br-locleg corpus explorer

← Eusébio (CE)

materia nº 97/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 97 / 2009
Date 2009-12-22
EmentaINSTITUI A GRATIFICAÇÃO ADICIONAL DE TRIBUTAÇÃO (GAT) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id72

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2011-11-21 Arquivado U ARQUIVAMENTO POR FINALIZAÇÃO DE TRAMITAÇÃO.
2009-12-28 Incluído na Ordem do Dia U Incluído na Ordem do Dia para Votação em Turno Único.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

USÉBIO
Vivendo cada vez melhor
PREFEFTURA MUNTETPRAC]
Projeto de Lei no de 22 de dezembro de 2009.
Institui a Gratificação Adicional de Tributação — GAT e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO decreta: |
Art. 1º. Fica instituída a Gratificação Adicional de Tributação que
será devida aos servidores participantes 'do processo de arrecadação [do
Município, lotados ou cedidos à Secretaria de Finanças e Planejamento, ino
percentual de até 150% (cento e cinquenta por cento) das respectivas
remunerações destes servidores, a referida benesse terá como teto| a
remuneração vigente para o Secretário de Finanças Municipal, este por sua vez
possuirá como teto a remuneração vigente para o Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º. O Chefe do Poder Executivo regulamentará, através de
Decreto, o disposto nesta lei, detalhando os critérios e condições para sua
execução. |
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 22 dias do mês de
dezembro de 2009. |
ilon
Prefeitóô Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
unicef
EDIÇÃO 2008

open original →