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materia nº 93/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 93 / 2009
Date 2009-12-04
EmentaDISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO ALTERNATIVO NO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, NA MODALIDADE DE LOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id67

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2011-06-02 Arquivado U ARQUIVAMENTO DE MATÉRIA POR TÉRMINO DE TRAMITAÇÃO.
2009-12-11 Encaminhamento de Matéria S Aprovado em 2º Turno.
2009-12-11 Incluído na Ordem do Dia S Incluído na Ordem do Dia para Votação em 2º Turno.
2009-12-07 Primeira Votação P Aprovado em 1º Turno.
2009-12-04 Incluído na Ordem do Dia P Incluído na Ordem do Dia em 1º Turno de Votação.

Documents (1)

texto original #

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Protocolo nº. 5:
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USÉBIO |=»=""1| +
Vivendo cada vez melhor 04 0c7 209 unicef
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa augusta Casa
Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, nos termo da lei Orgânica do
Município, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre o serviço de transporte
público alternativo no Município de Eusébio, na modalidade de lotação e dá outras
providências”.
O objetivo da presente lei é regulamentar o essa classe de
transporte altemativo, em consonância com o Código de Trânsito Brasileiro,
buscando garantir, segurança, conforto e qualidade para os usuários.
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta
intimamente os interesses da comunidade de Eusébio, pelo que aguardo a sua
aprovação.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e
de seus pares presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, protestos
de elevada estima e apreço.
Ão
Exmo. Sr.
Vereador Joselito Tavares de Abreu
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil

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