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materia nº 2/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2013
Date 2013-01-14
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 20 DA LEI MUNICIPAL N. 457, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2001, DISCIPLINANDO AS APOSENTADORIAS COMPULSÓRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id729

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2013-01-16 Para Votação Única U APROVADO. Encaminhe-se para Sanção.
2013-01-14 Para Votação Única Para votação única.

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texto original #

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é m e (o, o
Eusébio,
Melhor para todos
FEREFEITURADMUNICIPAL)
Mensagem nº: 002/2013, de 14 de janeiro de 2013.
Ilustre Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do
Município, em caráter de URGÊNCIA /URGENTÍSSIMA, e utilizando o que dispõe
o artigo 133, 81º da Resolução 001, de 15 se dezembro de 2008, da Câmara
Municipal de Eusébio-CE (REGIMENTO INTERNO), o incluso Projeto de Lei, que
ALTERA A LEI Nº 457, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2001, que dispõe sobre a
organização do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos, e
cria o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de
Eusébio - IPME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Projeto de Lei em epígrafe tem por objetivo adequar aos
princípios da administração pública a gestão do IPME, dando-lhe mobilidade e
aprimoramento técnico-administrativo, bem como regulamentando o art. 20 da
referida lei previdenciária, que trata da aposentadoria compulsória.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e
de seus pares presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, protestos
de estima e apreço.
hai q PR
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Tarciso Christianne G. da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
EE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNP).: 23.563.067/0001-30
Melhor para todos )
CRREFEITURASMUNICIPAU]
Eusébio;
a
Projeto de Lei no: 008, de 14 de janeiro de 2013.
Dá nova redação ao artigo 20, da Lei nº 457,
APROVADO de 21 de novembro de 2001, disciplinando as
um aposentadorias compulsórias e dá outras
PRESIDQNTE providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica alterado o artigo 20 da Lei nº 457, de 21 de novembro
de 2001, que rege o Regime Próprio de Previdência Social do Município de
Eusébio, nos termos desta lei, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20 - A aposentadoria compulsória será automática e
declarada por ato, com vigência a partir do dia imediato àquele em
que o servidor atingir a idade-limite de permanência no serviço
ativo.
$ 1º - Após a publicação do ato de aposentação, o Ente
Público ao qual o servidor está vinculado deverá fornecer toda a
documentação que dispõe (termo de posse e nomeação, histórico
funcional, ficha financeira, etc.) ao Instituto de Previdência
Municipal - IPME, no prazo de 60 (sessenta) dias;
$ 2º - No mesmo prazo previsto parágrafo anterior, o
Servidor deverá fornecer ao IPME toda a documentação em seu
poder necessária ao preparo do processo de aposentadoria, tais
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
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como:
Melhor para todos
[PREFEITURAIMUNICIPADS
Eusébio;
Certidões de Tempo de Contribuição de Outros Institutos dd
Previdência, cópia de documentos pessoais, e outros que si
fizerem necessários, sob pena de suspensão do pagamento di
seus proventos.
$ 3º - Após 60 (sessenta) dias da publicação do ato di
afastamento compulsório, previsto no art. 20 da Lei nº 457/2001
considerando o caráter compulsório, definitivo e irreversível di
aposentadoria compulsória, estando o processo de aposentaçãi
instruído e sem pendências, e após a publicação do at
concessório de aposentadoria, fica o Instituto de Previdência do:
Servidores Municipais de Eusébio - IPME responsável pel
pagamento salarial do servidor, nas condições prevista do At
concessório.”
Art. 2º. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentado
através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçãc
mantidas as disposições da Lei Municipal nº 457, de 21 de novembro de 2001
que não houverem sido revogadas, modificadas ou substituídas pelos dispositivo
contidos nesta Lei.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 14 dias do mês de janeiro de 2013
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
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