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materia nº 4/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2013
Date 2013-01-14
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DOS SERVIDORES PARA O PREENCHIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id731

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2013-01-16 Para Votação Única U APROVADO. Encaminhe-se para Sanção.
2013-01-14 Para Votação Única Para votação única.

Documents (1)

texto original #

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Eusébio: )
[FREFEITURA MUNICIPAL]
Mensagem nº 005/2013, de 14 de janeiro de 2013.
Ilustre Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em
CARÁTER DE URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, e utilizando o que dispõe o artigo 133, 81º
da Resolução 001, de 15 se dezembro de 2008, da Câmara Municipal de Eusébio-CE
(REGIMENTO INTERNO), o incluso Projeto de Lei, que “Dispõe sobre a contratação
temporária de servidores para preenchimento dos cargos públicos que indica, e dá outras
providências”.
Como é do conhecimento de todos o Município de Eusébio
apresentou ao longo dos últimos quatro anos um crescimento significativo quanto a
demanda dos serviços a serem disponibilizados, em especial nas áreas da educação e
saúde, sendo inclusive destaque nacional no índice FIRJAN.
Isto posto, e considerando a necessidade premente do Município por
professores e auxiliares de sala, bem como médicos e enfermeiros plantonistas
propomos a contratação destes profissionais em caráter temporário.
O pleito justifica-se pelo fato de o Município encontrar-se aguardando
a conclusão de procedimento licitatório que objetiva a seleção/contratação de empresa
para a execução de concurso público que contempla os cargos indicados por esta Lei.
Outrossim, considera-se o caráter emergencial da contratação de
médicos e enfermeiras plantonistas até a conclusão do Consórcio Eusébio/Aquiraz para
funcionamento de Unidade de Pronto Atendimento no Município, bem como a execução
do concurso público epigrafado.
O presente projeto é proposto com o fito de suprir em caráter
emergencial a necessidade dos profissionais supracitados.
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta
intimamente os superiores interesses da comunidade de Eusébio, pelo que aguardo a
sua aprovação.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de
seus pares presidirá a decisão legislativa, reitero na oportunidade, protestos de estima e
alto apreço. | .
A altu
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador Tarciso Christianne G. da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
0,
Eusébio)
Melhor para todos
[PREFEITURA MUNICIPAL]
Projeto de Lei ne: QO4, de 14 de janeiro de 2013.
Dispõe sobre a contratação temporária de servidores
APROY ADO para preenchimento dos cargos públicos que indica,
e dá outras providências”.
PRESIDENTE
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO DECRETA:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a
contratação temporária de servidores para o preenchimento dos cargos listados abaixo:
VENCIMENTO
Auxiliar de sala de aula 100 Vagas 200hs/Mês Salário mínimo
vigente
Enfermeiro Plantonista 180 Plantões 12hs/Plantão 200,00/Plantão
| Médico Plantonista 240/Plantões 12hs/Plantão 700,00/Plantão
Professor de Educação Básica Ciências 15 vagas 200hs/Mês Piso salarial
nacional da
categoria
Professor de Educação Básica Geografia 08 Vagas 200hs/ Mês Piso salarial
nacional da
categoria
Professor de Educação Básica História 07 Vagas 200hs/ Mês Piso salarial
nacional da
1 categoria
Professor de Educação Básica Lingua 15 Vagas 200hs/ Mês Piso salarial
Portuguesa nacional da
L categoria
Professor de Educação Básica Matemática 15 Vagas 200hs/ Mês Piso salarial
nacional da
categoria
Professor de Educação Básica Professor 90 Vagas 200hs/ Mês Piso salarial
Polivalente nacional da
categoria
$ 1º, Para os cargos de professor poderá ocorrer redução de vencimentos
proporcional a carga horária trabalhada.
8 2º. O valor do plantão do médico corresponde aquele realizado
diurnamente de segunda a sexta-feira, e sofrerá acréscimo de 7% (sete por cento) se
realizado no mesmo período no turno da noite, de 14% (catorze por cento) se realizado
aos sábados, domingos e feriados, e de 50% (cinquenta por cento) se realizado nos
feriados correspondentes ao período de Carnaval, Natal e passagem de ano.
O,
LA )
Eusébio)
Melhor para todos
[PREFEITURA MUNICIPAL,
o
o
8 3º. O valor do plantão do enfermeiro corresponde àquele realizado
diurnamente de segunda a sexta-feira, e sofrerá acréscimo de 10% (dez por cento) se
realizado no mesmo período no turno da noite, de 20% (vinte por cento) se realizado aos
sábados, domingos e feriados, e de 50% (cinquenta por cento) se realizado nos feriados
correspondentes ao período de Carnaval, Natal e passagem de ano.
Art. 2º. A contratação temporária autorizada por força desta Lei terá duração
de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias do orçamento das Secretarias de Educação, e Saúde.
Art. 4º. Os casos omissos serão resolvidos por Decreto do Chefe do Poder
Executivo Municipal.
Ant. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 14 dias do mês de janeiro de
2013.
wo u
José Arimatéa Lima Bafros Júnior
Prefeito Municipal

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