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USÉBIO [= 5
Recebido. |
— o
vivendo cada vez melhor
PrRPELANU RA MUNICIARAL| PA 04 07 2009
Mensagem nº 083/2009, de 03 de dezembro de 2009. || cd
unicef
EDIÇÃO 2008
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa augusta Casa
Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do
Município, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre o Serviço de Trânsporte
Escolar no Município de Eusébio, esclarece condições para o seu funcionamento
e fiscalização, e dá outras providências”.
O objetivo da presente lei é regulamentar o transporte de
escolares no Município de Eusébio, em consonância com o Código de|Trânsito
Brasileiro, buscando garantir, segurança, conforto e qualidade para os alunos.
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso |consulta
intimamente os interesses da comunidade de Eusébio, pelo que aguardo a sua
aprovação.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e
de seus pares presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, protestos
de elevada estima e apreço.
Prefeito Munilipal
Ao
Exmo. Sr.
Vereador Joselito Tavares de Abreu
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
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Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
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