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USÉBI
Vivendo cada vez melhor
PREFEITURA MU NI CI PAI
Projeto de Lei nº% , de 22 de dezembro de 2009.
Autoriza o Poder Executivo a tomar medidas de
estímulo ao incremento da cota-parte municipal do
Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores —
IPVA e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO decreta:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
premiar pessoas físicas que possuam veículos automotores licenciados ino
Município de Eusébio, a título de incentivo fiscal.
Art. 2º. A premiação de que trata a presente lei consistirá na
redução de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do IPTU incidente sobre o
imóvel edificado do proprietário do veículo.
8 1º. A redução do valor do IPTU a que se refere o caput do artigo
2º fica limitada a 15% (quinze por cento) por imóvel, este percentual é
correspondente a 03 (três) veículos automotores, relativamente ao exercício do
emplacamento do(s) veículo(s), e desde que o IPTU seja pago de uma só vez.
8 2º. Não farão jus ao beneficio os munícipes proprietários de
veículos automotores que estejam enquadrados em Não Incidência, Isenção e
Dispensa do IPVA, conforme critérios estabelecidos em Lei Estadual.
Art. 3º. Em se tratando de pessoa jurídica sediada no Município de
Eusébio, ficam suspensos os benefícios previstos nas Leis nºs. 341, 563 e 627,
datadas respectivamente de 22/04/1998, 29/08/2005 e 03/04/2006, para as
empresas que não comprovem documentalmente que sua frota de veículos
automotores tenha sido transferida, em tempo hábil, para o seu domicílio fiscal.
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
EDIÇÃO 2008
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