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USÉBIO
Vivendo cada vez melhor
MME o tpição 3068
Projeto de Lei Complementar nº04,, de 22 de dezembro de 2009.
Altera disposições da Lei Municipal nº 614, de 23 de
dezembro de 2005, que versam sobre o Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO decreta:
Art. 1º. O artigo 62 da Lei Municipal nº 614, de 23 de dezembro de
2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
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I
“Art. 62. O Município poderá atribuir de modo expresso a
responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato
gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou
atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da
referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais;
$ 1º. São responsáveis tributários, obrigados ao recolhimento
integral do imposto devido, multa e acréscimos legais, independente de ter sido
efetuada a retenção na fonte. !
I
I
|
$ 2º. Sem prejuízo do disposto no caput e no $ 1º deste artigo, são
responsáveis:
!- o tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior
ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior; |
I
!l — a pessoa jurídica, estabelecida neste Município, ainda que
imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens
3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.11, 7.12, 7.16, 7.17, 7.18, 7.19, 11.01, 11.02,
11.04, 12.01 a 12.12, 12.14 a 12.17, 16.01, 17.05, 17.10, 20.01, 20.02 e 20.03,
I
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563. 067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
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