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Mensagem nº 008/2013, de 14 de fevereiro de 2013.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa augusta Casa Legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em
caráter de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei, que “Dispõe
sobre a criação, organização e funcionamento do Conselho Municipal da Pessoa com
Deficiência de Eusébio - COMPEDE e do Fundo Municipal das Pessoas com
Deficiência de Eusébio - FUNPEDE e dá outras providências.
O Projeto de Lei, em epígrafe, tem por objetivo propiciar a realização
de Projetos voltados para a Inclusão Social das Pessoas com Deficiência, através
do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Eusébio - COMPEDE que é uma
instância de deliberação colegiada, cujo principal objetivo é a implantação,
implementação e defesa dos direitos da pessoa com deficiência.
Dessa forma, considerando a existência de interesse público
devidamente justificado, solicito que o presente Projeto seja apreciado e votado em
caráter de urgência/urgentíssima, estamos certo de que a presente proposição
merecerá melhor acolhimento por parte dessa augusta Casa Legislativa.
Nesta oportunidade renovo a V. Exa., e aos seus ilustres pares, votos
de estima e consideração.
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José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Municipal
Exmo.
Vereador Tarcísio Christianne G. da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
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Projeto de Lei nº:0 de 14 de fevereiro de 2013.
Dispõe sobre a criação, organização e
funcionamento do Conselho Municipal da Pessoa com
Deficiência de Eusébio - COMPEDE e do Fundo
Municipal das Pessoas com Deficiência de Eusébio -
FUNPEDE e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Eusébio -
COMPEDE, como órgão deliberativo, normativo, consultivo e fiscalizador de todas as
ações e em todos os níveis vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e
o Fundo Municipal das Pessoas com Deficiência de Eusébio - FUNPEDE, com objetivo de
dar suporte financeiro a programas de apoio à pessoa com deficiência.
Art. 2º. O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Eusébio - COMPEDE é uma
instância de deliberação colegiada, cujo principal objetivo é a implantação,
implementação e defesa dos direitos da pessoa com deficiência, dispondo de autonomia
administrativa e financeira.
Parágrafo único: O COMPEDE terá sempre como referencial para suas deliberações, a
seguinte Legislação Nacional: Lei nº 7.853 de 24.10.89; Decreto nº 3.298 de 20.10.99
(Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência); Lei nº 8.742 de
07.12.93 (Lei Orgânica de Assistência Social); Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional); Lei nº 10.048/00 (prioridade em transportes coletivos e
dá outras providências), Lei nº 10.098/00 (acessibilidade e mobilidade) e outras
legislações que forem editadas.
Art. 3º. Compete ao Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Eusébio -
COMPEDE:
I. formular a Política Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência, fixando
as prioridades para execução das ações, a captação e aplicação dos recursos;
II. exercer o controle social das políticas implementadas na área das deficiências e
fiscalizar a execução das ações demandadas;
III. formular as prioridades a serem incluídas no planejamento do município em tudo o
que se refere ou possa afetar as condições de vida das pessoas com deficiência;
IV. estabelecer critérios, formas ou meios de fiscalização de tudo quanto se executa
no município, que possa afetar os direitos das pessoas com deficiência,
principalmente sobre prioridades previstas no item III deste artigo, bem como
as deliberações do Conselho;
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cadastrar e fiscalizar as entidades executoras do atendimento às pessoas com
deficiência;
criar comissões temporárias ou permanentes, devendo as suas conclusões ter
sempre o voto da maioria colegiada do Conselho;
sugerir ou organizar campanhas com o objetivo de estimular a garantia dos
direitos das pessoas com deficiência e sua inserção comunitária;
dar parecer sobre os programas e projetos apresentados por instituições sociais
para efeito de recebimento de subvenções ou auxílio e orientá-las para esse fim:
fiscalizar o emprego de recursos recebidos da Prefeitura Municipal por
instituição social que desenvolva programas e projetos para pessoas com
deficiência e propor ao Prefeito abertura de sindicância, quando entender
conveniente.
Art. 4º. O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Eusébio - COMPEDE será
constituído por:
I.
II.
06 (seis) representantes titulares e 06 (seis) suplentes do Poder Público
Municipal, sendo O1 (um) titular e O1 (um) suplente da Secretaria de Saúde, O1
(um) titular e Ot (um) suplente da Secretaria de Educação, 01 (um) titular e O1
(um) suplente da Secretaria do Desenvolvimento Social, 01 (um) titular e O1 (um)
suplente da Secretaria de Cultura e Turismo, O1 (um) titular e O1 (um) suplente
da Secretaria de Esportes e Juventude e 01 (um) titular e O1 (um) suplente do
Gabinete do Prefeito, designados pelo Prefeito Municipal;
06 (seis) representantes titulares e 06 (seis) suplentes da sociedade civil,
indicados pelas entidades locais, sendo obrigatoriamente pelo menos 1 (um)
representante de entidade que preste atendimento direto à pessoa com
deficiência;
Parágrafo único: Os membros do Conselho terão mandato de dois anos,
permitindo-se reconduções.
Art. 5º. O processo administrativo de escolha dos conselheiros representantes da
sociedade civil será organizado e dirigido pelo Conselho Municipal da Pessoa com
Deficiência de Eusébio - COMPEDE, que convocará Fórum de Entidades da Sociedade
Civil;
Parágrafo único: O Conselho, para efeito do disposto no caput deste artigo, constituirá
Comissão Especial Organizadora, de caráter temporário, composta de seus conselheiros,
para esse fim específico, funcionando o Plenário do Conselho como instância revisora,
incumbida de apreciar e julgar administrativamente as impugnações e recursos.
Art. 6º. Após a devida regulamentação, através de Resolução do Conselho Municipal da
Pessoa com Deficiência de Eusébio - COMPEDE, a Comissão Especial Organizadora
baixará edital, convocando o processo de escolha.
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Art. 7º. Findo o processo de escolha da representação da sociedade civil, proclamados
os resultados pela Comissão Especial Organizadora, decididos os recursos, o Plenário do
Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Eusébio - COMPEDE homologará esses
resultados, diplomando os escolhidos.
Parágrafo Único: A lista homologada com o nome dos diplomados será encaminhada ao
Chefe do Poder Executivo para nomeação e posse.
Art. 8º. As funções de membro do COMPEDE são consideradas de relevante interesse
público e não serão remuneradas.
Art. 9º. O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Eusébio - COMPEDE será
dirigido por uma diretoria escolhida entre os membros do colegiado composto de O1 (um)
presidente, O1 (um) vice-presidente, 01 (um) primeiro secretário e O1 (um) segundo
secretário, em eleição entre os Conselheiros Titulares, a ocorrer sempre no dia da
posse.
S 1º: essas representações na composição da diretoria serão acordadas sempre de
forma paritária, 2 (duas) para representantes do poder público e 2 (duas) para
representações da sociedade civil.
8 2º: quando a Presidência for exercida por um órgão de governo, a Vice-Presidência
será obrigatoriamente ocupada por um representante da sociedade civil e vice-versa.
Art. 10. O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Eusébio - COMPEDE, como
órgão normativo de deliberação coletiva, terá sua competência desdobrada e suas
condições de funcionamento determinadas em Regimento Interno, a ser elaborado e
aprovado pelos Conselheiros no prazo de até 120 (cento e vinte dias) de sua posse.
Art. 11. O Presidente do COMPEDE poderá solicitar ao Poder Executivo, servidor ou
servidores da Administração Municipal para implantação e funcionamento do órgão.
Art. 12. O Conselho poderá dispor de uma Secretaria Executiva, dirigida por
funcionário indicado pelo seu Presidente e designado pelo Prefeito Municipal.
Art.13. O Fundo Municipal das Pessoas com Deficiência de Eusébio - FUNPEDE terá
orçamento próprio, com objetivo de dar suporte financeiro a programas de apoio à
pessoa com deficiência visando sua integração plena à comunidade.
Art.14. Constituem recursos do Fundo:
1 - dotação orçamentária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o exercício de 2013;
II - dotação orçamentária anual para despesas de manutenção;
III - recursos provenientes de multas por infrações que contrariem os direitos das
pessoas portadoras de deficiência estabelecidos por lei;
IV - doações e contribuições oriundas da sociedade e de incentivos fiscais;
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V - transferência de recursos federais, estaduais e municipais, especialmente
consignados e destinados ao Fundo.
Art.15. O gestor financeiro do Fundo Municipal das Pessoas com Deficiência de Eusébio
- FUNPEDE será indicado pelo Prefeito Municipal.
Art.16. Cabe ao Conselho, em relação à gestão do Fundo:
I -a definição de diretrizes e prioridades de aplicação dos recursos do Fundo;
II - a elaboração do orçamento anual de custeio e de investimentos com base nas
projeções de arrecadação de recursos do Fundo;
III - o estabelecimento de critérios para análise de projetos e sistemas de controle e
avaliação dos resultados das aplicações realizadas com recursos do Fundo.
Parágrafo único: Os recursos disponíveis, o repasse às entidades e associações será
feito mediante apresentação de projetos, avaliados e aprovados previamente pelo
Conselho, em reuniões com quórum e objetos de ata e resolução.
Art. 17. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária da Secretaria do Desenvolvimento Social.
Art. 18. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2013.
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