretora,
assume interinamente a presidência o primeiro Vice-Presidente que
convocará eleição para o cargo vago no prazo de 60 (dias) contado da
vaga. (AC)
$ 2º Se a vaga no cargo de Presidente se der nos últimos seis meses
de mandato o vice-presidente completará o mandato de Presidente.
(AC)
Art. 57. Compete aos Vice-Presidentes da Câmara: (NR)
Av. Eduardo Sá, 50 — Centro / Eusébio/CE / CEP.: 61.760-000
Tels: (85) 3260.1158 / 3260.1258
Art. 58-A. O 1º Secretário será substituído pelo 2º Secretário em sua
ausência ou impedimento e este será substituído pelo 3º Secretário.
(AC)”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO,
EM 1º DE JUNHO DE 2012.
ae ABREU ALDACIRA TARGINO DA SILVA
Joalf 1 bs
DERLANO SÁ DA SILVA NATO D. NETO
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NA SÂNTOS MASSENO IVONILDE SILVA DOS SANTOS
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AMO TARCÍSIO SÁ FÍLHO
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TARCÍSIO CHRÍS . DA SILVA
SAID FILHO
Av. Eduardo Sá, 50 — Centro / Eusébio/CE / CEP.: 61.760-000
Tels: (85) 3260.1158 / 3260.1258
JUSTIFICATIVA
O Presente Projeto de Resolução visa ajustar nosso Regimento Interno, ante
ao aumento do número de Vereadores de Eusébio, que a partir de 2012 será de 13,
tendo sido aumentados 4 (quatro) Vereadores, rezão pela qual entendemos que a Mesa
Diretora carece de maior representatividade, vez em que criamos o cargo de 2º Vice-
Presidente e o cargo de 3º Secretário.
Assim solicitamos de nossos pares a aprovação do referido projeto.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO,
EM 1º DE JUNHO DE 2012.
sé fÁVARES DÉ ABREU ALDACIRA TARGINO DA SILVA
asa, ELLA
DERLANO SA DA Pig RAIMUN D. NETO
É PATR Low Proto Svoulde Sigo. hos Ônulo
ARDO SANTOS, MASSENO IVONILDE SILVA DOS SANTOS
ME - SE
TARCÍSIO CH 6. DA SILVA JOS TARCÍSIO FILHO
Av. Eduardo Sá, 50 — Centro / Eusébio/CE / CEP.: 61.760-000
Tels: (85) 3260.1158 / 3260.1258

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