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Mensagem nº 021/2012, de 05 de Junho de 2012.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa
Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do
Município, em CARÁTER DE URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de
Lei, que autoriza a doação de uma área institucional do Loteamento denominado
“Caminho da Cofeco”, localizado do lado par da Rua 13, fazendo esquina pelo
lado esquerdo (norte) com a Rua 01 (atualmente Rua Fortaleza), situado no lugar
Precabura, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, de formato
irregular.
Perfazendo uma área total de 15.700,00m? (quinze mil e setecentos
metros quadrados); tendo em vista à implantação e construção da sede do Centro
Cultural e Desportivo da Associação Cearense do Ministério Público, inscrita no
CNPJ sob o nº 63.376.032/0001-06, o referido terreno seria anteriormente
destinado a OAB/CE e foi devolvido pela mesma através do ofício nº 33-AT-2012
(doc. em anexo), outrossim, o local poderá ser utilizado pelos munícipes e/ou
servidores públicos municipais mediante'a feitura de convênio entre a Prefeitura do
Município de Eusébio e a Associação Cearense do Ministério Público.
- Desta forma, considerando a existência de interesse público
devidamente justificado, estou certo de que a presente proposição merecerá
melhor acolhimento por parte dessa Augusta Casa Legislativa.
Nesta oportunidade renovo a V. Exa e aos seus ilustres pares, votos
de estima e consideração.
Prefeito Municipal
Exmo Sr.
Vereador JOSELITO TAVARES DE ABREU
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO :
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760- 000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
EDIÇÃO 2008
Vivendo cada vez melhor
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Projeto de Lei nº 0dO de 05 de Junho de 2012.
Autoriza a doação de um terreno situado no Bairro
Precabura, Município e Comarca de Eusébio, Estado do
Ceará, constituído pela área, institucional do Loteamento
denominado “Caminho da Cofeco”, localizado do lado par
da Rua 13, fazendo esquina pelo lado esquerdo (norte)
com a: Rua 01 (atualmente Rua Fortaleza), de forma
irregular, com uma área de 15.700,00 m? (quinze mil e
setecentos metros quadrados), tendo em vista à
implantação. e construção da sede do Centro Cultural e
Desportivo da Associação Cearense do Ministério Público,
inscrita no CNPJ sob o nº 63.376.032/0001-06, e dá
outras providências. -
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço -saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por interesse
público relevante, uma área de 15.700,00 m? (quinze mil e setecentos metros quadrados),
à Associação Cearense do Ministério Público, inscrita no CNPJ sob o nº 63.376.032/0001-
06, téndo em vista à implantação e construção da, sede do Centro Cultural e Desportivo
da Associação Cearense do Ministério Público, para benefício dos associados, bem como
dos servidores públicos municipais e da população do Município de Eusébio mediante a
feitura de convênio.
ÁREA.
UM TERRENO URBANO, situado no Bairro Precabura, Município e Comarca de Eusébio,
Estado do Ceará, constituído pela área institucional do Loteamento denominado
“Caminho da Cofeco”, localizado do lado par da Rua 13, fazendo esquina pelo lado
esquerdo (norte) com a Rua 01 (atualmente Rua Fortaleza), de forma irregular, com uma
área de 15.700,00 m? (quinze mil e setecentos metros quadrados), com as seguintes
características, medidas e confrontações:
Ao NORTE (Lado esquerdo): com dois segmentos retilineos: o primeiro, partindo da
extremidade poente, segue no sentido poente/nascente, por uma linha reta que mede
110,00m (cento e dez metros) limitando-se com a rua 02 (dois), daí, por uma linha reta
que tem o sentido sul/norte, medindo 71,00m (setenta e um metros), (limite poente), e o
segundo partindo novamente no sentido poente/nascente, por uma linha reta que mede
142,00m (cento e quarenta e dois metros), onde extrema com a rua 01.
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Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
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EUSÉBIO
Vivendo cada vez melhor
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Ao NASCENTE (Frente): com dois segmentos retilineos: o primeiro partindo da
extremidade norte, segue no sentido norte/sul, por uma linha reta de 46,00m (quarenta e
seis metros), extremando com a rua 13, daí por uma linha irregular, que tem o sentido
nascente/poente em dois segmentos que medem 75,00m (setenta e cinco metros), a
118,00 (cento e dezoito metros), e o segundo partindo novamente no sentido norte/sul,
por um linha reta que tem a extensão de 62,00m (sessenta e dois metros), onde imita-se
com a rua 14. ;
Ao SUL (Lado direito): partindo da extremidade nascente, segue no sentido
nascente/poente por uma linha irregular, de dois segmentos, que medem
respectivamente, 75,00m (setenta e cinco metros) e 118,00m (cento e dezoito metros),
ambos extremando com a rua 03. :
Ao POENTE (Fundos): com dois segmentos retilíneos: o primeiro partindo da extremidade
sul, segue no sentido sul/norte, por unia linha reta que tem a extensão de 148,00m (cento
e quarenta e oito metros), onde se limita com uma rua sem denominação oficial, que
separa a área livre do dito loteamento, dai por uma linha reta que tem o sentido
poente/nascente, medindo 110,00m (cento e dez metros), (limite norte), o segundo
partindo novamente no sentido sul/norte, por uma linha esta que mede “7.1,00m (setenta e
um metros), extremando com a rua 15 (quinze).
Art. 2º. O valor total da avaliação do Terreno conforme laudo em-anexo
é de R$ 392.500,00 (trezentos e noventa e dois mil e quinhentos reais).
Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
|- o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com
a sua finalidade, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras, e de 01 (um) ano
para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa
da doadora;
Il — o imóvel poderá ser constituído em garantia hipotecária em
financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de
investimentos; '
ll — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender ou
emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização da Prefeitura Municipal de Eusébio;
IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril
de 1998. :
Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos
incisos |, II, Ill e IV do artigo 3º importará na devolução do imóvel e consequente reversão
à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem
por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.057/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
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Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se
as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 476, de 22 de maio de 2002.
Paço da Prefeitura Municipal de E
x
bio, aos 05 dias do mês de junho
de 2012.
Acifon Gonçalves Pinto Júni
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
, Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
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LAUDO DE AVALIAÇÃO
DE
UM TERRENO
INTERESSADO:
ASSOCIAÇÃO CEARENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
C.N.P.J Nº 63.376.032/0001-06
END.: RUA GILBERTO STUDART, Nº 1.700
CEP: 60.190-750 COCO FORTALEZA-CE
PROPRIETÁRIO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
C.N.P.J Nº 23.563.067/0001-30
END.: RUA EDMILSON PINHEIRO, Nº 150
CEP: 61.760-000 AUTÓDROMO EUSÉBIO-CE
LOCAL AVALIAÇÃO:
RUA FORTALEZA(RUA 01) LOTEAMENTO CAMINHO DA
COFECO — PRECABURA EUSEBIO-CE
INTRODUÇÃO:
1.1 INTERESSADO
ASSOCIAÇÃO CEARENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
C.N.PJ. nº. 63.376.032/0001-06
RUA GILBERTO STUDART, 1.700.
COCO - FORTALEZA-CE CEP.:60.190-750
1.2.PROPRIETÁRIO -
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
C.N.P.J. nº. 23.563.067/0001-30.
RUA EDMILSON PINHEIRO, 150.
AUTÓDROMO - DISTRITO INDUSTRIAL II.
1.3.0BJETIVO.
O presente Laudo de Avaliação tem por objetivo básico o levantamento e
descrição de um TERRENO URBANO, para doação pela Prefeitura Municipal de Eusébio, da
área institucional do Loteamento “Caminho da Cofeco”, no bairro Precabura, Município de Eusébio,
Estado do Ceará, aplicando-lhe metodologia técnica cientifica, visando demonstrar o seu valor justo
e real.
Com este levantamento, espera-se mostrar o real valor do imóvel (terreno), dando
condições aos interessados, no estabelecimento da melhor e mais satisfatória tomada de decisão.
O levantamento constou de leitura de documentos existentes, visita ao local do
imóvel, como forma de averiguar “in loco” as informações fornecidas.
1.4.LOCAL DA AVALIAÇÃO
O imóvel situa-se no lugar Precaburau no Município e Comarca de Eusébio,
Estado do Ceará, localizado no Loteamento “Caminho da Cofeco”(área institucional).
1.5.FINALIDADE DA AVALIAÇÃO
Doação para a construção da sede do Centro Cultural e Desportivo da Associação
Cearense do Ministério Público.
1.6. NÍVEL DE PRECISÃO DA AVALIAÇÃO
A avaliação foi efetuada a um nível de rigor de PRECISÃO EXPEDITA,
observando o que recomenda a Norma NBR 14653-2/2004 da ABNT (Associação Brasileira de
Normas Técnicas).
1.7 LEGISLAÇÃO OBSERVADA
Este Laudo de Avaliação foi elaborado em consonância com o Decreto Federal nº.
81.621 de 03/05/1978, a Lei Federal nº. 5.194 de 24/12/1966, a Lei nº. 8.666 de 21/06/1993, a Lei
nº. 8.078 de 11/06/1990 1 (Código de Defesa do Consumidor), as Resoluções nº. 205, nº. 218 e nº.
345 do CONFEA e o Manual Brasileiro para Levantamento da Capacidade de Uso da Terra de
08/05/1956 e 30/11/1960.
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1.8.PRESSUPOSTOS
No processo avaliatório, adotamos os seguintes procedimentos, que nos levarão ao
desenvolvimento do Laudo de Avaliação.
- Vistoria do imóvel e da região;
- Pesquisa de mercado, com finalidade para obter dados das amostras, dos imóveis
ofertados e/ou transacionados, sendo que as amostras possuem os mesmos
parâmetros de imóvel avaliado.
- Obtenção de plantas, memoriais descritivos e documentos cartoriais.
1.9.VISTORIA
O terreno vistoriado situa-se no lugar Precabura(Área institucional do loteamento
Caminho da Cofeco), no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará de forma irregular,
contextura do solo seca, possuindo uma ÁREA DE 15.700,00m?.
2.REGIÃO
2.1.DADOS ESTADUAIS
>População do Estado: 8.452.381 habitantes (Censo 2010);
>População urbana: 6.346.557 habitantes;
>Extensão territorial: 148.920 km?;
>População rural: 2.105.824 habitantes;
>Densidade demográfica: 56,76 hab/km? (Censo 2010):
>Municípios: 184;
>Cidades mais importantes: Sobral, Juazeiro do Norte, Crato, Maracanaú.
>Atividades econômicas predominantes: agricultura, pecuária, comércio, turismo, indústria,
prestação serviços e outros.
2.2.DADOS MUNICIPAIS
>Atividades econômicas predominantes: agropecuária, indústria, comércio, silvicultura,
prestação de serviços e outros;
>áÁrea do Município: 79km? 0,05% do território do Estado;
>População do Município: 46.033 habitantes (Censo 2010);
>Densidade populacional: 582,64 hab/km?;
.>Rede bancária: Banco do Brasil;
>Educação: Ensino Fundamental (Estadual) 200 alunos matriculados, Ensino Fundamental
(Municipal) 9.517 alunos matriculados (Censo 2010);
> Saúde: Estabelecimentos — 26 unidades / Prestadores de serviços junto ao SUS — 26
unidades / 45 leitos hospitalares.
>Saneamento: Esgoto natural, sanear, galerias e bocas de lobos.
>Rede de água: a região é provida de água da CAGECE.
>Estradas: ruas e avenidas asfaltadas, em calçamento e pavimentação.
»>Comunicação: sistema de telefonia fixa e celular agência dos correios, emissoras de rádios
e jornais.
>Segurança: delegacia de polícia.
>Transportes: ônibus com linhas urbanas, intermunicipais e transportes alternativos.
>Topografia: região plana, pouco acidentada e com declives.
>Serviços públicos existentes: iluminação pública, coleta domiciliar de lixo, arborização
2 urbana, telefones públicos.
>Outras atividades econômicas: postos de abastecimento de combustíveis, de gás butano,
farmácias, lanchonetes, supermercados, lojas e cartórios.
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3. TERRENO
3.1 DOCUMENTAÇÃO / LIMITES / ÁREAS.
>DIMENSÕES E LIMITES — Conforme levantamento em anexo.
>MATRICULA / REGISTRO — 0691
XCARTÓRIO — Cartório Facundo
XCADASTRO PREFEITURA — Prefeitura Municipal de Eusébio — Ceará.
XCLASSIFICAÇÃO QUANTO A NATUREZA - Terreno.
>USO ATUAL DO PREDOMINANTE NA REGIÃO - Residencial
>LIMITES — De acordo com documentação em anexo.
ÁREA TOTAL — 15.700,00m?.
>TOPOGRAFIA — Plano.
3.2.CARACTERÍSTICAS GERAIS DO IMÓVEL
>ZONA - Zona Urbana.
>DISTANCIA DO CENTRO DA CIDADE - 4km.
ACESSO AO IMÓVEL - Pela Rua Fortaleza
>FORMATO DO TERRENO - Irregular.
>SITUAÇÃO DO TERRENO - Central.
REDE DE ÁGUA -— Não existe.
>REDE ELÉTRICA - Rede de energia elétrica em alta e baixa tensão da COELCE.
>REDE TELEFÔNICA — Rede da TELEMAR, CLARO, TIM e OI.
>ESTRADAS — Asfaltadas/ Calçamentadas.
>TOPOGRAFIA — Necessita de terraplanagem.
3.3. INVESTIGAÇÃO / PESQUISA
Realizamos uma inspeção no terreno avaliando, levantando todas as
características e melhoramentos existentes.
Em seguida, procedemos a uma pesquisa de preços para terrenos com o mesmo
padrão do avaliado. Dada a dificuldade de aplicação de fatores, utilizamos a Avaliação Expedita,
dentro do que preceitua a NBR 14653-2/2004. A utilização desse método deve-se única e
exclusivamente a não possibilidade de se aplicar elementos que possam dar condições de empregar
outro método.
Mesmo assim, procedemos a contatos com órgãos públicos, instituições
financeiras, cartórios, imobiliárias, proprietários e particulares inteiramente confiáveis para termos
condições de fixarmos um valor unitário básico do terreno em questão.
Muito embora tenhamos obtido pesquisas de terrenos, que pudessem auxiliar na
determinação técnica — cientifica de valor de mercado, os mesmos após aplicados todos os fatores
de valorização possíveis, chegam perto da realidade praticada pelo mercado, pois os mesmos se
assemelhavam ao terreno avaliado.
3.4 METODOLOGIA UTILIZADA
A concepção metodológica consiste no estabelecimento de tomada de valores de
forma subjetiva, oriundos de informações fornecidas por pessoas confiáveis, imobiliárias,
instituições publicas, bancos, cartórios, pessoas residentes no município e valores praticados para
cobrança de tributos Municipais, sem no entanto, se pautar em metodologia cientifica.Após isso,
arbitramos um valor do preço praticado no entorno relativo ao terreno em questão.
9
3.5.VALOR UNITÁRIO ADOTADO
No intervalo de confiança entre R$ 20,00/m? e R$ 40,00/m?, esta o preço do metro
quadrado, na área de abrangência do terreno avaliado.
Para o terreno em questão, adotou-se o valor de R$ 25,00/m?.
Vu= R$ 25,00/m
3.6. DETERMINAÇÃO DO VALOR DO TERRENO (V,)
V=AxVu
A = Área = 15.700,00mº.
Vu = Valor Unitário Médio = R$ 25,00/m?
V;= 15.700,00m? x R$ 25,00/m?
Arredondando conforme dispões o item 8.2. NB —
> Vi= R$ 392.500,04
VALOR DO TERRENO - R$ 392.500,00
4. RESULTADO GLOBAL DA AVALIAÇÃO
DISCRIMINAÇÃO | AREA /m? | VALOR/m? | VALORES (R$) | % |
Terreno 15.700,00 25,00 392.500,00 | 100,00
Construção Civil | -amanannnnnno |O nosaosoninoo |O nncanonanacancano | anmanom
TOTAL 392.500,00 | 100,00
VALOR DA AVALIAÇÃO......ccestseenseemeerereseersereseererererseensenes R$ 392.500,00
Importa a presente avaliação em R$ 392.500,000(Trezentos e noventa e dois
mil e quinhentos reais).
5. ENCERRAMENTO
Os valores descritos neste laudo, referem-se a pagamento à vista.
Pedimos e agradecemos o obsequio de não permitirem a reprodução deste
LAUDO, total ou parcialmente, sem a devida autorização expressa do signatário.
Este LAUDO é considerado como documento sigiloso e absolutamente
confidencial.
Damos por encerrado o presente Laudo de avaliação, que consta de 05 (cinco)
folhas digitadas de um só lado, todas rubricadas, sendo esta última datada e assinada, constando
também de anexos como:
a)Memorial descritivo do terreno;
b)Planta de situação do terreno.
Eusébio, 31 de maio de 2012.
h
q
MEMORIAL DESCRITIVO DE UM TERRENO
Memorial descritivo de um terreno situado no Bairro Precabura, Município e Comarca de Eusébio,
Estado do Ceará, constituído pela a área institucional do Loteamento denominado “Caminho da Cofeco”,
localizado do lado par da rua 13, fazendo esquina pelo lado esquerdo(norte) com a rua 01 (atualmente Rua
Fortaleza). de forma irregular, com uma área de 15.700,00 m? (quinze mil e setecentos metros quadrados),
com as seguintes características, medidas e confrontações:
Ao NORTE (Lado esquerdo): com dois segmentos retilíneos: o primeiro, partindo da extremidade
poente, segue no sentido poente/nascente, por uma linha reta que mede 110,00m (cento e dez metros)
limitando-se com a rua 02 (dois), daí, por uma linha reta que tem o sentido sul/norte, medindo 71,00m
(setenta e um metros). (limite poente), e o segundo partindo novamente no sentido poente/nascente, por
uma linha reta que mede 142,00m (cento e quarenta e dois metros), onde extrema com a rua 01.
Ao NASCENTE (Frente): com dois segmentos retilíneos: o primeiro partindo da extremidade norte,
segue no sentido norte/sul, por uma linha reta de 46,00m (quarenta e seis metros), extremando com a rua
13, daí por uma linha irregular, que tem o sentido nascente/poente em dois segmentos que medem 75,00m
(setenta e cinco metros). a 118,00 (cento e dezoito metros), e o segundo partindo novamente no sentido
norte/sul, por um linha reta que tem a extensão de 62,00m (sessenta e dois metros), onde imita-se com a
rua 14,
Ao SUL (Lado direito): partindo da extremidade nascente, segue no sentido nascente/poente por uma
linha irregular, de dois segmentos, que medem respectivamente, 75,00m (setenta e cinco metros) e
118,00m (cento e dezoito metros), ambos extremando com a rua 03.
Ao POENTE (Fundos): com dois segmentos retilíneos: o primeiro partindo da extremidade sul, segue no
sentido sul/norte, por unia linha reta que tem a extensão de 148,00m (cento e quarenta e oito metros).
onde se limita com uma rua sem denominação oficial, que separa a área livre do dito loteamento, dai por
uma linha reta que tem o sentido poente/nascente, medindo 110,00m (cento e dez metros), (limite norte).
o segundo partindo novamente no sentido sul/norte, por uma linha esta que mede 71,00m (setenta e um
metros), extremando com a rua 15 (quinze).
Eusébio, 31 de maio de 2012
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André Luisjde Souza Coelho
Engº Civil CREA nº 9.671-D
SOCIEDADE HÍPICA DE FORTALEZA
LOTEAMENTO SÍTIO PRECABURA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
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Registro de Imóveis
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Fermoju R$
SUBSTITUTO
“
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Secção do Ceará
Fortaleza/CE, 18 de maio de 2012.
Oficio nº 33-AT-2012
Do Presidente da OAB/CE
Excelentíssimo Prefeito,
Cumprimentado-o, através do presente, a Ordem dos Advogados
do Brasil - Secção do Ceará, representada pelo seu presidente,
Advogado Valdetário Andrade Monteiro - OAB/CE nº. 11.140, conforme
decidido em reunião da Diretoria, vem ratificar seu assentimento em
repassar, em cooperação, ao Ministério Público do Estado do Ceará, o
terreno doado à OAB Ceará pela Prefeitura do Município de
Eusébio/CE, para a construção de equipamento de lazer a ser utilizado
por ambas as instituições após assinatura de convênio, conforme
entendimento anterior mantido em reunião.
Aproveitamos a oportunidade para renovarmos protestos de
elevada estima e consideração.
Atenciosamente &
Valdetário rade Monteiro
Presidente da OAB/CE
Prefeitura Municipal ds cesébio
Ao Protocelo NSJOISS os
Exmo. Sr. Acilon Gonçalves Pinto Júnior Envisdo parai.....
Prefeito do Município de Eusébio/CE Data DTD AS
Rua Lívio Barreto, 668 - Dionísio Torres - CEP 60130-110 - Fortaleza - CE
PABX: (85) 3216-1600 - E-mail: contato(Doabce.org.br
TCE
-— 4 ugiua Uva
1
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Juridica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
63.376.032/0001-06 17/04/1991
Mato 2/0001 CADASTRAL Toanso
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO CEARENSE DO MINISTERIO PUBLICO
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
sentiam
NÚMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO ] DATA DE ABERTURA
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.20-1-00 - Atividades de organizações sindicais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
313-1 - ENTIDADE SINDICAL
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R GILBERTO STUDART 1700
60.190-750 coco FORTALEZA CE
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO ur
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 03/11/2005
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
deanenãa, nais
L
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011.
Emitido no dia 26/4/2012 às 17:33:13 (data e hora de Brasilia). Páaina: 11
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a guia a uv
EE Eee
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Secretaria da Receita Federal do Brasil
CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA
DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO CEARENSE DO MINISTERIO PUBLICO
o CNPJ: 63.376.032/0001-06
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se
exclusivamente à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN, não abrangendo as
contribuições previdenciárias e as contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas em
Divida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objeto de certidão específica.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http:/Ayww.receita.fazenda.gov.br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br>.
Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 02/05/2007.
Emitida às 15:03:06 do dia 26/12/2011 <hora e data de Brasília>.
Válida até 23/06/2012.
Código de controle da certidão: 8EFC.7044.CCB1.C3D9
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
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http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/A TSPO/Certidao/CNDConjuntaSegVia/... 26/4/2012
TER
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Dita
E sed
Ea ESTADO
IARIO - UFICI
DO CEARA
NO NvTIl
” Fortaleza, | 12 de Março de 1951. |
DIARIO DO
PODER
EXECUTIVO.
TOS DO PODER LEGISLATIVO ES STADUAL
LEI Nº 959, DE 8 DE MARÇO DE 1951
'
Considera de utilidade pública a Associação
Cearense do Ministério Público
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
CEARA
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º —— Fica considerada de utilidade pública a Asso-
viação ” -rense do Ministério Público, fundada em Fortaleza,
Capitu. Estado, a 26 de Dezembro de 1942
Art. 2º — A presente lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrario. ,
Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em
Fortaleza, aos 8 de Março de 1951.
Dr. Amadeu Furtado
Presidente
LEI Nº 960, DE 8 DE MARÇO DE 1951
- Autoriza a abertura do credito especial de
Cr$ 6.090,00, para o fim que indica. .
, O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
CEARA
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a
seguinte lei:
1º — 8 o Chefe do Poder Executivo autorizado a
rir crédito especial de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros),
ra pagamento de ajuda de custo aos Delegados Especiais
«meados em 1950 para diversas localidades.
Art. 2º — A presente lei entrará em vigor na data de
sua. publicação, revogadas as disposições em contrario.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em
rtaleza, aos 8 de Março de 1951.
Dr. Amadeu Furtado
Presidente
LEI Nº 981, DE 8 DE MARÇO DE 1951
Transfere para o patrimônio da União, os bens
da Faculdade de Farmácia e Odontologia do Ceará.
o PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
EARA
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a
suinte lei:
Art. 1º -— Para execução da Lei Federal nº 1.254, de 4
Dezembro de 1950, que federalizou, entre outras, a Facul-
ade de Farmácia e Odontologia do Estado do Ceará, ficam
iransferidos para o pátrimônio da União o imóvel e todos os
bens móveis pertencentes ao referido estabelecimento de
ensino.
. Parágrafo único — A entrega dos bens móveis far-se-á
mediante; inventário, realizado sob à direção da Faculdade fe-
| deralizada, e o imóvel mediante escritura pública.
À Art. 2º — Revogam-se as disposições em contrário.
, Art. 3º — Esta lei entrará em vigor na data de sua pu-
iblicação.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em
pq aos 8 de Março de 1951.
Dr. Amadeu Furtado
Presidente
- LEI Nº 962, DE 8 DE MARÇO DE 1951
Autoriza o Chete do Poder Executivo a gbrir,
mo vigente orçamento, o credito especial! de /....
Cr$ 23.050,00, para o fim que indica, /
Í
|
! O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
EARA +
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a
seguinte Jei:
Art. 1 — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado &
abrir, no vigente orçamento, o crédito especial de vinte e três
mil e cinquenta cruzeiros (Cr$ 23.050,00), para atender ao
pagamento dos vencimentos dos funcionários públicos. civis do
Quadro I — Poder Executivo, lotados na Diretoria das Obras
do Porto do Mucuripe, referentes ao orçamento financeiro
de 1950.
Art. 2º — A presente lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrario,
Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em
Fortaleza, aos 8 de Março de 1951.
Dr. Amadeu Furtado
Presidente
LEI Nº 983, DE 8 DE MARÇO DE 1951
Fixa as ajudas de custo para o primeiro esta-
belecimento do Governador e dos Secretários de
Estado,
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
CEARA
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º — Fica fixada em vinte mil cruzeiros
(Cr$ 20.000,00) a-ajuda de custo do Governador do Estado.
Art. 2º — É atribuida ao Secretario de Estado a impor-
tancia de nove mil cruzeiros (Cr$ 9.000,00) para fazer face
às despesas com o seu primeiro estabelecintento, a que tem
direito ex-vi da Lei nº 2.144, de 15 de Julho de 1924.
Art. 3º — Esta lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrario.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em
Fortaleza, aos 8 de Março de 1951.
+
Dr. Amadeu Furtado
Presidente
“para o consumo em Fortaleza.
-buição usados para condução da. águas
Diário Oficial fé
ANO XVIII Fôrtaléza, 7 de
outubro de T970 N9 4518
ATOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
eo.
DIARIO DO PODER: EXECUTIVO MUNICIPAL
1970.
: Considera de utilidade pú
es blica-a "ASSOCIAÇÃO CEA
RENSE DO MINISTÉRIO PT
-BLICO",
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DE
CRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 19 -Fica. considerada de
Jutilidade publica a :!ASSOCIAÇÃO CEA
RENSE DO: MINISTÉRIO PÚBLICO", enti
dade com sede e fôro jurídico na
Cidade de. Fortaleza.
LEI Nº 3763 DE 01 DE OUTUBRO DE 1970
Dispõe sôbre fontes de
âgua-potável e dã outras
- providências. .
A. CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
DECRETA E EU SANCIONO A. - SEGUINTE
LEI: a
Art. 19 - Ficam obfigadas ao re
gistro na Secretaria de Saúde do Mu
nicípio tôdas as fontes de água | po
tavel que vendam ou distribuam agua
Art. 29 - O registro das fontes
de agua potável somente sera concedi
do mediante à analise de Laboratório
e comprovada a sua condição de -pota
bilidade. ss :
Art. 39 - Fica Também sujeito
ao controle das autoridades sanita
rias os meios ou sistemas de distri
Art. 49 - Dentro de (60) sessen
ta dias o Chefe do Executivo Munici
pal baixará décretô regulamentando NE
esta lei. o :
Art. 59 - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação,
revogadas, as disposições em contra
rio. E
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FOR
TALEZA, em 01 de outubro de 1970.
y
ENG? JOSÉ WALTER BARBOSA CAVALCANTE(S
PREFEITO. MUNTCIPÁ
“LEI Nº 3764/70 DE Oi DE OUTUBRO DE
“lou : q
| .
1
22:- & presente Lei entra
rã. em vigor nã data de sua publi
cação, revogadas 'as disposições em
contrário.
Art.
PAÇO DA PRÉFEITURA MUNICIPAL '
DE FORTALEZA, éêm 01 de outubro de
- E
ENG? JOSÉ WALTER BARBOSA CAVALCANTE
“. PREFEITO. MUNICIPAL
DECRETO, 523 DE 01: DE OUTUBRO DE
“1.970...
Abre ao Gabinete do Pre
feito o crédito suplemen
tar 'de Cr$ 10.000,00 para
“refôrço. de dotação consig
nada no vigente Orçamento
(6) PREFEITO MUNICIPAL DE FORTA
. LEZA, usando da: autorização contida
no iart.:89 do,Decreto-lei n9 29, de
26 de novembro: de 1969, decreta: +»
5 “Art; I9 - Fica aberto ao Gabi
nete-ido, Prefeito. o crédito suplemen
tar de Cr$ 10000500 (dez mil eru
zeiros). para refôrço de “dotação
-
1º REGISTRO BIVIL DAR PESSOAS JURÍDICAS
NihIA |
dldiAdiA
ATA DA SESSÃO DE POSSE DA DIRETORIA E c SELHO SUPERIOR
DA ASSOCIAÇÃO CEARENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ACMP,
para o biênio de 1º de abril de 2011 a
1º de abril de 20183.
Ao primeiro (1º) dia do mês de abril do ano de dois mil e onze
(2011), às 19h30min, no auditório do Full Time Buffet, situado na Rua
José Benigno Soares, nº 343 - Edson Queiroz, nesta capital, realizou-se a
Posse da Diretoria e do Conselho Superior da Associação Cearense do
Ministério Público - ACMP, eleita na Assembléia Geral Ordinária, realizada
em 18 de março de 2011, para reger os destinos da Entidade de Classe no
período de 1º de abril de 2011 a 1º de abril de 2013. Presidiu a Sessão a
Excelentíssima Senhora Doutora Suzanne Pompeu Sampaio Saraiva,
Presidente da Junta Eleitoral. Presente ao evento a Excelentíssima
Senhora Doutora Maria do Perpetuo Socorro França Pinto, Procuradora
Geral de Justiça, o Doutor César Bechara Nader Mattar Júnior, Presidente
da Associação Nacional dos membros do Ministério Público - CONAMP,
Excelentíssimo Senhor Doutor Raimundo Fábio Ivo Gomes, Presidente da
Associação dos Defensores Públicos do Estado do Ceará - ADPEC, a
Excelentíssima Senhora Doutora Francilene Gomes de Brito Bessa,
Defensora Geral da Defensoria Pública do Estado do Ceará, Excelentíssimo
Senhor Doutor Marcelo Roseno de Oliveira, Presidente da Associação
Cearense de Magistrados - ACM, a Excelentíssima Senhora
Desembargadora Vera Lúcia Correia Lima, representando o Tribunal de
Justiça do Estado do Ceará, o Promotor de Justiça Dr. Luis Dias
Fernandes, representado o Procurador-Geral de Justiça do Estado de São
Paulo e a Associação Paulista do Ministério Público - APMP, Dom Manuel
Edmilson da Cruz, Bispo Emérito de Limoeiro do Norte, bem como
Excelentíssimo Promotor de Justiça Dr. Francimauro Gomes Ribeiro e a
Excelentissima Promotora de Justiça, Dra. Maria do Socorro Brito
Guimarães, membros da Junta Eleitoral. A sessão teve inicio com o
chamamento, para composição da mesa, dos Senhores Dr. Manuel
Pinheiro Freitas, Presidente da Associação Cearense do Ministério Público -
ACMP, da Excelentíssima Dra. Maria do Perpetuo Socorro França Pinto,
Procuradora-Geral de Justiça do Estado do Ceará, do Dr. César Bechar
Nader Mattar Júnior, Presidente da Associação Nacional dos Membros do
Ministério Público - CONAMP, do Doutor Francisco Rinaldo de Sousa Janja,
Presidente a ser empossado, Dra. Suzanne Pompeu Sampaio Saraiva,
Presidente da Junta Eleitoral, do Excelentíssimo Senhor Doutor Raimundo
Fábio Ivo Gomes, Presidente da Associação dos Defensores Públicos do
Estado do Ceará - ADPEC, da Excelentíssima Senhora Desembargadora
Vera Lúcia Correia Lima, representando o Tribunal de Justiça do Estad ;
Ceará, da Doutora Francilene Gomes de Brito Bessa, Defensora Gera
Defensoria Pública do Estado do Ceará, do Senhor Doutor Marcelo Ros
de Oliveira, Presidente da Associação Cearense de Magistrados - ACM
Dom Manuel Edmilson da Cruz, Bis érito de Limoeiro do Norte. A
seguir foi feita a execução do acion, rasileiro. Seguindo Al
" “ Pp
À €—=
um»
cerimonial, a locutora passou a palavrã ao | Excelentíssimo Senhor
Presidente da CONAMP, Dr. Cesar Bechara Nadei Mattar, o qual saudou
todos os presentes e declarou aberta oficialmente a solenidade de posse
da Diretoria e Conselho Superior da Associação Cearense do Ministério
Público - ACMP, para o biênio 1º de abril de 2011 a 1º de abril de 2013,
proferindo votos de êxito e sucesso à chapa eleita. Em seguida foi
concedida a palavra a Excelentissima Senhora Procuradora-Geral de
Justiça do Estado do Ceará, Dra. Maria do Perpetuo Socorro França Pinto.
Após, Excelentíssimo Senhor Presidente da ACMP, Dr. Manuel Pinheiro
Freitas, fez seu pronunciamento de despedida. Dando continuidade a
solenidade, a Mestre de Cerimonial procedeu à leitura do Termo de Posse.
Logo após a leitura todos os membros da Diretoria e do Conselho
Superior, eleitos, assinaram o respectivo termo, atendendo ao
chamamento os seguintes Senhores: Francisco Rinaldo de Sousa Janja
- Presidente, Hugo Vasconcelos Xerez- 1º Vice-presidente,
Francisco Diassis Alves Leitão - 2º Vice-presidente, Eloilson
Augusto da Silva Landim - 1º Secretário, Yháskara Lacerda Cabral
- 2º Secretário, Pedro Casimiro Campos de Oliveira - 1º
Tesoureiro, Ann Celly Sampaio Cavalcante - 2º Tesoureiro, André
Araújo Barbosa - Diretor de Relações Públicas e Imprensa, Nestor
Rocha Cabral - Representante dos Promotores do Interior, José
Wilson Sales Júnior, João de Deus Duarte Rocha e Neemias de
Oliveira Silva, como membros do Conselho Superior, e Aldeir
Nogueira Barbosa, Ana Karine Serra Leopércio e Igor Pereira
Pinheiro, como Suplentes do Conselho Superior, sendo oficialmente
declarados empossados pela Presidente da Junta Eleitoral, Dra. Suzanne
Pompeu Sampaio Saraiva, que dessa forma encerrou os trabalhos
eleitorais. Os membros da Diretoria e do Conselho Superior da ACMP já
investidos em seus cargos, sob o aplauso dos presentes tomaram os seus
assentos e, em seguida o Presidente empossado, Dr. Francisco Rinaldo de
Sousa Janja fez uso da palavra, saudando aos presentes e proferindo seu
discurso em nome de todos os membros da Chapa “Unidade e
Compromisso”. Nada mais a registrar foi dada por encerrada a sessão
da qual foi lavrada a presente ata, que depois de lida e aprovada foi
assinada pelos membros da Diretoria, do Conselho Superior e pelos
sz
a
membros da Junta Eleitoral. Eu, (Francimaur mes
Ribeiro), membro da Comissão Eleitoral, lavrei a presente ata, que sebuç
sem rasgras ou emendas e vai [por femme assinada. A .
uh ) >
HA A f b Qni
ETTA Coy d! ) ige Fe
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MISSÃO ELEITORAL
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io VÁLIDO SOMENTE com SELO DE AUTENTICIDADE
é) 4º REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
Av. Pe. Antônio Tomás, 920
Tel.: (PABX) (85) 3304.9444
sentado hoje, protocolado e averbado em
no livro “A” do Registro Civil das Pessoas
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ao Registro
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O ABR ZM
Emetumento O
FERMOJU
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Nº seo 13A/800
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RR
no Regi
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TERMO DE POSSE DA DIRETORIA E CONSELHO SUPERIOR DA
ASSOCIAÇÃO CEARENSE DO MINISTERIO PUBLICO - ACMP,
Para o biênio de 1º de abril de 2011 a
1º de abril de 2013.
Ao primeiro (1º) dia do mês de abril do ano dois mil e onze (2011), às
19h30min, no auditório do Full Time Buffet, situado na Rua José Benigno
Soares, nº 343 - Edson Queiroz, nesta capital, realizou-se a Posse da
Diretoria e do Conselho Superior da Associação Cearense do Ministério
Público - ACMP, eleita na Assembléia Geral Ordinária, realizada em 18 de
março de 2011, para reger os destinos da Entidade de Classe no período
de 1º de abril de 2011 a 1º de abril de 2013, assim constituídas:
Francisco Rinaldo de Sousa Janja - Presidente, Hugo Vasconcelos
Xerez- 1º Vice-presidente, Francisco Diassis Alves Leitão - 2º
Vice-presidente, Eloilson Augusto da Silva Landim - 1º Secretário,
Yháskara Lacerda Cabral - 2º Secretário, Pedro Casimiro C. de
Oliveira - 1º Tesoureiro, Ann Celly Sampaio Cavalcante - 2º
Tesoureiro, André Araújo Barbosa - Diretor de Relações Públicas e
Imprensa, Nestor Rocha Cabral - Representante dos Promotores
do Interior, Conselho Superior: José Wilson Sales Júnior, João de
Deus Duarte Rocha e Neemias de Oliveira Silva, e Suplentes do
Conselho Superior: Aldeir Nogueira Barbosa, Ana Karine Serra
Leopércio e Igor Pereira Pinheiro. Presente a Junta Eleitoral, composta
pela Excelentíssima Senhora Procuradora de Justiça Dra. Suzanne Pompeu
Sampaio Saraiva, pelo excelentissimo Senhor Promotor de Justiça Dr.
Francimauro Gomes Ribeiro e pela Excelentíssima Senhora Promotora de
Justiça Dra. Maria do Socorro Brito Guimarães, em sessão solene,
presidida pela primeira, instalada especialmente para este fim, pelo que,
eu Francimauro Gomes Ribeiro, Secretário designado, lavro e subscrevo o
presentejtermo de posse, que vai devidamente assinado.
==
2
“IE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
pao Regiskd Microfimado >
MAR Aero
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aro Uh Sauuposo Cava) cow:
Ann Celly Sampaio Cavalcante
2º TESOUREIRO
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André Araújo Barbosa ,
DIRETOR DE RELAÇÕES PUBLICAS E IMPREN
ro
Cl, Sampaio Tivaloaudlo
Ann Celly Sampaio Cavalcante
2º TESOUREIRO
A ama 3 A
fare Araújo Barbosa ,
DIRETOR DE RELAÇÕES PUBLICAS E IMPRENSA:
Abrs Cabral
REPRESENTANTE
CONSELHO SUPERIOR:
S PROMOTORES DO INTERIOR
é Wilson Sales Júnior
De Lws E Ml
odo de Deus Duarte Rotha
nda He Onifeira Silva
SUPLENTES:
Rio - São Paulo - Fortaleza
ESTATUTO DA
ASSOCIAÇÃO CEARENSE
DO MINISTÉRIO PÚBLICO — ACMP
Associação Cearense do Ministério Público
Fortaleza — Ceará
25-11-2002
APRESENTAÇÃO .
É com grande satisfação que a ASSOCIAÇÃO
CEARENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO faz publicar o seu
ordenamento maior, enquanto entidade de representação dos
Promotores e Procuradores de Justiça do Estado do Ceará.
A entidade, fundada em Fortaleza, aos 26 de dezembro
de 1942, sexagenária, portanto, atualiza seus estatutos
objetivando adequar a realidade vivenciada com os anseios
dos associados, congregando-os para a defesa de seus inte-
resses e direitos, bem como pugnando por uma situação de
crescente prestígio para a instituição e seus membros.
A partir do trabalho elaborado pelo Promotor de Justiça
Dr. MANUEL LIMA SOARES FILHO, ex-presidente da
ACMP e Eminente quadro que muito tem contribuído para o
engrandecimento do Parquet nacional, a diretoria 2001/2002
apresentou-o como projeto para a apreciação da Assembléia
realizada em 25.11.2002. A propositura teve a aprovação do
mencionado órgão deliberativo, após discuti-la ponto a pon-
to. O resultado é o texto modernizado, ampliado e atualizado,
tendo-se o bom senso de seguir a estrutura do estatuto então
vigente, datado da década de 1970.
Dentre as inovações do novo texto temos a destacar o
aumento do número de Diretores, passando para nove (09),
assim como também a inserção de três (03) suplentes no Con-
selho Superior, passando para um total de quinze (15) cargos
eletivos. Previsão de criação de departamentos, redefinição e
ampliação dos objetivos sociais e atribuições dos órgãos e
diretores são inovações que agora apontam para uma atuação
mais marcante da entidade de classe.
corporado ao texto a finalidade de interação com
a sociedade, mantendo-se informativo e revista especializa-
da, a partir das experiências exitosas do informativo “vez e
voz”, inspiração da brava colega IERTES MEYRE GONDIM
PINHEIRO, bem como da revista “MP & SOCIEDADE”, cuja
criação, título e projeto editorial é de autoria do mencionado
colega MANUEL SOARES, dois importantes membros do
Parquet cearense que merecem nossas homenagens.
Ainda relevante, a merecer destaque, a finalidade
estatutária de primar pela eleição do Procurador Geral de Jus-
tiça, com a investidura do membro do Ministério Público mais
votado, “sem qualquer ingerência externa”, o que aponta para
necessidade de uma modificação da Carta Magna. Ademais,
no respeitante à renovação dos poderes sociais, prevê o novo
estatuto, verbis: “A campanha, realizada em alto nível, terá
caráter eminentemente propositivo, sendo enviada uma cor-
respondência por chapa, com custo suportado pela entidade”.
Cremos, assim, termos dado importante passo para o
avanço institucional do Ministério Público cearense, a partir
da entidade de classe dos seus membros.
Fortaleza, dezembro/2002
JOÃO DE DEUS DUARTE ROCHA
PRESIDENTE DA ACMP
ESTATUTO DA “ASSOCIAÇÃO CEARENSE
DO MINISTERIO PUBLICO” — ACMP
CAPÍTULO 1I- Da Constituição e das Finalidades
Art. 1º — A “ASSOCIAÇÃO CEARENSE DO MINIS-
TÉRIO PÚBLICO”, A.C.M.P,, fundada em Fortaleza, Capital
do Estado do Ceará, a 26 de dezembro de 1942, tem por sede a
mesma cidade, e por finalidades:
a) congregar os integrantes do Ministério Público
Cearense, para defesa de seus interesses e direitos;
b) pugnar por uma situação de crescente prestígio para
a instituição e seus representantes;
c) promover estudos, conferências e reuniões de mem-
bros do Ministério Público, em torno dos problemas
da classe e visando a solucioná-los;
d) empenhar-se, junto aos órgãos competentes, no
sentido de fornecer os meios necessários ao me-
lhor desempenho das funções de seus associados;
te) manter o “Informativo” e uma revista especializa-
da, para a divulgação de trabalhos jurídicos, de
seus associados e de terceiros, bem como promo-
ver a interação com setores da sociedade;
patrocinar, sempre que possível, encontros de
membros do Ministério Público, seminários, con-
gressos e conferências de estudos jurídicos,
objetivando contribuir para o aprimoramento
cultural e ético de seus associados;
£g) reivindicar a prevalência da paridade, de garantias e
vantagens legais, entre os membros do Ministério
Público e da Magistratura;
Ras)
3
h) adotar providências, sempre que necessárias, a
D
fim de que continue sendo exercido por membro
efetivo do Ministério Público, o cargo de Procu-
rador Geral de Justiça, e que a escolha seja feita
exclusivamente pelos Promotores e Procuradores
de Justiça, com a investidura do mais votado, sem
qualquer ingerência externa;
velar pela efetiva aplicação do dispositivo legal
que estabelece o preenchimento do quinto consti-
tucional, na composição do Tribunal de Justiça
do Estado, bem ainda a representação junto ao
Superior Tribunal de Justiça, por membro do
Ministério Público que conte com mais de dez (10)
anos de exercício na carreira, escolhido entre in-
tegrantes de lista tríplice que possuam tais re-
quisitos, implementando medidas visando à par-
ticipação, na escolha, de todos os integrantes da
carreira;
mantendo a necessária independência, colaborar
com os órgãos de administração do Ministério
Público, no encaminhamento e solução de casos
que interessem ao prestígio da instituição e à de-
fesa dos interesses e direitos dos seus membros,
bem como fazer valer a perfeita aplicação das
normas pertinentes a promoção e remoção dos
membros do ministério público na carreira;
mantendo a necessária independência, colaborar
com os poderes públicos no aperfeiçoamento da
ordem jurídica, do regime democrático e dos in-
teresses sociais e individuais indisponíveis e ho-
mogêneos;
m) salvaguardar o nome da instituição;
n) patrocinar, em juízo ou extrajudicialmente, a defesa
dos direitos dos membros do Ministério Público;
4
o) organizar e manter um Departamento de Assistên-
cia Social;
p) manter intercâmbio com associações congêneres,
ou de caráter científico e cultural, do País e do
exterior;
q) firmar convênios com entidades culturais, governa-
mentais, de assistências sociais e comerciais, visan-
do facilitar o atendimento dos associados;
r) participar de conclaves, para os quais for convi-
dada, e cujas finalidades sejam condizentes com
as da Associação;
s) incentivar a elaboração de leis, decretos e atos ad-
ministrativos que visem a imprimir uma autônoma
e dinâmica atuação do Ministério Público.
Art. 2º — É defeso à Associação envolver-se em mani-
festação política ou religiosa, bem como emitir juízo sobre
questões de interesse privado, hipotecar solidariedade ou
manifestar-se a respeito de pessoas vivas, salvo em defesa de
interesse de associado ou membro do Ministério Público
cearense;
Parágrafo Único - a ASSOCIAÇÃO poderá represen-
tar-se em reuniões, assembléias e solenidades, de caráter cí-
vico, científico ou literário, desde que não contrariem o dis-
posto neste Artigo.
Art. 3º — O patrimônio da ASSOCIAÇÃO será cons-
tituído: .
a) Das mensalidades e contribuições dos associados;
b) Doações, legados, subvenções e auxílios que lhe fo-
rem destinados;
c) Dos móveis, imóveis ou títulos que venha a possuir.
5
CAPITULO Il - Dos sócios: Categorias; Admissão;
Exclusão; Direitos e Deveres
Art. 4º — Haverá as seguintes categorias de sócios:
a) efetivos;
b) honorários;
c) cooperadores.
mM Art. 5º — Poderão compor a categoria dos sócios efeti-
vos todos os membros de carreira do Ministério Público
cearense, inclusive, aposentados e em disponibilidade, desde
que adimplentes com a Tesouraria da ASSOCIAÇÃO.
Parágrafo único — Provada, pelo requerente, a satisfa-
ção dos requisitos estabelecidos neste Artigo, será ele admi-
tido como sócio efetivo, dispensadas quaisquer outras for-
malidades.
Art. 6º — Sócios honorários serão aqueles assim consi-
derados pela Diretoria ou Assembléia Geral, em razão de re-
levantes serviços prestados ao Ministério Público ou à AS-
SOCIAÇÃO.
Art. 7º — Podem ser admitidos na categoria dos sócios
cooperadores os bacharéis em direito ou estagiários do Mi-
nistério Público, que se disponham a contribuir com quantia
fixa mensal e a colaborar para a concretização das finalida-
des e campanhas da ASSOCIAÇÃO.
$ 1º —- Os bacharéis em direito contribuirão com valor
não inferior ao atribuído aos sócios efetivos e os estagiários
do Ministério Público com valor correspondente a cingiienta
por cento do sócio efetivo.
$ 2º — Os sócios cooperadores serão admitidos, a juízo
da Diretoria, mediante proposta do interessado.
6
$ 3º —- Poderão também compor a categoria de
cooperadores os efetivos que, deixando definitivamente o
Ministério Público, pretendam permanecer no quadro
social da entidade.
Art. 8º — Os sócios não respondem, sequer subsi-
diariamente, pelas obrigações sociais.
Art. 9º — O sócio efetivo será excluído do quadro
social:
a) pela morte;
b) a pedido;
c) por descumprimento ao Estatuto ou a decisão dos
poderes sociais, em matéria relevante, a critério da
diretoria e do Conselho Superior, em reunião con-
Junta, e por julgamento destes, com voto de dois ter-
ços, com recurso voluntário, no prazo de 30 dias,
para a Assembléia Geral; .
d) por conduta incompatível, indigna ou contrária aos
interesses do Ministério Público ou da própria AS-
SOCIAÇÃO mediante proposta fundamentada da
Diretoria e aprovação da Assembléia Geral;
e) por atraso superior a um ano, no pagamento das
mensalidades, salvo por motivo justo, a juízo da
Diretoria.
Jar. 10) Aos sócios efetivos são assegurados os se-
guintes direitos:
a) apresentar indicações, requerimentos, sugestões e re-
presentações, obedecidas às normas estatutárias;
b) discutir, nas sessões ordinárias da Associação, os
problemas da classe;
c) votar e ser votado;
d) requerer sessões extraordinárias para tratar de assun-
tos de interesse da classe, tomando parte ativa na
discussão;
e) participar da Assembléia Geral, com direito ao uso
de palavra e a voto;
f) usar o distintivo social.
$1º — Aos sócios cooperadores se estendem direitos es-
tabelecidos nas letras a, b e f, deste artigo.
$2º — Não gozará do direito estabelecido na letra c, des-
te artigo, o sócio efetivo que não estiver quite com a Tesoura-
ria, e se o atraso for superior a seis meses, terá suspensos
todos os direitos sociais.
Art. 11 — São deveres dos sócios:
a) pagar regularmente as mensalidades;
b) concorrer para a boa ordem dos trabalhos da Asso-
ciação e demonstrar capacidade de trabalho nas co-
missões para as quais forem designados;
c) propugnar pelo prestígio da classe, demonstrando
interesse pelo progresso da Associação.
Parágrafo único — são isentos do pagamento das mensa-
lidades os sócios honorários.
CAPITULO HI - Dos Poderes Sociais,
Divisão, Constituição e Competência
Art. 12 — São poderes sociais da entidade:
a) a Assembléia Geral;
b) o Conselho Superior;
c) a Diretoria.
Art. 13— A Assembléia Geral, reunião plenária dos só-
cios efetivos, exerce o poder de soberania da ASSOCIAÇÃO
8
e funcionará, quando convocada, com dois terços dos sócios
existentes, na primeira convocação, e, na segunda e última,
com qualquer número.
Art. 14- À Assembléia Geral extraordinária, que pode-
rá ser convocada pela diretoria, pelo conselho superior ou
pela maioria dos sócios efetivos existentes, compete:
a) debater e deliberar sobre assuntos de interesse da AS-
SOCIAÇÃO;
b) tomar conhecimento de assuntos jurídicos e debatê-
los;
c) promover a reforma do estatuto social;
d) decidir. em grau de recurso, a exclusão de sócio, nos
casos do Art. 9º, letras “c” e “e”, originariamente,
no caso da letra d, do mesmo artigo.
Art. 15 — A Assembléia Geral extraordinária, será
convocada mediante edital, publicado, com antecedência
mínima de dez (10) dias, em jornal que circule em todo o
Estado. É
Parágrafo Único — Os trabalhos da Assembléia Ge-
ral Extraordinária serão instalados pelo Presidente da
Associação, que, em seguida, pedirá a escolha, por vota-
ção da maioria dos presentes, de um sócio para dirigi-los.
Art. 16- A Assembléia Geral Ordinária destinada à
eleição dos poderes sociais será convocada, mediante edital
em jornal que circule em todo o Estado, com antecedência
mínima de 20 (vinte) dias da data da eleição, assinalando
prazo de 08(oito) dias, a partir da publicação, para inscri-
ção de chapas, cujo requerimento deverá ser assinado por
todos os concorrentes;
Parágrafo único - A campanha, realizada em alto
nível, terá caráter eminentemente propositivo, sendo en-
9
viada uma correspondência por chapa, contendo a com-
posição e as propostas de cada chapa, com custo suporta-
do pela entidade.
Art. 17 — Os trabalhos da sessão da Assembléia Geral
Ordinária destinada à eleição dos poderes sociais, serão
dirigidos por uma junta eleitoral, composta de Presidente e
dois secretários, que acumularão com esta, a função de
escrutinadores, designada pela Diretoria, com antecedên-
cia mínima de trinta (30) dias do término do mandato.
Art. 18-À junta eleitoral, que não poderá ser com-
posta de membro da Diretoria ou de candidato, incumbi-
rá também o trabalho de preparação da eleição, inclusi-
ve, a elaboração do respectivo regulamento, e publicação,
que deverá ser feita juntamente com o Edital de que trata
o art. 16.
$1º- O sistema eleitoral admitido é o de votação por
“chapas”, que deverão ser inscritas, perante a junta, no
prazo do art. 16.
8 2º — Ocorrendo empate, na votação, serão declarados
eleitos os candidatos mais antigos na carreira do Ministério
Público; se persistir o impasse, pela coincidência da antigui-
dade entre candidatos, prevalecerá o critério da maior idade.
8 3º — Será admitido o voto por via postal, guardado o
necessário sigilo, escrito e encerrado em formulários própri-
os, expedidos pela Junta, e entregue a esta, antes de instala-
dos os trabalhos eleitorais.
$4º- O voto por correspondência, de que trata o
parágrafo anterior, só será permitido quanto aos só-
cios que exerçam suas funções, ou estejam no Interior,
ou ainda estejam ausentes do seu local de trabalho e
comuniquem à junta, durante o período eleitoral.
10
“
$ 5º — É vedado o voto por procuração.
$ 6º E permitida uma reeleição.
Art. 19 — A posse da Diretoria e do Conselho Supe-
rior será feita em sessão solene, designada pela junta elei-
toral, respeitando o mandato de dois anos.
Art. 20 - O Conselho Superior, eleito pela Assem-
bléia Geral, com mandato para um biênio, compõe-se
de três (3) membros efetivos e três suplentes, cabendo a
presidência ao mais antigo na carreira do Ministério
Público, e, em caso de coincidência, ao mais idoso.
Art. 21 — Compete ao Conselho Superior, com plena
autonomia de função:
a) fiscalizar a contabilidade da Tesouraria e os atos ad-
ministrativos que se relacionarem com as finanças
da ASSOCIAÇÃO;
b) convocar a Assembléia Geral, na conformidade dos
Artigos 13, segunda parte, e 14, respectivas alíneas;
c) examinar, em qualquer época, sempre que julgar
necessário, o estado do livro “Caixa” e da escritura-
ção da ASSOCIAÇÃO;
d) dar parecer, por escrito, sobre o Balanço e a presta-
ção de contas dos Relatórios anuais e de fim de ges-
tão, da Diretoria, encaminhando-os, ao exame da
Assembléia Geral, que convocará, em caráter ex-
traordinário;
e) devidir, em conjunto com a diretoria, sobre a exclu-
são de sócio, no caso do Artigo 9º, letra c;
f) oferecer, à Diretoria, sugestões sobre alterações ou
elaboração de leis;
£) pronunciar-se, sempre que instado pela Diretoria,
sobre casos de interesse da ASSOCIAÇÃO.
1
Art. 22 — O Conselho Superior reunir-se-á por suges-
tão da Diretoria ou por convocação de qualquer de seus
membros.
Art. 23- A Diretoria, eleita na forma deste Estatuto
com mandato para um biênio, será composta de um Pre-
sidente, dois Vice-Presidentes, dois Secretários, dois Te-
soureiros, um Diretor de Relações Públicas e Imprensa e
um Representante dos Promotores do Interior, exercerá
a administração da entidade e reunir-se-á, pelo menos duas
vezes por mês, a fim de tomar conhecimento e deliberar,
no limite de sua competência, quando se relacione com os
interesses da ASSOCIAÇÃO.
Art. 24 — Compete à Diretoria:
a) expedir regimentos e portarias;
b) velar pelo cumprimento deste Estatuto:
c) defender os interesses e zelar pelo bom nome da
ASSOCIAÇÃO;
d) ouvir o Conselho Superior e convocar a Assembléia
Geral, sempre que julgar conveniente;
e) elaborar o orçamento da Associação, prevendo a
Receita e a Despesa;
f) designar a junta eleitoral;
g) autorizar despesa superior à arrecadação men-
sal mediante anuência prévia do Conselho Supe-
rior;
h) apresentar Balanço e prestação de contas anuais e
de fim de gestão, submetendo-os ao Parecer do Con-
selho Superior;
i) sugerir modificações estatutárias que se fizerem con-
venientes e aconselhadas pela prática;
j) realizar convênios;
12
ID)
eleger, no caso de vacância ocorrida no período de
sua gestão, sócio efetivo para o preenchimento do
cargo vago;
m) criar departamentos e diretorias regionais, sem-
n)
o)
pre que reclamarem os interesses dos sócios ou o
crescimento da ASSOCIAÇÃO, oferecendo as
condições necessárias ao funcionamento respec-
tivo;
estabelecer ou, quando se fizer possível e preciso,
alterar o valor das mensalidades dos sócios, des-
de que autorizada pela Assembléia Geral;
admitir sócios, na conformidade deste Estatuto.
Art. 25 — Ao Presidente compete:
a)
b)
c)
d)
e)
à)
8)
h)
i)
E)
presidir as sessões da Diretoria e instalar os traba-
lhos da Assembléia Geral Extraordinária;
representar a ASSOCIAÇÃO, nos atos judiciais e
extrajudiciais, podendo constituir procurador;
rubricar os livros e papéis sociais, assinar folhas de
pagamento, autorizando as respectivas despesas;
autorizar outras despesas, desde que compatíveis
com os objetivos sociais;
assinar cheques;
nomear, sob indicação da Diretoria, o diretor do
Departamento de Assistência Social, autorizan-
do as despesas desse departamento;
nomear diretor de outros departamentos, diretorias
regionais ou serviços, porventura criados;
nemear e demitir empregados;
nomear comissões; .
praticar os demais atos relacionados com a direção
da entidade, supervisionando, inclusive, todos os seus
setores, e decidir casos urgentes “ad-referendum” da
Diretoria ou da Assembléia Geral.
18
)
Art. 26- Ao 1º Vice-Presidente compete:
a) substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimen-
tos eventuais;
b) exercer atividade que lhe for atribuída pelo Presi-
dente, auxiliando este sempre que necessário;
c) chefiar delegações e comissões.
Art 27 — Ao 2º Vice-Presidente compete:
a) substituir o Presidente e o 1º Vice Presidente nas
suas faltas ou impedimentos eventuais;
b) exercer atividade que lhe for atribuída pelo Pre-
sidente, auxiliando este sempre que necessário;
c) chefiar delegações e comissões;
Art. 28 — Ao 1º Secretário compete:
a) adotar providências, quando for o caso, sobre a rea-
lização de congressos e reuniões entre os membros
da ASSOCIAÇÃO e de associações congêneres, de
outros Estados;
b) fiscalizar a sede social e a fiel observância do Esta-
tuto, das resoluções das Assembléias Gerais e da
Diretoria;
c) praticar os atos necessários à boa marcha da admi-
nistração e da vida associativa;
d) assinar, em nome do Presidente, a correspondên-
cia, as convocações, avisos e papéis, quando auto-
rizado;
e) superintender os serviços da Secretaria;
f) ler, nas reuniões e na Assembléia Geral Extraor-
dinária, o expediente, bem assim a Ata da Sessão
anterior;
g) lavrar as atas das reuniões ordinárias da ASSOCIA-
ÇÃO;
14
h) Secretariar as reuniões extraordinárias da Assembléia
Geral e as sessões do Conselho Superior.
Art. 29 — Compete ao 2º Secretário substituir no exercí-
cio das atividades burocráticas que lhe forem confiadas
pelo 1º Secretário.
Parágrafo Único — Havendo acúmulo de serviços, po-
derão ser divididas, a critério da Diretoria, entre os dois Se-
cretários, as atribuições previstas no artigo anterior.
Art. 30 —- Compete ao 1º Tesoureiro:
a) a guarda, sob a responsabilidade de fiel depositário,
dos valores sociais da entidade, depositando o nu-
merário em estabelecimento bancário designado pela
Diretoria, bem como, movimentando tais depósitos,
mediante cheques, os quais assinará juntamente com
o Presidente;
b) receber os valores destinados à ASSOCIAÇÃO;
c) dar quitação de mensalidades, podendo, em caso de
necessidade, entregar a cobrança de tais contribui-
ções a pessoas credenciadas, mediante aprovação da
Diretoria;
d) fazer a escrituração, em livro apropriado, da Receita
e Despesa da ASSOCIAÇÃO, mantendo o livro “Cai-
xa” em dia;
e) apresentar, trimestralmente, na última reunião ordi-
nária de cada mês, um balancete e, antes de empos-
sada a Diretoria eleita pela Assembléia, um balanço
Cral;
f) providenciar sobre o recebimento de quaisquer quan-
tias, inclusive donativos e subvenções;
£g) fazer pagamentos devidamente autorizados pelo Pre-
sidente, exigindo comprovante, toda vez que forem
efetuados mediante numerário.
15
e
Ru
Em
“
Art. 31 - Compete ao 2º Tesoureiro auxiliar nas
atividades do 1º Tesoureiro e substituí-lo quando impe-
dido.
Art. 32 - Ao Diretor de Relações Públicas e Im-
prensa compete:
a) dirigir a propaganda sobre as finalidades da AS-
SOCIAÇÃO, divulgando suas campanhas e seus
trabalhos, especialmente através da imprensa, do
rádio e da televisão;
b) estimular o intercâmbio da ASSOCIAÇÃO com
as co-irmãs, de outros Estados, bem assim com
as entidades de caráter educativo, cultural e cien-
tífico;
c) estimular o intercâmbio dos sócios com a entida-
de e imprensa, e deles entre si, e prestar-lhes in-
formações sobre assuntos do interesse da classe e
da instituição:
d) dirigir, juntamente com um conselho editorial, do
qual fará parte com o Presidente, as publicações
de responsabilidade da ASSOCIAÇÃO.
Art. 33 — Ao Representante dos Promotores do Interior
compete:
a) representar os Promotores de Justiça das comarcas
interioranas, nas sessões ordinárias da entidade, pa-
trocinando a defesa dos seus interesses;
b) encarregar-se, especialmente, de promover o ne-
cessário intercâmbio entre os Promotores de Jus-
tiça das diversas regiões, trabalhando, para esse
fim, com os diretores regionais;
c) informar, com regularidade, aos Promotores de Jus-
tiça do Interior, sobre as atividades da ASSOCIA-
ÇÃO, colhendo deles sugestões úteis à organização
16
e ao funcionamento da entidade e à luta pelas rêi-
vindicações da classe.
Art. 34 — O Presidente, o 1º Secretário e o Representan-
te dos Promotores do Interior constituem Comissão Perma-
nente, de plenos poderes, com o dever de entender-se com
autoridades, em qualquer âmbito, pessoas físicas ou jurídi-
cas, no trato e solução de interesses do Ministério Público, da
ASSOCIAÇÃO e dos seus associados.
Art. 35 — O diretor que, sem motivo justificado por es-
crito, deixar de comparecer a três (3) sessões consecutivas,
perderá o mandato.
CAPITULO IV - Do Departamento
de Assistência Social
Art. 36 — Manterá a ASSOCIAÇÃO um Departamento
de Assistência Social, ao qual caberá a incumbência específi-
ca de atuar junto aos poderes competentes e entidades parti-
culares, no sentido de que seja propiciada, aos sócios e suas
famílias, efetiva e condigna assistência, através de benefíci-
os, convênios com instituições médico-hospitalares ou de ca-
ráter assistencial.
Art. 37 — O Departamento de Assistência Social terá
como Diretor um sócio efetivo, convidado pela Diretoria, para
exercer as suas funções por um ano, permitida a recondução,
cabendo-lhe organizar e dirigir os serviços do Departamento,
elaborar os regulamentos indispensáveis, sujeitos à aprova-
ção da Diretoria.
17
“
R4
ne
Art. 38 — A diretoria da ACMP definirá as receitas e
despesas do Departamento de Assistência Social.
CAPITULO V - Disposições
Finais e Transitórias
Art. 39 — O presente Estatuto entrará em vigor na
data da posse da diretoria que será eleita. para o biênio
2003/2005, ressalvada a hipótese regulada no parágrafo
único deste artigo, que entrará em vigor na data de sua
publicação.
Parágrafo Único — As eleições que definirão os di-
rigentes para o biênio de que trata este artigo serão
convocadas mediante edital e dirigidas por junta eleitoral
designada previamente pela Diretoria da ACMP, fazendo
publicar as normas respectivas; para a escolha dos asso-
ciados, estarão em disputa, os seguintes cargos: Presiden-
te, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º
Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, Diretor de Rela-
ções Públicas e Imprensa, Representante dos Promotores
do Interior, três conselheiros titulares e três conselheiros
suplentes.
Art. 40 — O presente estatuto poderá ser revisto ou al-
terado, em Assembléia Geral, mediante proposta da maioria
dos sócios efetivos, ou da Diretoria.
Parágrafo Único - Nenhuma alteração, entretanto,
poderá ser feita no sentido de modificar a finalidade da
ASSOCIAÇÃO.
Art. 41 - A ASSOCIAÇÃO somente poderá ser ex-
tinta pela vontade de dois terços dos sócios efetivos.
18
ow a
Parágrafo Único — Em caso de extinção, o patrimônio « *
social da entidade será distribuído com sociedades filantró- .
picas ou de assistência social. '
Art. 42 — Ocorrendo omissão de caso, a Diretoria,
com a presença mínima de dois terços de seus membros,
resolvê-lo-á, socorrendo-se, para tanto, dos critérios comuns
de interpretação, ou fazendo integrar neste Estatuto, pela
analogia, norma estatutária de entidade congênere.
Fortaleza, 25 de novembro de 2002
JOÃO DE DEUS DUARTE ROCHA
PRESIDENTE
RÉGIO LIMA VASCONCELOS
VICE-PRESIDENTE
ANTÔNIA LIMA SOUSA
1º SECRETÁRIA
ANTÔNIO ARCELINO DE OLIVEIRA GOMES
2 SECRETÁRIO
FRANCISCO RINALDO DE SOUSA JANJA
TESOUREIRO
IERTES MEYRE GONDIM .
DIRETORA DE RELAÇÕES PÚBLICA E IMPRENSA
ALEXANDRE PINTO MOREIRA
REPRESENTANTE DOS PROMOTORES DO INTERIOR
19
MARIA NAILÊ CARLOS PEIXOTO “re
CONSELHEIRA .
ROZA LINA DO NASCIMENTO MAIA
CONSELHEIRA
FRANCISCO TAUMATURGO DE ARAÚJO JÚNIOR
CONSELHEIRO
(Aprovado na Assembléia Geral Extraordinária, de
25 de novembro .de 2002)
20
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro n.º 150- Autodromo-CE-CEP61.760-000
“PREFEITO E POVO JUNTOS”
LEI Nº 476, DE 22 DE MAIO DE 2002.
AUTORIZA A DOAR UMA ÁREA DE
108.997,00 -MACENTO E OITO MIL E
NOVECENTOS E NOVENTA E SETE
“METROS QUADRADOS) DE UM IMÓVEL
LOCALIZADO NA LOCALIDADE DE
PRECABURA PARA A IMPLANTAÇÃO E
CONSTRUÇÃO DA SEDE DO CENTRO
CULTURAL E DESPORTIVO DA OAB/CE
E DÁ OUTRAS PRÓVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei :
Art.1º-Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
doar um imóvel com área total de 108.997,00 m cento e oito mil e novecentos e
noventa e sete metros quadrados) situado na Localidade de Precabura, constituído
pela área institucional do loteamento “ PLANALTO COFECO”, medindo e
extremando:
AO NASCENTE( FRENTE): 365,00 m( trezentos e sessenta e
cinco metros), limitando-se com a rua 16, sem denominação oficial e rua 14 do
dito loteamento;
AO POENTE ( FUNDOS): 595,00m ( quinhentos e noventa e
cinco metros) , extremando com a Lagoa da Precabara;
AO SUL ( LADO DIREITO): 230,00m ( duzentos e trinta metros)
extremando com terras de José Wilamar Ferreira;
AO NORTE ( LADO ESQUERDO): 516,00 m( quinhentos e
dezesseis metros) limitando-se com o loteamento denominado Sítio Precabura,
pertencente à Construtora Marquise Ltda;
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro n.º 150- Autódromo-CE-CEP61.760-000
“PREFEITO E POVO JUNTOS”
Art 2º- O imóvel de que trata o artigo anterior, destina-se
exclusivamente a construção e implantação da Sede do Centro Cultural e
Desportivo da Ordem dos Advogados do Brasil- OAB/CE.
Art.3º- Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a transferir o domínio junto ao Cartório de Imóveis da Comarca de
Eusébio.
: PARÁGRAFO ÚNICO: No documento do Registro Imobiliário,
deverão constar obrigatoriamente as seguintes cláusulas:
a) A donatária se obriga a construir no imóvel de acordo, de acordo
com a finalidade consignada no Ofício nº 004/02- OAB/CE- sg, datado de
02.02.2002, ou seja, A EDIFICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES PARA A SEDE DO
SEU CENTRO CULTURAL E DESPORTIVO, obedecendo a Legislação Federal,
Estadual e Municipal, mormente ao que se refere à preservação e conservação do
Meio Ambiente, com autorização expressa da SEMACE E IBAMA.
b) Fica a donatária obrigada a fazer a construção de tratamento de
esgoto de águas servidas e fossas séptcas destinada aos dejetos sanitários.
c) Fica a donatária obrigada a iniciar a construção no prazo de
0O6(seis) meses, concluindo- a em 02 (dois) anos.
d) O não cumprimento de qualquer das cláusulas acima, importará
na devolução do imóvel e reversão ao doador, sem que a DONATÁRIA possa
pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagens por benfeitorias realizadas.
Art.4º- Fica permitido o livre acesso ao Centro Cultural e
Desportivo da donatária aos servidores da Prefeitura Municipal de Eusébio.
Art.5'- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUN) E EUSÉBIO, em 22 de
maio de 2002.
PREFEITO MUNICIPAL