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Vivendo cada vez melhor
PRETA RA NCIA Pad
Mensagem nº 084/2009, de 03 de dezembro de 2009.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa augusta Casa
Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, nos termo da lei Orgânica do
Município, o incluso Projeto de Lei que “Regulamenta o Serviço de Transporte
Coletivo do Município de Eusébio, e dá outras providências”.
O objetivo da presente lei é regulamentar o transporte de
coletivo no Município de Eusébio, em consonância com o Código de Trânsito
Brasileiro, buscando garantir, segurança, conforto e qualidade para os usuários.
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta
intimamente os interesses da comunidade de Eusébio, pelo que aguardo a sua
aprovação. .
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e
de seus pares presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, protestos
de elevada estima e apreço.
n
Ão
Exmo. Sr.
Vereador Joselito Tavares de Abreu
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO
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Eusébio - Ceará - Brasil
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